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Texto do artigo · p. 34 Unik Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101148009, a sociedade Unik Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada , constituída por documento particular aos 15 de Maio de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Unik Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede, social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 34 Compra e venda de todos produtos agrícolas, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Shirishbhai Devendrabhai Trivedi, solteiro maior, natural da Índia, de nacionalidade Indiana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Passaporte n.º Z4139391, emitido na Índia, aos 22 de Maio de 2017 e do NUIT n.º 160484845.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada e representa pelo único sócio Shirishbhai Devendrabhai Trivedi, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mas amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da
Texto do artigo · p. 35 sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem são delegados poderes para o efeito .
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Tete, 5 de Julho de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 35 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 35 Tribunal Judicial da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 35 Processo número 33/TJPS/2016
Número ou marcador · p. 35 Secção Comercial
Texto do artigo · p. 35 Nos presentes autos de falência, em que foi requerida por Beira Cable, Sociedade Comercial Unipessoal, Limitada, em que é administrador Dieter Hans Koch, os autos seguiram a tramitação conforme o previsto na Lei da insolvência e recuperação de empresários comerciais, aprovado pelo Decreto Lei n.º 1/2013, de 04 de Julho.
Texto do artigo · p. 35 Realizada e verificada a graduação dos créditos, e feita a publicidade, foram reclamados os créditos referentes asindemnizações correspondentes a 600.446.23MT (seiscentos mil, quatrocentos e quarenta e seis meticais e vinte e três centavos) devidos aos trabalhadores da Empresa Beira Cable, Lda, bem como do valor correspondente a empréstimos efectuados por Dieter Hans Koch, ao fundos do caixa, no montante correspondente a 16.096.728,18MT (dezasseis milhões, noventa e seis mil, setecentos e vinte e oito meticais e dezoito centavos).
Texto do artigo · p. 35 Consolidado o quadro geral dos credores, e feita a publicidade do mesmo, não se acham terem sido submetidas reclamações ou impugnações.
Texto do artigo · p. 35 Nestes termos e pelo exposto, e ao abrigo do disposto no artigo 14 do Decreto-Lei n.º1/2013 de 04 de Julho, homologo o quadro geral dos credores consolidado que consta do edital de folhas 289 dos autos nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 35 A) Lista de indemnização para os trabalhadores da Empresa Beira Cable, Lda. Nome Valor do crédito/ Indemnização Deolinda Muleja Jairambo 8.265,00 Wilson de Sousa Moniz 25.514,50 Augusto Gemusse Manga 44.265,00 Teresa Rose Tomocene 8.161,25 Orlando j. Vamos-Ver 17.265,00 Fernando Paninio 14.265,00 Lauzinho Armando Joa 17.057,00 Alfredo João Gundana 14.092,09 Jasse Ernesto Deixa 17.057,50 António Gimo Ndambara 2.230,42 Evaristo Gelo Andissene 5.196,28 Pemboa José Xavier 17.057,50 João Manjo Gamba 62.265,00 Mateus Timóteo Gundana 14.092,09 Paulo Manuel Bocais 74.865,00 Marques Daute Nhaça 17.265,00 Mundiwua Bechane 70.435,10 Salomão Marimbique Maite 2.265,00 Gomes Albino Tivane 2.265,00 António Tambara Manjope 17.057,50 João Maculungano Macunga 14.245,00 João Camelo Tangune 14.265,00 Correia Duarde Correia 70.419,00 Luís Ndango S. Manuel 2.230,42 Artins Aboque Mangondo 2.230,42 Chico Maruma 8.165,25 Bizueque Zacarias Mungundo 2.230,42 Vicente Monteiro Vicente 2.265,00 António Adriano Luís Costa 2.230,42 Total 569.213,66
NomeValor do crédito/ Indemnização
Deolinda Muleja Jairambo8.265,00
Wilson de Sousa Moniz25.514,50
Augusto Gemusse Manga44.265,00
Teresa Rose Tomocene8.161,25
Orlando j. Vamos-Ver17.265,00
Fernando Paninio14.265,00
Lauzinho Armando Joa17.057,00
Alfredo João Gundana14.092,09
Jasse Ernesto Deixa17.057,50
António Gimo Ndambara2.230,42
Evaristo Gelo Andissene5.196,28
Pemboa José Xavier17.057,50
João Manjo Gamba62.265,00
Mateus Timóteo Gundana14.092,09
Paulo Manuel Bocais74.865,00
Marques Daute Nhaça17.265,00
Mundiwua Bechane70.435,10
Salomão Marimbique Maite2.265,00
Gomes Albino Tivane2.265,00
António Tambara Manjope17.057,50
João Maculungano Macunga14.245,00
João Camelo Tangune14.265,00
Correia Duarde Correia70.419,00
Luís Ndango S. Manuel2.230,42
Artins Aboque Mangondo2.230,42
Chico Maruma8.165,25
Bizueque Zacarias Mungundo2.230,42
