III SÉRIE — n.º 135

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 135/2021

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Número ou marcador · p. 8 b) Lasmino Carlitos Mussa, com quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 c) Joel Pedro Júlio, com quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meti-cais), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência da sociedade fica desde já a cargo do sócio Penga Antônio Lourenco Marques dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios, bem como os gestores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os gestores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão correnteda sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Morte, interdição ou inabilitação de sócio)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de falecimento, interdição, inabilitação de um sócio, a sociedade continuará o seu funcionamento normal, devendo para o efeito os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou inabilitado, designar um representante junto da sociedade, enquanto a quota permaneça indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Big Five Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 9 Legais sob NUEL 101574059, uma entidade denominada, Big Five Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 O presente contrato de constituição de sociedade (o “contrato”) é celebrado em Maputo, Moçambique, aos 15 de Julho de 2021, entre:
Texto do artigo · p. 9 Hugo Jorge Gomes Menelau Paraskeva, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101010815A, emitido no dia quatro de Março de dois mil e vinte e um, válido até ao dia três de Março de dois mil e vinte e seis, residente na Avenida Mártires da Revolução, casa n.º 2282, bairro do Macúti, doravante designado primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 9 André Daniel Gomes Menelau Paraskeva, maior, natural de Vila Verde, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102048820N, emitido no dia vinte de setembro de dois mil e dezassete, válido até ao dia vinte de setembro de dois mil e vinte e dois, doravante designado segundo outorgante Pelo presente contrato, as partes acordam:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Tipo, denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação social de Big Five Investimentos, Limitada e constitui-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante a sociedade).
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 3.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios, podem a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Concepção, desenvolvimento e implementação de projectos inerentes ao desenvolvimento humano, infraestruturas, meio ambiente, recursos minerais e tecnologia;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços de gestão de projectos, logística, procurement, contabilidade, gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 9 c) Prestação de serviços de agenciamento de embarcações, mercadorias, bem como actividades marítimas, fluviais e ferro portuárias;
Número ou marcador · p. 9 d) Comercialização de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 9 e) Actividade mineira incluindo: prospecção, pesquisa, exploração e comercialização; e
Número ou marcador · p. 9 f) Agenciamento e representação de marcas, patentes, pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Hugo Jorge Gomes Menelau Paraskeva; e
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio André Daniel Gomes Menelau Paraskeva.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Da mesma forma, a cessão de quotas entre um sócio e (a) uma subsidiária por si directa ou indirectamente controlada, ou (b) uma sociedade que sobre si exerça, directa ou indirectamente, controlo, ou(c) uma subsidiária directa ou indirectamente controlada por uma sociedade que exerça controlo sobre o sócio cedente (doravante designadas por “afiliadas”), também é livre. Para efeitos do presente artigo, “controlo” significa a titularidade, directa ou indirecta, por si só ou em parceria, (i) da maioria do direito de voto numa assembleia geral e/ ou outro órgão social equivalente, (ii) de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o controlo da gestão de uma sociedade ou pessoa colectiva, ou a titularidade (iii) dos direitos de gestão e controlo sobre uma entidade ou pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quotas prevista no n.º 1 anterior (i) não está sujeita ao consentimento prévio da sociedade e (ii) deve ser comunicada à sociedade, através de uma comunicação escrita dirigida ao sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio cedente está obrigado a informar por escrito a sociedade e aos sócios não cedentes do seu propósito de transmitir a sua quota (no todo ou em parte) a terceiros (o “aviso”). O aviso deverá identificar o prospectivo transmissário, os termos e condições do negócio, incluindo preço e condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Ónus ou encargos
Texto do artigo · p. 9 Os sócios não poderão constituir nem autorizar que seja constituído qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se estiverem autorizados pela sociedade, mediante deliberação unanime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais da sociedade são (i) a assembleia geral e a (ii) administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, para deliberar sobre as contas do referido exercício e o relatório anual.
