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Texto do artigo · p. 11 Eco Care, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574490, uma entidade denominada Eco Care, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial; entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Ulrich Matt Van Heerden, solteiro de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º A04259115, emitido pelo Serviço de Migração da África do Sul, a 24 de Julho de 2014.
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Jorge André Cossa, Solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176693B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 7 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Eco Care, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo Avenida FPLM n.°1134 rés-do-chão, bairro Mavalane.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto: a) Gestão de resíduos sólidos:
Número ou marcador · p. 11 i) Serviço de recolha resíduos sólidos de carácter indústrial; ii) Recolha de lixo; iii) Venda de material de higiene e limpeza; iv) Serviço de limpeza indústrial;
Número ou marcador · p. 11 v) Serviço de limpeza, higienização e desinfecção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), encontrando-se total e integralmente realizado dividido entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Ulrich Matt Van Heerden, com 50,000.00MT; e b)Jorge André Cossa, com 50,000.00MT.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 11 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas dos sócios alternados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Marcos Luciano Cossa.
Número ou marcador · p. 11 Três) O senhor Marcos Luciano Cossa fica nomeado gerente, com poderes de gestão do expediente diário.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O senhor Marcos Luciano Cossa tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favôr, fianças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Eco Care, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574490, uma entidade denominada Eco Care, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial; entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Ulrich Matt Van Heerden, solteiro de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º A04259115, emitido pelo Serviço de Migração da África do Sul, a 24 de Julho de 2014.
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo: Jorge André Cossa, Solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176693B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 7 de Novembro de 2016.
  6. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: Denominação
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Eco Care, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo Avenida FPLM n.°1134 rés-do-chão, bairro Mavalane.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: Duração
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: Objecto
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: a) Gestão de resíduos sólidos:
  17. Número ou marcador, página 11: i) Serviço de recolha resíduos sólidos de carácter indústrial; ii) Recolha de lixo; iii) Venda de material de higiene e limpeza; iv) Serviço de limpeza indústrial;
  18. Número ou marcador, página 11: v) Serviço de limpeza, higienização e desinfecção.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 11: Capital social
  22. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), encontrando-se total e integralmente realizado dividido entre os sócios da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 11: a) Ulrich Matt Van Heerden, com 50,000.00MT; e b)Jorge André Cossa, com 50,000.00MT.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  29. Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 11: Administração
  32. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas dos sócios alternados.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Marcos Luciano Cossa.
  34. Número ou marcador, página 11: Três) O senhor Marcos Luciano Cossa fica nomeado gerente, com poderes de gestão do expediente diário.
  35. Número ou marcador, página 11: Quatro) O senhor Marcos Luciano Cossa tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 11: Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favôr, fianças, avales ou abonações.
  37. Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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