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Texto do artigo · p. 3 Associação Beira Lions Clube
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Maio de dois mil e dezanove, exarada de folha quatro à cinco, do livro de escrituras diversas número quarenta e três, perante Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi celebrada uma escritura de uma associação denominada Associação Beira Lions Clube, pelos senhores abaixo mencionados:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Jorge Manuel Njanje, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100813982I, emitido na cidade da Beira, no dia 9 de Fevereiro de 2016 e válido até 9 de Fevereiro de 2026, nascido no dia 14 de Fevereiro de 1971 de nacionalidade moçambicana, nome dos pais, Manuel Njanje e de Majaina Cana, estado civil solteiro, local de residência, EN 6 de Aeroporto UC-A, quarteirão 6 Beira-Inhamizua;
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Bento Alberto Truzão, portador de Bilhete de Identidade n.º 07100815325J, emitido na cidade da Beira, no dia 20 de Maio de 2016 e válido até 20 de Maio de 2021, nascido no dia 9 de Outubro de 1983, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, nome dos país Alberto Truzão e de Rosa Magaço, estado civil solteiro, local de residência, rua Samora Machel casa n.º 59, UC-C, quarteirão 5, Beira – 6.º Esturro;
Texto do artigo · p. 3 Terceiro. Cleide Tatyana de Traquino Almeida, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102834101A, emitido na cidade de Maputo, no dia 15 de Agosto de 2017 e válido até 15 de Agosto de 2022, data de nascimento 12 de Setembro de 1991, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, nomes dos país Justino Almeida e Angelina Traquino Afonso, estado civil solteira, local de residência rua Alferes Augusto de Freitas casa n.º 44, cidade da Beira-Macuti;
Texto do artigo · p. 3 Quarto. António Greia, portador de Bilhete de Identidade n.º 0710022017637N, emitido na cidade da Beira no dia 25 de Janeiro de 2012 válido até 25 de Janeiro de 2022, nascido no dia 1 de Janeiro de 1968, natural de Maringue, de nacionalidade moçambicana, nome dos pais Greia Torcida e de Zenha Tanque, estado civil solteiro, local de residência, EN 6, U.C-F casa s/n Beira –22.º Bairro, cidade da BeiraInhamizua;
Texto do artigo · p. 3 Quinto. Martins Capacassa Gia Chindongo, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010256526S, emitido na cidade da Beira, no dia 3 de Junho de 2010 e válido até Vitalício, data de nascimento no dia 3 de Dezembro de 1953, natural da Vila de
Texto do artigo · p. 3 Unango, de nacionalidade moçambicana, nome dos pais , Aliquissanda Gia Chindongo e de Emire Chipene , estado civil solteira, local de residência, rua Capitão Duarte Costa UCB, quarteirão 17, casa n.º 723 Beira – 227.º Inhamizua;
Texto do artigo · p. 3 Sexto. Julai Paulo Nhamututo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100693661N, emitido na cidade da Beira no dia 9 de Janeiro de 2018 e válido até 9 de Janeiro de 2023, nascido no dia 1 de Dezembro de 1980, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, nome dos pais Paulo Sacala e Elisa Julai, estado civil casado, local de residência, rua s/n UC C- D, casa 68 cidade de Dondo;
Texto do artigo · p. 3 Sétimo. Cristóvão Basílio Venâncio Caetano, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100815528M emitido na cidade da Beira no dia 12 de Janeiro de 2016 válido até 12 de Janeiro de 2021, nascido no dia de 21 Julho de 1979 natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, nome dos pais, Basílio Venâncio Caetano e de Maria dos Anjos João Muchupique, estado civil solteiro, local de residência, rua Doutor Lacerda de Almeida UC-B, quarteirão 18, 3.º Bairro Ponta-Gea, cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 3 Oitavo. Hermínia Banete Peruca, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100092993B, emitido na cidade da Beira, no dia 30 de Outubro de 2015 e válido até 30 de Outubro de 2025, data de nascimento no dia 5 de Fevereiro de 1974 natural de Beira, de nacionalidade Moçambicana, nome dos pais Alberto João Peruca e de Antónia Marques Banete, estado civil solteira, local de residência, rua n.º 6 Eduardo Galhado UC – A Q N 1, casa n.º 1150 Beira – 7.º Bairro-Matacuane-Beira;
Texto do artigo · p. 3 Nono. Lester Dangalila Mbumwe Chindongo portador do Bilhete de Identidade n.º 070101696891C emitido na cidade de Beira no dia 9 de Fevereiro de 2017 e válido até 9 de Fevereiro de 2022, nascido no dia 25 de Janeiro de 1986, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nome dos pais Martins Capacassa Gia Chindongo e de Patrícia Lungowe Sita, estado civil solteiro, local de residencia, rua Capitão da Costa João U.C- B, quarteirão 17, casa 723, Beira – 7.º Matacuane;