Número ou marcador · p. 9 Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade é feita pelos administradores, indicados pelos sócios, com mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral os destitua por caducidade do mandato, com efeito é nomeado como administrador da sociedade o sócio Hugo Jorge Gomes Menelau Paraskeva.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Poderes dos administradores
Texto do artigo · p. 9 Os administradores terão os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados
Texto do artigo · p. 10 aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 10 Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de um procurador, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Ano social
Texto do artigo · p. 10 Ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unanime aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 10 Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Carpintaria e Marcenaria Macamo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101334740, uma entidade denominada Carpintaria e Marcenaria Macamo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 10 Francisco Ernesto, solteiro, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101592360B, emitido em Maputo, aos 16 de Janeiro de 2017, válido até 10 de Junho de 2022. Constituem uma sociedade unipessoal por quotas de
Texto do artigo · p. 10 responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Carpintaria e Marcenaria Macamo – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço A, Avenida Julius Nyerere n.° 559, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Carpintaria e marcenaria;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda a grosso de material de construção e mobiliários diversos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
Número ou marcador · p. 10 Três) Participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas e deslocar-se a qualquer parte do país para exercer as suas actividades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais). Subscrito e realizado na totalidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários. Mediante a decisão do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Texto do artigo · p. 10 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio único. Podendo indicar outra pessoa a sua escolha.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e retirar lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, por falência e/ou por todas razões que forem a forçar a dissolução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 No caso de morte ou incapacidade do proprietário a sociedade a titularidade e gerência continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais passam para família.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Disposição final
Texto do artigo · p. 10 Tudo que ficou omisso será regularizado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 E.A – Electro África, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Abril de dois mil e vinte e um, a sociedade E.A – Electro África, Limitada, sita na sita na rua de Aveiro, n.º 25, bairro da Malhangalene, rés-do-chão, na cidade de Maputo, com o capital social no valor nominal de seiscentos e cinquenta milhões de meticais, (650.000.000,00MT), os sócios manifestaram o interesse de aumentar o capital social da empresa no valor nominal de quatrocentos e quatro milhões de meticais, (404.000.000,00MT), do actual seiscentos e cinquenta milhões de meticais, (650.000.000,00MT).
Texto do artigo · p. 10 Em consequência desse aumento do capital social, altera-se o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, em valor nominal de um bilião e cinquenta e quatro milhões de meticais, (1.054.000.000,00MT),
Texto do artigo · p. 11 correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de seiscentos e trinta e dois milhões, quatrocentos mil meticais, (632.400.000,00MT), que corresponde a oitenta por centos (60%), do capital social, pertencentes ao Sócio Helder Pedro Chabela;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e vinte e um milhões e seiscentos mil meticais, (421.600.000,00MT), que corresponde a quarenta por centos (40%), do capital social, pertencentes a sócia Angelina da Conceição Carvalho.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 14 de Abril de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Eco Care, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574490, uma entidade denominada Eco Care, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial; entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Ulrich Matt Van Heerden, solteiro de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º A04259115, emitido pelo Serviço de Migração da África do Sul, a 24 de Julho de 2014.
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Jorge André Cossa, Solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176693B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 7 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Eco Care, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo Avenida FPLM n.°1134 rés-do-chão, bairro Mavalane.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto: a) Gestão de resíduos sólidos:
Número ou marcador · p. 11 i) Serviço de recolha resíduos sólidos de carácter indústrial; ii) Recolha de lixo; iii) Venda de material de higiene e limpeza; iv) Serviço de limpeza indústrial;
Número ou marcador · p. 11 v) Serviço de limpeza, higienização e desinfecção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), encontrando-se total e integralmente realizado dividido entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Ulrich Matt Van Heerden, com 50,000.00MT; e b)Jorge André Cossa, com 50,000.00MT.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 11 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas dos sócios alternados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Marcos Luciano Cossa.
Número ou marcador · p. 11 Três) O senhor Marcos Luciano Cossa fica nomeado gerente, com poderes de gestão do expediente diário.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O senhor Marcos Luciano Cossa tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favôr, fianças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 F.Z. Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis do mês de Julho do ano dois mil e vinte e um, lavrada de folhas vinte e quatro a folhas vinte e nove, do livro de notas para escrituras diversas n.º 217-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade F.Z. Transportes, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) F.Z. Transportes, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Av. de Moçambique, bairro B da cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma
Texto do artigo · p. 12 de duas quotas de valores nominais iguais, equivalentes a 50% sobre o capital social cada um, pertencente aos sócios Momad Rafique Daúde Bay e Cheila Zuleca Tarmahomede Mujavar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelos sócios que assumem desde já as funções de gestores/ administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura dos sócios, individualmente, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 12 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 IKT - Auditores e consultores, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101205452, uma sociedade anonima denominada IKT - Auditores e consultores, S.A.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade anónima designada IKT – Auditores e Consultores, S.A.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 4.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá, quando se mostrar em conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qual quer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 AIKT é constituída para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de auditoria, consultoria, contabilidade, certificação de contas, assessoria fiscal, gestão de recursos humano se processamento de salários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, como objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, serem nacionais ou subordinadas às normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderão exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto assim como pode participar em sociedades de qualquer natureza e objecto, em associações, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, ou outras formas de colaboração com terceiros.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá a adquirir e alienar, sob qualquer forma em direito urbana ou rústica, bem como administrá-la e arrendá-la para seu uso próprio ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II De capital, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, dividido em 200 acções no valor nominal de 100 meticais cada uma, estando integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Poderão existir títulos de uma, cinco, dez e cinquenta.
