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Texto do artigo · p. 31 Silalex Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Silalex Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101168689, entre Silas Cipriano Benjamim, solteiro maior, natural da Angónia, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, e António Aleixo Domingos, solteiro maior, natural de Sachombe-Caia, Província de Sofala de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adoptará a denominação de Silalex Construções, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicío a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto de:
Número ou marcador · p. 31 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação de servisos diversas;
Número ou marcador · p. 31 c) Fumigação e limpeza;
Número ou marcador · p. 31 d) Estiva;
Número ou marcador · p. 31 e) Tansportes; e
Número ou marcador · p. 31 f) Comércio geral com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas fisicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 31 a) Silas Cipriano Benjamim, com 75% de quota, correspondendo a 100.000,00MT (cem mil meticais);
Número ou marcador · p. 31 b) António Aleixo Domingos, com 25% de quota, correspondendo a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Silas Cipriano Benjamim, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio – gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela pela sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Nos casos omissos regularão as disposições da lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. B e i r a , 2 4 d e J u n h o d e 2 0 1 9 .
Texto do artigo · p. 31 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Silalex Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Silalex Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101168689, entre Silas Cipriano Benjamim, solteiro maior, natural da Angónia, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, e António Aleixo Domingos, solteiro maior, natural de Sachombe-Caia, Província de Sofala de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adoptará a denominação de Silalex Construções, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicío a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 31: Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto de:
  12. Número ou marcador, página 31: a) Construção civil;
  13. Número ou marcador, página 31: b) Prestação de servisos diversas;
  14. Número ou marcador, página 31: c) Fumigação e limpeza;
  15. Número ou marcador, página 31: d) Estiva;
  16. Número ou marcador, página 31: e) Tansportes; e
  17. Número ou marcador, página 31: f) Comércio geral com exportação e importação.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  19. Número ou marcador, página 31: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas fisicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  23. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
  27. Número ou marcador, página 31: a) Silas Cipriano Benjamim, com 75% de quota, correspondendo a 100.000,00MT (cem mil meticais);
  28. Número ou marcador, página 31: b) António Aleixo Domingos, com 25% de quota, correspondendo a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Silas Cipriano Benjamim, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  34. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio – gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela pela sociedade.
  35. Número ou marcador, página 31: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio gerente.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 31: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  38. Texto do artigo, página 31: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  44. Texto do artigo, página 31: Nos casos omissos regularão as disposições da lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 31: Está conforme. B e i r a , 2 4 d e J u n h o d e 2 0 1 9 .
  46. Texto do artigo, página 31: — A Conservadora, Ilegível.
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