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Texto do artigo · p. 18 Kome Transportes & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2021, foi matriculada
Texto do artigo · p. 18 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101568245, uma entidade denominada Kome Transportes & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É constituido o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 18 Celso Délio Vitorino Comé, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Inhambane, bairro Balane - 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422912Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 112573437; e
Texto do artigo · p. 18 Vitorino Simone Comé, casado, de nacionalidade moçambicana e residente em Marracuene-Michafutene, bairro Cumbeza C.A, quarteirão número três casa número quinhentos e quatro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100033684A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo aos vinte e dois de Janeiro de dois mil e treze, titular do NUIT 101216802.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regera pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Kome Transportes & Serviços, Limitada (KTS, Lda) – Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Circular de Grande Maputo, Celula A, quarteirão dez, casa número quinhentos e vente, bairro Cumbeza, localidade de Michafutene, distrito de Marracuene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da assembleia geral, poderse-ão abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 18 a) Transporte de mercadoria;
Número ou marcador · p. 19 b) Transporte de passageiros, pessoal e escolar;
Número ou marcador · p. 19 c) Transporte de importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 19 d) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 19 e) Compra e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 19 f) Solução de transporte, logística e mudanças;
Número ou marcador · p. 19 g) Prestação de serviços de transporte de taxi e turismo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, sessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) dividida em duas partes iguais, sendo uma de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Celso Délio Vitorino Comé e outra de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Vitorino Simone Comé.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares do capital social ou suprimentos à sociedade, desde que não resulte prejuízos para a sociedade que conste no documento escrito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios desde que desse acto não resulte prejuízo para a sociedade que conste no documento escríto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios, mas para terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Três) É nula qualquer divisão ou alienação de quota feita sem observância do disposto no presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, serão exercidas em juízo e fora dele por Celso Délio Vitorino Comé e desde já fica nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao sócio gerente Celso Délio Vitorino Comé, exercer os mais amplos poderes de gestão e de representação, participar em todos os actos relativos na prossecução do seu objectivo social desde que a lei ou os presentes estatutos não proibem.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros, mediante a assinatura apenas do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, a assembleia geral sera convocada por carta registada com aviso de recepção espedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Será dispensada a reunião de assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordadrem por escrito e na deliberação tambem por escrito em que dessa existir, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo único. por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Kome Transportes & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2021, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 18: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101568245, uma entidade denominada Kome Transportes & Serviços, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 18: É constituido o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  5. Texto do artigo, página 18: Celso Délio Vitorino Comé, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Inhambane, bairro Balane - 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422912Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 112573437; e
  6. Texto do artigo, página 18: Vitorino Simone Comé, casado, de nacionalidade moçambicana e residente em Marracuene-Michafutene, bairro Cumbeza C.A, quarteirão número três casa número quinhentos e quatro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100033684A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo aos vinte e dois de Janeiro de dois mil e treze, titular do NUIT 101216802.
  7. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regera pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  8. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Kome Transportes & Serviços, Limitada (KTS, Lda) – Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Circular de Grande Maputo, Celula A, quarteirão dez, casa número quinhentos e vente, bairro Cumbeza, localidade de Michafutene, distrito de Marracuene, província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da assembleia geral, poderse-ão abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de seguinte actividade:
  19. Número ou marcador, página 18: a) Transporte de mercadoria;
  20. Número ou marcador, página 19: b) Transporte de passageiros, pessoal e escolar;
  21. Número ou marcador, página 19: c) Transporte de importação e exportação de mercadorias;
  22. Número ou marcador, página 19: d) Aluguer de viaturas;
  23. Número ou marcador, página 19: e) Compra e venda de viaturas;
  24. Número ou marcador, página 19: f) Solução de transporte, logística e mudanças;
  25. Número ou marcador, página 19: g) Prestação de serviços de transporte de taxi e turismo.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  27. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, sessão ou divisão de quotas
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) dividida em duas partes iguais, sendo uma de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Celso Délio Vitorino Comé e outra de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Vitorino Simone Comé.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares do capital social ou suprimentos à sociedade, desde que não resulte prejuízos para a sociedade que conste no documento escrito.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 19: (Divisão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios desde que desse acto não resulte prejuízo para a sociedade que conste no documento escríto.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios, mas para terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
  39. Número ou marcador, página 19: Três) É nula qualquer divisão ou alienação de quota feita sem observância do disposto no presente contrato.
  40. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  46. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, serão exercidas em juízo e fora dele por Celso Délio Vitorino Comé e desde já fica nomeado sócio-gerente.
  47. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao sócio gerente Celso Délio Vitorino Comé, exercer os mais amplos poderes de gestão e de representação, participar em todos os actos relativos na prossecução do seu objectivo social desde que a lei ou os presentes estatutos não proibem.
  48. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros, mediante a assinatura apenas do sócio gerente.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, a assembleia geral sera convocada por carta registada com aviso de recepção espedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  52. Número ou marcador, página 19: Dois) Será dispensada a reunião de assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordadrem por escrito e na deliberação tambem por escrito em que dessa existir, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto social.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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