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Texto do artigo · p. 20 LTK Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100524317, uma entidade denominada, LTK Projectos, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: IAE Connection Systems, Limitada, empresa registada em Moçambique sob o NUEL 100272814 representado pelo senhor Arão Fernando Cumbane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232996C, emitido aos 21 de Maio de 2010;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Jacobus Christoffel Minnaar, casado e natural de Africa de Sul, portador do Passaporte n.º A00041270, emitido aos 13 de Maio de 2011.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de LTK Projectos, Limitada e tem a sua sede na rua Da Sé n.º 28, 4.º andar, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Consultoria nas áreas de infraestrutura e construção civil/subestação elétrica e linhas de alta tensão;
Número ou marcador · p. 21 b) Desenho de projectos para construção civil, construção de subestação elétrica e linhas, e desenvolvimento de propriedades;
Número ou marcador · p. 21 c) Agenciamento de projecto e solução de infra-estrutura de subestação eléctrica; e
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de serviços nas areas de gerenciamento de negócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 21 a) IAE Connection Systems, Limitada, com o valor de 30.000,00MT, correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Jacobus Christoffel Minnaar, com o valor de 70.000,00MT, correspondente a 70% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão e amortização de quotas
Texto do artigo · p. 21 A cessão e amortização total ou parcial de quotas, só e permitida mediante o consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade será gerida pelos sócios, Arão Fernando Cumbane e Jacobus Christoffeel Minnaar, respectivamente e terá os demais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objeto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura dos sócios plenamente autorizados;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para acto de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos gerentes, qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os gerentes e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos os negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tas responsabilidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: LTK Projectos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100524317, uma entidade denominada, LTK Projectos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro: IAE Connection Systems, Limitada, empresa registada em Moçambique sob o NUEL 100272814 representado pelo senhor Arão Fernando Cumbane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232996C, emitido aos 21 de Maio de 2010;
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo: Jacobus Christoffel Minnaar, casado e natural de Africa de Sul, portador do Passaporte n.º A00041270, emitido aos 13 de Maio de 2011.
  6. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de LTK Projectos, Limitada e tem a sua sede na rua Da Sé n.º 28, 4.º andar, Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: Duração
  12. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: Objecto
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Consultoria nas áreas de infraestrutura e construção civil/subestação elétrica e linhas de alta tensão;
  17. Número ou marcador, página 21: b) Desenho de projectos para construção civil, construção de subestação elétrica e linhas, e desenvolvimento de propriedades;
  18. Número ou marcador, página 21: c) Agenciamento de projecto e solução de infra-estrutura de subestação eléctrica; e
  19. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços nas areas de gerenciamento de negócios.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 21: Capital social
  23. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais:
  24. Número ou marcador, página 21: a) IAE Connection Systems, Limitada, com o valor de 30.000,00MT, correspondente a 30% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 21: b) Jacobus Christoffel Minnaar, com o valor de 70.000,00MT, correspondente a 70% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: Cessão e amortização de quotas
  31. Texto do artigo, página 21: A cessão e amortização total ou parcial de quotas, só e permitida mediante o consentimento dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: Administração
  34. Texto do artigo, página 21: A sociedade será gerida pelos sócios, Arão Fernando Cumbane e Jacobus Christoffeel Minnaar, respectivamente e terá os demais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objeto social.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é obrigada:
  38. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura dos sócios plenamente autorizados;
  39. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) Para acto de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos gerentes, qualquer empregado devidamente autorizado.
  41. Número ou marcador, página 21: Três) Os gerentes e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos os negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tas responsabilidade.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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