Texto do artigo · p. 3 Décimo. Simão Freddie James, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102115206S, emitido na cidade da Beira, no dia 2 de Junho 2017 e válido até 2 de Junho de 2022. nascido no dia 28 de Setembro de 1989 natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, nome dos pais Freddie James e de Margarida Simão Allan, estado civil solteiro, local de residencia, rua de Cabo Verde U.C- C Beira – 6.º Bairro Esturro,
Texto do artigo · p. 3 reconhecida nos termos do n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, conjugado com artigo 2, Decreto n.º 21/91 de 3 de Outubro, que regerá com as cláusulas do estatuto que se segue:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 3 Da denominação, natureza jurídica, duração, âmbito, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 3 A Beira Lions Clube, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 3 A Beira Lions Clube é de âmbito provincial, com sede na cidade da Beira, constituindo-se por tempo indeterminado. Podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir delegações provinciais e núcleos distritais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Texto do artigo · p. 3 Constituem objectivos da Associação Beira Lions Clube:
Número ou marcador · p. 3 a) Criar e fomentar um espírito de entendimento entre os povos da terra; b)Interessar-se activamente pelo bem-estar cívico, cultural, social e moral da comunidade; c)Unir os associados em laços de amizade, bom companheirismo e compreensão recíproca;
Número ou marcador · p. 3 d) Proporcionar um fórum para livre discussão dos assuntos de interesse público, contudo, excluindo os assuntos de ordem política e religiosa entre os associados dos clubes;
Número ou marcador · p. 3 e) Incentivar as pessoas a mentalidade de servir as suas comunidades sem recompensa financeira pessoal, estimular a eficiência nas actividades comunitárias e promover elevado padrão de ética no comércio, indústria, profissões, serviços públicos e a iniciativa privada.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, deveres e direitos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 A Associação Beira Lions Clube apresenta as seguintes categorias de membros:
Texto do artigo · p. 3 a)Membros fundadores: são todos aqueles que fundaram a organização;
Número ou marcador · p. 4 b) Membros efectivos: são todas aquelas pessoas que se tenham inscrito na organização; c)Membros honorários: são todas aquelas pessoas que queiram participar na causa de servir a comunidade;
Número ou marcador · p. 4 d) Membros beneméritos: são aquelas pessoas ou organizações que por terem realizado acções de reconhecimento mérito pela organização. Cabe ao órgão máximo da colectividade reunido em assembleia atribuir esta categoria.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 4 Um) A admissão a membros da Beira Lions Clube é feito mediante um convite de um dos membros, que terá que participar no mínimo três reuniões ou actividades comunitárias e por conseguinte aprovado pela mesa da assembleia. Podem ser membros todas as pessoas singulares e colectivas que lida ou que queira lidar com a causa de servir a comunidade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Beira Lions Clube aceita como membro, qualquer cidadão moçambicano ou estrangeiro independentemente da sua etnia, raça, tribo, religião e ideologia política.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos nos estatutos, regulamentos internos, programas e demais legislação moçambicana;
Número ou marcador · p. 4 b) Participar activamente nas actividades programadas pela associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Pagar regularmente as quotas e jóias definidas pela associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 4 Constituem direitos dos membros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Participar nas reuniões e actividades da associação quando solicitado por escrito;
Número ou marcador · p. 4 c) Participar nas discussões e decisões relacionadas com a vida da associação, sempre que for solicitados pelos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 4 d) Respeitar e cumprir fielmente os estatutos;
Número ou marcador · p. 4 e) Informar e ser informado periodicamente das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros do Associação Beira Lions Clube podem perder a qualidade de membro, por:
Número ou marcador · p. 4 a) Violação dos princípios consagrados no presente estatuto; b)Renúncia expressa por próprio membro mediante uma carta devidamente assinada;
Número ou marcador · p. 4 c) Suspensão com afixação ou comunicado público;
