Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 36 V&G Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101176959, uma entidade denominada V&G Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado e constituído o presente contrato unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 36 Vítor Jorge César Gouveia, maior, divorciado de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307543862I, de 20 de Julho de 2018, válido até 20 de Julho de 2028, residente na Avenida Olof Palm, n.º 7327, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a designação de V&G Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.° 3991, na província e cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto consultoria e prestação de serviços na área empresarial.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo dentro e fora dele, competem a Vítor Jorge Cesár Gouveia.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador e gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
Texto do artigo · p. 36 o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou de mandatário, a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço)
Texto do artigo · p. 37 Anualmente será feito um balanço que coincide com o ano civil e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5% para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções na empresa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Despesas)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os lucros serão considerados após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros).
Número ou marcador · p. 37 Dois) Valor da constituição da empresa, instalações, viaturas, entre outros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 37 Nos casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 10 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: V&G Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101176959, uma entidade denominada V&G Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado e constituído o presente contrato unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 36: Vítor Jorge César Gouveia, maior, divorciado de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307543862I, de 20 de Julho de 2018, válido até 20 de Julho de 2028, residente na Avenida Olof Palm, n.º 7327, na cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a designação de V&G Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.° 3991, na província e cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto consultoria e prestação de serviços na área empresarial.
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  22. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo dentro e fora dele, competem a Vítor Jorge Cesár Gouveia.
  23. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador e gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
  24. Texto do artigo, página 36: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou de mandatário, a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 37: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 37: (Balanço)
  31. Texto do artigo, página 37: Anualmente será feito um balanço que coincide com o ano civil e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5% para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções na empresa.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 37: (Despesas)
  34. Número ou marcador, página 37: Um) Os lucros serão considerados após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros).
  35. Número ou marcador, página 37: Dois) Valor da constituição da empresa, instalações, viaturas, entre outros.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 37: (Normas supletivas)
  38. Texto do artigo, página 37: Nos casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  39. Texto do artigo, página 37: Maputo, 10 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.