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- Texto do artigo, página 5: Associação de Apoio a Profissionais e Estudantes de Saúde em Moçambique – APESMO
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação da associação, matriculada sob NUEL 101157644, entre Abrão Fernando Abrão, natural da Beira, residente na rua da Chota UC-A, 7.º bairro Matacuane, solteiro; Cerveja Manuel Joaquim Marimira, natural de Metuchira-Nhamatanda, residente na Estrada Nacional 6, NhamatandaBebedo, solteiro; Daniel Dinis Chitinda da Cruz, natural da Beira, residente na cidade de Chimoio bairro 16 de Junho, solteiro; Elisa Domingos Jairaze, natural da cidade de Sofala; Eugénio Paulo Simango, natural de Chissingua-Búzi, residente na rua Marques Soveral, cidade da Beira, bairro das Palmeiras 2, solteiro; Felisberto Mainato Chuca, natural de Gorongosa, residente no bairro do Macurungo, solteiro; Fernando Jaime Chipindulo, natural de Machanga, residente no 14.º bairro Nhaconjo
- Texto do artigo, página 6: cidade da Beira, solteiro; Filipe Manuel Chandrungama, natural de Estaquinha-Búzi, residente em Muxungue, Chibabava, 2.º bairro, solteiro; Simone Francisco Pagara Dirico, natural de Estaquinha-Buzi, residente no 2.º bairro Palmeiras 2; João José Seda, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100634076A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 7 de Março de 2016 e válido até 7 de Março de 2021, residente no 14.º bairro Nhanconjo, solteiro, constituída uma associação conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um de Decreto-Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, conforme as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A Associação de Apoio a Profissionais e Estudantes de Saúde em Moçambique, abreviadamente designado por APESMO, é uma associação sem fins lucrativos, com sede na cidade da Beira, província de Sofala com património e personalidade jurídica.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração e âmbito de actuação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A APESMO é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A APESMO é de âmbito provincial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: São objectivos da APESMO:
- Número ou marcador, página 6: a) Prestar apoio aos estudantes no seguimento da formação na área de medicina, disponibilizando bolsas de estudos e/ou empréstimos reembolsáveis para formação académica;
- Número ou marcador, página 6: b) Apoiar activamente as instituições de ensino que formam profissionais na área da saúde, unidades sanitárias e outras organizações envolvidas na formação de cuidados de saúde;
- Número ou marcador, página 6: c) Apoiar os médicos que desejam se especializar e adquirir as habilidades necessárias para a formação de estudantes da área da saúde;
- Número ou marcador, página 6: d) Facilitar e estimular o treinamento mútuo entre estudantes da área da saúde nas instituições de ensino superior;
- Número ou marcador, página 6: e) Encarregar-se dos interesses profissionais dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Da admissão
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Condições para admissão na APESMO)
- Texto do artigo, página 6: Poderão ser membros do APESMO os cidadãos que preencham os requisitos a ser definidos pelo Conselho de Direcção da APESMO.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Tipos de membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) A APESMO possui membros efectivos, benfeitores e membros honorários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros efectivos são estudantes e profissionais formados na área de saúde, desde que preencham os requisitos a serem fixados pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros benfeitores são aqueles que se declararam estarem dispostos a apoiar a associação financeiramente com uma contribuição anual mínima a ser determinada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Salvo disposição em contrário nos estatutos, os membros honorários têm os mesmos direitos e obrigações que os membros efectivos, mas estão isentos da exigência de pagamento de contribuições anuais.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os membros honorários são nomeados por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Jóia e quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros efectivos obrigam-se ao pagamento da jóia no acto da sua admissão como membros, devendo o valor da mesma ser fixada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros efectivos estarão em pleno gozo de seus direitos, conferidos pelo presente estatuto, quando tiverem as suas quotas regularizadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Registo dos membros)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção mantém um registo de membros, estabelecendo os nomes, contactos e endereços digitais completos dos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Desligamento do membro)
- Número ou marcador, página 6: Um) O membro perde e/ou desvincula-se da APESMO nos casos de:
- Número ou marcador, página 6: a) Morte;
- Número ou marcador, página 6: b) Renúncia;
- Número ou marcador, página 6: c) Falta de cumprimento das obrigações e deveres constantes do presente estatuto e demais documentos aprovados pela APESMO.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cabe ao Conselho de Direcção da APESMO avaliar e decidir sobre o desligamento do membro.