Número ou marcador · p. 4 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Conselho de Direcção decidir sobre a perda de renúncia expressa e suspensão, cabendo à expulsão a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Qualquer infractor que tenha sido suspenso pode recorrer ao Conselho Fiscal no prazo mínimo de 15 dias e máximo 30 dias;
Número ou marcador · p. 4 b) Aos membros expulsos passado um ano, podem solicitar por escrito a sua reintegração à Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 Um) São órgãos sociais da Associação Beira Lions Clube:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os presentes órgãos sociais tem um mandato de 1 (um) ano, renovável por mais 1 (um) mandato mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Natureza, composição e competências
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo da Beira Lions Clube, composto por todos os membros nos termos do presente estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovar os estatutos, o programa e o regulamento interno da Beira Lions Clube;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger ou destituir os titulares dos órgãos sociais da Beira Lions Clube;
Número ou marcador · p. 4 c) Analisar e aprovar o relatório de contas anuais do Conselho Directivo, os planos de actividades e os respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 4 d) Deliberar sobre todos os assuntos submetidos a sua consideração pelo Conselho Directivo ou Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 e) Decidir os recursos interpostos pela recusa e admissão dos membros à Beira Lions Clube.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 Constituição da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne pelo menos duas vezes ao mês e extraordinariamente sempre que for necessário ou a pedido dos membros, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral participa no congresso anual, para analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do exercício findo dos órgãos sociais (Conselho Directivo).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Competências da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) Exercer outras tarefas que lhes são incumbidas pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 4 Compete ao presidente cessante:
Texto do artigo · p. 4 Apoiar o presidente no exercício das suas funções e atribuições e substituí-lo nas suas ausências ou impedimento por escrito.
Texto do artigo · p. 4 Compete ao secretário:
Texto do artigo · p. 4 Redigir e organizar o expediente relativo a mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho Directivo
Texto do artigo · p. 4 DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, composto por:
Texto do artigo · p. 4 a) Um presidente;
Texto do artigo · p. 4 b) Um secretário;
Texto do artigo · p. 4 c) Um tesoureiro;
Texto do artigo · p. 4 d) Coordenador de angariação de membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Competência
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 5 a) Planificar, dirigir e executar as actividades da Beira Lions Clube;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar o anti-projecto de elaboração dos estatutos, do programa e de outros documentos que dizem respeito ao Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestar conta aos membros da Beira Lions Clube e sua administração;
Número ou marcador · p. 5 d) Propor a criação de núcleos da Beira Lions Clube em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e programas, nomear, exonerar, admitir e mandar cessar de funções nos membros que fazem parte do Conselho Directivo, sempre comunicando os órgãos sociais da Beira Lions Clube.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Competências do Presidente do Conselho Directivo
Texto do artigo · p. 5 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Distribuir as tarefas aos membros do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 5 b) Dirigir as reuniões e coordenar todas as actividades do Conselho Directivo, bem como presidir todas as reuniões;
Número ou marcador · p. 5 c) Representar a organização dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 5 d) Estabelecer parcerias ao nível nacional e internacional sempre em benefício da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Nomear outros membros para ocupar diferentes cargos na associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Competência do secretário
Texto do artigo · p. 5 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 5 a) Elaborar os relatórios e as actas das reuniões do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 5 b) Apoiar na implementação das actividades da associação.