Vicente Monteiro Vicente2.265,00
António Adriano Luís Costa2.230,42
Total569.213,66
Texto do artigo · p. 35 B) Dieter Hans Koch, credor da Beira
NomeValor do crédito/ Indemnização
Deolinda Muleja Jairambo8.265,00
Wilson de Sousa Moniz25.514,50
Augusto Gemusse Manga44.265,00
Teresa Rose Tomocene8.161,25
Orlando j. Vamos-Ver17.265,00
Fernando Paninio14.265,00
Lauzinho Armando Joa17.057,00
Alfredo João Gundana14.092,09
Jasse Ernesto Deixa17.057,50
António Gimo Ndambara2.230,42
Evaristo Gelo Andissene5.196,28
Pemboa José Xavier17.057,50
João Manjo Gamba62.265,00
Mateus Timóteo Gundana14.092,09
Paulo Manuel Bocais74.865,00
Marques Daute Nhaça17.265,00
Mundiwua Bechane70.435,10
Salomão Marimbique Maite2.265,00
Gomes Albino Tivane2.265,00
António Tambara Manjope17.057,50
João Maculungano Macunga14.245,00
João Camelo Tangune14.265,00
Correia Duarde Correia70.419,00
Luís Ndango S. Manuel2.230,42
Artins Aboque Mangondo2.230,42
Chico Maruma8.165,25
Bizueque Zacarias Mungundo2.230,42
Vicente Monteiro Vicente2.265,00
António Adriano Luís Costa2.230,42
Total569.213,66
Texto do artigo · p. 35 Cable, Limitada, no valor de 16.096.728,18MT (dezasseis milhões, noventa e seis mil, setecentos e vinte e oito meticais e dezoito centâvos), relativamente a empréstimos por si efectuados para fundos de caixa, totalizando assim no geral dos credores 16.665.941.84MT
Texto do artigo · p. 35 (dezasseis milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, novecentos e quarenta e um meticais e oitenta e quatro centavos).
Texto do artigo · p. 35 Notifique-se, devendo a presente homologaçãoser publicada no Boletim da República, no prazo de 5 dias, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 18 do RJIREC, sendo que as despesas pela publicação as expensas da requerente.
Texto do artigo · p. 35 Tribunal Judicial da Província de Sofala, Beira, 17 de Junho de 2019. — O Juíz, Dr. António Charles. O administrador da falência, Dieter Hans Koch.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 34: Unik Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101148009, a sociedade Unik Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada , constituída por documento particular aos 15 de Maio de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Unik Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Sede, social)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  12. Texto do artigo, página 34: Compra e venda de todos produtos agrícolas, com importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Shirishbhai Devendrabhai Trivedi, solteiro maior, natural da Índia, de nacionalidade Indiana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Passaporte n.º Z4139391, emitido na Índia, aos 22 de Maio de 2017 e do NUIT n.º 160484845.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada e representa pelo único sócio Shirishbhai Devendrabhai Trivedi, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mas amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da
  20. Texto do artigo, página 35: sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos negócios jurídicos.
  21. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem são delegados poderes para o efeito .
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  24. Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 5 de Julho de 2019. — O Conservador,
  26. Texto do artigo, página 35: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  27. Texto do artigo, página 35: Tribunal Judicial da Província de Sofala
  28. Texto do artigo, página 35: Processo número 33/TJPS/2016
  29. Número ou marcador, página 35: Secção Comercial
  30. Texto do artigo, página 35: Nos presentes autos de falência, em que foi requerida por Beira Cable, Sociedade Comercial Unipessoal, Limitada, em que é administrador Dieter Hans Koch, os autos seguiram a tramitação conforme o previsto na Lei da insolvência e recuperação de empresários comerciais, aprovado pelo Decreto Lei n.º 1/2013, de 04 de Julho.
  31. Texto do artigo, página 35: Realizada e verificada a graduação dos créditos, e feita a publicidade, foram reclamados os créditos referentes asindemnizações correspondentes a 600.446.23MT (seiscentos mil, quatrocentos e quarenta e seis meticais e vinte e três centavos) devidos aos trabalhadores da Empresa Beira Cable, Lda, bem como do valor correspondente a empréstimos efectuados por Dieter Hans Koch, ao fundos do caixa, no montante correspondente a 16.096.728,18MT (dezasseis milhões, noventa e seis mil, setecentos e vinte e oito meticais e dezoito centavos).
  32. Texto do artigo, página 35: Consolidado o quadro geral dos credores, e feita a publicidade do mesmo, não se acham terem sido submetidas reclamações ou impugnações.