- Número ou marcador, página 6: Três) Ao membro assiste o direito de recorrer da decisão tomada pelo Conselho de Direcção junto a Assembleia Geral, no prazo de um mês, e enquanto não se decidi sobre o recurso, o mesmo estará suspenso de todas as actividades da APESMO.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos deveres e direitos dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Os membros efectivos possuem os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 6: a) Zelar pelo bom nome da APESMO e dos seus membros sendo-lhes vedado o uso do nome da APESMO, sem a devida autorização, podendo incorrer a processo disciplinar;
- Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 6: c) Votar nas eleições para os órgãos da APESMO, de acordo com os critérios e directivas eleitorais internas;
- Número ou marcador, página 6: d) Pagar a quota nos prazos estipulados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: f) Colaborar na promoção e organização de eventos realizados pela APESMO.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito ou designado para o desempenho de qualquer cargo social na APESMO;
- Número ou marcador, página 6: c) Representar a APESMO se para tal for devidamente mandatado;
- Número ou marcador, página 6: d) Requerer ao Presidente do Conselho de Direcção, por escrito, com aviso prévio de 30 dias, o seu desligamento da APESMO.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo, representativo e deliberativo do APESMO e tem todos os poderes em relação à associação que não são atribuídos ao Conselho de Direcção por lei ou de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros efectivos em pleno gozo de seus direitos, previstos nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Três) As convocatórias da Assembleia Geral feitas pelo Conselho de Direcção, deve a mesma reunir-se pelo menos uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Constituíram ordens dos trabalhos na Assembleia Geral, os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestação do relatório anual das actividades e contas do APESMO, incluindo o relatório do Comité de Auditória;
- Número ou marcador, página 7: b) A nomeação do Comité de Auditória para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: c) Provisão para quaisquer vagas;
- Número ou marcador, página 7: d) Outras propostas apresentadas pelo Conselho de Direcção ou pelos membros, conforme anunciado no convite para a convocatória.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As actas das secções da Assembleia Geral serão redigidas pelo secretário ou outra pessoa a ser designada pelo presidente, ficando a cargo destes a assinatura da mesma e comunicação aos demais membros.
- Número ou marcador, página 7: Seis) A admissão de membros da APESMO é feita pela Assembleia Geral, depois de verificados todos os requisitos impostos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Acesso e Direitos de Voto)
- Número ou marcador, página 7: Um) Todos os membros da APESMO têm acesso directo de participar na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Terão direito a voto apenas os membros efectivos e honorários.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os membros benfeitores estão vedados o direito a voto, devendo apenas participar nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são aprovadas mediante a maioria dos votos expressos, devendo os votos em branco serem considerados nulo.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Se em uma eleição de pessoas ninguém obtiver a maioria absoluta, uma segunda votação ocorrerá entre os dois candidatos indicados que tiverem mais votos. Se nenhuma maioria absoluta for obtida por um dos candidatos neste processo de votação, lotes serão sorteados.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Votos sobre assuntos materiais geralmente são expressos verbalmente, a menos que o Conselho de Direcção decida de outra forma. Votos sobre pessoas são expressos por escrito.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Os membros podem fazer-se representar e o representante exercer o direito a voto, desde que, apresentem um documento de manifestação expressa do acto feito pelo membro ausente.
- Número ou marcador, página 7: Oito) O Conselho de Direcção também pode decidir permitir outras formas de votação (por exemplo, via mídia social ou e-mail).
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Da revogação das decisões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Emendas aos estatutos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os estatutos só podem ser alterados por deliberação da Assembleia Geral, devendo constar nas ordens dos trabalhos a serem realizados na sessão da Assembleia Geral e fornecido aos membros uma proposta de revisão dos estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A proposta de revisão dos estatutos deve ser submetida aos membros com uma antecedência mínima de 14 dias antes da realização da sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Considera-se aprovada a proposta de revisão dos estatutos com pelo menos dois terços dos votos favoráveis.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Uma vez adoptada, a alteração aos estatutos deve ser averbada nos estatutos renovados, indicando a data da alteração.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Composição e votação do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é composto por pelo menos três e não mais de sete membros, nomeados pela Assembleia Geral, sendo um presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A nomeação dos membros do Conselho de Direcção é baseada em uma ou mais nomeações vinculantes, sujeita às disposições estabelecidas no artigo 14.
