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Texto do artigo · p. 37 Zelo, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo, sob o número oitocentos setenta e oito, a folhas oitenta e um do Livro C Terceiro, uma entidade denominada Zelo, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Abdul Carimo Ibraimo Bangal, casado, maior, natural de Vilankulo, de nacionalidade moçambicana e residente em Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101837456B, emitido a três de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Anifa Naimo Ibraimo Assane, casada, maior, natural da cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente
Texto do artigo · p. 38 em Vilankulo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100035075I, emitido a três de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Zelo, Limitada e tem a sua sede no município de Vilankulo, bairro Central, talhão n.º 35, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em todos os sectores da economia, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) Consultoria e assessoria especializada e sectorial de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 38 b) Consultoria e assessoria na área de planeamento, recrutamento e seleção de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 38 c) Gestão e administração de humanos em regime de outsourcing;
Número ou marcador · p. 38 d) Capacitação e formação técnico profissional;
Número ou marcador · p. 38 e) Logística e assistência integrada à relocação e integração socio profissional de recursos humanos expatriados;
Número ou marcador · p. 38 f) Consultoria e assessoria técnica e financeira;
Número ou marcador · p. 38 g) Gestão, controlo e fiscalização de projectos;
Número ou marcador · p. 38 h) Consultoria, assessoria e auditoria técnica no domínio da certificação de sistemas de gestão, nomeadamente, da qualidade de saúde e segurança no trabalho, do ambiente, e da avaliação de risco; i)Engenharia e construção, nomeadamente, ao nível da reestruturação, reparação e manutenção ordinária e extraordinária de instalações e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 38 j) Controlo, fiscalização e avaliação técnica de projetos de instalações e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 38 k) Controlo, fiscalização e avaliação técnica de projetos de instalações e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 38 l) Aprovisionamento e aquisição de bens;
Número ou marcador · p. 38 m) Fornecimento de equipamentos e reposição e equipamentos e maquinarias, ferramentas e acessórios, materiais e peças de reposição;
Número ou marcador · p. 38 n) Manutenção e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 38 o) Representação de marcas, artigos, produtos e equipamentos; p)Procurement, importação e exportação, informática, comércio geral e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota do valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, equivalente a setenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Abdul Carimo Ibraimo Bangal; b)Uma quota do valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento, pertencente à sócia Anifa Naimo Ibraimo Assane, respectivamente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, beneficiando, no entanto, os proprietários fundadores do direito de preferência na respectiva subscrição.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou de suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 38 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
Texto do artigo · p. 38 que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Anifa Naimo Ibraimo Assane, que desde já fica nomeada administradora gerente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura dela ou de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
Texto do artigo · p. 38 a)A chamada e a restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 38 b) A amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 38 c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 38 d) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 38 e) A nomeação, a remuneração e a exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 38 f) A fixação ou dispensa da caução que os membros do conselho de administração devem prestar;
Número ou marcador · p. 38 g) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 38 h) A aprovação do relatório de gestão das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 38 i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 38 j) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 k) O aumento e a redução do capital; l)O afastamento do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 39 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 n) A designação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 o) A emissão das obrigações;
Número ou marcador · p. 39 p) A aquisição, oneração e alienação de quaisqueres bens ou direitos, móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 39 q) A contratação de empréstimos e de outro tipo de financiamenos;
Número ou marcador · p. 39 r) O consentimento para a participação da sociedade no capital social de outras sociedades, desde que permitidas
Texto do artigo · p. 39 por lei, ou sobre quaisquer acordos de associações ou colaboração com outras empresas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria de representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Casos fortuitos)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros
Texto do artigo · p. 39 assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme.
