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Texto do artigo · p. 26 NDD -Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101130142, a sociedade NDD - Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 2 de Abril de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação NDD -Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal
Texto do artigo · p. 26 de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede, social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede no Bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto: Transporte de carga, passageiro, reboque de viaturas e aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 ( Capital social )
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalnte a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Nurbibi Daúde Darampório, casada, com Adamo Bhai Serage Machava, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Machava, na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102175021A, emitido em Maputo, aos 11 de Junho de 2012, e do NUIT 101608591.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada e representa pela única sócia Nurbibi Daúde Darampório, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mas amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem são delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Tete, 25 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 26 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: NDD -Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101130142, a sociedade NDD - Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 2 de Abril de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação NDD -Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal
  6. Texto do artigo, página 26: de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Sede, social)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no Bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto: Transporte de carga, passageiro, reboque de viaturas e aluguer de viaturas.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 26: ( Capital social )
  15. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalnte a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Nurbibi Daúde Darampório, casada, com Adamo Bhai Serage Machava, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Machava, na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102175021A, emitido em Maputo, aos 11 de Junho de 2012, e do NUIT 101608591.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representa pela única sócia Nurbibi Daúde Darampório, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mas amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos negócios jurídicos.
  20. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem são delegados poderes para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  23. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 25 de Janeiro de 2018.
  25. Texto do artigo, página 26: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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