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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Tecnocar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 10067560, uma entidade
- Texto do artigo, página 33: denominada, Tecnocar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Jerónimo Oliveira Ismael Amad, estado civil casado, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100111233Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 4 de Junho de 2015, residente na Cidade de Maputo; Que pelo presente estatuto outorga e
- Texto do artigo, página 33: constitui a sociedade unipessoal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adoptada a denominação Tecnocar – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede social na Estrada Nacional n.º 7, R/C Bairro Matundo Cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 33: a) Venda de equipamentos e máquinas mineiras;
- Número ou marcador, página 33: b) Venda de peças e acessórios para motorizadas, viaturas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 33: c) Venda de ferramentas para trabalho industriais;
- Número ou marcador, página 33: d) Venda de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 33: e) Manutenção e reparação de viaturas;
- Número ou marcador, página 33: f) Comercialização de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 33: g) Prestação de serviços nas áreas de assistência técnica;
- Número ou marcador, página 33: h) Transporte;
- Número ou marcador, página 33: i) Oficio mecânica;
- Número ou marcador, página 33: j) Com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a quota total:
- Número ou marcador, página 33: Dois) A quota no valor de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), corresponde ao capital social subscrito pelo sócio Jerónimo Oliveira Ismael Amad.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 34: A cessão de quotas total ou parcial é ineficaz em relação á sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jerónimo Oliveira Ismael Amad, que desde já fica nomeado director-gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O director-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação, relacionados com o seu objecto social que não estejam reservados a assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposiçoes legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 10 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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