Texto do artigo · p. 5 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 5 a) Efectuar todos lançamentos contabilísticos;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar relatórios financeiros;
Número ou marcador · p. 5 c) Apresentar demonstrações financeiras nas sessões da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 5 Compete ao angariador de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Coordenar todo o processo de angariação de membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Realizar actividades que norteiam a motivação e atracão de novos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Reuniões
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Directivo reúne-se ordinariamente três em três meses e extraordinariamente sempre que for convocado por iniciativa do presidente ou a pedido dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da organização e é composto por:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Fiscalizar a gestão financeira da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Emitir pareceres sobre a gestão administrativa, financeira e patrimonial da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pelo presente estatuto e demais legislação interna da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal reúne-se de seis à seis meses por convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que se julgue necessário ou a pedido dos seus.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 5 Dos fundos e patrimónios
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Fundos
Texto do artigo · p. 5 O fundo da Beira Lions Clube provém:
Número ou marcador · p. 5 a) Da quotização e jóias dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Subsídios, donativos, doações, heranças, legados ou financiamento dos seus projectos;
Número ou marcador · p. 5 c) Rendas de seus bens alugados à terceiros;
Número ou marcador · p. 5 d) Venda de serviços a outras entidades não membros da Beira Lions Clube.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Património
Texto do artigo · p. 5 Constitui património da Beira Lions Clube, os bens móveis e imóveis e outros direitos especiais
Texto do artigo · p. 5 concedidos por outras pessoas, instituições ou organizações nacionais e estrangeiras no âmbito de cooperação institucional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Revisão dos estatutos
Texto do artigo · p. 5 Revisão dos estatutos:
Texto do artigo · p. 5 Os estatutos só podem ser revistos em Assembleia Geral mediante a presença de dois terços dos seus membros com as suas obrigações devidamente cumpridas, sob proposta do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Extinção e liquidação
Texto do artigo · p. 5 Em caso de extinção da associação, os bens patrimoniais serão entreguem ao estado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na Constituição da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico da associação.
Texto do artigo · p. 5 Beira, 15 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Beira Lions Clube
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Maio de dois mil e dezanove, exarada de folha quatro à cinco, do livro de escrituras diversas número quarenta e três, perante Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi celebrada uma escritura de uma associação denominada Associação Beira Lions Clube, pelos senhores abaixo mencionados:
  3. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Jorge Manuel Njanje, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100813982I, emitido na cidade da Beira, no dia 9 de Fevereiro de 2016 e válido até 9 de Fevereiro de 2026, nascido no dia 14 de Fevereiro de 1971 de nacionalidade moçambicana, nome dos pais, Manuel Njanje e de Majaina Cana, estado civil solteiro, local de residência, EN 6 de Aeroporto UC-A, quarteirão 6 Beira-Inhamizua;
  4. Texto do artigo, página 3: Segundo. Bento Alberto Truzão, portador de Bilhete de Identidade n.º 07100815325J, emitido na cidade da Beira, no dia 20 de Maio de 2016 e válido até 20 de Maio de 2021, nascido no dia 9 de Outubro de 1983, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, nome dos país Alberto Truzão e de Rosa Magaço, estado civil solteiro, local de residência, rua Samora Machel casa n.º 59, UC-C, quarteirão 5, Beira – 6.º Esturro;
