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Texto do artigo · p. 16 FMA Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101144011, a sociedade FMA Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 7 de Maio de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação FMA Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede, social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto: a) Consultoria em contabilidade e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 17 b) Consultoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 17 c) Auditoria financeira;
Número ou marcador · p. 17 d) Montagem e reparação de computadores, redes, e ar condicionados;
Número ou marcador · p. 17 e) Construção e reabilitação de edifícios comerciais e casas;
Número ou marcador · p. 17 f) Procurement;
Número ou marcador · p. 17 g) Fornecimento de material escolar, de escritório e mobiliários diversos;
Número ou marcador · p. 17 h) Fornecimento de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 17 i) Logística aduaneira de mercadorias em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 17 j) Desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 17 k) Formação nas áreas de contabilidade, recursos humanos, aduaneiro, e informática.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 ( Capital social )
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Fernando Marcelino António, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, natural de Gaza, residente na cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100849942B, emitido em Tete, aos 30 de Março de 2018, e do NUIT 120187287.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência será confiada ao senhor Fernando Marcelino António, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos bancos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código comercial e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 24 de Junho de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 17 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: FMA Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101144011, a sociedade FMA Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 7 de Maio de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação FMA Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Sede, social)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto: a) Consultoria em contabilidade e fiscalidade;
  12. Número ou marcador, página 17: b) Consultoria em recursos humanos;
  13. Número ou marcador, página 17: c) Auditoria financeira;
  14. Número ou marcador, página 17: d) Montagem e reparação de computadores, redes, e ar condicionados;
  15. Número ou marcador, página 17: e) Construção e reabilitação de edifícios comerciais e casas;
  16. Número ou marcador, página 17: f) Procurement;
  17. Número ou marcador, página 17: g) Fornecimento de material escolar, de escritório e mobiliários diversos;
  18. Número ou marcador, página 17: h) Fornecimento de material eléctrico;
  19. Número ou marcador, página 17: i) Logística aduaneira de mercadorias em trânsito internacional;
  20. Número ou marcador, página 17: j) Desembaraço aduaneiro;
  21. Número ou marcador, página 17: k) Formação nas áreas de contabilidade, recursos humanos, aduaneiro, e informática.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 17: ( Capital social )
  24. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Fernando Marcelino António, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, natural de Gaza, residente na cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100849942B, emitido em Tete, aos 30 de Março de 2018, e do NUIT 120187287.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  27. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência será confiada ao senhor Fernando Marcelino António, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos bancos.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  31. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código comercial e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 24 de Junho de 2019. — O Conservador,
  33. Texto do artigo, página 17: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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