Número ou marcador · p. 12 Três) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramento, conversa ou outras relativas aos títulos representativos das acções, é suporta do pelos interessados, segundo critérios a fixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Emissão de novas acções
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá emitir acções preferenciais, sem direito a voto, nos termos da legislação geral e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Emissão de obrigações
Texto do artigo · p. 12 Mediante deliberação da Assembleia Geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações, a
Texto do artigo · p. 12 sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Aquisição de acções e obrigações pela sociedade
Texto do artigo · p. 12 Por deliberação da Assembleia Geral, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações e acções próprias e realizar sobre estas todas as operações convenientes a os interesses sociais, nomeadamente procederá sua amortização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Empréstimos
Texto do artigo · p. 12 Por deliberação do Conselho de Administração, poderá a sociedade receber empréstimos dos accionistas, remuneráveis ou não, nas condições a fixar contratualmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Alienação de acções
Número ou marcador · p. 12 Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e os accionistas tenham celebrado ou venham a celebrar, ou aquém estejam vinculados, a alienação das acções será feita nos termos estabelecidos nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É livre transmissão de acções entre os accionistas ou para as sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo como cedente, mas a sua alienação a estranhos não terá efeitos em relação a sociedade, nem
Texto do artigo · p. 12 o adquirente obterão direito ao respectivo averbamento, sem que se observe previamente o prescrito nos números seguintes. Três) Não havendo títulos emitidos, o
Texto do artigo · p. 12 Conselho de Administração emitirá documento que ateste a qualidade de accionista.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 12 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 12 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A primeira Assembleia Geral deverão ser convocado pelo Conselho de Administração para se reunir no prazo de seis meses, contado a partir da data de constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Poderá a Assembleia Geral criar uma comissão de supervisão e controlo dos actos da administração, definindo a sua composição e tarefas.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Eleição
Texto do artigo · p. 13 Os membros dos corpos sociais e os respectivos presidentes são eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser accionistas ou pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Pessoa colectiva nos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 Sendo eleito para qualquer dos órgãos sociais accionista que seja pessoa colectiva ou sociedade, deve ele designar, em sua representação, por carta registada ou telefax dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, uma pessoa singular que exercerão cargo em seu nome, respondendo a sociedade ou a pessoa colectiva solidariamente pelos actos praticados pela pessoa designada.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral e sua composição
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas com direito a voto e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Mesa da Assembleia Geral são composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Tres) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Votação
Texto do artigo · p. 13 A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Quórum
Texto do artigo · p. 13 As deliberações são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Função
Texto do artigo · p. 13 A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Composição
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros não superiora cinco, eleitos pela assembleia geral, que poderão ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o presidente, que terá voto de qualidade, e outro vice-presidente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Competências
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Administração terá os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade e exercerá, em nome desta, os que não forem da competência especial da Assembleia a Geral ou contrário sãs leis e a os presentes estatutos, competindo-lhe, assim, especialmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 Representação da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 13 c) Pela assinatura de um administrador, dentro dos limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 Composição
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, a qual designará, também, o que, de entre eles, desempenhará as funções de presidente, tendo este ou quem o substitua voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Competências
Texto do artigo · p. 13 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) Representar a sociedade nas relações com os administradores;
Número ou marcador · p. 13 b) Fiscalizar as actividades do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 13 c) Vigiar pela observância da lei e do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Comissão de vencimentos
Número ou marcador · p. 13 Um) A comissão de vencimentos é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, de entre os quais será indicado o coordenador respectivo coordenador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A comissão de vencimentos terá, pelo menos, uma reunião formal por ano, sem prejuízo das necessárias para o cumprimento dos seus objectivos e responsabilidades, e terá as seguintes competências.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois defeitos as provisões tecnicamente aconselháveis, terão a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Omissões
Número ou marcador · p. 13 Um) Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem como administradores:
Texto do artigo · p. 13 Teresa Santos Govo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100011701C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 11 de Outubro de 2019, válido até 16 de Outubro de 2019; e
Texto do artigo · p. 13 Irene Teresa Langa, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100147809M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Março de 2015. Maputo, 13 de Julho de 2021. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Inkhomu, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101259846, uma entidade denominada Inkhomu, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 Perpétua João Famanda, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106130751I, emitido em Maputo, aos catorze de Julho de dois mil e dezasseis, residente em Maputo cidade, distrito municipal KaMpfumo, bairro Central 2, solteira;
Texto do artigo · p. 13 Percina Santos Bembele, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100630069B, emitido em Maputo, aos trinta de Novembro
Texto do artigo · p. 14 de dois mil e dezassete, residente em Maputo cidade, distrito municipal KaMavota, bairro da Costa de Sol, solteira; e
Texto do artigo · p. 14 Virgínia da Sanção Bande, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101035865B, emitido em Maputo, a dezanove de Julho de dois mil e dezasseis, residente em Maputo cidade, distrito municipal KaMaxaquene, bairro da Maxaquene C, solteira.