  5. Texto do artigo, página 3: Terceiro. Cleide Tatyana de Traquino Almeida, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102834101A, emitido na cidade de Maputo, no dia 15 de Agosto de 2017 e válido até 15 de Agosto de 2022, data de nascimento 12 de Setembro de 1991, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, nomes dos país Justino Almeida e Angelina Traquino Afonso, estado civil solteira, local de residência rua Alferes Augusto de Freitas casa n.º 44, cidade da Beira-Macuti;
  6. Texto do artigo, página 3: Quarto. António Greia, portador de Bilhete de Identidade n.º 0710022017637N, emitido na cidade da Beira no dia 25 de Janeiro de 2012 válido até 25 de Janeiro de 2022, nascido no dia 1 de Janeiro de 1968, natural de Maringue, de nacionalidade moçambicana, nome dos pais Greia Torcida e de Zenha Tanque, estado civil solteiro, local de residência, EN 6, U.C-F casa s/n Beira –22.º Bairro, cidade da BeiraInhamizua;
  7. Texto do artigo, página 3: Quinto. Martins Capacassa Gia Chindongo, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010256526S, emitido na cidade da Beira, no dia 3 de Junho de 2010 e válido até Vitalício, data de nascimento no dia 3 de Dezembro de 1953, natural da Vila de
  8. Texto do artigo, página 3: Unango, de nacionalidade moçambicana, nome dos pais , Aliquissanda Gia Chindongo e de Emire Chipene , estado civil solteira, local de residência, rua Capitão Duarte Costa UCB, quarteirão 17, casa n.º 723 Beira – 227.º Inhamizua;
  9. Texto do artigo, página 3: Sexto. Julai Paulo Nhamututo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100693661N, emitido na cidade da Beira no dia 9 de Janeiro de 2018 e válido até 9 de Janeiro de 2023, nascido no dia 1 de Dezembro de 1980, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, nome dos pais Paulo Sacala e Elisa Julai, estado civil casado, local de residência, rua s/n UC C- D, casa 68 cidade de Dondo;
  10. Texto do artigo, página 3: Sétimo. Cristóvão Basílio Venâncio Caetano, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100815528M emitido na cidade da Beira no dia 12 de Janeiro de 2016 válido até 12 de Janeiro de 2021, nascido no dia de 21 Julho de 1979 natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, nome dos pais, Basílio Venâncio Caetano e de Maria dos Anjos João Muchupique, estado civil solteiro, local de residência, rua Doutor Lacerda de Almeida UC-B, quarteirão 18, 3.º Bairro Ponta-Gea, cidade da Beira;
  11. Texto do artigo, página 3: Oitavo. Hermínia Banete Peruca, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100092993B, emitido na cidade da Beira, no dia 30 de Outubro de 2015 e válido até 30 de Outubro de 2025, data de nascimento no dia 5 de Fevereiro de 1974 natural de Beira, de nacionalidade Moçambicana, nome dos pais Alberto João Peruca e de Antónia Marques Banete, estado civil solteira, local de residência, rua n.º 6 Eduardo Galhado UC – A Q N 1, casa n.º 1150 Beira – 7.º Bairro-Matacuane-Beira;
  12. Texto do artigo, página 3: Nono. Lester Dangalila Mbumwe Chindongo portador do Bilhete de Identidade n.º 070101696891C emitido na cidade de Beira no dia 9 de Fevereiro de 2017 e válido até 9 de Fevereiro de 2022, nascido no dia 25 de Janeiro de 1986, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nome dos pais Martins Capacassa Gia Chindongo e de Patrícia Lungowe Sita, estado civil solteiro, local de residencia, rua Capitão da Costa João U.C- B, quarteirão 17, casa 723, Beira – 7.º Matacuane;
  13. Texto do artigo, página 3: Décimo. Simão Freddie James, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102115206S, emitido na cidade da Beira, no dia 2 de Junho 2017 e válido até 2 de Junho de 2022. nascido no dia 28 de Setembro de 1989 natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, nome dos pais Freddie James e de Margarida Simão Allan, estado civil solteiro, local de residencia, rua de Cabo Verde U.C- C Beira – 6.º Bairro Esturro,
  14. Texto do artigo, página 3: reconhecida nos termos do n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, conjugado com artigo 2, Decreto n.º 21/91 de 3 de Outubro, que regerá com as cláusulas do estatuto que se segue:
  15. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  16. Texto do artigo, página 3: Da denominação, natureza jurídica, duração, âmbito, sede e objectivos
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza
  19. Texto do artigo, página 3: A Beira Lions Clube, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 3: Âmbito, sede e duração
  22. Texto do artigo, página 3: A Beira Lions Clube é de âmbito provincial, com sede na cidade da Beira, constituindo-se por tempo indeterminado. Podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir delegações provinciais e núcleos distritais.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  25. Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da Associação Beira Lions Clube:
  26. Número ou marcador, página 3: a) Criar e fomentar um espírito de entendimento entre os povos da terra; b)Interessar-se activamente pelo bem-estar cívico, cultural, social e moral da comunidade; c)Unir os associados em laços de amizade, bom companheirismo e compreensão recíproca;
  27. Número ou marcador, página 3: d) Proporcionar um fórum para livre discussão dos assuntos de interesse público, contudo, excluindo os assuntos de ordem política e religiosa entre os associados dos clubes;
  28. Número ou marcador, página 3: e) Incentivar as pessoas a mentalidade de servir as suas comunidades sem recompensa financeira pessoal, estimular a eficiência nas actividades comunitárias e promover elevado padrão de ética no comércio, indústria, profissões, serviços públicos e a iniciativa privada.
  29. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, deveres e direitos
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 3: A Associação Beira Lions Clube apresenta as seguintes categorias de membros:
  32. Texto do artigo, página 3: a)Membros fundadores: são todos aqueles que fundaram a organização;
  33. Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos: são todas aquelas pessoas que se tenham inscrito na organização; c)Membros honorários: são todas aquelas pessoas que queiram participar na causa de servir a comunidade;
  34. Número ou marcador, página 4: d) Membros beneméritos: são aquelas pessoas ou organizações que por terem realizado acções de reconhecimento mérito pela organização. Cabe ao órgão máximo da colectividade reunido em assembleia atribuir esta categoria.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 4: Admissão de membros
  37. Número ou marcador, página 4: Um) A admissão a membros da Beira Lions Clube é feito mediante um convite de um dos membros, que terá que participar no mínimo três reuniões ou actividades comunitárias e por conseguinte aprovado pela mesa da assembleia. Podem ser membros todas as pessoas singulares e colectivas que lida ou que queira lidar com a causa de servir a comunidade.
  38. Número ou marcador, página 4: Dois) A Beira Lions Clube aceita como membro, qualquer cidadão moçambicano ou estrangeiro independentemente da sua etnia, raça, tribo, religião e ideologia política.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
  41. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros, os seguintes:
  42. Número ou marcador, página 4: a) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos nos estatutos, regulamentos internos, programas e demais legislação moçambicana;
  43. Número ou marcador, página 4: b) Participar activamente nas actividades programadas pela associação;
  44. Número ou marcador, página 4: c) Pagar regularmente as quotas e jóias definidas pela associação.
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 4: Direitos dos membros
  47. Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros, os seguintes:
  48. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  49. Número ou marcador, página 4: b) Participar nas reuniões e actividades da associação quando solicitado por escrito;
  50. Número ou marcador, página 4: c) Participar nas discussões e decisões relacionadas com a vida da associação, sempre que for solicitados pelos órgãos directivos;
  51. Número ou marcador, página 4: d) Respeitar e cumprir fielmente os estatutos;
  52. Número ou marcador, página 4: e) Informar e ser informado periodicamente das actividades da associação.
  53. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 4: Perda da qualidade de membro
  55. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros do Associação Beira Lions Clube podem perder a qualidade de membro, por:
  56. Número ou marcador, página 4: a) Violação dos princípios consagrados no presente estatuto; b)Renúncia expressa por próprio membro mediante uma carta devidamente assinada;
