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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: VX Production, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101172856, uma entidade denominada VX Production, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 37: Primeiro. Osvaldo Elísio Massassane, casado, maior natural da cidade de Maputo, residente no bairro Central, casa n.º 145, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100715350J, emitido a 2 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 37: Segundo. Celeste César d Cruz Chury, solteira, maior, natural da cidade de Nampula, residente no bairro do Infulene A, casa n.º 8, 2.º esquerdo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100137623J, emitido a 1 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 37: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação VX Production, Limitada e tem a sua sede na Rua da Resistência, n.º 3255, bairro da Malhangalene, no distrito municipal Kampfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A VX Production, Limitada tem como objecto o exercício das actividades de publicidade e áudio visual; marketing e activações; aluguer e venda de equipamento áudio visual e de imagem; fornecimento de material informático; serigrafia, gráfica e design; e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente constituído em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma no valor de catorze mil meticais, pertencente ao sócio Osvaldo Elísio Massassane e equivalente a setenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 37: b) Outra de seis mil meticais, pertencente à sócia Celeste César Cruz Chury, equivalente a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, porém dependerá do acordo entre as partes, as quais lhes é reservado
- Texto do artigo, página 37: o direito de preferência à cessão de quotas antes da subscrição de pessoas estranhas à VX Production, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO (Assembleia geral e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A administração da sociedade e sua representação em juízo, ou fora dele, activa e passivamente, serão confiadas ao administrador Osvaldo Elísio Massassane, que desde já fica nomeado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 37: Um) O aumento de capital social tem que ser decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As contas de cada exercício serão encerradas com referência a trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos por menos cinco por cento, para fundos de reserva legal, e/ou outras deduções acordadas pelos sócios da VX Production, Limitada, serão proporção das respectivas quotas dos sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante segundo o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolverá nos casos fixados na lei ou por acordo dos sócios, sendo esses os liquidatários.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 10 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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