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Texto do artigo · p. 30 Signature Services Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101175839, uma entidade denominada Signature Services Mocambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Signature Holdings Limited, uma empresa constituída nas Maurícias, sob n.º 163677;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Verne Kruger, solteira, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passporte n.º A04448596, emitido no dia 21 de Novembro de 2014 e válido até 20 de Novembro de 2024.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Signature Services Moçambique, Limitada e tem a sua sede na Avenida Régulo Hanhane, n.º 12048, casa n.º 545, cidade da Matola, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Serviços de catering e fornecimento de refeições e outros géneros alimentícios às empresas, nas indústrias mineiras, nos estabelecimentos de saúde, turismo e noutras indústrias;
Número ou marcador · p. 30 b) Serviços de lavandaria e limpeza;
Número ou marcador · p. 30 c) Comércio a grosso e a retalho, incluindo a compra e venda de produtos alimentares, equipamentos e materiais de limpeza;
Número ou marcador · p. 30 d) Importação/exportação e distribuição de equipamentos, géneros alimentícios, materiais de limpeza e outros necessários para a execução dos serviços e objetivos da empresa;
Número ou marcador · p. 30 e) Serviços de consultoria relacionados com as principais actividades da empresa;
Número ou marcador · p. 30 f) A aquisição de terrenos e imóveis fixos para fins das actividades comerciais acima referidas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 30 Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Signature Holdings Limited, com uma quota com o valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Verne Kruger, com uma quota com o valor nominal de 1.000MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 30 Da administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão e representação legal da empresa serão feitas pela senhora Verne Kruger, na qualidade de sócia gerente, a qual terá poderes para obrigar a sociedade, incluindo a movimentação das contas bancárias.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral renui-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 30 Da dissolução
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 31 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 10 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Signature Services Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101175839, uma entidade denominada Signature Services Mocambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Signature Holdings Limited, uma empresa constituída nas Maurícias, sob n.º 163677;
  5. Texto do artigo, página 30: Segundo. Verne Kruger, solteira, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passporte n.º A04448596, emitido no dia 21 de Novembro de 2014 e válido até 20 de Novembro de 2024.
  6. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Signature Services Moçambique, Limitada e tem a sua sede na Avenida Régulo Hanhane, n.º 12048, casa n.º 545, cidade da Matola, Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 30: a) Serviços de catering e fornecimento de refeições e outros géneros alimentícios às empresas, nas indústrias mineiras, nos estabelecimentos de saúde, turismo e noutras indústrias;
  16. Número ou marcador, página 30: b) Serviços de lavandaria e limpeza;
  17. Número ou marcador, página 30: c) Comércio a grosso e a retalho, incluindo a compra e venda de produtos alimentares, equipamentos e materiais de limpeza;
  18. Número ou marcador, página 30: d) Importação/exportação e distribuição de equipamentos, géneros alimentícios, materiais de limpeza e outros necessários para a execução dos serviços e objetivos da empresa;
  19. Número ou marcador, página 30: e) Serviços de consultoria relacionados com as principais actividades da empresa;
  20. Número ou marcador, página 30: f) A aquisição de terrenos e imóveis fixos para fins das actividades comerciais acima referidas.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
  24. Texto do artigo, página 30: Do capital social
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 30: a) Signature Holdings Limited, com uma quota com o valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 30: b) Verne Kruger, com uma quota com o valor nominal de 1.000MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital)
  32. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
  38. Texto do artigo, página 30: Da administração
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e representação legal da empresa serão feitas pela senhora Verne Kruger, na qualidade de sócia gerente, a qual terá poderes para obrigar a sociedade, incluindo a movimentação das contas bancárias.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral renui-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  46. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  47. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV
  48. Texto do artigo, página 30: Da dissolução
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  54. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  55. Texto do artigo, página 31: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 31: Maputo, 10 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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