III SÉRIE — n.º 135

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 135/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 15 de Julho de 2021 III SÉRIE — Número 135
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 135
Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despachos.
Parágrafo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Nampula: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Sporting Clube Recreativo de Monapo. ADEISALF Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada. Africana Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alimentarius Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Almir. l Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. ATMOSPHERE, Limitada. BekeyNet, Tecnologias e Comunicações, Limitada. Big Five Investimentos, Limitada. Carpintaria e Marcenaria Macamo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Lista · p. 1 E.A – Electro África, Limitada. Eco Care, Limitada. F.Z. Transportes, Limitada. IKT - Auditores e onsultores, S.A. Inkomu, Limitada. Inovac Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. JAF Logistics, Limitada. Janela Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. JM Agro Pecuária, Limitada. JMC Loading Machines – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kome Transportes & Serviços, Limitada. Macha Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Machas Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Meridian Engineering and Construction (Mozambique), Limitada. MozAfrica Energy, Limitada. Muarajabo Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ndzima Agronegócio e Consultoria, Limitada. New Paradise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nhamuche Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Niassa Greenply, Limitada. Oceano Gráfica, Limitada. Projecto Água do Rio Maputo, Limitada. Smarttech, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tayob Hassam Corretora de Seguros, Limitada. Tectona Industrial, Limitada. Tes-Top Engineering Supplieres, Limitada. Veolia Serviços Ambientais Moçambique, Limitada. Vitamin 71 – Sociedade Unipessoal, Limitada. 3B Trading Solutions, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
Parágrafo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Peche Rui Benade Chicuate, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Patience Rui Benade Chicuate.
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 17 de Março de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Isabel Toque Sabão, a efectuar a mudança do nome de sua filha menor Josina Mateus Phade, para passar a usar o nome completo de Josina Mateus Inoque Pade.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 26 de Maio de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Cheila Constantino Prato, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo Schaida Constantino Prato
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, de Maio de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos E Notariado DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Bangu Biyela e Nzambi Mbuyi Lothy, a efectuarem a mudança de nome de seu filho menor Felicidade Bangu Biyela para passar a usar o nome completo de Félix Bangu Biyela.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 1 de Julho de 2021. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Zamila.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Zulficar Issufo Ali Merali Juthá, a efectuar a mudança do nome de sua filha menor Rida Zainab Zulficar Issufo Juthá, para passar a usar o nome completo de Rida Zainab Zulficar Issufo Ali.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 7 de Julho de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Zulficar Issufo Ali Merali Juthá, a efectuar a mudança do nome de sua filha menor Aini Zahra Zulficar Issufo Juthá, para passar a usar o nome completo de Aini Zahra Zulficar Issufo Ali.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 7 de Julho de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Zulficar Issufo Ali Merali Juthá, a efectuar a
Texto do artigo · p. 2 mudança do nome de seu filho menor Abeer Fatemah Zulficar Issufo Juthá, para passar a usar o nome completo de Abeer Fatemah Zulficar Issufo Ali.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 7 de Julho de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Cleyde Nelson Sacate, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Ethan Nelson Sacate.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 12 de Julho de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Sporting Clube Recreativo de Monapo, uma associação desportiva, recreativa e cultura, requereu ao governo da província o reconhecimento como pessoa jurídica sem fins lucrativos, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinadas e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 1, do artigo 5, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica o Sporting Clube Recreativo de Monapo, representado pelo senhor Aldair Abdul Amid, na qualidade do presidente do clube, com sede na Vila de Monapo, distrito do mesmo nome, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Nampula, 4 de Março de 2021.
Texto do artigo · p. 2 — O Governador da Província, Manuel Rodrigues Alberto.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Sporting Clube Recreativo de Monapo
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, fundação, sede, duração, cores e objecto social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação, âmbito, fundação, sede, duração
Número ou marcador · p. 2 Um) Sporting Clube Recreativo de Monapo é um Clube Desportivo designado socialmente
Texto do artigo · p. 2 por título de uma associação desportiva, recreativa e cultural composta de membros, e amigos residentes em Monapo e outras circulares de ambos sexos de boa conduta moral, com sigla SCRM, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelos regulamentos aprovados em Assembleia Geral e pela legislação desportiva em vigor no país.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O Sporting Clube Recreativo de Monapo é uma associação desportiva de âmbito provincial, fundada a 29 de Março de 1997, com sede em Monapo, NUIT 401090649 na
Texto do artigo · p. 2 rua de trabalhadores em direcção ao Mercado central no bairro Cimento, podendo assim por deliberação da Assembleia Geral mudar a sua sede para outros pontos do território nacional e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 Três) O emblema do clube é constituido por um leão no meio com faixas amarelas e a bandeira e de cor branca e verde.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Texto do artigo · p. 2 O Sporting Clube Recreativo de Monapo tem como objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover a prática de actividades desportivas, educacionais, cívicas, de benemerência, recreativas e culturais, com vista a proporcionar aos seus associados, um desenvolvimento físico e uma mentalidade sã;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar de outras sociedades, como quotista ou accionista, mediante aprovação da Direcção do Clube.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Sócios
Texto do artigo · p. 3 Podem ser sócios do clube os indivíduos que por si ou através de representação legal solicitem e sejam admitidos como tais pela Direcção do clube, podendo estes ser: Fundadores, efectivos, atletas, honorários e de mérito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Sócios fundadores e efectivos
Número ou marcador · p. 3 Um) São sócios fundadores todos aqueles que participarão da sua constituição e os admitidos como tal pela Direcção do clube no prazo de 5 anos deste a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São sócios efectivos os indivíduos admitidos pela Direcção do clube decorridos 5 anos após a sua fundação, podendo estes ser maiores, menores ou infantis, conforme tenham idade superior ou igual a dezoito anos, inferior a dezoito e superior ou igual a doze anos e menor do que doze anos respectivamente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Sócios atletas, honorários e de mérito
Texto do artigo · p. 3 São sócios atletas os que representam o clube em competições de qualquer modalidade desportiva, sendo que considera-se honorários, os indivíduos, entidades ou colectividades que ao clube e/ou a causa desportiva em geral tenham prestado serviço relevante, e os de mérito os que pela sua dedicação na prática de qualquer modalidade, ou por notáveis serviços prestados ao clube sejam considerados dignos desta distinção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Modo de atribuição sócios honorários e de mérito
Texto do artigo · p. 3 Sócios honorários e de mérito, a que se refere o artigo anterior, serão atribuídos pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção do clube ou de algum (ns) sócio (s) e sejam aceites como tal por mais de metade dos sócios com direito de voto presentes na reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Das jóias, quotas, admissão, expulsão, readmissão e exoneração dos sócios
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Jóias, quotas, admissão, expulsão, readmissão e exoneração dos sócios
Texto do artigo · p. 3 As jóias e quotas, assim como as formas de admissão, expulsão, readmissão e exoneração dos sócios serão fixadas atraves do regulamento interno do clube, aprovado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos sócios
Número ou marcador · p. 3 Um) São direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 3 a) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo social do clube;
Número ou marcador · p. 3 c) Poder representar o clube como delegado junto das entidades desportivas oficiais;
Número ou marcador · p. 3 d) Resignar por escrito o estatuto de sócio;
Número ou marcador · p. 3 e) Frequentar a sede, parque dos jogos ou dependências do clube;
Número ou marcador · p. 3 f) Utilizar as instalações de acordo com os respectivos regulamentos ou decisões da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 g) Participar nas festas ou provas desportivas entre sócios ou provas em que o clube se inscreva;
Número ou marcador · p. 3 h) Solicitar a sua ficha de sócio para o controlo e actualização;
Número ou marcador · p. 3 i) Pronunciar-se sobre a vida do clube.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Só podem eleger/votar ou ser eleitos para os cargos sociais do clube, os sócios fundadores e efectivos maiores, desde que tenham a situação das quotas e outras obrigações para com o Clube regularizadas.