Texto do artigo · p. 14 Que pelo presente contrato constituem, entre si, uma sociedade de que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adoptando a denominação Inkhomu, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, rua Estácio Dias n.º 79, 3.º andar, flat 6, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 b) Organização de eventos e logística;
Número ou marcador · p. 14 c) Aluguer de máquinas e equipamento de construção e industriais;
Número ou marcador · p. 14 d) Transporte de mercadorias e pessoas;
Número ou marcador · p. 14 e) Fornecimento de materiais, equipamento e mobílias de escritório e casa;
Número ou marcador · p. 14 f) Fornecimento e manutenção de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 14 g) Fornecimento de produtos e materiais agrários;
Número ou marcador · p. 14 h) Limpeza geral e fumigações;
Número ou marcador · p. 14 i) Agenciamento de cargas;
Número ou marcador · p. 14 j) Fornecimento e montagem de GPS logística;
Número ou marcador · p. 14 k) Montagem e manutenção e reparação de equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 14 l) Prestação de serviços de construção civil, fiscalização e gestão de
Texto do artigo · p. 14 empreitadas de obras, consultoria ambiental, logística; e
Número ou marcador · p. 14 m) Paisagismo e jardinagem.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de serviço ou comércio permitido por lei que a direcção delibere explorar.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil de meticais, encontrando se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de mil e duzentos mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Perpétua João Famanda;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente dez por cento do capital social, pertencente a sócia Percina Santos Bemebele;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente dez por cento do capital social, pertencente a sócia Virgínia da Sanção Bande.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio Perpétua João Famanda, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio gerente poderá designar um
Texto do artigo · p. 14 ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 14 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Inovac Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101532453, uma entidade denominada Inovac Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Por:
Texto do artigo · p. 14 Zaida de Fátima Ismail, maior solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031705605252 C, emitido aos 13 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constitui uma sociedade unipessoal de distribuição de produtos e material de higiene e limpeza, equipamento e material hospitalar, com um único sócio que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Inovac Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Agricultura n.° 47, na cidade de Maputo, podendo abrir mais em quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) O exercício da profissão de fornecimento de produtos de higiene - limpeza e equipamento e material hospitalar;
Número ou marcador · p. 15 b) Venda a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 15 c) Import e export.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Zaida de Fátima Ismail.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: b) Lasmino Carlitos Mussa, com quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social;
  2. Número ou marcador, página 8: c) Joel Pedro Júlio, com quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meti-cais), correspondente a 30% do capital social.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 8: (Gerência da sociedade)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência da sociedade fica desde já a cargo do sócio Penga Antônio Lourenco Marques dispensado de prestar caução.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios, bem como os gestores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os gestores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  7. Número ou marcador, página 8: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão correnteda sociedade.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 8: (Obrigação da sociedade)
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 8: (Morte, interdição ou inabilitação de sócio)
  17. Texto do artigo, página 8: Em caso de falecimento, interdição, inabilitação de um sócio, a sociedade continuará o seu funcionamento normal, devendo para o efeito os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou inabilitado, designar um representante junto da sociedade, enquanto a quota permaneça indivisa.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 8: (Disposição final)
  20. Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  21. Texto do artigo, página 8: Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 8: Big Five Investimentos, Limitada
  23. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  24. Texto do artigo, página 9: Legais sob NUEL 101574059, uma entidade denominada, Big Five Investimentos, Limitada.
  25. Texto do artigo, página 9: O presente contrato de constituição de sociedade (o “contrato”) é celebrado em Maputo, Moçambique, aos 15 de Julho de 2021, entre:
  26. Texto do artigo, página 9: Hugo Jorge Gomes Menelau Paraskeva, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101010815A, emitido no dia quatro de Março de dois mil e vinte e um, válido até ao dia três de Março de dois mil e vinte e seis, residente na Avenida Mártires da Revolução, casa n.º 2282, bairro do Macúti, doravante designado primeiro outorgante; e
  27. Texto do artigo, página 9: André Daniel Gomes Menelau Paraskeva, maior, natural de Vila Verde, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102048820N, emitido no dia vinte de setembro de dois mil e dezassete, válido até ao dia vinte de setembro de dois mil e vinte e dois, doravante designado segundo outorgante Pelo presente contrato, as partes acordam:
  28. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 9: Tipo, denominação e sede
  31. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação social de Big Five Investimentos, Limitada e constitui-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante a sociedade).
