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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Tecnotintas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100077299, uma entidade denominada, Tecnotintas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Jerónimo Oliveira Ismael Amad, estado civil casado, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100111233Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 4 de Junho de 2015, residente na cidade de Maputo. Que pelo presente estatuto outorga e
- Texto do artigo, página 34: constitui a sociedade unipessoal:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adoptada a denominação Tecnotintas – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade comercial, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede social no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 34: Venda de material de pintura e acessórios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Jerónimo Oliveira Ismael Amad e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 34: A cessão de quotas total ou parcial é ineficaz em relação à sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Jerónimo Oliveira Ismael Amad.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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