Número ou marcador · p. 3 Três) No entanto, os associados de outras categorias podem assistir as assembleias gerais com excepção dos sócios honorários, de mérito, menores e infantis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos sócios
Número ou marcador · p. 3 Um) São deveres dos sócios:
Texto do artigo · p. 3 Efectuar com regularidade o pagamento de quotas e outros encargos voluntariamente consentidos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Acatar as resoluções dos órgãos directivos:
Texto do artigo · p. 3 a)Observar as disposições do regulamento de gestão e outros que venham a ser aprovados;
Número ou marcador · p. 3 b) Contribuir por todos os meios legais ao seu alcance para o progresso e prestígio do clube;
Número ou marcador · p. 3 c) Desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais sejam eleitos ou nomeados.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 Um) Os órgãos sociais do clube são: Assembleia geral, Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros dos òrgãos sociais serão eleitos em Assembleia Geral convocada para o efeito, por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição por tempo indeterminado, desde que a Assembleia Geral assim o delibere e manter-se-ão nos seus cargos até a eleição de novos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral, composição da Mesa e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios fundadores e efectivos maiores em pleno gozo dos seus direitos e as suas deliberações são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três elementos dos quais um presidente, um vice-presidente e dois secretários, sendo que nos seus impedimento a presidente será substituido pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao Presidente da Mesa, abrir, suspender, encerrar as sessões, dirigir os trabalhos, assinar as actas, investir os sócios eleitos na posse dos respectivos cargos, assinando com estes os autos de posse.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete ao secretário indicado pelo Presidente da Mesa redigir a acta da Assembleia Geral em questão.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário, convocada pelo Presidente da Mesa ou quem o substitua legalmente, sendo os trabalhos dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A Assembleia Geral não pode funcionar legalmente sem a presença ou representação de metade dos referidos sócios mais um. Na falta de quórum reunirá com qualquer número de sócios, trinta minutos depois, desde que assim conste do aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 3 Sete) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido da Direcção, ou do Conselho Fiscal, ou de mais de metade dos sócios fundadores, ou ainda de um número de sócios efectivos maiores de idade (18 anos em diante) não inferior a 2/3 (dois terços), que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos, 15 dias antes da data marcada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 São comompetência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais do clube;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 4 d) Aprovar o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 4 e) Aprovar ou alterar os estatutos do clube;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Composição e representatividade da Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) A Direcção do Clube será composta por cinco elementos, dos quais um presidente quatro vice-presidentes e quatro vogais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Direcção do clube é o órgão principal de gestão deste e o Presidente da Direcção é o mais categorizado representante, que nos seus impedimentos será substituído por um dos vice-presidente de consenso.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Competência da Direcção
Texto do artigo · p. 4 São competência da Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar o clube activa e passivamente em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 b) Definir as funções e as actividades dos membros da Direcção e sua remuneração caso seja aplicável;
Número ou marcador · p. 4 c) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal contratado para o Secretariado Executivo, assim como tidos os departamentos ou comissões que venha acriar, e exercer acções disciplinares sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 4 d) Zelar pelo cumprimento da lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre a admissão, suspensão e expulsão de associados; f)Elaborar e submeter a Assembleia Geral o programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 4 g) Apresentar a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 4 h) Dirigir os serviços que a Assembleia venha a criar;
Número ou marcador · p. 4 i) Dinamizar e incentivar as actividades estatutárias;
Número ou marcador · p. 4 j) Elaborar a proposta de Regulamento Interno a ser apreciado e aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 k) Resolver conflitos que lhe sejam submetidos pelos demais órgãos do Clube, ou pelos associados;
Número ou marcador · p. 4 l) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por
Texto do artigo · p. 4 conveniente serem do pelouro desta;
Número ou marcador · p. 4 m) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis, que se mostrem necessários a execução das actividades do clube, sem prejuízo das observâncias das disposições pertinentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento da Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) A Direcção reunirá pelo menos duas vezes por mês mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Direcção reunirá extraordinariamente sempre que for necessário. A convocação da reunião será feita pelo presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Direcção não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes, tendo o presidente mais um voto de desempate, as quais devem constar em actas da Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Composição e funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, dos quais um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral pode confiar a uma empresa independente de auditoria o exercício das funções do Conselho Fiscal, não procedendo então a constituição deste.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Dos vinculação do clube e duração dos mandatos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Vinculação do clube e duração dos mandatos
Número ou marcador · p. 4 Um) O clube obriga-se pela assinatura de dois membros da Direcção, sendo obrigatória a do presidente ou de um dos vice-presidentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Pela assinatura de um mandatário, devidamente autorizado pela Direcção para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VII Das disposições genéricas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Norma transitória
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo do disposto em lei imperativa, até ao preenchimento dos órgãos sociais para os primeiros quatro anos, será
Texto do artigo · p. 4 criada uma comissão constituída por 5 (cinco) elementos, a qual competirá designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger o seu presidente, três vicepresidentes e o secretário;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar o Clube perante terceiros;
Número ou marcador · p. 4 c) Admitir sócios que solicitem a sua filiação, com dispensa de proponentes;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover as eleições para os titulares dos órgãos sociais (num praso máximo de 6 meses) contados a partir do reconhecimento jurídico do clube; e.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos e entrada em vigor
Número ou marcador · p. 4 Um) Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Direcção em conformidade com legislação aplicável, e os mesmos entram em vigor assim que for obtido o reconhecimento jurídico do clube pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A alteração do estudo só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da direcção e que posteriormente serão submetidos a entidade governamental de tutela e quando o cumprido o principio de três quartos dos votos dos presentes ou representado.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Sporting Clube Recreativo de Monapo só pode ser dissolvido em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e com presença de pelo menos três quartos dos sócios com direitos a votos, e nestes casos para a dissolução será nomeada, pela mesma Assembleia Geral, uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O Sporting Clube Recreativo de Monapo só pode ser fundir com um outro Clube nacional de desportos, por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, sob proposta da direcção e com a presença de pelo menos três quartos dos seus sócios efectivos.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Os membros dos órgãos sociais eleitos em Assembleia Geral não tem direito a remuneração no cumprimento das funções para as quais furão eleitos.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Em todos os casos omissos no presente estatuto prevalecera o bom senso das partes, sem prejuízo da aplicação da lei vigente na República de Moçambique, sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 4 Monapo, 10 de Outubro de 2020.
