Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Eco Care, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574490, uma entidade denominada Eco Care, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial; entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro: Ulrich Matt Van Heerden, solteiro de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º A04259115, emitido pelo Serviço de Migração da África do Sul, a 24 de Julho de 2014.
- Texto do artigo, página 11: Segundo: Jorge André Cossa, Solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176693B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 7 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Eco Care, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo Avenida FPLM n.°1134 rés-do-chão, bairro Mavalane.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Número ou marcador, página 11: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: a) Gestão de resíduos sólidos:
- Número ou marcador, página 11: i) Serviço de recolha resíduos sólidos de carácter indústrial; ii) Recolha de lixo; iii) Venda de material de higiene e limpeza; iv) Serviço de limpeza indústrial;
- Número ou marcador, página 11: v) Serviço de limpeza, higienização e desinfecção.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), encontrando-se total e integralmente realizado dividido entre os sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Ulrich Matt Van Heerden, com 50,000.00MT; e b)Jorge André Cossa, com 50,000.00MT.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas dos sócios alternados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Marcos Luciano Cossa.
- Número ou marcador, página 11: Três) O senhor Marcos Luciano Cossa fica nomeado gerente, com poderes de gestão do expediente diário.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O senhor Marcos Luciano Cossa tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favôr, fianças, avales ou abonações.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.