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Texto do artigo · p. 8 Big Five Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 9 Legais sob NUEL 101574059, uma entidade denominada, Big Five Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 O presente contrato de constituição de sociedade (o “contrato”) é celebrado em Maputo, Moçambique, aos 15 de Julho de 2021, entre:
Texto do artigo · p. 9 Hugo Jorge Gomes Menelau Paraskeva, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101010815A, emitido no dia quatro de Março de dois mil e vinte e um, válido até ao dia três de Março de dois mil e vinte e seis, residente na Avenida Mártires da Revolução, casa n.º 2282, bairro do Macúti, doravante designado primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 9 André Daniel Gomes Menelau Paraskeva, maior, natural de Vila Verde, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102048820N, emitido no dia vinte de setembro de dois mil e dezassete, válido até ao dia vinte de setembro de dois mil e vinte e dois, doravante designado segundo outorgante Pelo presente contrato, as partes acordam:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Tipo, denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação social de Big Five Investimentos, Limitada e constitui-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante a sociedade).
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 3.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios, podem a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Concepção, desenvolvimento e implementação de projectos inerentes ao desenvolvimento humano, infraestruturas, meio ambiente, recursos minerais e tecnologia;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços de gestão de projectos, logística, procurement, contabilidade, gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 9 c) Prestação de serviços de agenciamento de embarcações, mercadorias, bem como actividades marítimas, fluviais e ferro portuárias;
Número ou marcador · p. 9 d) Comercialização de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 9 e) Actividade mineira incluindo: prospecção, pesquisa, exploração e comercialização; e
Número ou marcador · p. 9 f) Agenciamento e representação de marcas, patentes, pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Hugo Jorge Gomes Menelau Paraskeva; e
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio André Daniel Gomes Menelau Paraskeva.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Da mesma forma, a cessão de quotas entre um sócio e (a) uma subsidiária por si directa ou indirectamente controlada, ou (b) uma sociedade que sobre si exerça, directa ou indirectamente, controlo, ou(c) uma subsidiária directa ou indirectamente controlada por uma sociedade que exerça controlo sobre o sócio cedente (doravante designadas por “afiliadas”), também é livre. Para efeitos do presente artigo, “controlo” significa a titularidade, directa ou indirecta, por si só ou em parceria, (i) da maioria do direito de voto numa assembleia geral e/ ou outro órgão social equivalente, (ii) de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o controlo da gestão de uma sociedade ou pessoa colectiva, ou a titularidade (iii) dos direitos de gestão e controlo sobre uma entidade ou pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quotas prevista no n.º 1 anterior (i) não está sujeita ao consentimento prévio da sociedade e (ii) deve ser comunicada à sociedade, através de uma comunicação escrita dirigida ao sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio cedente está obrigado a informar por escrito a sociedade e aos sócios não cedentes do seu propósito de transmitir a sua quota (no todo ou em parte) a terceiros (o “aviso”). O aviso deverá identificar o prospectivo transmissário, os termos e condições do negócio, incluindo preço e condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Ónus ou encargos
Texto do artigo · p. 9 Os sócios não poderão constituir nem autorizar que seja constituído qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se estiverem autorizados pela sociedade, mediante deliberação unanime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais da sociedade são (i) a assembleia geral e a (ii) administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, para deliberar sobre as contas do referido exercício e o relatório anual.
Número ou marcador · p. 9 Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade é feita pelos administradores, indicados pelos sócios, com mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral os destitua por caducidade do mandato, com efeito é nomeado como administrador da sociedade o sócio Hugo Jorge Gomes Menelau Paraskeva.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Poderes dos administradores
Texto do artigo · p. 9 Os administradores terão os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados
Texto do artigo · p. 10 aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 10 Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de um procurador, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Ano social
Texto do artigo · p. 10 Ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unanime aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 10 Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Big Five Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 9: Legais sob NUEL 101574059, uma entidade denominada, Big Five Investimentos, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 9: O presente contrato de constituição de sociedade (o “contrato”) é celebrado em Maputo, Moçambique, aos 15 de Julho de 2021, entre:
  5. Texto do artigo, página 9: Hugo Jorge Gomes Menelau Paraskeva, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101010815A, emitido no dia quatro de Março de dois mil e vinte e um, válido até ao dia três de Março de dois mil e vinte e seis, residente na Avenida Mártires da Revolução, casa n.º 2282, bairro do Macúti, doravante designado primeiro outorgante; e
  6. Texto do artigo, página 9: André Daniel Gomes Menelau Paraskeva, maior, natural de Vila Verde, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102048820N, emitido no dia vinte de setembro de dois mil e dezassete, válido até ao dia vinte de setembro de dois mil e vinte e dois, doravante designado segundo outorgante Pelo presente contrato, as partes acordam:
  7. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 9: Tipo, denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação social de Big Five Investimentos, Limitada e constitui-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante a sociedade).