Texto do artigo · p. 4 ADEISALF Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574628, uma entidade denominada ADEISALF Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É redigido o presente estatuto da sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, para nortear a gestão da sociedade integralmente detida por:
Texto do artigo · p. 5 Único: Alfeu Delfim Manhique, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, residente no bairro Alto-Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 627, rés-do-chão, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102022648F, emitido aos 6 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação, de ADEISALF Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Olof Palme n.º 355, 2.º andar, flat 202, bairro Central, na cidade Municipal de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 5 a) Exploração e gestão de aereiros, manuseamento de solos e minerios, sistemas de distribuição de solos para utilização pública e sua distribuição e assim como zelar pelas actividades de saneamento ao nível nacional;
Número ou marcador · p. 5 b) Prestação de serviços de consultoria técnica de engenharia em solos e na área social, planeamento, formação, fiscalização e gestão de recursos minerais e projectos associados;
Número ou marcador · p. 5 c) Gestão, supervisão e fiscalização das obras de movimentação de solos;
Número ou marcador · p. 5 d) Exploração e gestão de sistemas de manuseamento de solos para consumo público e saneamento;
Número ou marcador · p. 5 e) A exploração e/ou gestão de empreendimentos e actividades na área de solos, sector de recursos minerais ou extração e distribuição dos solos e mineirais;
Número ou marcador · p. 5 f) Exercício de projectos de engenharia, arquitectura e de estudos de viabilidade técnica e económica dos solos;
Número ou marcador · p. 5 g) Exercício de estudos dos solos e levantamentos topográficos e hidroclimatológicos; e
Número ou marcador · p. 5 h) Formação em sistemas solos, abastecimento de água, treinamentro e consultoria.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social, gerência, representações ARIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única subscrição do único sócio, correspondente a 100% do capital social pertencente ao Alfeu Delfim Manhique.
Texto do artigo · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante a delibertação e o bom entendimento do proprietáro e observe as formalidades estabelecidads por lei.
Texto do artigo · p. 5 Três) No aumento do capital a que se refere
Texto do artigo · p. 5 o número anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e as reservas.
Texto do artigo · p. 5 Quatro) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas nos termos de legislação da assembeleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Texto do artigo · p. 5 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidos integralmente por Alfeu Delfim Manhique como director-geral, bastando a sua assinatura, para validar, e obrigar a sociedade em todos actos e contratos por um período ilimitado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Representações)
Número ou marcador · p. 5 Um) O senhor Alfeu Delfim Manhique poderá fazer-se representar em assembeleia geral por outro pessoa individual ou colectiva com poderes bastantes para o efeito conferidos por procuração ou outros instrumentos com igual valor.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Não será válida a representação quanto às deliberações que importam modificação de pacto social em dissolulção da sociedade quando a procuração não contenha poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Do exercício, contas e resultados, herdeiros, duvidas e omissões
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Exercicios, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 5 Um) O senhor Alfeu Delfim Manhique, é livre de ceder ou fazer a divisão de quotas para mais sócios, não dependendo do consentimento de ninguém.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cessão ou cedência de quotas a terceiros estranhos à sociedade é admissível sem
Texto do artigo · p. 5 consentimento de ninguém, a qual fica sempre reservada o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Exercícios, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social concide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e não carecem de aprovação de ninguém para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras que a assembeleia geral deliberar constituír serão distribuídos na proporção do interesse do senhor Alfeu Delfim Manhique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do senhor Alfeu Delfim Manhique, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa, podendo este nomear o seu representante e se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Duvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 5 As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente estatuto serão resolvidas e esclarecidas pela versão final regulada pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Africana Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte três de Junho do ano dois mil e vinte e um, na sede social da sociedade Africana Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de cem mil meticais, devidamente matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob número único de entidade legal, um, zero, um, dois, oito, três, dois, nove, um, procedeuse na sociedade em epígrafe o aumento do objecto social, alterando por conseguinte o artigo segundo, dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 5 .............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade têm como objecto o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 6 a) Material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
Número ou marcador · p. 6 b) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio visual e electrónico; c)Mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospitalar, material médico-cirúrgico e consumíveis hospitalares;
Número ou marcador · p. 6 d) Equipamento para acampamento, de laboratório médico e de segurança;
Número ou marcador · p. 6 e) Cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 6 f) Bijutarias, pedras preciosas, vestuário, calçado, todo tipo de artigos têxteis e material de segurança;
Número ou marcador · p. 6 g) Material eléctrico e de construção;
Número ou marcador · p. 6 h) Cimento, móveis de tubo e de madeira e outros artigos de construção;
Número ou marcador · p. 6 i) Ferragens, ferramentas manuais e material eléctrico;
Número ou marcador · p. 6 j) Louça em cerâmica e vidro, produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 6 k) Produtos alimentares de género fresco, incluindo bebidas e tabaco.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 6 a) Execução de fotocópias;
Número ou marcador · p. 6 b) Encadernação e em plastificação de documentos;
Número ou marcador · p. 6 c) Internet café;
Número ou marcador · p. 6 d) Serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 6 e) Montagem, manutenção e reparação de máquinas, artigos eléctricos, electrodomésticos, computadores e outros similares;
Número ou marcador · p. 6 f) Consultoria, programação, gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 6 g) Aluguer de máquinas, equipamentos e de bens de uso pessoal e doméstico.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 24 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Alimentarius Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil vinte e um
Texto do artigo · p. 6 foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101490629, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Alimentarius Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Fernando João Tanleque Alberto, casado, natural de Ribaué, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100721355F, emitido aos 7 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Alimentarius Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede no bairro de Mutauanha-Piloto, Muatala, cidade de Nampula, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Auditoria de qualidade e segurança alimentar;
Número ou marcador · p. 6 b) Formação de manipuladores de alimentos;
Número ou marcador · p. 6 c) Comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 6 d) Assessoria na implementação de sistema de gestão da qualidade e segurança alimentar;
Número ou marcador · p. 6 e) Assesoria na importação e exportação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 6 f) Assessoria na avaliação ambiental para implementação de uma indústria agro-alimentar;
Número ou marcador · p. 6 g) Assessoria para certificação de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital socia,l pertencente ao sócio Fernando João Tanleque Alberto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 6 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Fernando João Tanleque Alberto, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 3 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Almir. L Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101450066 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Almir. L Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Lurdes Germano Tomé, de nacionalidade moçambicana, portador de Carta de Condução n.º 10837102, emitido aos 8 de Janeiro de 2019, pelo Instituto Nacional dos Transportes Terrestre Delegação de Nampula, residente em Nampula, bairro Namutequeliua, cidade de Nampula, que celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas patentes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Almir. L