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 3.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios, podem a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 9: Duração
  36. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  39. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  40. Número ou marcador, página 9: a) Concepção, desenvolvimento e implementação de projectos inerentes ao desenvolvimento humano, infraestruturas, meio ambiente, recursos minerais e tecnologia;
  41. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços de gestão de projectos, logística, procurement, contabilidade, gestão de recursos humanos;
  42. Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços de agenciamento de embarcações, mercadorias, bem como actividades marítimas, fluviais e ferro portuárias;
  43. Número ou marcador, página 9: d) Comercialização de bens e serviços;
  44. Número ou marcador, página 9: e) Actividade mineira incluindo: prospecção, pesquisa, exploração e comercialização; e
  45. Número ou marcador, página 9: f) Agenciamento e representação de marcas, patentes, pessoas e bens.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 9: Capital social
  49. Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  50. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Hugo Jorge Gomes Menelau Paraskeva; e
  51. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio André Daniel Gomes Menelau Paraskeva.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
  54. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Da mesma forma, a cessão de quotas entre um sócio e (a) uma subsidiária por si directa ou indirectamente controlada, ou (b) uma sociedade que sobre si exerça, directa ou indirectamente, controlo, ou(c) uma subsidiária directa ou indirectamente controlada por uma sociedade que exerça controlo sobre o sócio cedente (doravante designadas por “afiliadas”), também é livre. Para efeitos do presente artigo, “controlo” significa a titularidade, directa ou indirecta, por si só ou em parceria, (i) da maioria do direito de voto numa assembleia geral e/ ou outro órgão social equivalente, (ii) de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o controlo da gestão de uma sociedade ou pessoa colectiva, ou a titularidade (iii) dos direitos de gestão e controlo sobre uma entidade ou pessoa colectiva.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas prevista no n.º 1 anterior (i) não está sujeita ao consentimento prévio da sociedade e (ii) deve ser comunicada à sociedade, através de uma comunicação escrita dirigida ao sócio não cedente.
  56. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio cedente está obrigado a informar por escrito a sociedade e aos sócios não cedentes do seu propósito de transmitir a sua quota (no todo ou em parte) a terceiros (o “aviso”). O aviso deverá identificar o prospectivo transmissário, os termos e condições do negócio, incluindo preço e condições de pagamento.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 9: Ónus ou encargos
  59. Texto do artigo, página 9: Os sócios não poderão constituir nem autorizar que seja constituído qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se estiverem autorizados pela sociedade, mediante deliberação unanime da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  63. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da sociedade são (i) a assembleia geral e a (ii) administração.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  66. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, para deliberar sobre as contas do referido exercício e o relatório anual.
  68. Número ou marcador, página 9: Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
  69. Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade
  72. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade é feita pelos administradores, indicados pelos sócios, com mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral os destitua por caducidade do mandato, com efeito é nomeado como administrador da sociedade o sócio Hugo Jorge Gomes Menelau Paraskeva.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 9: Poderes dos administradores
  75. Texto do artigo, página 9: Os administradores terão os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados
  76. Texto do artigo, página 10: aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 10: Forma de obrigar a sociedade
  79. Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
  80. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do administrador;
  81. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos do respectivo mandato.
  82. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições finais
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 10: Ano social
  85. Texto do artigo, página 10: Ano social coincide com o ano civil.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
  88. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unanime aprovada em assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 10: Lei aplicável
  92. Texto do artigo, página 10: Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
  93. Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 10: Carpintaria e Marcenaria Macamo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  95. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101334740, uma entidade denominada Carpintaria e Marcenaria Macamo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  96. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
  97. Texto do artigo, página 10: Francisco Ernesto, solteiro, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101592360B, emitido em Maputo, aos 16 de Janeiro de 2017, válido até 10 de Junho de 2022. Constituem uma sociedade unipessoal por quotas de
  98. Texto do artigo, página 10: responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  101. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Carpintaria e Marcenaria Macamo – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço A, Avenida Julius Nyerere n.° 559, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 10: Duração
  104. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 10: Objecto
  107. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  108. Número ou marcador, página 10: a) Carpintaria e marcenaria;
  109. Número ou marcador, página 10: b) Venda a grosso de material de construção e mobiliários diversos.
  110. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
  111. Número ou marcador, página 10: Três) Participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas e deslocar-se a qualquer parte do país para exercer as suas actividades.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 10: Capital social
  114. Texto do artigo, página 10: O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais). Subscrito e realizado na totalidade.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  117. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários. Mediante a decisão do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 10: Gerência
  120. Texto do artigo, página 10: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio único. Podendo indicar outra pessoa a sua escolha.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  123. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e retirar lucros e perdas.
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  127. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, por falência e/ou por todas razões que forem a forçar a dissolução.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  129. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  130. Texto do artigo, página 10: No caso de morte ou incapacidade do proprietário a sociedade a titularidade e gerência continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais passam para família.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  132. Texto do artigo, página 10: Disposição final
  133. Texto do artigo, página 10: Tudo que ficou omisso será regularizado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  134. Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 10: E.A – Electro África, Limitada
  136. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Abril de dois mil e vinte e um, a sociedade E.A – Electro África, Limitada, sita na sita na rua de Aveiro, n.º 25, bairro da Malhangalene, rés-do-chão, na cidade de Maputo, com o capital social no valor nominal de seiscentos e cinquenta milhões de meticais, (650.000.000,00MT), os sócios manifestaram o interesse de aumentar o capital social da empresa no valor nominal de quatrocentos e quatro milhões de meticais, (404.000.000,00MT), do actual seiscentos e cinquenta milhões de meticais, (650.000.000,00MT).
