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- Texto do artigo, página 31: Silalex Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Silalex Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101168689, entre Silas Cipriano Benjamim, solteiro maior, natural da Angónia, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, e António Aleixo Domingos, solteiro maior, natural de Sachombe-Caia, Província de Sofala de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adoptará a denominação de Silalex Construções, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicío a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto de:
- Número ou marcador, página 31: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 31: b) Prestação de servisos diversas;
- Número ou marcador, página 31: c) Fumigação e limpeza;
- Número ou marcador, página 31: d) Estiva;
- Número ou marcador, página 31: e) Tansportes; e
- Número ou marcador, página 31: f) Comércio geral com exportação e importação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 31: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas fisicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 31: a) Silas Cipriano Benjamim, com 75% de quota, correspondendo a 100.000,00MT (cem mil meticais);
- Número ou marcador, página 31: b) António Aleixo Domingos, com 25% de quota, correspondendo a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Silas Cipriano Benjamim, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) O sócio gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio – gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela pela sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Omissões)
- Texto do artigo, página 31: Nos casos omissos regularão as disposições da lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. B e i r a , 2 4 d e J u n h o d e 2 0 1 9 .
- Texto do artigo, página 31: — A Conservadora, Ilegível.
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