Texto do artigo · p. 6 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede no e bairro Namutequeliua, Avenida de Trabalho, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 6 ......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto a exploração de uma empresa de construção civil de obras públicas, reabilitação de residências não residências, pontes, estrada, fundação e capitação de água, instalação, edifícios e monumentos, fornecimento de material de construção, entre outras actividades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de quatro quotas, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Lurdes Germano Tomé 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Lurdes Germano Tomé, que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 5 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 ATMOSPHERE, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Junho de dois mil e vinte, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101351122, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 Asociedade adopta a denominação de ATMOSPHERE, Limitada, abreviadamente ATMOSPHERE, Lda e tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 1085, cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presents estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 b) Distribuição de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 7 c) Comercialização de equipamento electrico, electrónicos e de purificação de ar;
Número ou marcador · p. 7 d) Venda de acessorios, consumíveis de purificadores;
Número ou marcador · p. 7 e) Distribuição e venda de produtos de hegiene, farmacêutico e limpeza.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% a favor de Ibraimo Abdul Carimo Usta, a segunda no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50%, pertecente a sócia Luaya Mayisha Usta.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento e reduçãodo capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio gerente, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decider como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 7 A cessão e participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Exoneração e exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 7 A exoneração e exclusão de sócio será de acordocom a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Fica nomeado o socio Ibraimo Abdul Carimo Usta como socio gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 7 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 7 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio, a parte restante dos lucros sera aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os parentes diretos, pais, irmãos e na falta destes com os representantes legais, caso
Texto do artigo · p. 8 estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses apos notificação
Número ou marcador · p. 8 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data de obrito ou da certificação daqueles estatutos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 8 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Disposição final
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 8 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Matola, 28 de Março de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 8 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 BekeyNet, Tecnologias e Comunicações, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101572552, uma entidade denominada BekeyNet, Tecnologias e Comunicações, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 8 Entre:
Texto do artigo · p. 8 Penga António Lourenço Marques, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Sofala, residente no bairro de Mulotana, quarteirão 6, casa n.° 256, portador de Bilhete de Identidade n.° 030100166200C, emitido aos 12 de Feveeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Cívil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Lasmino Carlitos Mussa, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da Zambézia, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 26, casa n.° 491, portador de Bilhete de Identidade n.° 040100360508P, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane; e
Texto do artigo · p. 8 Joel Pedro Júlio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Zambézia, residente e bairro do Alto
Texto do artigo · p. 8 Maé, n.° 2047, portador de Bilhete de Identidade n.° 040100445410F, emitido aos 11 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a firma de BekeyNet, Tecnologias e Comunicações, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Polana, Avenida Amílcar Cabral, n.º 996, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Fornecimento de material informático e de laboratório, importação e exportação, desenvolvimento de sistemas, gestão servidores corporativos, base de dados, auditoria de gestão de riscos nos sistemas de informação e centro de dados, projecto e implementação de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 8 b) Sistema de comunicações unificadas por satélite e micro-ondas, sistema de segurança eletrónica e internet das coisas (IoT);
Número ou marcador · p. 8 c) Projectos elétricos, design gráfico emarketing, instalação, manutenção e reparação de máquinas eletrónicas e elétricos, e outras complementares.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro que, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Penga António Lourenço Marques, com quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 15 de Julho de 2021 III SÉRIE — Número 135
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 135
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Nampula: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Sporting Clube Recreativo de Monapo. ADEISALF Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada. Africana Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alimentarius Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Almir. l Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. ATMOSPHERE, Limitada. BekeyNet, Tecnologias e Comunicações, Limitada. Big Five Investimentos, Limitada. Carpintaria e Marcenaria Macamo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Lista, página 1: E.A – Electro África, Limitada. Eco Care, Limitada. F.Z. Transportes, Limitada. IKT - Auditores e onsultores, S.A. Inkomu, Limitada. Inovac Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. JAF Logistics, Limitada. Janela Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. JM Agro Pecuária, Limitada. JMC Loading Machines – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kome Transportes & Serviços, Limitada. Macha Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Machas Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Meridian Engineering and Construction (Mozambique), Limitada. MozAfrica Energy, Limitada. Muarajabo Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ndzima Agronegócio e Consultoria, Limitada. New Paradise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nhamuche Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Parágrafo, página 1: Niassa Greenply, Limitada. Oceano Gráfica, Limitada. Projecto Água do Rio Maputo, Limitada. Smarttech, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tayob Hassam Corretora de Seguros, Limitada. Tectona Industrial, Limitada. Tes-Top Engineering Supplieres, Limitada. Veolia Serviços Ambientais Moçambique, Limitada. Vitamin 71 – Sociedade Unipessoal, Limitada. 3B Trading Solutions, Limitada.
  17. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
  19. Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Peche Rui Benade Chicuate, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Patience Rui Benade Chicuate.
  20. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 17 de Março de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima Achá Baronet.
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Isabel Toque Sabão, a efectuar a mudança do nome de sua filha menor Josina Mateus Phade, para passar a usar o nome completo de Josina Mateus Inoque Pade.
  23. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 26 de Maio de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima Achá Baronet.
  24. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Cheila Constantino Prato, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo Schaida Constantino Prato
  26. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, de Maio de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima Achá Baronet.
  27. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  28. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos E Notariado DESPACHO
  29. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Bangu Biyela e Nzambi Mbuyi Lothy, a efectuarem a mudança de nome de seu filho menor Felicidade Bangu Biyela para passar a usar o nome completo de Félix Bangu Biyela.
  30. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 1 de Julho de 2021. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Zamila.
  31. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  32. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Zulficar Issufo Ali Merali Juthá, a efectuar a mudança do nome de sua filha menor Rida Zainab Zulficar Issufo Juthá, para passar a usar o nome completo de Rida Zainab Zulficar Issufo Ali.
  33. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 7 de Julho de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima Achá Baronet.
  34. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  35. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Zulficar Issufo Ali Merali Juthá, a efectuar a mudança do nome de sua filha menor Aini Zahra Zulficar Issufo Juthá, para passar a usar o nome completo de Aini Zahra Zulficar Issufo Ali.
  36. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 7 de Julho de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima Achá Baronet.
  37. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  38. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Zulficar Issufo Ali Merali Juthá, a efectuar a
  39. Texto do artigo, página 2: mudança do nome de seu filho menor Abeer Fatemah Zulficar Issufo Juthá, para passar a usar o nome completo de Abeer Fatemah Zulficar Issufo Ali.
  40. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 7 de Julho de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima Achá Baronet.
  41. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  42. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Cleyde Nelson Sacate, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Ethan Nelson Sacate.
