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- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Sporting Clube Recreativo de Monapo, uma associação desportiva, recreativa e cultura, requereu ao governo da província o reconhecimento como pessoa jurídica sem fins lucrativos, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinadas e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 1, do artigo 5, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica o Sporting Clube Recreativo de Monapo, representado pelo senhor Aldair Abdul Amid, na qualidade do presidente do clube, com sede na Vila de Monapo, distrito do mesmo nome, província de Nampula.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Nampula, 4 de Março de 2021.
- Texto do artigo, página 2: — O Governador da Província, Manuel Rodrigues Alberto.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Sporting Clube Recreativo de Monapo
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, fundação, sede, duração, cores e objecto social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação, âmbito, fundação, sede, duração
- Número ou marcador, página 2: Um) Sporting Clube Recreativo de Monapo é um Clube Desportivo designado socialmente
- Texto do artigo, página 2: por título de uma associação desportiva, recreativa e cultural composta de membros, e amigos residentes em Monapo e outras circulares de ambos sexos de boa conduta moral, com sigla SCRM, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelos regulamentos aprovados em Assembleia Geral e pela legislação desportiva em vigor no país.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O Sporting Clube Recreativo de Monapo é uma associação desportiva de âmbito provincial, fundada a 29 de Março de 1997, com sede em Monapo, NUIT 401090649 na
- Texto do artigo, página 2: rua de trabalhadores em direcção ao Mercado central no bairro Cimento, podendo assim por deliberação da Assembleia Geral mudar a sua sede para outros pontos do território nacional e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: Três) O emblema do clube é constituido por um leão no meio com faixas amarelas e a bandeira e de cor branca e verde.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Texto do artigo, página 2: O Sporting Clube Recreativo de Monapo tem como objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover a prática de actividades desportivas, educacionais, cívicas, de benemerência, recreativas e culturais, com vista a proporcionar aos seus associados, um desenvolvimento físico e uma mentalidade sã;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar de outras sociedades, como quotista ou accionista, mediante aprovação da Direcção do Clube.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Sócios
- Texto do artigo, página 3: Podem ser sócios do clube os indivíduos que por si ou através de representação legal solicitem e sejam admitidos como tais pela Direcção do clube, podendo estes ser: Fundadores, efectivos, atletas, honorários e de mérito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Sócios fundadores e efectivos
- Número ou marcador, página 3: Um) São sócios fundadores todos aqueles que participarão da sua constituição e os admitidos como tal pela Direcção do clube no prazo de 5 anos deste a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São sócios efectivos os indivíduos admitidos pela Direcção do clube decorridos 5 anos após a sua fundação, podendo estes ser maiores, menores ou infantis, conforme tenham idade superior ou igual a dezoito anos, inferior a dezoito e superior ou igual a doze anos e menor do que doze anos respectivamente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Sócios atletas, honorários e de mérito
- Texto do artigo, página 3: São sócios atletas os que representam o clube em competições de qualquer modalidade desportiva, sendo que considera-se honorários, os indivíduos, entidades ou colectividades que ao clube e/ou a causa desportiva em geral tenham prestado serviço relevante, e os de mérito os que pela sua dedicação na prática de qualquer modalidade, ou por notáveis serviços prestados ao clube sejam considerados dignos desta distinção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Modo de atribuição sócios honorários e de mérito
- Texto do artigo, página 3: Sócios honorários e de mérito, a que se refere o artigo anterior, serão atribuídos pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção do clube ou de algum (ns) sócio (s) e sejam aceites como tal por mais de metade dos sócios com direito de voto presentes na reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Das jóias, quotas, admissão, expulsão, readmissão e exoneração dos sócios
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Jóias, quotas, admissão, expulsão, readmissão e exoneração dos sócios
- Texto do artigo, página 3: As jóias e quotas, assim como as formas de admissão, expulsão, readmissão e exoneração dos sócios serão fixadas atraves do regulamento interno do clube, aprovado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos sócios
- Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 3: a) Tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo social do clube;
- Número ou marcador, página 3: c) Poder representar o clube como delegado junto das entidades desportivas oficiais;
- Número ou marcador, página 3: d) Resignar por escrito o estatuto de sócio;
- Número ou marcador, página 3: e) Frequentar a sede, parque dos jogos ou dependências do clube;
- Número ou marcador, página 3: f) Utilizar as instalações de acordo com os respectivos regulamentos ou decisões da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: g) Participar nas festas ou provas desportivas entre sócios ou provas em que o clube se inscreva;
- Número ou marcador, página 3: h) Solicitar a sua ficha de sócio para o controlo e actualização;
- Número ou marcador, página 3: i) Pronunciar-se sobre a vida do clube.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Só podem eleger/votar ou ser eleitos para os cargos sociais do clube, os sócios fundadores e efectivos maiores, desde que tenham a situação das quotas e outras obrigações para com o Clube regularizadas.