  57. Número ou marcador, página 4: c) Suspensão com afixação ou comunicado público;
  58. Número ou marcador, página 4: d) Expulsão.
  59. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Conselho de Direcção decidir sobre a perda de renúncia expressa e suspensão, cabendo à expulsão a Assembleia Geral:
  60. Número ou marcador, página 4: a) Qualquer infractor que tenha sido suspenso pode recorrer ao Conselho Fiscal no prazo mínimo de 15 dias e máximo 30 dias;
  61. Número ou marcador, página 4: b) Aos membros expulsos passado um ano, podem solicitar por escrito a sua reintegração à Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  62. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  63. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  65. Número ou marcador, página 4: Um) São órgãos sociais da Associação Beira Lions Clube:
  66. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho Directivo;
  68. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
  69. Número ou marcador, página 4: Dois) Os presentes órgãos sociais tem um mandato de 1 (um) ano, renovável por mais 1 (um) mandato mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  71. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 4: Natureza, composição e competências
  73. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo da Beira Lions Clube, composto por todos os membros nos termos do presente estatutos.
  74. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete a Assembleia Geral:
  75. Número ou marcador, página 4: a) Aprovar os estatutos, o programa e o regulamento interno da Beira Lions Clube;
  76. Número ou marcador, página 4: b) Eleger ou destituir os titulares dos órgãos sociais da Beira Lions Clube;
  77. Número ou marcador, página 4: c) Analisar e aprovar o relatório de contas anuais do Conselho Directivo, os planos de actividades e os respectivos orçamentos;
  78. Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre todos os assuntos submetidos a sua consideração pelo Conselho Directivo ou Conselho Fiscal;
  79. Número ou marcador, página 4: e) Decidir os recursos interpostos pela recusa e admissão dos membros à Beira Lions Clube.
  80. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
  82. Texto do artigo, página 4: Constituição da Mesa da Assembleia Geral
  83. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  84. Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
  85. Número ou marcador, página 4: c) Secretário.
  86. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  88. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne pelo menos duas vezes ao mês e extraordinariamente sempre que for necessário ou a pedido dos membros, por deliberação da Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral participa no congresso anual, para analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do exercício findo dos órgãos sociais (Conselho Directivo).
  90. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 4: Competências da Mesa da Assembleia Geral
  92. Texto do artigo, página 4: Compete ao presidente:
  93. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 4: b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
  95. Número ou marcador, página 4: c) Exercer outras tarefas que lhes são incumbidas pela Assembleia Geral.
  96. Texto do artigo, página 4: Compete ao presidente cessante:
  97. Texto do artigo, página 4: Apoiar o presidente no exercício das suas funções e atribuições e substituí-lo nas suas ausências ou impedimento por escrito.
  98. Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário:
  99. Texto do artigo, página 4: Redigir e organizar o expediente relativo a mesa da Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho Directivo
  101. Texto do artigo, página 4: DÉCIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
  103. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, composto por:
  104. Texto do artigo, página 4: a) Um presidente;
  105. Texto do artigo, página 4: b) Um secretário;
  106. Texto do artigo, página 4: c) Um tesoureiro;
  107. Texto do artigo, página 4: d) Coordenador de angariação de membros.
  108. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 5: Competência
  110. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Directivo:
  111. Número ou marcador, página 5: a) Planificar, dirigir e executar as actividades da Beira Lions Clube;
  112. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar o anti-projecto de elaboração dos estatutos, do programa e de outros documentos que dizem respeito ao Conselho Directivo;
  113. Número ou marcador, página 5: c) Prestar conta aos membros da Beira Lions Clube e sua administração;
  114. Número ou marcador, página 5: d) Propor a criação de núcleos da Beira Lions Clube em Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 5: e) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e programas, nomear, exonerar, admitir e mandar cessar de funções nos membros que fazem parte do Conselho Directivo, sempre comunicando os órgãos sociais da Beira Lions Clube.
