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Texto do artigo · p. 33 Tecnocar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 10067560, uma entidade
Texto do artigo · p. 33 denominada, Tecnocar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Jerónimo Oliveira Ismael Amad, estado civil casado, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100111233Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 4 de Junho de 2015, residente na Cidade de Maputo; Que pelo presente estatuto outorga e
Texto do artigo · p. 33 constitui a sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adoptada a denominação Tecnocar – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede social na Estrada Nacional n.º 7, R/C Bairro Matundo Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 33 a) Venda de equipamentos e máquinas mineiras;
Número ou marcador · p. 33 b) Venda de peças e acessórios para motorizadas, viaturas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 33 c) Venda de ferramentas para trabalho industriais;
Número ou marcador · p. 33 d) Venda de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 33 e) Manutenção e reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 33 f) Comercialização de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 33 g) Prestação de serviços nas áreas de assistência técnica;
Número ou marcador · p. 33 h) Transporte;
Número ou marcador · p. 33 i) Oficio mecânica;
Número ou marcador · p. 33 j) Com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a quota total:
Número ou marcador · p. 33 Dois) A quota no valor de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), corresponde ao capital social subscrito pelo sócio Jerónimo Oliveira Ismael Amad.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A cessão de quotas total ou parcial é ineficaz em relação á sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jerónimo Oliveira Ismael Amad, que desde já fica nomeado director-gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O director-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação, relacionados com o seu objecto social que não estejam reservados a assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposiçoes legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 10 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: Tecnocar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 10067560, uma entidade
  3. Texto do artigo, página 33: denominada, Tecnocar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 33: Jerónimo Oliveira Ismael Amad, estado civil casado, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100111233Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 4 de Junho de 2015, residente na Cidade de Maputo; Que pelo presente estatuto outorga e
  5. Texto do artigo, página 33: constitui a sociedade unipessoal.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade adoptada a denominação Tecnocar – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede social na Estrada Nacional n.º 7, R/C Bairro Matundo Cidade de Tete.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 33: a) Venda de equipamentos e máquinas mineiras;
  16. Número ou marcador, página 33: b) Venda de peças e acessórios para motorizadas, viaturas e equipamentos industriais;
  17. Número ou marcador, página 33: c) Venda de ferramentas para trabalho industriais;
  18. Número ou marcador, página 33: d) Venda de veículos automóveis;
  19. Número ou marcador, página 33: e) Manutenção e reparação de viaturas;
  20. Número ou marcador, página 33: f) Comercialização de combustíveis e lubrificantes;
  21. Número ou marcador, página 33: g) Prestação de serviços nas áreas de assistência técnica;
  22. Número ou marcador, página 33: h) Transporte;
  23. Número ou marcador, página 33: i) Oficio mecânica;
  24. Número ou marcador, página 33: j) Com importação e exportação.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a quota total:
  27. Número ou marcador, página 33: Dois) A quota no valor de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), corresponde ao capital social subscrito pelo sócio Jerónimo Oliveira Ismael Amad.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 34: (Cessão e divisão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 34: A cessão de quotas total ou parcial é ineficaz em relação á sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  33. Texto do artigo, página 34: A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 34: (Conselho de gerência)
  36. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jerónimo Oliveira Ismael Amad, que desde já fica nomeado director-gerente com dispensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 34: Dois) O director-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação, relacionados com o seu objecto social que não estejam reservados a assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  40. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposiçoes legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  41. Texto do artigo, página 34: Maputo, 10 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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