- Número ou marcador, página 3: Três) No entanto, os associados de outras categorias podem assistir as assembleias gerais com excepção dos sócios honorários, de mérito, menores e infantis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos sócios
- Número ou marcador, página 3: Um) São deveres dos sócios:
- Texto do artigo, página 3: Efectuar com regularidade o pagamento de quotas e outros encargos voluntariamente consentidos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Acatar as resoluções dos órgãos directivos:
- Texto do artigo, página 3: a)Observar as disposições do regulamento de gestão e outros que venham a ser aprovados;
- Número ou marcador, página 3: b) Contribuir por todos os meios legais ao seu alcance para o progresso e prestígio do clube;
- Número ou marcador, página 3: c) Desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais sejam eleitos ou nomeados.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: Um) Os órgãos sociais do clube são: Assembleia geral, Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros dos òrgãos sociais serão eleitos em Assembleia Geral convocada para o efeito, por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição por tempo indeterminado, desde que a Assembleia Geral assim o delibere e manter-se-ão nos seus cargos até a eleição de novos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral, composição da Mesa e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios fundadores e efectivos maiores em pleno gozo dos seus direitos e as suas deliberações são obrigatórias para todos os associados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três elementos dos quais um presidente, um vice-presidente e dois secretários, sendo que nos seus impedimento a presidente será substituido pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Presidente da Mesa, abrir, suspender, encerrar as sessões, dirigir os trabalhos, assinar as actas, investir os sócios eleitos na posse dos respectivos cargos, assinando com estes os autos de posse.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao secretário indicado pelo Presidente da Mesa redigir a acta da Assembleia Geral em questão.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário, convocada pelo Presidente da Mesa ou quem o substitua legalmente, sendo os trabalhos dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A Assembleia Geral não pode funcionar legalmente sem a presença ou representação de metade dos referidos sócios mais um. Na falta de quórum reunirá com qualquer número de sócios, trinta minutos depois, desde que assim conste do aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 3: Sete) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido da Direcção, ou do Conselho Fiscal, ou de mais de metade dos sócios fundadores, ou ainda de um número de sócios efectivos maiores de idade (18 anos em diante) não inferior a 2/3 (dois terços), que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos, 15 dias antes da data marcada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: São comompetência da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais do clube;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovar os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 4: c) Aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 4: d) Aprovar o relatório de contas;
- Número ou marcador, página 4: e) Aprovar ou alterar os estatutos do clube;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Composição e representatividade da Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção do Clube será composta por cinco elementos, dos quais um presidente quatro vice-presidentes e quatro vogais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção do clube é o órgão principal de gestão deste e o Presidente da Direcção é o mais categorizado representante, que nos seus impedimentos será substituído por um dos vice-presidente de consenso.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Competência da Direcção
- Texto do artigo, página 4: São competência da Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar o clube activa e passivamente em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: b) Definir as funções e as actividades dos membros da Direcção e sua remuneração caso seja aplicável;
- Número ou marcador, página 4: c) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal contratado para o Secretariado Executivo, assim como tidos os departamentos ou comissões que venha acriar, e exercer acções disciplinares sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 4: d) Zelar pelo cumprimento da lei e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a admissão, suspensão e expulsão de associados; f)Elaborar e submeter a Assembleia Geral o programa anual de actividades;
- Número ou marcador, página 4: g) Apresentar a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício anterior;
- Número ou marcador, página 4: h) Dirigir os serviços que a Assembleia venha a criar;
- Número ou marcador, página 4: i) Dinamizar e incentivar as actividades estatutárias;
- Número ou marcador, página 4: j) Elaborar a proposta de Regulamento Interno a ser apreciado e aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: k) Resolver conflitos que lhe sejam submetidos pelos demais órgãos do Clube, ou pelos associados;
- Número ou marcador, página 4: l) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por
- Texto do artigo, página 4: conveniente serem do pelouro desta;
- Número ou marcador, página 4: m) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis, que se mostrem necessários a execução das actividades do clube, sem prejuízo das observâncias das disposições pertinentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção reunirá pelo menos duas vezes por mês mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção reunirá extraordinariamente sempre que for necessário. A convocação da reunião será feita pelo presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Direcção não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes, tendo o presidente mais um voto de desempate, as quais devem constar em actas da Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Composição e funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, dos quais um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral pode confiar a uma empresa independente de auditoria o exercício das funções do Conselho Fiscal, não procedendo então a constituição deste.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Dos vinculação do clube e duração dos mandatos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Vinculação do clube e duração dos mandatos
- Número ou marcador, página 4: Um) O clube obriga-se pela assinatura de dois membros da Direcção, sendo obrigatória a do presidente ou de um dos vice-presidentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Pela assinatura de um mandatário, devidamente autorizado pela Direcção para a prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Das disposições genéricas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Norma transitória
- Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo do disposto em lei imperativa, até ao preenchimento dos órgãos sociais para os primeiros quatro anos, será
- Texto do artigo, página 4: criada uma comissão constituída por 5 (cinco) elementos, a qual competirá designadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger o seu presidente, três vicepresidentes e o secretário;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar o Clube perante terceiros;
- Número ou marcador, página 4: c) Admitir sócios que solicitem a sua filiação, com dispensa de proponentes;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover as eleições para os titulares dos órgãos sociais (num praso máximo de 6 meses) contados a partir do reconhecimento jurídico do clube; e.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos e entrada em vigor
- Número ou marcador, página 4: Um) Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Direcção em conformidade com legislação aplicável, e os mesmos entram em vigor assim que for obtido o reconhecimento jurídico do clube pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A alteração do estudo só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da direcção e que posteriormente serão submetidos a entidade governamental de tutela e quando o cumprido o principio de três quartos dos votos dos presentes ou representado.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Sporting Clube Recreativo de Monapo só pode ser dissolvido em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e com presença de pelo menos três quartos dos sócios com direitos a votos, e nestes casos para a dissolução será nomeada, pela mesma Assembleia Geral, uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Sporting Clube Recreativo de Monapo só pode ser fundir com um outro Clube nacional de desportos, por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, sob proposta da direcção e com a presença de pelo menos três quartos dos seus sócios efectivos.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os membros dos órgãos sociais eleitos em Assembleia Geral não tem direito a remuneração no cumprimento das funções para as quais furão eleitos.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Em todos os casos omissos no presente estatuto prevalecera o bom senso das partes, sem prejuízo da aplicação da lei vigente na República de Moçambique, sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 4: Monapo, 10 de Outubro de 2020.
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