  116. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 5: Competências do Presidente do Conselho Directivo
  118. Texto do artigo, página 5: Compete ao presidente:
  119. Número ou marcador, página 5: a) Distribuir as tarefas aos membros do Conselho Directivo;
  120. Número ou marcador, página 5: b) Dirigir as reuniões e coordenar todas as actividades do Conselho Directivo, bem como presidir todas as reuniões;
  121. Número ou marcador, página 5: c) Representar a organização dentro e fora do país;
  122. Número ou marcador, página 5: d) Estabelecer parcerias ao nível nacional e internacional sempre em benefício da associação;
  123. Número ou marcador, página 5: e) Nomear outros membros para ocupar diferentes cargos na associação.
  124. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 5: Competência do secretário
  126. Texto do artigo, página 5: Compete ao secretário:
  127. Número ou marcador, página 5: a) Elaborar os relatórios e as actas das reuniões do Conselho Directivo;
  128. Número ou marcador, página 5: b) Apoiar na implementação das actividades da associação.
  129. Texto do artigo, página 5: Compete ao tesoureiro:
  130. Número ou marcador, página 5: a) Efectuar todos lançamentos contabilísticos;
  131. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar relatórios financeiros;
  132. Número ou marcador, página 5: c) Apresentar demonstrações financeiras nas sessões da Assembleia Geral.
  133. Texto do artigo, página 5: Compete ao angariador de membros:
  134. Número ou marcador, página 5: a) Coordenar todo o processo de angariação de membros;
  135. Número ou marcador, página 5: b) Realizar actividades que norteiam a motivação e atracão de novos membros.
  136. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 5: Reuniões
  138. Texto do artigo, página 5: O Conselho Directivo reúne-se ordinariamente três em três meses e extraordinariamente sempre que for convocado por iniciativa do presidente ou a pedido dos seus membros.
  139. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  140. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  141. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição
  142. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da organização e é composto por:
  143. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  144. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
  145. Número ou marcador, página 5: c) Um secretário.
  146. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  147. Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho Fiscal
  148. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  149. Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar a gestão financeira da associação;
  150. Número ou marcador, página 5: b) Emitir pareceres sobre a gestão administrativa, financeira e patrimonial da associação;
  151. Número ou marcador, página 5: c) Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pelo presente estatuto e demais legislação interna da associação.
  152. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho Fiscal
  154. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reúne-se de seis à seis meses por convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que se julgue necessário ou a pedido dos seus.
  155. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
  156. Texto do artigo, página 5: Dos fundos e patrimónios
  157. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 5: Fundos
  159. Texto do artigo, página 5: O fundo da Beira Lions Clube provém:
  160. Número ou marcador, página 5: a) Da quotização e jóias dos seus membros;
  161. Número ou marcador, página 5: b) Subsídios, donativos, doações, heranças, legados ou financiamento dos seus projectos;
  162. Número ou marcador, página 5: c) Rendas de seus bens alugados à terceiros;
  163. Número ou marcador, página 5: d) Venda de serviços a outras entidades não membros da Beira Lions Clube.
  164. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 5: Património
  166. Texto do artigo, página 5: Constitui património da Beira Lions Clube, os bens móveis e imóveis e outros direitos especiais
  167. Texto do artigo, página 5: concedidos por outras pessoas, instituições ou organizações nacionais e estrangeiras no âmbito de cooperação institucional.
  168. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 5: Revisão dos estatutos
  170. Texto do artigo, página 5: Revisão dos estatutos:
  171. Texto do artigo, página 5: Os estatutos só podem ser revistos em Assembleia Geral mediante a presença de dois terços dos seus membros com as suas obrigações devidamente cumpridas, sob proposta do Conselho Fiscal.
  172. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  173. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 5: Extinção e liquidação
  175. Texto do artigo, página 5: Em caso de extinção da associação, os bens patrimoniais serão entreguem ao estado.
  176. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  178. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na Constituição da República de Moçambique.
  179. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 5: Entrada em vigor
  181. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico da associação.
  182. Texto do artigo, página 5: Beira, 15 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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