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 3.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios, podem a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 9: Duração
  15. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 9: a) Concepção, desenvolvimento e implementação de projectos inerentes ao desenvolvimento humano, infraestruturas, meio ambiente, recursos minerais e tecnologia;
  20. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços de gestão de projectos, logística, procurement, contabilidade, gestão de recursos humanos;
  21. Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços de agenciamento de embarcações, mercadorias, bem como actividades marítimas, fluviais e ferro portuárias;
  22. Número ou marcador, página 9: d) Comercialização de bens e serviços;
  23. Número ou marcador, página 9: e) Actividade mineira incluindo: prospecção, pesquisa, exploração e comercialização; e
  24. Número ou marcador, página 9: f) Agenciamento e representação de marcas, patentes, pessoas e bens.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 9: Capital social
  28. Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Hugo Jorge Gomes Menelau Paraskeva; e
  30. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio André Daniel Gomes Menelau Paraskeva.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Da mesma forma, a cessão de quotas entre um sócio e (a) uma subsidiária por si directa ou indirectamente controlada, ou (b) uma sociedade que sobre si exerça, directa ou indirectamente, controlo, ou(c) uma subsidiária directa ou indirectamente controlada por uma sociedade que exerça controlo sobre o sócio cedente (doravante designadas por “afiliadas”), também é livre. Para efeitos do presente artigo, “controlo” significa a titularidade, directa ou indirecta, por si só ou em parceria, (i) da maioria do direito de voto numa assembleia geral e/ ou outro órgão social equivalente, (ii) de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o controlo da gestão de uma sociedade ou pessoa colectiva, ou a titularidade (iii) dos direitos de gestão e controlo sobre uma entidade ou pessoa colectiva.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas prevista no n.º 1 anterior (i) não está sujeita ao consentimento prévio da sociedade e (ii) deve ser comunicada à sociedade, através de uma comunicação escrita dirigida ao sócio não cedente.
  35. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio cedente está obrigado a informar por escrito a sociedade e aos sócios não cedentes do seu propósito de transmitir a sua quota (no todo ou em parte) a terceiros (o “aviso”). O aviso deverá identificar o prospectivo transmissário, os termos e condições do negócio, incluindo preço e condições de pagamento.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 9: Ónus ou encargos
  38. Texto do artigo, página 9: Os sócios não poderão constituir nem autorizar que seja constituído qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se estiverem autorizados pela sociedade, mediante deliberação unanime da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  42. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da sociedade são (i) a assembleia geral e a (ii) administração.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, para deliberar sobre as contas do referido exercício e o relatório anual.
  47. Número ou marcador, página 9: Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
  48. Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade
  51. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade é feita pelos administradores, indicados pelos sócios, com mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral os destitua por caducidade do mandato, com efeito é nomeado como administrador da sociedade o sócio Hugo Jorge Gomes Menelau Paraskeva.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 9: Poderes dos administradores
  54. Texto do artigo, página 9: Os administradores terão os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados
  55. Texto do artigo, página 10: aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 10: Forma de obrigar a sociedade
  58. Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
  59. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do administrador;
  60. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos do respectivo mandato.
  61. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições finais
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 10: Ano social
  64. Texto do artigo, página 10: Ano social coincide com o ano civil.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
  67. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unanime aprovada em assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 10: Lei aplicável
  71. Texto do artigo, página 10: Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
  72. Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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