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Texto do artigo · p. 14 Inovac Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101532453, uma entidade denominada Inovac Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Por:
Texto do artigo · p. 14 Zaida de Fátima Ismail, maior solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031705605252 C, emitido aos 13 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constitui uma sociedade unipessoal de distribuição de produtos e material de higiene e limpeza, equipamento e material hospitalar, com um único sócio que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Inovac Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Agricultura n.° 47, na cidade de Maputo, podendo abrir mais em quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) O exercício da profissão de fornecimento de produtos de higiene - limpeza e equipamento e material hospitalar;
Número ou marcador · p. 15 b) Venda a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 15 c) Import e export.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Zaida de Fátima Ismail.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 15 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade é exercida por um e único sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio única.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 15 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Disposição final
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Inovac Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101532453, uma entidade denominada Inovac Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Por:
  4. Texto do artigo, página 14: Zaida de Fátima Ismail, maior solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031705605252 C, emitido aos 13 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constitui uma sociedade unipessoal de distribuição de produtos e material de higiene e limpeza, equipamento e material hospitalar, com um único sócio que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Inovac Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Agricultura n.° 47, na cidade de Maputo, podendo abrir mais em quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: Duração
  10. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: Objecto e participação
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 15: a) O exercício da profissão de fornecimento de produtos de higiene - limpeza e equipamento e material hospitalar;
  15. Número ou marcador, página 15: b) Venda a grosso e a retalho;
  16. Número ou marcador, página 15: c) Import e export.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: Capital social
  19. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Zaida de Fátima Ismail.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: Aumento e redução do capital social
  22. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 15: Cessão de participação social
  26. Texto do artigo, página 15: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
  29. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade é exercida por um e único sócio.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
  32. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  35. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 15: Resultados e sua aplicação
  39. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio única.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 15: Morte, interdição ou inabilitação
  47. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
  51. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  52. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo;
  53. Número ou marcador, página 15: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 15: Disposição final
  56. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  57. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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