Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Imperial Multimédia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101160866, a sociedade Imperial Multimédia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 6 de Junho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Imperial Multimédia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede, social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede em Chitima, província de Tete.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de: Informática, estampagem, gravura e imagem;
- Número ou marcador, página 19: b) Venda de material de escritório e mobiliário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social )
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a uma e única quota com igual valor nominal, pertencente a única sócia senhora Vitória Celeste Mário Félix Mussulmade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Quelimane distrito de Maganja da Costa, residente na cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga,U.C. Chingale titular do Bilhete de Identidade n.º 070100229089 Q, emitido em Tete, aos 7 de Janeiro de 2016, e do NUIT 11016100.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia: Vitória Mário Felix Musuulmade, que fica dispensada de prestar caução, a ser escolhida pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sócia, bem como a administradora, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstancias ou urgências o justifiquem.
- Número ou marcador, página 19: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo demais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo que estiver omisso no presente, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 20 de Junho de 2019. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 19: Iúri Ivan Ismael Taibo.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.