Texto do artigo · p. 39 Vilankulo, seis de Abril de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Zelo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo, sob o número oitocentos setenta e oito, a folhas oitenta e um do Livro C Terceiro, uma entidade denominada Zelo, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Abdul Carimo Ibraimo Bangal, casado, maior, natural de Vilankulo, de nacionalidade moçambicana e residente em Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101837456B, emitido a três de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 37: Segundo. Anifa Naimo Ibraimo Assane, casada, maior, natural da cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente
  6. Texto do artigo, página 38: em Vilankulo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100035075I, emitido a três de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 38: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Zelo, Limitada e tem a sua sede no município de Vilankulo, bairro Central, talhão n.º 35, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em todos os sectores da economia, nomeadamente:
  17. Número ou marcador, página 38: a) Consultoria e assessoria especializada e sectorial de recursos humanos;
  18. Número ou marcador, página 38: b) Consultoria e assessoria na área de planeamento, recrutamento e seleção de recursos humanos;
  19. Número ou marcador, página 38: c) Gestão e administração de humanos em regime de outsourcing;
  20. Número ou marcador, página 38: d) Capacitação e formação técnico profissional;
  21. Número ou marcador, página 38: e) Logística e assistência integrada à relocação e integração socio profissional de recursos humanos expatriados;
  22. Número ou marcador, página 38: f) Consultoria e assessoria técnica e financeira;
  23. Número ou marcador, página 38: g) Gestão, controlo e fiscalização de projectos;
  24. Número ou marcador, página 38: h) Consultoria, assessoria e auditoria técnica no domínio da certificação de sistemas de gestão, nomeadamente, da qualidade de saúde e segurança no trabalho, do ambiente, e da avaliação de risco; i)Engenharia e construção, nomeadamente, ao nível da reestruturação, reparação e manutenção ordinária e extraordinária de instalações e equipamentos industriais;
  25. Número ou marcador, página 38: j) Controlo, fiscalização e avaliação técnica de projetos de instalações e equipamentos industriais;
  26. Número ou marcador, página 38: k) Controlo, fiscalização e avaliação técnica de projetos de instalações e equipamentos industriais;
  27. Número ou marcador, página 38: l) Aprovisionamento e aquisição de bens;
  28. Número ou marcador, página 38: m) Fornecimento de equipamentos e reposição e equipamentos e maquinarias, ferramentas e acessórios, materiais e peças de reposição;
  29. Número ou marcador, página 38: n) Manutenção e assistência técnica;
  30. Número ou marcador, página 38: o) Representação de marcas, artigos, produtos e equipamentos; p)Procurement, importação e exportação, informática, comércio geral e outros serviços afins.
  31. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  32. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  36. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota do valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, equivalente a setenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Abdul Carimo Ibraimo Bangal; b)Uma quota do valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento, pertencente à sócia Anifa Naimo Ibraimo Assane, respectivamente.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  39. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, beneficiando, no entanto, os proprietários fundadores do direito de preferência na respectiva subscrição.
  40. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou de suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  41. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quota)
  43. Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  44. Número ou marcador, página 38: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
  45. Texto do artigo, página 38: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  46. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  48. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Anifa Naimo Ibraimo Assane, que desde já fica nomeada administradora gerente.
  49. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura dela ou de um procurador constituído.
  50. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  53. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  54. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 38: (Deliberação da assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 38: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
  57. Texto do artigo, página 38: a)A chamada e a restituição de prestações suplementares;
  58. Número ou marcador, página 38: b) A amortização de quotas;
  59. Número ou marcador, página 38: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  60. Número ou marcador, página 38: d) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  61. Número ou marcador, página 38: e) A nomeação, a remuneração e a exoneração dos administradores;
  62. Número ou marcador, página 38: f) A fixação ou dispensa da caução que os membros do conselho de administração devem prestar;
  63. Número ou marcador, página 38: g) A exclusão dos sócios;
  64. Número ou marcador, página 38: h) A aprovação do relatório de gestão das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  65. Número ou marcador, página 38: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  66. Número ou marcador, página 38: j) A alteração dos estatutos da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 38: k) O aumento e a redução do capital; l)O afastamento do direito de preferência;
  68. Número ou marcador, página 39: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 39: n) A designação dos auditores da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 39: o) A emissão das obrigações;
  71. Número ou marcador, página 39: p) A aquisição, oneração e alienação de quaisqueres bens ou direitos, móveis e imóveis;
  72. Número ou marcador, página 39: q) A contratação de empréstimos e de outro tipo de financiamenos;
  73. Número ou marcador, página 39: r) O consentimento para a participação da sociedade no capital social de outras sociedades, desde que permitidas
  74. Texto do artigo, página 39: por lei, ou sobre quaisquer acordos de associações ou colaboração com outras empresas.
  75. Número ou marcador, página 39: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria de representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
  76. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 39: (Casos fortuitos)
  78. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros
  79. Texto do artigo, página 39: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  80. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  82. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 39: Está conforme.
  84. Texto do artigo, página 39: Vilankulo, seis de Abril de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
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