  33. Texto do artigo, página 35: Nestes termos e pelo exposto, e ao abrigo do disposto no artigo 14 do Decreto-Lei n.º1/2013 de 04 de Julho, homologo o quadro geral dos credores consolidado que consta do edital de folhas 289 dos autos nos seguintes termos:
  34. Texto do artigo, página 35: A) Lista de indemnização para os trabalhadores da Empresa Beira Cable, Lda. Nome Valor do crédito/ Indemnização Deolinda Muleja Jairambo 8.265,00 Wilson de Sousa Moniz 25.514,50 Augusto Gemusse Manga 44.265,00 Teresa Rose Tomocene 8.161,25 Orlando j. Vamos-Ver 17.265,00 Fernando Paninio 14.265,00 Lauzinho Armando Joa 17.057,00 Alfredo João Gundana 14.092,09 Jasse Ernesto Deixa 17.057,50 António Gimo Ndambara 2.230,42 Evaristo Gelo Andissene 5.196,28 Pemboa José Xavier 17.057,50 João Manjo Gamba 62.265,00 Mateus Timóteo Gundana 14.092,09 Paulo Manuel Bocais 74.865,00 Marques Daute Nhaça 17.265,00 Mundiwua Bechane 70.435,10 Salomão Marimbique Maite 2.265,00 Gomes Albino Tivane 2.265,00 António Tambara Manjope 17.057,50 João Maculungano Macunga 14.245,00 João Camelo Tangune 14.265,00 Correia Duarde Correia 70.419,00 Luís Ndango S. Manuel 2.230,42 Artins Aboque Mangondo 2.230,42 Chico Maruma 8.165,25 Bizueque Zacarias Mungundo 2.230,42 Vicente Monteiro Vicente 2.265,00 António Adriano Luís Costa 2.230,42 Total 569.213,66
    NomeValor do crédito/ Indemnização
    Deolinda Muleja Jairambo8.265,00
    Wilson de Sousa Moniz25.514,50
    Augusto Gemusse Manga44.265,00
    Teresa Rose Tomocene8.161,25
    Orlando j. Vamos-Ver17.265,00
    Fernando Paninio14.265,00
    Lauzinho Armando Joa17.057,00
    Alfredo João Gundana14.092,09
    Jasse Ernesto Deixa17.057,50
    António Gimo Ndambara2.230,42
    Evaristo Gelo Andissene5.196,28
    Pemboa José Xavier17.057,50
    João Manjo Gamba62.265,00
    Mateus Timóteo Gundana14.092,09
    Paulo Manuel Bocais74.865,00
    Marques Daute Nhaça17.265,00
    Mundiwua Bechane70.435,10
    Salomão Marimbique Maite2.265,00
    Gomes Albino Tivane2.265,00
    António Tambara Manjope17.057,50
    João Maculungano Macunga14.245,00
    João Camelo Tangune14.265,00
    Correia Duarde Correia70.419,00
    Luís Ndango S. Manuel2.230,42
    Artins Aboque Mangondo2.230,42
    Chico Maruma8.165,25
    Bizueque Zacarias Mungundo2.230,42
    Vicente Monteiro Vicente2.265,00
    António Adriano Luís Costa2.230,42
    Total569.213,66
  35. Texto do artigo, página 35: B) Dieter Hans Koch, credor da Beira
    NomeValor do crédito/ Indemnização
    Deolinda Muleja Jairambo8.265,00
    Wilson de Sousa Moniz25.514,50
    Augusto Gemusse Manga44.265,00
    Teresa Rose Tomocene8.161,25
    Orlando j. Vamos-Ver17.265,00
    Fernando Paninio14.265,00
    Lauzinho Armando Joa17.057,00
    Alfredo João Gundana14.092,09
    Jasse Ernesto Deixa17.057,50
    António Gimo Ndambara2.230,42
    Evaristo Gelo Andissene5.196,28
    Pemboa José Xavier17.057,50
    João Manjo Gamba62.265,00
    Mateus Timóteo Gundana14.092,09
    Paulo Manuel Bocais74.865,00
    Marques Daute Nhaça17.265,00
    Mundiwua Bechane70.435,10
    Salomão Marimbique Maite2.265,00
    Gomes Albino Tivane2.265,00
    António Tambara Manjope17.057,50
    João Maculungano Macunga14.245,00
    João Camelo Tangune14.265,00
    Correia Duarde Correia70.419,00
    Luís Ndango S. Manuel2.230,42
    Artins Aboque Mangondo2.230,42
    Chico Maruma8.165,25
    Bizueque Zacarias Mungundo2.230,42
    Vicente Monteiro Vicente2.265,00
    António Adriano Luís Costa2.230,42
    Total569.213,66
  36. Texto do artigo, página 35: Cable, Limitada, no valor de 16.096.728,18MT (dezasseis milhões, noventa e seis mil, setecentos e vinte e oito meticais e dezoito centâvos), relativamente a empréstimos por si efectuados para fundos de caixa, totalizando assim no geral dos credores 16.665.941.84MT
  37. Texto do artigo, página 35: (dezasseis milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, novecentos e quarenta e um meticais e oitenta e quatro centavos).
  38. Texto do artigo, página 35: Notifique-se, devendo a presente homologaçãoser publicada no Boletim da República, no prazo de 5 dias, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 18 do RJIREC, sendo que as despesas pela publicação as expensas da requerente.
  39. Texto do artigo, página 35: Tribunal Judicial da Província de Sofala, Beira, 17 de Junho de 2019. — O Juíz, Dr. António Charles. O administrador da falência, Dieter Hans Koch.
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