III SÉRIE — n.º 135
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 135/2021
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- Número ou marcador, página 8: b) Lasmino Carlitos Mussa, com quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: c) Joel Pedro Júlio, com quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meti-cais), correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gerência da sociedade fica desde já a cargo do sócio Penga Antônio Lourenco Marques dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios, bem como os gestores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os gestores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão correnteda sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Morte, interdição ou inabilitação de sócio)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de falecimento, interdição, inabilitação de um sócio, a sociedade continuará o seu funcionamento normal, devendo para o efeito os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou inabilitado, designar um representante junto da sociedade, enquanto a quota permaneça indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Big Five Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 9: Legais sob NUEL 101574059, uma entidade denominada, Big Five Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: O presente contrato de constituição de sociedade (o “contrato”) é celebrado em Maputo, Moçambique, aos 15 de Julho de 2021, entre:
- Texto do artigo, página 9: Hugo Jorge Gomes Menelau Paraskeva, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101010815A, emitido no dia quatro de Março de dois mil e vinte e um, válido até ao dia três de Março de dois mil e vinte e seis, residente na Avenida Mártires da Revolução, casa n.º 2282, bairro do Macúti, doravante designado primeiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 9: André Daniel Gomes Menelau Paraskeva, maior, natural de Vila Verde, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102048820N, emitido no dia vinte de setembro de dois mil e dezassete, válido até ao dia vinte de setembro de dois mil e vinte e dois, doravante designado segundo outorgante Pelo presente contrato, as partes acordam:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Tipo, denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação social de Big Five Investimentos, Limitada e constitui-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante a sociedade).
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 3.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios, podem a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Concepção, desenvolvimento e implementação de projectos inerentes ao desenvolvimento humano, infraestruturas, meio ambiente, recursos minerais e tecnologia;
- Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços de gestão de projectos, logística, procurement, contabilidade, gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços de agenciamento de embarcações, mercadorias, bem como actividades marítimas, fluviais e ferro portuárias;
- Número ou marcador, página 9: d) Comercialização de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 9: e) Actividade mineira incluindo: prospecção, pesquisa, exploração e comercialização; e
- Número ou marcador, página 9: f) Agenciamento e representação de marcas, patentes, pessoas e bens.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Hugo Jorge Gomes Menelau Paraskeva; e
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio André Daniel Gomes Menelau Paraskeva.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Da mesma forma, a cessão de quotas entre um sócio e (a) uma subsidiária por si directa ou indirectamente controlada, ou (b) uma sociedade que sobre si exerça, directa ou indirectamente, controlo, ou(c) uma subsidiária directa ou indirectamente controlada por uma sociedade que exerça controlo sobre o sócio cedente (doravante designadas por “afiliadas”), também é livre. Para efeitos do presente artigo, “controlo” significa a titularidade, directa ou indirecta, por si só ou em parceria, (i) da maioria do direito de voto numa assembleia geral e/ ou outro órgão social equivalente, (ii) de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o controlo da gestão de uma sociedade ou pessoa colectiva, ou a titularidade (iii) dos direitos de gestão e controlo sobre uma entidade ou pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas prevista no n.º 1 anterior (i) não está sujeita ao consentimento prévio da sociedade e (ii) deve ser comunicada à sociedade, através de uma comunicação escrita dirigida ao sócio não cedente.
- Número ou marcador, página 9: Três) O sócio cedente está obrigado a informar por escrito a sociedade e aos sócios não cedentes do seu propósito de transmitir a sua quota (no todo ou em parte) a terceiros (o “aviso”). O aviso deverá identificar o prospectivo transmissário, os termos e condições do negócio, incluindo preço e condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Ónus ou encargos
- Texto do artigo, página 9: Os sócios não poderão constituir nem autorizar que seja constituído qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se estiverem autorizados pela sociedade, mediante deliberação unanime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da sociedade são (i) a assembleia geral e a (ii) administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, para deliberar sobre as contas do referido exercício e o relatório anual.
