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Texto do artigo · p. 22 Mbambia Construções & Manutenção, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100296535, uma entidade denominada, Mbambia Construções & Manutenção, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Valentim Alexandre Niquice, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Kumbeza, célula B, quarteirão n.º 88, casa n.o 153, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100552848S, emitido no dia 5 de Maio de 2015 na Matola, outorgando neste acto por si e no uso do pátrio poder outorga em representação dos seus filhos menores;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Wathu Florinda Valentim Niquice, solteira menor, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Kumbeza, célula B, quarteirão n.º 88, casa n.º 153, portador do Bilhete de Identidade n.º 10104121850S, emitido no dia 22 de Outubro de 2018, em Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Terceiro: Ngany Valentim Niquice, solteiro menor, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Kumbeza, célula B, quarteirão n.º 88, casa n.º 153, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105817403S, emitido no dia 16 de Fevereiro de 2016 em Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Mbambia Construções & Manutenção, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Maguiguane, n.º 1742, rés-dochão, podendo abrir e encerar, no território nacional, sucursais ou outras formas legais de representação, quando necessário e devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Empreiteiro de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 22 b) Fiscalização e acompanhamento de obras;
Número ou marcador · p. 22 c) Actividades conexas;
Número ou marcador · p. 22 d) Consultoria.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente à Valentim Alexandre Niquice;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de trinta e sete mil meticais e quinhentos meticais, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente à Wathu Florinda Valentim Niquice; e
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota de trinta e sete mil meticais e quinhentos meticais, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente à Ngany Valentim Niquice.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 23 A divisão ou cessão de quotas só pode ser mediante autorização da sociedade através da deliberação da assembleia geral por uma maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizada, sendo nula qualquer divisão ou cessão que não observe este preceito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Estrutura
Texto do artigo · p. 23 São os seguintes os órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Funcionamento
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano antes de trinta e um de Março, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória, a assembleia geral pode ser convocada extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Representação
Texto do artigo · p. 23 Os sócios far-se-ão representar, nas assembleias gerais pelas pessoas que para o efeito designarem mediante simples carta dirigida a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Composição, mandato e representação da gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência composto pelos sócios ou mandatários por nomeação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros da gerência auferirão remuneração da sociedade deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Gestão e representação
Texto do artigo · p. 23 A gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, está no cargo do sócio, Valentim Alexandre Niquice,
Texto do artigo · p. 23 com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em qualquer acto, contratos e contas bancárias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Ano de exercício
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a apreciação da assembleia geral com o parecer de auditores.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 23 Os resultados do exercício, quando positivos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) Cinco por cento, pelo menos para constituição ou reposição;
Número ou marcador · p. 23 b) O resultado será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Apreciação de contas
Texto do artigo · p. 23 As contas serão verificadas, examinadas e certificadas por auditores.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Subsistência
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nos casos de morte, as quotas serão administrados conjuntamente pelos herdeiros enquanto permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Omissões
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 10 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Mbambia Construções & Manutenção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100296535, uma entidade denominada, Mbambia Construções & Manutenção, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Valentim Alexandre Niquice, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Kumbeza, célula B, quarteirão n.º 88, casa n.o 153, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100552848S, emitido no dia 5 de Maio de 2015 na Matola, outorgando neste acto por si e no uso do pátrio poder outorga em representação dos seus filhos menores;
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo: Wathu Florinda Valentim Niquice, solteira menor, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Kumbeza, célula B, quarteirão n.º 88, casa n.º 153, portador do Bilhete de Identidade n.º 10104121850S, emitido no dia 22 de Outubro de 2018, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 22: Terceiro: Ngany Valentim Niquice, solteiro menor, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Kumbeza, célula B, quarteirão n.º 88, casa n.º 153, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105817403S, emitido no dia 16 de Fevereiro de 2016 em Maputo.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: Denominação
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Mbambia Construções & Manutenção, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: Sede
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Maguiguane, n.º 1742, rés-dochão, podendo abrir e encerar, no território nacional, sucursais ou outras formas legais de representação, quando necessário e devidamente autorizado.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: Duração
  15. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: Objecto
  18. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 22: a) Empreiteiro de construção civil e obras públicas;
  20. Número ou marcador, página 22: b) Fiscalização e acompanhamento de obras;
  21. Número ou marcador, página 22: c) Actividades conexas;
  22. Número ou marcador, página 22: d) Consultoria.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: Capital social
  25. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente à Valentim Alexandre Niquice;
  28. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de trinta e sete mil meticais e quinhentos meticais, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente à Wathu Florinda Valentim Niquice; e
  29. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota de trinta e sete mil meticais e quinhentos meticais, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente à Ngany Valentim Niquice.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
  32. Texto do artigo, página 23: A divisão ou cessão de quotas só pode ser mediante autorização da sociedade através da deliberação da assembleia geral por uma maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizada, sendo nula qualquer divisão ou cessão que não observe este preceito.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 23: Estrutura
  35. Texto do artigo, página 23: São os seguintes os órgãos da sociedade:
  36. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia geral;
  37. Número ou marcador, página 23: b) Gerência.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 23: Funcionamento
  40. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano antes de trinta e um de Março, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória, a assembleia geral pode ser convocada extraordinariamente sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 23: Representação
  43. Texto do artigo, página 23: Os sócios far-se-ão representar, nas assembleias gerais pelas pessoas que para o efeito designarem mediante simples carta dirigida a assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 23: Composição, mandato e representação da gerência
  46. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência composto pelos sócios ou mandatários por nomeação.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros da gerência auferirão remuneração da sociedade deliberada pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 23: Gestão e representação
  50. Texto do artigo, página 23: A gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, está no cargo do sócio, Valentim Alexandre Niquice,
  51. Texto do artigo, página 23: com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em qualquer acto, contratos e contas bancárias.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 23: Ano de exercício
  54. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a apreciação da assembleia geral com o parecer de auditores.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 23: Aplicação de resultados
  58. Texto do artigo, página 23: Os resultados do exercício, quando positivos terão a seguinte aplicação:
  59. Número ou marcador, página 23: a) Cinco por cento, pelo menos para constituição ou reposição;
  60. Número ou marcador, página 23: b) O resultado será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 23: Apreciação de contas
  63. Texto do artigo, página 23: As contas serão verificadas, examinadas e certificadas por auditores.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 23: Subsistência
  66. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo representante legalmente constituído.
  67. Número ou marcador, página 23: Dois) Nos casos de morte, as quotas serão administrados conjuntamente pelos herdeiros enquanto permanecer indivisa.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 23: Omissões
  70. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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