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Texto do artigo · p. 33 Tecno Safety e Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 400785384, uma entidade denominada, Tecno Safety e Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Jerónimo Oliveira Ismael Amad, estado civil casado, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100111233Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 4 de Junho de 2015, residente na Cidade de Maputo. Que pelo presente estatuto outorga e
Texto do artigo · p. 33 constitui a sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adoptada a denominação Tecnosafety – Sociedade Unipessoal, sociedade comercial, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede social no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 33 Venda de material de pintura e acessórios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a quota total.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A quota no valor de 500.000,00MT corresponde ao capital social subscrito pelo sócio Jerónimo Oliveira Ismael Amad.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A cessão de quotas total ou parcial é ineficaz em relação á sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jerónimo Oliveira Ismael Amad, que desde já fica nomeado director-gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O director-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação, relacionados com o seu objecto social que não estejam reservados a assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas disposiçoes legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: Tecno Safety e Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 400785384, uma entidade denominada, Tecno Safety e Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Jerónimo Oliveira Ismael Amad, estado civil casado, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100111233Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 4 de Junho de 2015, residente na Cidade de Maputo. Que pelo presente estatuto outorga e
  4. Texto do artigo, página 33: constitui a sociedade unipessoal.
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 33: A sociedade adoptada a denominação Tecnosafety – Sociedade Unipessoal, sociedade comercial, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede social no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  14. Texto do artigo, página 33: Venda de material de pintura e acessórios.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a quota total.
  18. Número ou marcador, página 33: Dois) A quota no valor de 500.000,00MT corresponde ao capital social subscrito pelo sócio Jerónimo Oliveira Ismael Amad.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Cessão e divisão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 33: A cessão de quotas total ou parcial é ineficaz em relação á sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  24. Texto do artigo, página 33: A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 33: (Conselho de gerência)
  27. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jerónimo Oliveira Ismael Amad, que desde já fica nomeado director-gerente com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 33: Dois) O director-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação, relacionados com o seu objecto social que não estejam reservados a assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  31. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposiçoes legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  32. Texto do artigo, página 33: Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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