  43. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 12 de Julho de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  44. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial
  45. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  46. Texto do artigo, página 2: Sporting Clube Recreativo de Monapo, uma associação desportiva, recreativa e cultura, requereu ao governo da província o reconhecimento como pessoa jurídica sem fins lucrativos, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  47. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinadas e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta, ao seu reconhecimento.
  48. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 1, do artigo 5, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica o Sporting Clube Recreativo de Monapo, representado pelo senhor Aldair Abdul Amid, na qualidade do presidente do clube, com sede na Vila de Monapo, distrito do mesmo nome, província de Nampula.
  49. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Nampula, 4 de Março de 2021.
  50. Texto do artigo, página 2: — O Governador da Província, Manuel Rodrigues Alberto.
  51. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  52. Texto do artigo, página 2: Sporting Clube Recreativo de Monapo
  53. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, fundação, sede, duração, cores e objecto social
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 2: Denominação, âmbito, fundação, sede, duração
  56. Número ou marcador, página 2: Um) Sporting Clube Recreativo de Monapo é um Clube Desportivo designado socialmente
  57. Texto do artigo, página 2: por título de uma associação desportiva, recreativa e cultural composta de membros, e amigos residentes em Monapo e outras circulares de ambos sexos de boa conduta moral, com sigla SCRM, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelos regulamentos aprovados em Assembleia Geral e pela legislação desportiva em vigor no país.
  58. Número ou marcador, página 2: Dois) O Sporting Clube Recreativo de Monapo é uma associação desportiva de âmbito provincial, fundada a 29 de Março de 1997, com sede em Monapo, NUIT 401090649 na
  59. Texto do artigo, página 2: rua de trabalhadores em direcção ao Mercado central no bairro Cimento, podendo assim por deliberação da Assembleia Geral mudar a sua sede para outros pontos do território nacional e constitui-se por tempo indeterminado.
  60. Número ou marcador, página 2: Três) O emblema do clube é constituido por um leão no meio com faixas amarelas e a bandeira e de cor branca e verde.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  63. Texto do artigo, página 2: O Sporting Clube Recreativo de Monapo tem como objecto:
  64. Número ou marcador, página 3: a) Promover a prática de actividades desportivas, educacionais, cívicas, de benemerência, recreativas e culturais, com vista a proporcionar aos seus associados, um desenvolvimento físico e uma mentalidade sã;
  65. Número ou marcador, página 3: b) Participar de outras sociedades, como quotista ou accionista, mediante aprovação da Direcção do Clube.
  66. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos associados
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 3: Sócios
  69. Texto do artigo, página 3: Podem ser sócios do clube os indivíduos que por si ou através de representação legal solicitem e sejam admitidos como tais pela Direcção do clube, podendo estes ser: Fundadores, efectivos, atletas, honorários e de mérito.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 3: Sócios fundadores e efectivos
  72. Número ou marcador, página 3: Um) São sócios fundadores todos aqueles que participarão da sua constituição e os admitidos como tal pela Direcção do clube no prazo de 5 anos deste a data da sua constituição.
  73. Número ou marcador, página 3: Dois) São sócios efectivos os indivíduos admitidos pela Direcção do clube decorridos 5 anos após a sua fundação, podendo estes ser maiores, menores ou infantis, conforme tenham idade superior ou igual a dezoito anos, inferior a dezoito e superior ou igual a doze anos e menor do que doze anos respectivamente.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 3: Sócios atletas, honorários e de mérito
  76. Texto do artigo, página 3: São sócios atletas os que representam o clube em competições de qualquer modalidade desportiva, sendo que considera-se honorários, os indivíduos, entidades ou colectividades que ao clube e/ou a causa desportiva em geral tenham prestado serviço relevante, e os de mérito os que pela sua dedicação na prática de qualquer modalidade, ou por notáveis serviços prestados ao clube sejam considerados dignos desta distinção.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 3: Modo de atribuição sócios honorários e de mérito
  79. Texto do artigo, página 3: Sócios honorários e de mérito, a que se refere o artigo anterior, serão atribuídos pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção do clube ou de algum (ns) sócio (s) e sejam aceites como tal por mais de metade dos sócios com direito de voto presentes na reunião da Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Das jóias, quotas, admissão, expulsão, readmissão e exoneração dos sócios
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 3: Jóias, quotas, admissão, expulsão, readmissão e exoneração dos sócios
  83. Texto do artigo, página 3: As jóias e quotas, assim como as formas de admissão, expulsão, readmissão e exoneração dos sócios serão fixadas atraves do regulamento interno do clube, aprovado em Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 3: Direitos dos sócios
  87. Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos sócios:
  88. Número ou marcador, página 3: a) Tomar parte nas assembleias gerais;
  89. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo social do clube;
  90. Número ou marcador, página 3: c) Poder representar o clube como delegado junto das entidades desportivas oficiais;
  91. Número ou marcador, página 3: d) Resignar por escrito o estatuto de sócio;
  92. Número ou marcador, página 3: e) Frequentar a sede, parque dos jogos ou dependências do clube;
  93. Número ou marcador, página 3: f) Utilizar as instalações de acordo com os respectivos regulamentos ou decisões da Direcção;
  94. Número ou marcador, página 3: g) Participar nas festas ou provas desportivas entre sócios ou provas em que o clube se inscreva;
  95. Número ou marcador, página 3: h) Solicitar a sua ficha de sócio para o controlo e actualização;
  96. Número ou marcador, página 3: i) Pronunciar-se sobre a vida do clube.
  97. Número ou marcador, página 3: Dois) Só podem eleger/votar ou ser eleitos para os cargos sociais do clube, os sócios fundadores e efectivos maiores, desde que tenham a situação das quotas e outras obrigações para com o Clube regularizadas.
  98. Número ou marcador, página 3: Três) No entanto, os associados de outras categorias podem assistir as assembleias gerais com excepção dos sócios honorários, de mérito, menores e infantis.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  100. Texto do artigo, página 3: Deveres dos sócios
  101. Número ou marcador, página 3: Um) São deveres dos sócios:
  102. Texto do artigo, página 3: Efectuar com regularidade o pagamento de quotas e outros encargos voluntariamente consentidos.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) Acatar as resoluções dos órgãos directivos:
  104. Texto do artigo, página 3: a)Observar as disposições do regulamento de gestão e outros que venham a ser aprovados;
  105. Número ou marcador, página 3: b) Contribuir por todos os meios legais ao seu alcance para o progresso e prestígio do clube;
  106. Número ou marcador, página 3: c) Desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais sejam eleitos ou nomeados.
  107. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  110. Número ou marcador, página 3: Um) Os órgãos sociais do clube são: Assembleia geral, Direcção e Conselho Fiscal.