- Número ou marcador, página 9: Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade é feita pelos administradores, indicados pelos sócios, com mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral os destitua por caducidade do mandato, com efeito é nomeado como administrador da sociedade o sócio Hugo Jorge Gomes Menelau Paraskeva.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Poderes dos administradores
- Texto do artigo, página 9: Os administradores terão os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados
- Texto do artigo, página 10: aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Ano social
- Texto do artigo, página 10: Ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unanime aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Lei aplicável
- Texto do artigo, página 10: Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Carpintaria e Marcenaria Macamo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101334740, uma entidade denominada Carpintaria e Marcenaria Macamo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 10: Francisco Ernesto, solteiro, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101592360B, emitido em Maputo, aos 16 de Janeiro de 2017, válido até 10 de Junho de 2022. Constituem uma sociedade unipessoal por quotas de
- Texto do artigo, página 10: responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Carpintaria e Marcenaria Macamo – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço A, Avenida Julius Nyerere n.° 559, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Carpintaria e marcenaria;
- Número ou marcador, página 10: b) Venda a grosso de material de construção e mobiliários diversos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
- Número ou marcador, página 10: Três) Participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas e deslocar-se a qualquer parte do país para exercer as suas actividades.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais). Subscrito e realizado na totalidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários. Mediante a decisão do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Gerência
- Texto do artigo, página 10: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio único. Podendo indicar outra pessoa a sua escolha.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e retirar lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, por falência e/ou por todas razões que forem a forçar a dissolução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Herdeiros
- Texto do artigo, página 10: No caso de morte ou incapacidade do proprietário a sociedade a titularidade e gerência continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais passam para família.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Disposição final
- Texto do artigo, página 10: Tudo que ficou omisso será regularizado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: E.A – Electro África, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Abril de dois mil e vinte e um, a sociedade E.A – Electro África, Limitada, sita na sita na rua de Aveiro, n.º 25, bairro da Malhangalene, rés-do-chão, na cidade de Maputo, com o capital social no valor nominal de seiscentos e cinquenta milhões de meticais, (650.000.000,00MT), os sócios manifestaram o interesse de aumentar o capital social da empresa no valor nominal de quatrocentos e quatro milhões de meticais, (404.000.000,00MT), do actual seiscentos e cinquenta milhões de meticais, (650.000.000,00MT).
- Texto do artigo, página 10: Em consequência desse aumento do capital social, altera-se o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: ..............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, em valor nominal de um bilião e cinquenta e quatro milhões de meticais, (1.054.000.000,00MT),
- Texto do artigo, página 11: correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de seiscentos e trinta e dois milhões, quatrocentos mil meticais, (632.400.000,00MT), que corresponde a oitenta por centos (60%), do capital social, pertencentes ao Sócio Helder Pedro Chabela;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e vinte e um milhões e seiscentos mil meticais, (421.600.000,00MT), que corresponde a quarenta por centos (40%), do capital social, pertencentes a sócia Angelina da Conceição Carvalho.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 14 de Abril de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 11: Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Eco Care, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574490, uma entidade denominada Eco Care, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial; entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro: Ulrich Matt Van Heerden, solteiro de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º A04259115, emitido pelo Serviço de Migração da África do Sul, a 24 de Julho de 2014.
- Texto do artigo, página 11: Segundo: Jorge André Cossa, Solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176693B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 7 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Eco Care, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo Avenida FPLM n.°1134 rés-do-chão, bairro Mavalane.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Número ou marcador, página 11: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: a) Gestão de resíduos sólidos:
- Número ou marcador, página 11: i) Serviço de recolha resíduos sólidos de carácter indústrial; ii) Recolha de lixo; iii) Venda de material de higiene e limpeza; iv) Serviço de limpeza indústrial;
- Número ou marcador, página 11: v) Serviço de limpeza, higienização e desinfecção.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), encontrando-se total e integralmente realizado dividido entre os sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Ulrich Matt Van Heerden, com 50,000.00MT; e b)Jorge André Cossa, com 50,000.00MT.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas dos sócios alternados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Marcos Luciano Cossa.
- Número ou marcador, página 11: Três) O senhor Marcos Luciano Cossa fica nomeado gerente, com poderes de gestão do expediente diário.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O senhor Marcos Luciano Cossa tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favôr, fianças, avales ou abonações.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: F.Z. Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis do mês de Julho do ano dois mil e vinte e um, lavrada de folhas vinte e quatro a folhas vinte e nove, do livro de notas para escrituras diversas n.º 217-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade F.Z. Transportes, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) F.Z. Transportes, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Av. de Moçambique, bairro B da cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 11: a) Transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma
- Texto do artigo, página 12: de duas quotas de valores nominais iguais, equivalentes a 50% sobre o capital social cada um, pertencente aos sócios Momad Rafique Daúde Bay e Cheila Zuleca Tarmahomede Mujavar.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelos sócios que assumem desde já as funções de gestores/ administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura dos sócios, individualmente, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
- Texto do artigo, página 12: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: IKT - Auditores e consultores, S.A.
