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Texto do artigo · p. 6 Alimentarius Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil vinte e um
Texto do artigo · p. 6 foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101490629, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Alimentarius Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Fernando João Tanleque Alberto, casado, natural de Ribaué, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100721355F, emitido aos 7 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Alimentarius Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede no bairro de Mutauanha-Piloto, Muatala, cidade de Nampula, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Auditoria de qualidade e segurança alimentar;
Número ou marcador · p. 6 b) Formação de manipuladores de alimentos;
Número ou marcador · p. 6 c) Comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 6 d) Assessoria na implementação de sistema de gestão da qualidade e segurança alimentar;
Número ou marcador · p. 6 e) Assesoria na importação e exportação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 6 f) Assessoria na avaliação ambiental para implementação de uma indústria agro-alimentar;
Número ou marcador · p. 6 g) Assessoria para certificação de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital socia,l pertencente ao sócio Fernando João Tanleque Alberto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 6 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Fernando João Tanleque Alberto, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 3 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Alimentarius Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil vinte e um
  3. Texto do artigo, página 6: foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101490629, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Alimentarius Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Fernando João Tanleque Alberto, casado, natural de Ribaué, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100721355F, emitido aos 7 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: Denominação
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Alimentarius Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: Sede
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no bairro de Mutauanha-Piloto, Muatala, cidade de Nampula, província de Nampula.
  10. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 6: Objecto
  13. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 6: a) Auditoria de qualidade e segurança alimentar;
  15. Número ou marcador, página 6: b) Formação de manipuladores de alimentos;
  16. Número ou marcador, página 6: c) Comercialização de produtos alimentares;
  17. Número ou marcador, página 6: d) Assessoria na implementação de sistema de gestão da qualidade e segurança alimentar;
  18. Número ou marcador, página 6: e) Assesoria na importação e exportação de produtos alimentares;
  19. Número ou marcador, página 6: f) Assessoria na avaliação ambiental para implementação de uma indústria agro-alimentar;
  20. Número ou marcador, página 6: g) Assessoria para certificação de produtos alimentares.
  21. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 6: Capital social
  24. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital socia,l pertencente ao sócio Fernando João Tanleque Alberto.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 6: Administração e representação da sociedade
  27. Texto do artigo, página 6: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Fernando João Tanleque Alberto, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  28. Texto do artigo, página 6: Nampula, 3 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
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