  111. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros dos òrgãos sociais serão eleitos em Assembleia Geral convocada para o efeito, por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição por tempo indeterminado, desde que a Assembleia Geral assim o delibere e manter-se-ão nos seus cargos até a eleição de novos membros.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral, composição da Mesa e funcionamento
  114. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios fundadores e efectivos maiores em pleno gozo dos seus direitos e as suas deliberações são obrigatórias para todos os associados.
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três elementos dos quais um presidente, um vice-presidente e dois secretários, sendo que nos seus impedimento a presidente será substituido pelo vice-presidente.
  116. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Presidente da Mesa, abrir, suspender, encerrar as sessões, dirigir os trabalhos, assinar as actas, investir os sócios eleitos na posse dos respectivos cargos, assinando com estes os autos de posse.
  117. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao secretário indicado pelo Presidente da Mesa redigir a acta da Assembleia Geral em questão.
  118. Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário, convocada pelo Presidente da Mesa ou quem o substitua legalmente, sendo os trabalhos dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 3: Seis) A Assembleia Geral não pode funcionar legalmente sem a presença ou representação de metade dos referidos sócios mais um. Na falta de quórum reunirá com qualquer número de sócios, trinta minutos depois, desde que assim conste do aviso convocatório.
  120. Número ou marcador, página 3: Sete) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido da Direcção, ou do Conselho Fiscal, ou de mais de metade dos sócios fundadores, ou ainda de um número de sócios efectivos maiores de idade (18 anos em diante) não inferior a 2/3 (dois terços), que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos, 15 dias antes da data marcada.
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 4: Competência da Assembleia Geral
  123. Texto do artigo, página 4: São comompetência da Assembleia Geral:
  124. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais do clube;
  125. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar os regulamentos internos;
  126. Número ou marcador, página 4: c) Aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  127. Número ou marcador, página 4: d) Aprovar o relatório de contas;
  128. Número ou marcador, página 4: e) Aprovar ou alterar os estatutos do clube;
  129. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pela Direcção.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 4: Composição e representatividade da Direcção
  132. Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção do Clube será composta por cinco elementos, dos quais um presidente quatro vice-presidentes e quatro vogais.
  133. Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção do clube é o órgão principal de gestão deste e o Presidente da Direcção é o mais categorizado representante, que nos seus impedimentos será substituído por um dos vice-presidente de consenso.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 4: Competência da Direcção
  136. Texto do artigo, página 4: São competência da Direcção:
  137. Número ou marcador, página 4: a) Representar o clube activa e passivamente em juízo e fora dele;
  138. Número ou marcador, página 4: b) Definir as funções e as actividades dos membros da Direcção e sua remuneração caso seja aplicável;
  139. Número ou marcador, página 4: c) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal contratado para o Secretariado Executivo, assim como tidos os departamentos ou comissões que venha acriar, e exercer acções disciplinares sobre os mesmos;
  140. Número ou marcador, página 4: d) Zelar pelo cumprimento da lei e dos presentes estatutos;
  141. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a admissão, suspensão e expulsão de associados; f)Elaborar e submeter a Assembleia Geral o programa anual de actividades;
  142. Número ou marcador, página 4: g) Apresentar a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício anterior;
  143. Número ou marcador, página 4: h) Dirigir os serviços que a Assembleia venha a criar;
  144. Número ou marcador, página 4: i) Dinamizar e incentivar as actividades estatutárias;
  145. Número ou marcador, página 4: j) Elaborar a proposta de Regulamento Interno a ser apreciado e aprovado pela Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 4: k) Resolver conflitos que lhe sejam submetidos pelos demais órgãos do Clube, ou pelos associados;
  147. Número ou marcador, página 4: l) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por
  148. Texto do artigo, página 4: conveniente serem do pelouro desta;
  149. Número ou marcador, página 4: m) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis, que se mostrem necessários a execução das actividades do clube, sem prejuízo das observâncias das disposições pertinentes.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Direcção
  152. Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção reunirá pelo menos duas vezes por mês mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  153. Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção reunirá extraordinariamente sempre que for necessário. A convocação da reunião será feita pelo presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  154. Número ou marcador, página 4: Três) A Direcção não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros.
  155. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes, tendo o presidente mais um voto de desempate, as quais devem constar em actas da Direcção.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 4: Composição e funcionamento do Conselho Fiscal
  158. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, dos quais um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  159. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere.
  160. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral pode confiar a uma empresa independente de auditoria o exercício das funções do Conselho Fiscal, não procedendo então a constituição deste.
  161. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Dos vinculação do clube e duração dos mandatos
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 4: Vinculação do clube e duração dos mandatos
  164. Número ou marcador, página 4: Um) O clube obriga-se pela assinatura de dois membros da Direcção, sendo obrigatória a do presidente ou de um dos vice-presidentes.
  165. Número ou marcador, página 4: Dois) Pela assinatura de um mandatário, devidamente autorizado pela Direcção para a prática de determinados actos.
  166. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Das disposições genéricas
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 4: Norma transitória
  169. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo do disposto em lei imperativa, até ao preenchimento dos órgãos sociais para os primeiros quatro anos, será
  170. Texto do artigo, página 4: criada uma comissão constituída por 5 (cinco) elementos, a qual competirá designadamente:
  171. Número ou marcador, página 4: a) Eleger o seu presidente, três vicepresidentes e o secretário;
  172. Número ou marcador, página 4: b) Representar o Clube perante terceiros;
  173. Número ou marcador, página 4: c) Admitir sócios que solicitem a sua filiação, com dispensa de proponentes;
  174. Número ou marcador, página 4: d) Promover as eleições para os titulares dos órgãos sociais (num praso máximo de 6 meses) contados a partir do reconhecimento jurídico do clube; e.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  176. Texto do artigo, página 4: Casos omissos e entrada em vigor
  177. Número ou marcador, página 4: Um) Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Direcção em conformidade com legislação aplicável, e os mesmos entram em vigor assim que for obtido o reconhecimento jurídico do clube pelas autoridades competentes.
  178. Número ou marcador, página 4: Dois) A alteração do estudo só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da direcção e que posteriormente serão submetidos a entidade governamental de tutela e quando o cumprido o principio de três quartos dos votos dos presentes ou representado.
  179. Número ou marcador, página 4: Três) O Sporting Clube Recreativo de Monapo só pode ser dissolvido em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e com presença de pelo menos três quartos dos sócios com direitos a votos, e nestes casos para a dissolução será nomeada, pela mesma Assembleia Geral, uma comissão liquidatária.
  180. Número ou marcador, página 4: Quatro) O Sporting Clube Recreativo de Monapo só pode ser fundir com um outro Clube nacional de desportos, por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, sob proposta da direcção e com a presença de pelo menos três quartos dos seus sócios efectivos.
  181. Número ou marcador, página 4: Cinco) Os membros dos órgãos sociais eleitos em Assembleia Geral não tem direito a remuneração no cumprimento das funções para as quais furão eleitos.