  137. Texto do artigo, página 10: Em consequência desse aumento do capital social, altera-se o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  138. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  141. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, em valor nominal de um bilião e cinquenta e quatro milhões de meticais, (1.054.000.000,00MT),
  142. Texto do artigo, página 11: correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  143. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de seiscentos e trinta e dois milhões, quatrocentos mil meticais, (632.400.000,00MT), que corresponde a oitenta por centos (60%), do capital social, pertencentes ao Sócio Helder Pedro Chabela;
  144. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e vinte e um milhões e seiscentos mil meticais, (421.600.000,00MT), que corresponde a quarenta por centos (40%), do capital social, pertencentes a sócia Angelina da Conceição Carvalho.
  145. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 14 de Abril de 2021. — O Técnico,
  146. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 11: Eco Care, Limitada
  148. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574490, uma entidade denominada Eco Care, Limitada.
  149. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial; entre:
  150. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Ulrich Matt Van Heerden, solteiro de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º A04259115, emitido pelo Serviço de Migração da África do Sul, a 24 de Julho de 2014.
  151. Texto do artigo, página 11: Segundo: Jorge André Cossa, Solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176693B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 7 de Novembro de 2016.
  152. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 11: Denominação
  155. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Eco Care, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo Avenida FPLM n.°1134 rés-do-chão, bairro Mavalane.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 11: Duração
  158. Número ou marcador, página 11: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  159. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 11: Objecto
  162. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: a) Gestão de resíduos sólidos:
  163. Número ou marcador, página 11: i) Serviço de recolha resíduos sólidos de carácter indústrial; ii) Recolha de lixo; iii) Venda de material de higiene e limpeza; iv) Serviço de limpeza indústrial;
  164. Número ou marcador, página 11: v) Serviço de limpeza, higienização e desinfecção.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 11: Capital social
  168. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), encontrando-se total e integralmente realizado dividido entre os sócios da seguinte forma:
  169. Número ou marcador, página 11: a) Ulrich Matt Van Heerden, com 50,000.00MT; e b)Jorge André Cossa, com 50,000.00MT.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  172. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  175. Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 11: Administração
  178. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas dos sócios alternados.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Marcos Luciano Cossa.
  180. Número ou marcador, página 11: Três) O senhor Marcos Luciano Cossa fica nomeado gerente, com poderes de gestão do expediente diário.
  181. Número ou marcador, página 11: Quatro) O senhor Marcos Luciano Cossa tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  182. Número ou marcador, página 11: Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favôr, fianças, avales ou abonações.
  183. Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 11: F.Z. Transportes, Limitada
  185. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis do mês de Julho do ano dois mil e vinte e um, lavrada de folhas vinte e quatro a folhas vinte e nove, do livro de notas para escrituras diversas n.º 217-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade F.Z. Transportes, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  188. Número ou marcador, página 11: Um) F.Z. Transportes, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Av. de Moçambique, bairro B da cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  190. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  193. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  194. Número ou marcador, página 11: a) Transporte de mercadorias;
  195. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços.
  196. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  199. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma
  200. Texto do artigo, página 12: de duas quotas de valores nominais iguais, equivalentes a 50% sobre o capital social cada um, pertencente aos sócios Momad Rafique Daúde Bay e Cheila Zuleca Tarmahomede Mujavar.
  201. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 12: (Gestão e administração da sociedade)
  204. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelos sócios que assumem desde já as funções de gestores/ administradores com dispensa de caução.
  205. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura dos sócios, individualmente, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
  206. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  207. Texto do artigo, página 12: O Notário, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 12: IKT - Auditores e consultores, S.A.
  209. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101205452, uma sociedade anonima denominada IKT - Auditores e consultores, S.A.
  210. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Número ou marcador, página 12: Um) É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade anónima designada IKT – Auditores e Consultores, S.A.
  213. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 4.
  214. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá, quando se mostrar em conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qual quer outro local do território nacional.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 12: Duração
  217. Texto do artigo, página 12: AIKT é constituída para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 12: Objecto
  220. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de auditoria, consultoria, contabilidade, certificação de contas, assessoria fiscal, gestão de recursos humano se processamento de salários.
  221. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, como objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, serem nacionais ou subordinadas às normas de direito estrangeiro.
  222. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderão exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto assim como pode participar em sociedades de qualquer natureza e objecto, em associações, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, ou outras formas de colaboração com terceiros.
  223. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá a adquirir e alienar, sob qualquer forma em direito urbana ou rústica, bem como administrá-la e arrendá-la para seu uso próprio ou de terceiros.
  224. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II De capital, acções e obrigações
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 12: Capital
  227. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, dividido em 200 acções no valor nominal de 100 meticais cada uma, estando integralmente realizado.
