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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Alnha – Álvaro Nhapulo & Associados – Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Alnha – Álvaro Nhapulo & Associados – Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 1011666724, Álvaro António Gomes Nhapulo, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, residente na cidade
- Texto do artigo, página 10: da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Álvaro Nhapulo & Associados – Advogados
- Texto do artigo, página 10: – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ALNHA – Advogados, Lda e tem a sua sede na rua Andrade de Corvo n.º 364 – 2.° andar esquerdo, na cidade da Beira – província de Sofala, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 10: a) O exercício da profissão de advogado;
- Número ou marcador, página 10: b) Arbitragem, mediação e conciliação;
- Número ou marcador, página 10: c) Administração de massas falidas;
- Número ou marcador, página 10: d) Gestão de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 10: e) Consultoria jurídica, fiscal e outros similares.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Álvaro António Gomes Nhapulo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além das actividades exercidas na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 10: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade pode ser exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente conferidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para esse efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Disposição final
- Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 21 de Junho de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
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