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- Texto do artigo, página 23: Mega Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Nmega Moz, Limitada, matriculada sob NUEL 100904713, entre, Yaniza Gulamo Abdula Pereira, casada, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana e Ivan Roberto Correia Pereira, casado, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Do tipo, firma e duração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Mega Moz, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade da Beira, bairro do Maquinino, rua Machado dos Santos, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de publicidade, designer, serviços de fotocópias, impressão e digitação de documentos, manutenção e reparação de equipamento informático e máquinas diversas, reparação de viaturas/mecânica auto, montagem e reparação de aparelhos de ar condicionados, redes e fibra óptica, serviços de limpeza e fumigação serviços de catering e buffet, serviços de transportes;
- Número ou marcador, página 24: b) Comércio a grosso e a retalho de género alimentício, material de construção, mobília e material de escritório, venda de fardos de roupa usada e fornecimento de água, venda de vestuário geral, venda de recargas de telemóveis, venda de equipamento informático e máquinas diversas com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal 11.000,00MT (onze mil meticais), equivalente a 55% do capital social pertencente ao sócio Yaniza Gulamo Abdula Pereira;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal 9.000,00MT (nove mil meticais) equivalente a 45% do capital social pertencente ao sócio Ivan Roberto Correia Pereira.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão de acções)
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de acções)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá proceder à amortização de acções, mediante deliberação da assembleia geral, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com o sócio fixando-se, no acordo, o preço em causa e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 24: b) Nos casos de embargo, penhora ou qualquer outra forma de amortização judicial, sem o consentimento do sócio em causa sendo, nestes
- Texto do artigo, página 24: casos, a amortização efectuada pelo valor de acções, determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Reuniões e convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo gerente, por meio mais eficaz nomeadamente, fax, correio electrónico, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigido ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 24: Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional será exercida pela sócia Yaniza Gulamo Abdula Pereira, fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os actos de mero expediente poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso alguma, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais,
- Texto do artigo, página 25: designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 25: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve - se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
- Número ou marcador, página 25: Um) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades por acções e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do Tribunal Judicial de Sofala, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 10 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 25: — A Técnica, Ilegível.
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