  228. Número ou marcador, página 12: Dois) Poderão existir títulos de uma, cinco, dez e cinquenta.
  229. Número ou marcador, página 12: Três) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramento, conversa ou outras relativas aos títulos representativos das acções, é suporta do pelos interessados, segundo critérios a fixar pela Assembleia Geral.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 12: Emissão de novas acções
  232. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, sem direito a voto, nos termos da legislação geral e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 12: Emissão de obrigações
  235. Texto do artigo, página 12: Mediante deliberação da Assembleia Geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações, a
  236. Texto do artigo, página 12: sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 12: Aquisição de acções e obrigações pela sociedade
  239. Texto do artigo, página 12: Por deliberação da Assembleia Geral, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações e acções próprias e realizar sobre estas todas as operações convenientes a os interesses sociais, nomeadamente procederá sua amortização.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 12: Empréstimos
  242. Texto do artigo, página 12: Por deliberação do Conselho de Administração, poderá a sociedade receber empréstimos dos accionistas, remuneráveis ou não, nas condições a fixar contratualmente.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  244. Texto do artigo, página 12: Alienação de acções
  245. Número ou marcador, página 12: Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e os accionistas tenham celebrado ou venham a celebrar, ou aquém estejam vinculados, a alienação das acções será feita nos termos estabelecidos nos números seguintes.
  246. Número ou marcador, página 12: Dois) É livre transmissão de acções entre os accionistas ou para as sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo como cedente, mas a sua alienação a estranhos não terá efeitos em relação a sociedade, nem
  247. Texto do artigo, página 12: o adquirente obterão direito ao respectivo averbamento, sem que se observe previamente o prescrito nos números seguintes. Três) Não havendo títulos emitidos, o
  248. Texto do artigo, página 12: Conselho de Administração emitirá documento que ateste a qualidade de accionista.
  249. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  251. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  252. Número ou marcador, página 12: Um) São órgãos sociais:
  253. Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
  254. Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Administração;
  255. Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
  256. Número ou marcador, página 12: Dois) A primeira Assembleia Geral deverão ser convocado pelo Conselho de Administração para se reunir no prazo de seis meses, contado a partir da data de constituição da sociedade.
  257. Número ou marcador, página 12: Três) Poderá a Assembleia Geral criar uma comissão de supervisão e controlo dos actos da administração, definindo a sua composição e tarefas.
  258. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Das disposições comuns
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 13: Eleição
  261. Texto do artigo, página 13: Os membros dos corpos sociais e os respectivos presidentes são eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser accionistas ou pessoas estranhas à sociedade.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 13: Pessoa colectiva nos órgãos sociais
  264. Texto do artigo, página 13: Sendo eleito para qualquer dos órgãos sociais accionista que seja pessoa colectiva ou sociedade, deve ele designar, em sua representação, por carta registada ou telefax dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, uma pessoa singular que exercerão cargo em seu nome, respondendo a sociedade ou a pessoa colectiva solidariamente pelos actos praticados pela pessoa designada.
  265. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral e sua composição
  268. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas com direito a voto e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
  269. Número ou marcador, página 13: Dois) A Mesa da Assembleia Geral são composta por um presidente e um secretário.
  270. Número ou marcador, página 13: Tres) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 13: Votação
  273. Texto do artigo, página 13: A cada acção corresponde um voto.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 13: Quórum
  276. Texto do artigo, página 13: As deliberações são tomadas por maioria simples.
  277. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 13: Função
  280. Texto do artigo, página 13: A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 13: Composição
  283. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros não superiora cinco, eleitos pela assembleia geral, que poderão ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o presidente, que terá voto de qualidade, e outro vice-presidente.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 13: Competências
  286. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Administração terá os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade e exercerá, em nome desta, os que não forem da competência especial da Assembleia a Geral ou contrário sãs leis e a os presentes estatutos, competindo-lhe, assim, especialmente.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  288. Texto do artigo, página 13: Representação da sociedade
  289. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se:
  290. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
  291. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato;
  292. Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura de um administrador, dentro dos limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração.
  293. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  295. Texto do artigo, página 13: Composição
  296. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, a qual designará, também, o que, de entre eles, desempenhará as funções de presidente, tendo este ou quem o substitua voto de qualidade.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 13: Competências
  299. Texto do artigo, página 13: São competências do Conselho Fiscal:
  300. Número ou marcador, página 13: a) Representar a sociedade nas relações com os administradores;
  301. Número ou marcador, página 13: b) Fiscalizar as actividades do Conselho de Administração;
  302. Número ou marcador, página 13: c) Vigiar pela observância da lei e do contrato de sociedade.
  303. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 13: Comissão de vencimentos
  306. Número ou marcador, página 13: Um) A comissão de vencimentos é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, de entre os quais será indicado o coordenador respectivo coordenador.