  182. Número ou marcador, página 4: Seis) Em todos os casos omissos no presente estatuto prevalecera o bom senso das partes, sem prejuízo da aplicação da lei vigente na República de Moçambique, sobre a matéria.
  183. Texto do artigo, página 4: Monapo, 10 de Outubro de 2020.
  184. Texto do artigo, página 4: ADEISALF Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
  185. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574628, uma entidade denominada ADEISALF Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  186. Texto do artigo, página 5: É redigido o presente estatuto da sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, para nortear a gestão da sociedade integralmente detida por:
  187. Texto do artigo, página 5: Único: Alfeu Delfim Manhique, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, residente no bairro Alto-Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 627, rés-do-chão, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102022648F, emitido aos 6 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  188. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação, de ADEISALF Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Olof Palme n.º 355, 2.º andar, flat 202, bairro Central, na cidade Municipal de Maputo.
  191. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua constituição.
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  194. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objeto:
  195. Número ou marcador, página 5: a) Exploração e gestão de aereiros, manuseamento de solos e minerios, sistemas de distribuição de solos para utilização pública e sua distribuição e assim como zelar pelas actividades de saneamento ao nível nacional;
  196. Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços de consultoria técnica de engenharia em solos e na área social, planeamento, formação, fiscalização e gestão de recursos minerais e projectos associados;
  197. Número ou marcador, página 5: c) Gestão, supervisão e fiscalização das obras de movimentação de solos;
  198. Número ou marcador, página 5: d) Exploração e gestão de sistemas de manuseamento de solos para consumo público e saneamento;
  199. Número ou marcador, página 5: e) A exploração e/ou gestão de empreendimentos e actividades na área de solos, sector de recursos minerais ou extração e distribuição dos solos e mineirais;
  200. Número ou marcador, página 5: f) Exercício de projectos de engenharia, arquitectura e de estudos de viabilidade técnica e económica dos solos;
  201. Número ou marcador, página 5: g) Exercício de estudos dos solos e levantamentos topográficos e hidroclimatológicos; e
  202. Número ou marcador, página 5: h) Formação em sistemas solos, abastecimento de água, treinamentro e consultoria.
  203. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, gerência, representações ARIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  205. Texto do artigo, página 5: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única subscrição do único sócio, correspondente a 100% do capital social pertencente ao Alfeu Delfim Manhique.
  206. Texto do artigo, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante a delibertação e o bom entendimento do proprietáro e observe as formalidades estabelecidads por lei.
  207. Texto do artigo, página 5: Três) No aumento do capital a que se refere
  208. Texto do artigo, página 5: o número anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e as reservas.
  209. Texto do artigo, página 5: Quatro) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas nos termos de legislação da assembeleia geral.
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  212. Texto do artigo, página 5: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidos integralmente por Alfeu Delfim Manhique como director-geral, bastando a sua assinatura, para validar, e obrigar a sociedade em todos actos e contratos por um período ilimitado.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 5: (Representações)
  215. Número ou marcador, página 5: Um) O senhor Alfeu Delfim Manhique poderá fazer-se representar em assembeleia geral por outro pessoa individual ou colectiva com poderes bastantes para o efeito conferidos por procuração ou outros instrumentos com igual valor.
  216. Número ou marcador, página 5: Dois) Não será válida a representação quanto às deliberações que importam modificação de pacto social em dissolulção da sociedade quando a procuração não contenha poderes especiais para o efeito.
  217. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Do exercício, contas e resultados, herdeiros, duvidas e omissões
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 5: (Exercicios, contas e resultados)
  220. Número ou marcador, página 5: Um) O senhor Alfeu Delfim Manhique, é livre de ceder ou fazer a divisão de quotas para mais sócios, não dependendo do consentimento de ninguém.
  221. Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão ou cedência de quotas a terceiros estranhos à sociedade é admissível sem
  222. Texto do artigo, página 5: consentimento de ninguém, a qual fica sempre reservada o direito de preferência.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 5: (Exercícios, contas e resultados)
  225. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social concide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e não carecem de aprovação de ninguém para o efeito.
  226. Número ou marcador, página 5: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras que a assembeleia geral deliberar constituír serão distribuídos na proporção do interesse do senhor Alfeu Delfim Manhique.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
  229. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do senhor Alfeu Delfim Manhique, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa, podendo este nomear o seu representante e se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  231. Texto do artigo, página 5: (Duvidas e omissões)
  232. Texto do artigo, página 5: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente estatuto serão resolvidas e esclarecidas pela versão final regulada pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  233. Texto do artigo, página 5: Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 5: Africana Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada
  235. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte três de Junho do ano dois mil e vinte e um, na sede social da sociedade Africana Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de cem mil meticais, devidamente matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob número único de entidade legal, um, zero, um, dois, oito, três, dois, nove, um, procedeuse na sociedade em epígrafe o aumento do objecto social, alterando por conseguinte o artigo segundo, dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
  236. Texto do artigo, página 5: .............................................................
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  239. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade têm como objecto o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  240. Número ou marcador, página 6: a) Material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
  241. Número ou marcador, página 6: b) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio visual e electrónico; c)Mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospitalar, material médico-cirúrgico e consumíveis hospitalares;
  242. Número ou marcador, página 6: d) Equipamento para acampamento, de laboratório médico e de segurança;
  243. Número ou marcador, página 6: e) Cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
  244. Número ou marcador, página 6: f) Bijutarias, pedras preciosas, vestuário, calçado, todo tipo de artigos têxteis e material de segurança;
  245. Número ou marcador, página 6: g) Material eléctrico e de construção;
  246. Número ou marcador, página 6: h) Cimento, móveis de tubo e de madeira e outros artigos de construção;
  247. Número ou marcador, página 6: i) Ferragens, ferramentas manuais e material eléctrico;
  248. Número ou marcador, página 6: j) Louça em cerâmica e vidro, produtos de higiene e limpeza;
  249. Número ou marcador, página 6: k) Produtos alimentares de género fresco, incluindo bebidas e tabaco.
  250. Número ou marcador, página 6: Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
  251. Número ou marcador, página 6: a) Execução de fotocópias;
  252. Número ou marcador, página 6: b) Encadernação e em plastificação de documentos;
  253. Número ou marcador, página 6: c) Internet café;
  254. Número ou marcador, página 6: d) Serigrafia e gráfica;
  255. Número ou marcador, página 6: e) Montagem, manutenção e reparação de máquinas, artigos eléctricos, electrodomésticos, computadores e outros similares;
  256. Número ou marcador, página 6: f) Consultoria, programação, gestão e exploração de equipamento informático;
  257. Número ou marcador, página 6: g) Aluguer de máquinas, equipamentos e de bens de uso pessoal e doméstico.
  258. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  259. Texto do artigo, página 6: Maputo, 24 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 6: Alimentarius Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  261. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil vinte e um
  262. Texto do artigo, página 6: foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101490629, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Alimentarius Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Fernando João Tanleque Alberto, casado, natural de Ribaué, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100721355F, emitido aos 7 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 6: Denominação
  265. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Alimentarius Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 6: Sede
  268. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no bairro de Mutauanha-Piloto, Muatala, cidade de Nampula, província de Nampula.
