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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: V&G Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101176959, uma entidade denominada V&G Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado e constituído o presente contrato unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 36: Vítor Jorge César Gouveia, maior, divorciado de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307543862I, de 20 de Julho de 2018, válido até 20 de Julho de 2028, residente na Avenida Olof Palm, n.º 7327, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a designação de V&G Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.° 3991, na província e cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto consultoria e prestação de serviços na área empresarial.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo dentro e fora dele, competem a Vítor Jorge Cesár Gouveia.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador e gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
- Texto do artigo, página 36: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou de mandatário, a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço)
- Texto do artigo, página 37: Anualmente será feito um balanço que coincide com o ano civil e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5% para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções na empresa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Despesas)
- Número ou marcador, página 37: Um) Os lucros serão considerados após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros).
- Número ou marcador, página 37: Dois) Valor da constituição da empresa, instalações, viaturas, entre outros.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 37: Nos casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 10 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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