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| Nome | Valor do crédito/ Indemnização |
|---|---|
| Deolinda Muleja Jairambo | 8.265,00 |
| Wilson de Sousa Moniz | 25.514,50 |
| Augusto Gemusse Manga | 44.265,00 |
| Teresa Rose Tomocene | 8.161,25 |
| Orlando j. Vamos-Ver | 17.265,00 |
| Fernando Paninio | 14.265,00 |
| Lauzinho Armando Joa | 17.057,00 |
| Alfredo João Gundana | 14.092,09 |
| Jasse Ernesto Deixa | 17.057,50 |
| António Gimo Ndambara | 2.230,42 |
| Evaristo Gelo Andissene | 5.196,28 |
| Pemboa José Xavier | 17.057,50 |
| João Manjo Gamba | 62.265,00 |
| Mateus Timóteo Gundana | 14.092,09 |
| Paulo Manuel Bocais | 74.865,00 |
| Marques Daute Nhaça | 17.265,00 |
| Mundiwua Bechane | 70.435,10 |
| Salomão Marimbique Maite | 2.265,00 |
| Gomes Albino Tivane | 2.265,00 |
| António Tambara Manjope | 17.057,50 |
| João Maculungano Macunga | 14.245,00 |
| João Camelo Tangune | 14.265,00 |
| Correia Duarde Correia | 70.419,00 |
| Luís Ndango S. Manuel | 2.230,42 |
| Artins Aboque Mangondo | 2.230,42 |
| Chico Maruma | 8.165,25 |
| Bizueque Zacarias Mungundo | 2.230,42 |
| Vicente Monteiro Vicente | 2.265,00 |
| António Adriano Luís Costa | 2.230,42 |
| Total | 569.213,66 |
| Nome | Valor do crédito/ Indemnização |
|---|---|
| Deolinda Muleja Jairambo | 8.265,00 |
| Wilson de Sousa Moniz | 25.514,50 |
| Augusto Gemusse Manga | 44.265,00 |
| Teresa Rose Tomocene | 8.161,25 |
| Orlando j. Vamos-Ver | 17.265,00 |
| Fernando Paninio | 14.265,00 |
| Lauzinho Armando Joa | 17.057,00 |
| Alfredo João Gundana | 14.092,09 |
| Jasse Ernesto Deixa | 17.057,50 |
| António Gimo Ndambara | 2.230,42 |
| Evaristo Gelo Andissene | 5.196,28 |
| Pemboa José Xavier | 17.057,50 |
| João Manjo Gamba | 62.265,00 |
| Mateus Timóteo Gundana | 14.092,09 |
| Paulo Manuel Bocais | 74.865,00 |
| Marques Daute Nhaça | 17.265,00 |
| Mundiwua Bechane | 70.435,10 |
| Salomão Marimbique Maite | 2.265,00 |
| Gomes Albino Tivane | 2.265,00 |
| António Tambara Manjope | 17.057,50 |
| João Maculungano Macunga | 14.245,00 |
| João Camelo Tangune | 14.265,00 |
| Correia Duarde Correia | 70.419,00 |
| Luís Ndango S. Manuel | 2.230,42 |
| Artins Aboque Mangondo | 2.230,42 |
| Chico Maruma | 8.165,25 |
| Bizueque Zacarias Mungundo | 2.230,42 |
| Vicente Monteiro Vicente | 2.265,00 |
| António Adriano Luís Costa | 2.230,42 |
| Total | 569.213,66 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 34: Unik Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101148009, a sociedade Unik Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada , constituída por documento particular aos 15 de Maio de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Unik Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede, social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 34: Compra e venda de todos produtos agrícolas, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Shirishbhai Devendrabhai Trivedi, solteiro maior, natural da Índia, de nacionalidade Indiana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Passaporte n.º Z4139391, emitido na Índia, aos 22 de Maio de 2017 e do NUIT n.º 160484845.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada e representa pelo único sócio Shirishbhai Devendrabhai Trivedi, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mas amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da
- Texto do artigo, página 35: sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem são delegados poderes para o efeito .
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 5 de Julho de 2019. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 35: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 35: Tribunal Judicial da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 35: Processo número 33/TJPS/2016
- Número ou marcador, página 35: Secção Comercial
- Texto do artigo, página 35: Nos presentes autos de falência, em que foi requerida por Beira Cable, Sociedade Comercial Unipessoal, Limitada, em que é administrador Dieter Hans Koch, os autos seguiram a tramitação conforme o previsto na Lei da insolvência e recuperação de empresários comerciais, aprovado pelo Decreto Lei n.º 1/2013, de 04 de Julho.
- Texto do artigo, página 35: Realizada e verificada a graduação dos créditos, e feita a publicidade, foram reclamados os créditos referentes asindemnizações correspondentes a 600.446.23MT (seiscentos mil, quatrocentos e quarenta e seis meticais e vinte e três centavos) devidos aos trabalhadores da Empresa Beira Cable, Lda, bem como do valor correspondente a empréstimos efectuados por Dieter Hans Koch, ao fundos do caixa, no montante correspondente a 16.096.728,18MT (dezasseis milhões, noventa e seis mil, setecentos e vinte e oito meticais e dezoito centavos).
- Texto do artigo, página 35: Consolidado o quadro geral dos credores, e feita a publicidade do mesmo, não se acham terem sido submetidas reclamações ou impugnações.