- Número ou marcador, página 7: Três) As nomeações podem ser submetidas pelo Conselho de Direcção e/ou um mínimo de dez membros.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A nomeação do Conselho de Direcção é anunciada no convite para a convocatória da Assembleia Geral. Uma nomeação de dez ou mais membros deve ser apresentada por escrito ao Conselho de Direcção antes do início da sessão.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O carácter vinculativo de cada candidatura pode ser eliminado através de uma decisão tomada por, pelo menos, dois terços dos votos expressos durante uma convocatória da Assembleia Geral em que estejam representados pelo menos dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Se menos de dois terços dos membros estiverem presentes ou representados, uma segunda sessão será convocada e realizada dentro de quatro semanas. Durante essa sessão, a proposta discutida na sessão anterior poderá ser decidida por maioria simples, independentemente do número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Os membros do Conselho de Direcção são nomeados por um período de três anos. O Conselho de Direcção estabelece um
- Texto do artigo, página 7: cronograma de aposentadoria, segundo o qual cada membro da Direcção é imediatamente elegível para reeleição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Responsabilidades e poderes da Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é responsável pela administração da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é obrigada a garantir uma política financeira sólida e a gerenciar bem os activos da associação.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção está autorizada a decidir, celebrar e rescindir contratos de trabalho com membros e outros sujeitos da associação.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho de Direcção está autorizada a celebrar acordos de financiamento de estudos com estudantes que se qualifiquem. O Conselho de Direcção também está autorizada a rescindir esses contratos se o estudante não cumprir ou deixar de cumprir os critérios estabelecidos pela Associação ou pelo parceiro.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Pelo menos uma vez por ano, o Conselho de Direcção deve prestar contas à Assembleia Geral sobre sua política.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VIII Do Comité de Auditoria
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Apresentação das contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício financeiro da Associação decorre de 1 de Janeiro à 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Após o exercício financeiro, o Conselho de Direcção solicita uma sessão extraordinária da Assembleia Geral para a apresentação do relatório anual sobre as políticas e actividades da associação, incluindo o balanço patrimonial e a demonstração de receita e despesa com notas explicativas.
- Número ou marcador, página 7: Três) A cada ano, a Assembleia Geral nomeia pelo menos duas pessoas que não fazem parte do Conselho de Direcção da APESMO para integrar o Comité de Auditoria.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O Comité de Auditoria é responsável pela examinação as contas do Conselho de Direcção e reporta à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Constatando-se gestão danosa por parte do Conselho de Direcção, esta é exonerada da responsabilidade em relação à sua política financeira.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Se a auditoria das contas exigir conhecimentos contáveis especiais, o Comité de Auditoria poderá ser auxiliado por um especialista.
- Número ou marcador, página 7: Sete) O Conselho de Direcção deve fornecer ao Comité de Auditoria todas as informações necessárias e permitir que este inspeccione os livros e registos da associação.
- Número ou marcador, página 7: Oito) O Conselho de Direcção deve manter os registos financeiros por um período de 10 anos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IX Da dissolução e disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação pode ser dissolvida por resolução da Assembleia Geral, segundo a qual é necessária uma maioria de dois terços de votos por um quórum compreendendo dois terços dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A menos que decidido de outra forma pela Assembleia Geral, o Conselho de Direcção encerrará os assuntos da associação.
- Número ou marcador, página 8: Três) Após as responsabilidades da associação terem sido exoneradas, qualquer excedente será dividido igualmente entre as pessoas que são membros da associação no momento da dissolução.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Alternativamente, o Conselho de Direcção pode propor a alocação do excedente para um propósito diferente, devendo ter a aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Gratuidade)
- Texto do artigo, página 8: Todos os cargos de membro da Assembleia Geral, membro do Conselho de Direcção e de membro do Comité de Auditoria serão exercidos gratuitamente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, nos presentes estatutos, serão resolvidos pela Assembleia Geral convocada para este fim.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Promulgação e entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 8: Os presentes estatutos serão promulgados e entrarão em vigor após aprovação pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 4 de Junho de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
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