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- Texto do artigo, página 12: CEO – Logística, Despachos Aduaneiros e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o NUEL 101166910, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada CEO – Logística, Despachos Aduaneiros e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Orlando Paulo Correira, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100721483PC, emitido aos 8 de Dezembro de 2017, residente em Nampula, Bairro Marrere Expansão, Elvis Mário Saíde, de portador do Bilhete de Identidade n.° 030100343943S, emitido aos 5 de Agosto de 2015, Nampula, residente na cidade de Nampula, e Cassimo Abacar Abacar, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100884059J, emitido aos 28 de Março de 2016, Nampula. É celebrado, o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas patentes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação CEO
- Texto do artigo, página 12: – Logística, Despachos Aduaneiros e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade CEO – Logística, Despachos Aduaneiros e Serviços, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na cidade de Nampula, Paulo Samuel Kamkhomba.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: Prestação de serviço de logística, despachos aduaneiros de bens e mercadorias, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social é de 60.000,00MT(sessenta mil meticais), parcialmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de uma quota dos sócios nas seguintes proporções.
- Número ou marcador, página 13: a) Orlando Paulo Correira, com 20,000.00MT (vinte mil meticais), o que corresponde à vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Elvis Mário Saíde, com 20,000.00MT (vinte mil meticais) parcialmente r e a l i z a d o e m d i n h e i r o correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: c) Cassimo Abacar Mahie com 20,000.00MT (vinte mil meticais) parcialmente realizado em dinheiro correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido por todos os sócios nomeadamente Orlando Paulo Correia, Elvis Mario Saide, Cassimo Abacar Mahie, que dependendo da disponibilidade dos presentes, com despensa de caução, sendo suficiente uma das assinaturas destes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 18 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 13: — O Conservador, Ilegível.
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