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101205452, uma sociedade anonima denominada IKT - Auditores e consultores, S.A.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade anónima designada IKT – Auditores e Consultores, S.A.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 4.
- Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá, quando se mostrar em conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qual quer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: AIKT é constituída para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de auditoria, consultoria, contabilidade, certificação de contas, assessoria fiscal, gestão de recursos humano se processamento de salários.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, como objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, serem nacionais ou subordinadas às normas de direito estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderão exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto assim como pode participar em sociedades de qualquer natureza e objecto, em associações, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, ou outras formas de colaboração com terceiros.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá a adquirir e alienar, sob qualquer forma em direito urbana ou rústica, bem como administrá-la e arrendá-la para seu uso próprio ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II De capital, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, dividido em 200 acções no valor nominal de 100 meticais cada uma, estando integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Poderão existir títulos de uma, cinco, dez e cinquenta.
- Número ou marcador, página 12: Três) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramento, conversa ou outras relativas aos títulos representativos das acções, é suporta do pelos interessados, segundo critérios a fixar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Emissão de novas acções
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, sem direito a voto, nos termos da legislação geral e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Emissão de obrigações
- Texto do artigo, página 12: Mediante deliberação da Assembleia Geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações, a
- Texto do artigo, página 12: sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Aquisição de acções e obrigações pela sociedade
- Texto do artigo, página 12: Por deliberação da Assembleia Geral, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações e acções próprias e realizar sobre estas todas as operações convenientes a os interesses sociais, nomeadamente procederá sua amortização.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Empréstimos
- Texto do artigo, página 12: Por deliberação do Conselho de Administração, poderá a sociedade receber empréstimos dos accionistas, remuneráveis ou não, nas condições a fixar contratualmente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Alienação de acções
- Número ou marcador, página 12: Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e os accionistas tenham celebrado ou venham a celebrar, ou aquém estejam vinculados, a alienação das acções será feita nos termos estabelecidos nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) É livre transmissão de acções entre os accionistas ou para as sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo como cedente, mas a sua alienação a estranhos não terá efeitos em relação a sociedade, nem
- Texto do artigo, página 12: o adquirente obterão direito ao respectivo averbamento, sem que se observe previamente o prescrito nos números seguintes. Três) Não havendo títulos emitidos, o
- Texto do artigo, página 12: Conselho de Administração emitirá documento que ateste a qualidade de accionista.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: Um) São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A primeira Assembleia Geral deverão ser convocado pelo Conselho de Administração para se reunir no prazo de seis meses, contado a partir da data de constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) Poderá a Assembleia Geral criar uma comissão de supervisão e controlo dos actos da administração, definindo a sua composição e tarefas.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Eleição
- Texto do artigo, página 13: Os membros dos corpos sociais e os respectivos presidentes são eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser accionistas ou pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Pessoa colectiva nos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 13: Sendo eleito para qualquer dos órgãos sociais accionista que seja pessoa colectiva ou sociedade, deve ele designar, em sua representação, por carta registada ou telefax dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, uma pessoa singular que exercerão cargo em seu nome, respondendo a sociedade ou a pessoa colectiva solidariamente pelos actos praticados pela pessoa designada.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral e sua composição
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas com direito a voto e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Mesa da Assembleia Geral são composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 13: Tres) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Votação
- Texto do artigo, página 13: A cada acção corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Quórum
- Texto do artigo, página 13: As deliberações são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Função
- Texto do artigo, página 13: A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Composição
- Texto do artigo, página 13: O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros não superiora cinco, eleitos pela assembleia geral, que poderão ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o presidente, que terá voto de qualidade, e outro vice-presidente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Competências
- Texto do artigo, página 13: O Conselho de Administração terá os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade e exercerá, em nome desta, os que não forem da competência especial da Assembleia a Geral ou contrário sãs leis e a os presentes estatutos, competindo-lhe, assim, especialmente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: Representação da sociedade
- Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura de um administrador, dentro dos limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: Composição
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, a qual designará, também, o que, de entre eles, desempenhará as funções de presidente, tendo este ou quem o substitua voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Competências
- Texto do artigo, página 13: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 13: a) Representar a sociedade nas relações com os administradores;
- Número ou marcador, página 13: b) Fiscalizar as actividades do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 13: c) Vigiar pela observância da lei e do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Comissão de vencimentos
- Número ou marcador, página 13: Um) A comissão de vencimentos é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, de entre os quais será indicado o coordenador respectivo coordenador.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A comissão de vencimentos terá, pelo menos, uma reunião formal por ano, sem prejuízo das necessárias para o cumprimento dos seus objectivos e responsabilidades, e terá as seguintes competências.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois defeitos as provisões tecnicamente aconselháveis, terão a seguinte aplicação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Omissões
- Número ou marcador, página 13: Um) Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem como administradores:
- Texto do artigo, página 13: Teresa Santos Govo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100011701C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 11 de Outubro de 2019, válido até 16 de Outubro de 2019; e
- Texto do artigo, página 13: Irene Teresa Langa, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100147809M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Março de 2015. Maputo, 13 de Julho de 2021. —
- Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Inkhomu, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101259846, uma entidade denominada Inkhomu, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Entre:
- Texto do artigo, página 13: Perpétua João Famanda, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106130751I, emitido em Maputo, aos catorze de Julho de dois mil e dezasseis, residente em Maputo cidade, distrito municipal KaMpfumo, bairro Central 2, solteira;
- Texto do artigo, página 13: Percina Santos Bembele, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100630069B, emitido em Maputo, aos trinta de Novembro
- Texto do artigo, página 14: de dois mil e dezassete, residente em Maputo cidade, distrito municipal KaMavota, bairro da Costa de Sol, solteira; e
- Texto do artigo, página 14: Virgínia da Sanção Bande, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101035865B, emitido em Maputo, a dezanove de Julho de dois mil e dezasseis, residente em Maputo cidade, distrito municipal KaMaxaquene, bairro da Maxaquene C, solteira.
- Texto do artigo, página 14: Que pelo presente contrato constituem, entre si, uma sociedade de que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adoptando a denominação Inkhomu, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, rua Estácio Dias n.º 79, 3.º andar, flat 6, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: b) Organização de eventos e logística;
- Número ou marcador, página 14: c) Aluguer de máquinas e equipamento de construção e industriais;
- Número ou marcador, página 14: d) Transporte de mercadorias e pessoas;
- Número ou marcador, página 14: e) Fornecimento de materiais, equipamento e mobílias de escritório e casa;
- Número ou marcador, página 14: f) Fornecimento e manutenção de máquinas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 14: g) Fornecimento de produtos e materiais agrários;
- Número ou marcador, página 14: h) Limpeza geral e fumigações;
- Número ou marcador, página 14: i) Agenciamento de cargas;
- Número ou marcador, página 14: j) Fornecimento e montagem de GPS logística;
- Número ou marcador, página 14: k) Montagem e manutenção e reparação de equipamentos electrónicos;
- Número ou marcador, página 14: l) Prestação de serviços de construção civil, fiscalização e gestão de
- Texto do artigo, página 14: empreitadas de obras, consultoria ambiental, logística; e
- Número ou marcador, página 14: m) Paisagismo e jardinagem.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de serviço ou comércio permitido por lei que a direcção delibere explorar.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil de meticais, encontrando se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de mil e duzentos mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Perpétua João Famanda;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente dez por cento do capital social, pertencente a sócia Percina Santos Bemebele;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente dez por cento do capital social, pertencente a sócia Virgínia da Sanção Bande.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio Perpétua João Famanda, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio gerente poderá designar um
- Texto do artigo, página 14: ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 14: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Inovac Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101532453, uma entidade denominada Inovac Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Por:
- Texto do artigo, página 14: Zaida de Fátima Ismail, maior solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031705605252 C, emitido aos 13 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constitui uma sociedade unipessoal de distribuição de produtos e material de higiene e limpeza, equipamento e material hospitalar, com um único sócio que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Inovac Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Agricultura n.° 47, na cidade de Maputo, podendo abrir mais em quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) O exercício da profissão de fornecimento de produtos de higiene - limpeza e equipamento e material hospitalar;
- Número ou marcador, página 15: b) Venda a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 15: c) Import e export.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Zaida de Fátima Ismail.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
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