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Texto do artigo · p. 25 Mocuba Shop, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101160211, uma entidade denominada, Mocuba Shop, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Kátia Vanessa Simões Gaspar, solteira, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Xavier Botelho, n.º 103, 2.° andar, flat 3, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100210109N, emitido
Texto do artigo · p. 25 aos 4 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; Segundo: Ivandra Leonor Carlos Juisse Udoyen, casada com Otto Udoyen sob o regime de cominhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Dar-Es-Salaan n.º 80, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990611B, emitido aos 5 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Mocuba Shop, Limitada e tem a sua sede no edifício do prédio 33 andares, 4.° andar, n.º 411, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Venda de mobiliário de casas e de escritórios;
Número ou marcador · p. 25 b) Importação e exportação de madeira e mobilários de casa e de escritórios;
Número ou marcador · p. 25 c) Representação de marcas e de firmas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode execer outras actividades conexas ao objecto principal, desde que tenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) e correspondente a soma de duas quotas de igual valor nominal, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Ivandra Leonor Carlos Juisse Udoyen;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valo nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Kátia vanessa Simões Gaspar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado por deliberação das sócias, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito,serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre as sócias ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer uma delas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente ficam a cargo das duas sócias,
Texto do artigo · p. 26 nomeadamente Ivandra Leonor Carlos Juisse Udoyen e Kátia Vanessa Simões Gaspar que desde já ficam nomeadas administradoras.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As administradoras tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura das administradoras ou procurador especialmente constituido pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo das sócias quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 10 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Mocuba Shop, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101160211, uma entidade denominada, Mocuba Shop, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Kátia Vanessa Simões Gaspar, solteira, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Xavier Botelho, n.º 103, 2.° andar, flat 3, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100210109N, emitido
  5. Texto do artigo, página 25: aos 4 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; Segundo: Ivandra Leonor Carlos Juisse Udoyen, casada com Otto Udoyen sob o regime de cominhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Dar-Es-Salaan n.º 80, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990611B, emitido aos 5 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Mocuba Shop, Limitada e tem a sua sede no edifício do prédio 33 andares, 4.° andar, n.º 411, nesta cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: Duração
  12. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 25: a) Venda de mobiliário de casas e de escritórios;
  17. Número ou marcador, página 25: b) Importação e exportação de madeira e mobilários de casa e de escritórios;
  18. Número ou marcador, página 25: c) Representação de marcas e de firmas.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode execer outras actividades conexas ao objecto principal, desde que tenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 25: Capital social
  22. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) e correspondente a soma de duas quotas de igual valor nominal, assim distribuidas:
  23. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Ivandra Leonor Carlos Juisse Udoyen;
  24. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valo nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Kátia vanessa Simões Gaspar.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado por deliberação das sócias, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito,serem observadas as formalidades previstas na lei.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre as sócias ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer uma delas.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 25: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  35. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente ficam a cargo das duas sócias,
  36. Texto do artigo, página 26: nomeadamente Ivandra Leonor Carlos Juisse Udoyen e Kátia Vanessa Simões Gaspar que desde já ficam nomeadas administradoras.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) As administradoras tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura das administradoras ou procurador especialmente constituido pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo das sócias quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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