BME – Bankroll Music Entertainmet – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 12: BME – Bankroll Music Entertainmet – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade BME – Bankroll Music Entertainmet – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre, Uria Timóteo Simango de nacionalidade moçambicana residente na Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100200985, matriculada sob NUEL 101038432.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato, outorga e constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusula seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) É constítuída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada BME-Bankroll Music Entertainmet – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Urbano 1, Palmeiras II, Avenida Marquês de Soveral n.º 960, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal, venda de material de gráfica, produção de eventos e festas, filmagens, mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 12: Do capital social e regime de quotas
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado é de cinquenta mil meticais, pertencente ao único sócio Uria Timóteo Simango, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100200985Q, emitido aos vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, com a validade até vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte, pelo Governo Moçambicano, representando cem por cento do capital social declarado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social da firma poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida pelo sócio Uria Timóteo Simango, administrador da sociedade. O administrador pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do único gerente nomeado, ou a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, para exercicio de funçoes de mero expediente.
- Número ou marcador, página 12: Três) É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de conta)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O exercício económico fecha a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: Três) O gerente submeterá à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira, económica e patrimonial da sociedade, bem como a proposta quanto à aplicação dos lucros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 12: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Beira, 20 de Maio de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
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