Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Grupo Saidane, Gráfica e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Grupo Saidane, Gráfica e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100902559, entre, João Abílio José Saidane, solteiro, natural de Quelimane, e domiciliado na Cidade da Beira, Bairro dos Pioneiros, Rua Ernesto de Vilhena e José Abílio Saidane, solteiro, natural de Quelimane, residente e domiciliado na Cidade da Beira, Bairro dos Pioneiros, rua Ernesto de Vilhena, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do código comercial as clausúas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a designação de Grupo Saidane, Gráfica e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 446, rés-do-chão, 1.º andar, Bairro Chaimite, Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe.
- Número ou marcador, página 18: Três) A gerência poderá criar, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços, gráfica, serigrafia, venda de equipamento de protecção individual, reclames, publicidade, brindes, impressão grandes formatos, cópias a cor e preto e branco, decoração de interiores, montagem de papel de parede, sinalização de estradas, e outros serviços, complementares.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades consórcios a associações em participações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas, uma de 90.000,00MT(noventa mil meticais), pertencente ao sócio João Abílio José Saidane, equivalente a 90% das acções, e outra de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio José Abílio Saidane, equivalente a 10% das quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercida por um ou mais gerentes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete a assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente a qual pode consistir total ou parcialmente em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Fica desde já nomeado o sócio João Abílio José Saidane.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contactos, devendo constar no respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar em espécie ou em valor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Qualquer questão que possa emergir neste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros, representantes entre eles e a sociedade ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal, cujo a constituição ou funcionamento obedecera as disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme.
- Texto do artigo, página 18: Beira, 28 de Junho de 2019. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.