  307. Número ou marcador, página 13: Dois) A comissão de vencimentos terá, pelo menos, uma reunião formal por ano, sem prejuízo das necessárias para o cumprimento dos seus objectivos e responsabilidades, e terá as seguintes competências.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 13: Aplicação dos resultados
  310. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  311. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois defeitos as provisões tecnicamente aconselháveis, terão a seguinte aplicação.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade
  314. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 13: Omissões
  317. Número ou marcador, página 13: Um) Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  318. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem como administradores:
  319. Texto do artigo, página 13: Teresa Santos Govo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100011701C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 11 de Outubro de 2019, válido até 16 de Outubro de 2019; e
  320. Texto do artigo, página 13: Irene Teresa Langa, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100147809M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Março de 2015. Maputo, 13 de Julho de 2021. —
  321. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 13: Inkhomu, Limitada
  323. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101259846, uma entidade denominada Inkhomu, Limitada.
  324. Texto do artigo, página 13: Entre:
  325. Texto do artigo, página 13: Perpétua João Famanda, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106130751I, emitido em Maputo, aos catorze de Julho de dois mil e dezasseis, residente em Maputo cidade, distrito municipal KaMpfumo, bairro Central 2, solteira;
  326. Texto do artigo, página 13: Percina Santos Bembele, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100630069B, emitido em Maputo, aos trinta de Novembro
  327. Texto do artigo, página 14: de dois mil e dezassete, residente em Maputo cidade, distrito municipal KaMavota, bairro da Costa de Sol, solteira; e
  328. Texto do artigo, página 14: Virgínia da Sanção Bande, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101035865B, emitido em Maputo, a dezanove de Julho de dois mil e dezasseis, residente em Maputo cidade, distrito municipal KaMaxaquene, bairro da Maxaquene C, solteira.
  329. Texto do artigo, página 14: Que pelo presente contrato constituem, entre si, uma sociedade de que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  332. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adoptando a denominação Inkhomu, Limitada.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  335. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, rua Estácio Dias n.º 79, 3.º andar, flat 6, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  338. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  341. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  342. Número ou marcador, página 14: a) Comércio geral com importação e exportação;
  343. Número ou marcador, página 14: b) Organização de eventos e logística;
  344. Número ou marcador, página 14: c) Aluguer de máquinas e equipamento de construção e industriais;
  345. Número ou marcador, página 14: d) Transporte de mercadorias e pessoas;
  346. Número ou marcador, página 14: e) Fornecimento de materiais, equipamento e mobílias de escritório e casa;
  347. Número ou marcador, página 14: f) Fornecimento e manutenção de máquinas e equipamentos industriais;
  348. Número ou marcador, página 14: g) Fornecimento de produtos e materiais agrários;
  349. Número ou marcador, página 14: h) Limpeza geral e fumigações;
  350. Número ou marcador, página 14: i) Agenciamento de cargas;
  351. Número ou marcador, página 14: j) Fornecimento e montagem de GPS logística;
  352. Número ou marcador, página 14: k) Montagem e manutenção e reparação de equipamentos electrónicos;
  353. Número ou marcador, página 14: l) Prestação de serviços de construção civil, fiscalização e gestão de
  354. Texto do artigo, página 14: empreitadas de obras, consultoria ambiental, logística; e
  355. Número ou marcador, página 14: m) Paisagismo e jardinagem.
  356. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de serviço ou comércio permitido por lei que a direcção delibere explorar.
  357. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  360. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil de meticais, encontrando se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  361. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de mil e duzentos mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Perpétua João Famanda;
  362. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente dez por cento do capital social, pertencente a sócia Percina Santos Bemebele;
  363. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente dez por cento do capital social, pertencente a sócia Virgínia da Sanção Bande.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  366. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação)
  369. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio Perpétua João Famanda, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio gerente poderá designar um
  371. Texto do artigo, página 14: ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  374. Texto do artigo, página 14: O ano social coincide com o ano civil.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  376. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  377. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  378. Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 14: Inovac Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  380. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101532453, uma entidade denominada Inovac Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  381. Texto do artigo, página 14: Por:
  382. Texto do artigo, página 14: Zaida de Fátima Ismail, maior solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031705605252 C, emitido aos 13 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constitui uma sociedade unipessoal de distribuição de produtos e material de higiene e limpeza, equipamento e material hospitalar, com um único sócio que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  385. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Inovac Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Agricultura n.° 47, na cidade de Maputo, podendo abrir mais em quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 14: Duração
  388. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 15: Objecto e participação
  391. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  392. Número ou marcador, página 15: a) O exercício da profissão de fornecimento de produtos de higiene - limpeza e equipamento e material hospitalar;
  393. Número ou marcador, página 15: b) Venda a grosso e a retalho;
  394. Número ou marcador, página 15: c) Import e export.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 15: Capital social
  397. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Zaida de Fátima Ismail.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 15: Aumento e redução do capital social
  400. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
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