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Texto do artigo · p. 18 Grupo Saidane, Gráfica e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Grupo Saidane, Gráfica e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100902559, entre, João Abílio José Saidane, solteiro, natural de Quelimane, e domiciliado na Cidade da Beira, Bairro dos Pioneiros, Rua Ernesto de Vilhena e José Abílio Saidane, solteiro, natural de Quelimane, residente e domiciliado na Cidade da Beira, Bairro dos Pioneiros, rua Ernesto de Vilhena, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do código comercial as clausúas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a designação de Grupo Saidane, Gráfica e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 446, rés-do-chão, 1.º andar, Bairro Chaimite, Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe.
Número ou marcador · p. 18 Três) A gerência poderá criar, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços, gráfica, serigrafia, venda de equipamento de protecção individual, reclames, publicidade, brindes, impressão grandes formatos, cópias a cor e preto e branco, decoração de interiores, montagem de papel de parede, sinalização de estradas, e outros serviços, complementares.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades consórcios a associações em participações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas, uma de 90.000,00MT(noventa mil meticais), pertencente ao sócio João Abílio José Saidane, equivalente a 90% das acções, e outra de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio José Abílio Saidane, equivalente a 10% das quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercida por um ou mais gerentes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete a assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente a qual pode consistir total ou parcialmente em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Fica desde já nomeado o sócio João Abílio José Saidane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contactos, devendo constar no respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar em espécie ou em valor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Qualquer questão que possa emergir neste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros, representantes entre eles e a sociedade ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal, cujo a constituição ou funcionamento obedecera as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme.
Texto do artigo · p. 18 Beira, 28 de Junho de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Grupo Saidane, Gráfica e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Grupo Saidane, Gráfica e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100902559, entre, João Abílio José Saidane, solteiro, natural de Quelimane, e domiciliado na Cidade da Beira, Bairro dos Pioneiros, Rua Ernesto de Vilhena e José Abílio Saidane, solteiro, natural de Quelimane, residente e domiciliado na Cidade da Beira, Bairro dos Pioneiros, rua Ernesto de Vilhena, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do código comercial as clausúas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a designação de Grupo Saidane, Gráfica e Serviços, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  6. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 446, rés-do-chão, 1.º andar, Bairro Chaimite, Cidade da Beira.
  7. Número ou marcador, página 18: Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe.
  8. Número ou marcador, página 18: Três) A gerência poderá criar, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços, gráfica, serigrafia, venda de equipamento de protecção individual, reclames, publicidade, brindes, impressão grandes formatos, cópias a cor e preto e branco, decoração de interiores, montagem de papel de parede, sinalização de estradas, e outros serviços, complementares.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades consórcios a associações em participações.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas, uma de 90.000,00MT(noventa mil meticais), pertencente ao sócio João Abílio José Saidane, equivalente a 90% das acções, e outra de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio José Abílio Saidane, equivalente a 10% das quotas.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercida por um ou mais gerentes.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete a assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente a qual pode consistir total ou parcialmente em participação nos lucros da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 18: Três) Fica desde já nomeado o sócio João Abílio José Saidane.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  20. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo, activa e passivamente.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contactos, devendo constar no respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  22. Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
  23. Número ou marcador, página 18: Quatro) a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar em espécie ou em valor.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 18: Qualquer questão que possa emergir neste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros, representantes entre eles e a sociedade ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal, cujo a constituição ou funcionamento obedecera as disposições legais aplicáveis.
  26. Texto do artigo, página 18: Está conforme.
  27. Texto do artigo, página 18: Beira, 28 de Junho de 2019. A Conservadora, Ilegível.
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