  269. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 6: Objecto
  272. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  273. Número ou marcador, página 6: a) Auditoria de qualidade e segurança alimentar;
  274. Número ou marcador, página 6: b) Formação de manipuladores de alimentos;
  275. Número ou marcador, página 6: c) Comercialização de produtos alimentares;
  276. Número ou marcador, página 6: d) Assessoria na implementação de sistema de gestão da qualidade e segurança alimentar;
  277. Número ou marcador, página 6: e) Assesoria na importação e exportação de produtos alimentares;
  278. Número ou marcador, página 6: f) Assessoria na avaliação ambiental para implementação de uma indústria agro-alimentar;
  279. Número ou marcador, página 6: g) Assessoria para certificação de produtos alimentares.
  280. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 6: Capital social
  283. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital socia,l pertencente ao sócio Fernando João Tanleque Alberto.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 6: Administração e representação da sociedade
  286. Texto do artigo, página 6: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Fernando João Tanleque Alberto, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  287. Texto do artigo, página 6: Nampula, 3 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 6: Almir. L Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  289. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101450066 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Almir. L Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Lurdes Germano Tomé, de nacionalidade moçambicana, portador de Carta de Condução n.º 10837102, emitido aos 8 de Janeiro de 2019, pelo Instituto Nacional dos Transportes Terrestre Delegação de Nampula, residente em Nampula, bairro Namutequeliua, cidade de Nampula, que celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas patentes nos artigos seguintes:
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  292. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Almir. L
  293. Texto do artigo, página 6: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  296. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no e bairro Namutequeliua, Avenida de Trabalho, cidade de Nampula.
  297. Texto do artigo, página 6: ......................................................................
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  300. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto a exploração de uma empresa de construção civil de obras públicas, reabilitação de residências não residências, pontes, estrada, fundação e capitação de água, instalação, edifícios e monumentos, fornecimento de material de construção, entre outras actividades.
  301. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  303. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de quatro quotas, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Lurdes Germano Tomé 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
  304. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  305. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  307. Texto do artigo, página 7: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Lurdes Germano Tomé, que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  308. Texto do artigo, página 7: Nampula, 5 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 7: ATMOSPHERE, Limitada
  310. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Junho de dois mil e vinte, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101351122, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  311. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  313. Texto do artigo, página 7: Asociedade adopta a denominação de ATMOSPHERE, Limitada, abreviadamente ATMOSPHERE, Lda e tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 1085, cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presents estatutos e demais legislação aplicável.
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 7: Duração
  316. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 7: Objecto e participação
  319. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  320. Número ou marcador, página 7: a) Importação e exportação;
  321. Número ou marcador, página 7: b) Distribuição de produtos químicos;
  322. Número ou marcador, página 7: c) Comercialização de equipamento electrico, electrónicos e de purificação de ar;
  323. Número ou marcador, página 7: d) Venda de acessorios, consumíveis de purificadores;
  324. Número ou marcador, página 7: e) Distribuição e venda de produtos de hegiene, farmacêutico e limpeza.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 7: Capital social
  327. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% a favor de Ibraimo Abdul Carimo Usta, a segunda no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50%, pertecente a sócia Luaya Mayisha Usta.
  328. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 7: Aumento e reduçãodo capital social
  331. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio gerente, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  332. Número ou marcador, página 7: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decider como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 7: Cessão de participação social
  335. Texto do artigo, página 7: A cessão e participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 7: Exoneração e exclusão de sócios
  338. Texto do artigo, página 7: A exoneração e exclusão de sócio será de acordocom a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 7: Administração da sociedade
  341. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  342. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  343. Número ou marcador, página 7: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  344. Número ou marcador, página 7: Quatro) Fica nomeado o socio Ibraimo Abdul Carimo Usta como socio gerente da sociedade.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
  347. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  349. Texto do artigo, página 7: Direitos especiais dos sócios
  350. Texto do artigo, página 7: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 7: Balanço e prestação de contas
  353. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  354. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 7: Resultados e sua aplicação
  357. Texto do artigo, página 7: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio, a parte restante dos lucros sera aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação da sociedade
  360. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  361. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 7: Morte, interdição ou inabilitação
  364. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os parentes diretos, pais, irmãos e na falta destes com os representantes legais, caso
  365. Texto do artigo, página 8: estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses apos notificação
  366. Número ou marcador, página 8: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data de obrito ou da certificação daqueles estatutos
  367. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 8: Amortização de quotas
  369. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  370. Número ou marcador, página 8: a) Por acordo;
  371. Número ou marcador, página 8: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  372. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 8: Disposição final
  374. Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  375. Texto do artigo, página 8: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Matola, 28 de Março de 2021. — A Conser-
  376. Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 8: BekeyNet, Tecnologias e Comunicações, Limitada
  378. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101572552, uma entidade denominada BekeyNet, Tecnologias e Comunicações, Limitada.
  379. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  380. Texto do artigo, página 8: Entre:
  381. Texto do artigo, página 8: Penga António Lourenço Marques, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Sofala, residente no bairro de Mulotana, quarteirão 6, casa n.° 256, portador de Bilhete de Identidade n.° 030100166200C, emitido aos 12 de Feveeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Cívil da Cidade de Maputo;
  382. Texto do artigo, página 8: Lasmino Carlitos Mussa, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da Zambézia, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 26, casa n.° 491, portador de Bilhete de Identidade n.° 040100360508P, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane; e
  383. Texto do artigo, página 8: Joel Pedro Júlio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Zambézia, residente e bairro do Alto
  384. Texto do artigo, página 8: Maé, n.° 2047, portador de Bilhete de Identidade n.° 040100445410F, emitido aos 11 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  387. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma de BekeyNet, Tecnologias e Comunicações, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Polana, Avenida Amílcar Cabral, n.º 996, cidade de Maputo.
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  390. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  393. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  394. Número ou marcador, página 8: a) Fornecimento de material informático e de laboratório, importação e exportação, desenvolvimento de sistemas, gestão servidores corporativos, base de dados, auditoria de gestão de riscos nos sistemas de informação e centro de dados, projecto e implementação de redes de computadores;
  395. Número ou marcador, página 8: b) Sistema de comunicações unificadas por satélite e micro-ondas, sistema de segurança eletrónica e internet das coisas (IoT);
  396. Número ou marcador, página 8: c) Projectos elétricos, design gráfico emarketing, instalação, manutenção e reparação de máquinas eletrónicas e elétricos, e outras complementares.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 8: (Capital social e quota)
  399. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro que, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas distribuídas da seguinte forma:
  400. Número ou marcador, página 8: a) Penga António Lourenço Marques, com quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição