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- Texto do artigo, página 19: Inforlectric, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101123332, uma entidade denominada, Inforlectric, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Hélder Gervásio Oliveira Faife, solteiro, residente na Matola, Bairro de Boquisso-A, quarteirão cinco, casa n.º 133, de
- Texto do artigo, página 19: nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 10102149198S emitido aos 30 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 19: Aires Dulcidio de Oliveira Faife, solteiro, residente na Matola, Bairro de Infulene quarteirão sete, casa n.º 12, Rua Acordos de Lusaka de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0801100922006b106b, emitido aos 23 de Fevereiro de 2016 Que, pelo presente contrato, que constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Inforletric, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro de Chamanculo A, rua Praceta Vítor Gordon, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora da cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo Indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Fornecimento e prestação de serviços informáticos;
- Número ou marcador, página 19: b) Fornecimento e prestação de serviços eléctricos e telecomunicações.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais correspondentes à soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de dez mil meticais correspondentes 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Gervásio Oliveira Faife;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de dez mil meticais correspondente 50% por cento do capital social pertencente ao sócio Aires Dulcidio de Oliveira Faife.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 19: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 20: e passivamente, passam já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Disposições finais
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos de lei.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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