- Texto do artigo, página 35: Nestes termos e pelo exposto, e ao abrigo do disposto no artigo 14 do Decreto-Lei n.º1/2013 de 04 de Julho, homologo o quadro geral dos credores consolidado que consta do edital de folhas 289 dos autos nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 35: A) Lista de indemnização para os
trabalhadores da Empresa Beira Cable, Lda.
Nome
Valor do crédito/ Indemnização
Deolinda Muleja Jairambo
8.265,00
Wilson de Sousa Moniz
25.514,50
Augusto Gemusse Manga
44.265,00
Teresa Rose Tomocene
8.161,25
Orlando j. Vamos-Ver
17.265,00
Fernando Paninio
14.265,00
Lauzinho Armando Joa
17.057,00
Alfredo João Gundana
14.092,09
Jasse Ernesto Deixa
17.057,50
António Gimo Ndambara
2.230,42
Evaristo Gelo Andissene
5.196,28
Pemboa José Xavier
17.057,50
João Manjo Gamba
62.265,00
Mateus Timóteo Gundana
14.092,09
Paulo Manuel Bocais
74.865,00
Marques Daute Nhaça
17.265,00
Mundiwua Bechane
70.435,10
Salomão Marimbique Maite
2.265,00
Gomes Albino Tivane
2.265,00
António Tambara Manjope
17.057,50
João Maculungano Macunga
14.245,00
João Camelo Tangune
14.265,00
Correia Duarde Correia
70.419,00
Luís Ndango S. Manuel
2.230,42
Artins Aboque Mangondo
2.230,42
Chico Maruma
8.165,25
Bizueque Zacarias Mungundo
2.230,42
Vicente Monteiro Vicente
2.265,00
António Adriano Luís Costa
2.230,42
Total
569.213,66
Nome Valor do crédito/ Indemnização Deolinda Muleja Jairambo 8.265,00 Wilson de Sousa Moniz 25.514,50 Augusto Gemusse Manga 44.265,00 Teresa Rose Tomocene 8.161,25 Orlando j. Vamos-Ver 17.265,00 Fernando Paninio 14.265,00 Lauzinho Armando Joa 17.057,00 Alfredo João Gundana 14.092,09 Jasse Ernesto Deixa 17.057,50 António Gimo Ndambara 2.230,42 Evaristo Gelo Andissene 5.196,28 Pemboa José Xavier 17.057,50 João Manjo Gamba 62.265,00 Mateus Timóteo Gundana 14.092,09 Paulo Manuel Bocais 74.865,00 Marques Daute Nhaça 17.265,00 Mundiwua Bechane 70.435,10 Salomão Marimbique Maite 2.265,00 Gomes Albino Tivane 2.265,00 António Tambara Manjope 17.057,50 João Maculungano Macunga 14.245,00 João Camelo Tangune 14.265,00 Correia Duarde Correia 70.419,00 Luís Ndango S. Manuel 2.230,42 Artins Aboque Mangondo 2.230,42 Chico Maruma 8.165,25 Bizueque Zacarias Mungundo 2.230,42 Vicente Monteiro Vicente 2.265,00 António Adriano Luís Costa 2.230,42 Total 569.213,66 - Texto do artigo, página 35: B) Dieter Hans Koch, credor da Beira
Nome Valor do crédito/ Indemnização Deolinda Muleja Jairambo 8.265,00 Wilson de Sousa Moniz 25.514,50 Augusto Gemusse Manga 44.265,00 Teresa Rose Tomocene 8.161,25 Orlando j. Vamos-Ver 17.265,00 Fernando Paninio 14.265,00 Lauzinho Armando Joa 17.057,00 Alfredo João Gundana 14.092,09 Jasse Ernesto Deixa 17.057,50 António Gimo Ndambara 2.230,42 Evaristo Gelo Andissene 5.196,28 Pemboa José Xavier 17.057,50 João Manjo Gamba 62.265,00 Mateus Timóteo Gundana 14.092,09 Paulo Manuel Bocais 74.865,00 Marques Daute Nhaça 17.265,00 Mundiwua Bechane 70.435,10 Salomão Marimbique Maite 2.265,00 Gomes Albino Tivane 2.265,00 António Tambara Manjope 17.057,50 João Maculungano Macunga 14.245,00 João Camelo Tangune 14.265,00 Correia Duarde Correia 70.419,00 Luís Ndango S. Manuel 2.230,42 Artins Aboque Mangondo 2.230,42 Chico Maruma 8.165,25 Bizueque Zacarias Mungundo 2.230,42 Vicente Monteiro Vicente 2.265,00 António Adriano Luís Costa 2.230,42 Total 569.213,66 - Texto do artigo, página 35: Cable, Limitada, no valor de 16.096.728,18MT (dezasseis milhões, noventa e seis mil, setecentos e vinte e oito meticais e dezoito centâvos), relativamente a empréstimos por si efectuados para fundos de caixa, totalizando assim no geral dos credores 16.665.941.84MT
- Texto do artigo, página 35: (dezasseis milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, novecentos e quarenta e um meticais e oitenta e quatro centavos).
- Texto do artigo, página 35: Notifique-se, devendo a presente homologaçãoser publicada no Boletim da República, no prazo de 5 dias, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 18 do RJIREC, sendo que as despesas pela publicação as expensas da requerente.
- Texto do artigo, página 35: Tribunal Judicial da Província de Sofala, Beira, 17 de Junho de 2019. — O Juíz, Dr. António Charles. O administrador da falência, Dieter Hans Koch.
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