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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: LTK Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100524317, uma entidade denominada, LTK Projectos, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: IAE Connection Systems, Limitada, empresa registada em Moçambique sob o NUEL 100272814 representado pelo senhor Arão Fernando Cumbane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232996C, emitido aos 21 de Maio de 2010;
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Jacobus Christoffel Minnaar, casado e natural de Africa de Sul, portador do Passaporte n.º A00041270, emitido aos 13 de Maio de 2011.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de LTK Projectos, Limitada e tem a sua sede na rua Da Sé n.º 28, 4.º andar, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Consultoria nas áreas de infraestrutura e construção civil/subestação elétrica e linhas de alta tensão;
- Número ou marcador, página 21: b) Desenho de projectos para construção civil, construção de subestação elétrica e linhas, e desenvolvimento de propriedades;
- Número ou marcador, página 21: c) Agenciamento de projecto e solução de infra-estrutura de subestação eléctrica; e
- Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços nas areas de gerenciamento de negócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 21: a) IAE Connection Systems, Limitada, com o valor de 30.000,00MT, correspondente a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Jacobus Christoffel Minnaar, com o valor de 70.000,00MT, correspondente a 70% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Cessão e amortização de quotas
- Texto do artigo, página 21: A cessão e amortização total ou parcial de quotas, só e permitida mediante o consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade será gerida pelos sócios, Arão Fernando Cumbane e Jacobus Christoffeel Minnaar, respectivamente e terá os demais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objeto social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é obrigada:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura dos sócios plenamente autorizados;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para acto de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos gerentes, qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os gerentes e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos os negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tas responsabilidade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Herdeiros
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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