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Texto do artigo · p. 12 IKT - Auditores e consultores, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101205452, uma sociedade anonima denominada IKT - Auditores e consultores, S.A.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade anónima designada IKT – Auditores e Consultores, S.A.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 4.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá, quando se mostrar em conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qual quer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 AIKT é constituída para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de auditoria, consultoria, contabilidade, certificação de contas, assessoria fiscal, gestão de recursos humano se processamento de salários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, como objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, serem nacionais ou subordinadas às normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderão exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto assim como pode participar em sociedades de qualquer natureza e objecto, em associações, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, ou outras formas de colaboração com terceiros.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá a adquirir e alienar, sob qualquer forma em direito urbana ou rústica, bem como administrá-la e arrendá-la para seu uso próprio ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II De capital, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, dividido em 200 acções no valor nominal de 100 meticais cada uma, estando integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Poderão existir títulos de uma, cinco, dez e cinquenta.
Número ou marcador · p. 12 Três) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramento, conversa ou outras relativas aos títulos representativos das acções, é suporta do pelos interessados, segundo critérios a fixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Emissão de novas acções
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá emitir acções preferenciais, sem direito a voto, nos termos da legislação geral e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Emissão de obrigações
Texto do artigo · p. 12 Mediante deliberação da Assembleia Geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações, a
Texto do artigo · p. 12 sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Aquisição de acções e obrigações pela sociedade
Texto do artigo · p. 12 Por deliberação da Assembleia Geral, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações e acções próprias e realizar sobre estas todas as operações convenientes a os interesses sociais, nomeadamente procederá sua amortização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Empréstimos
Texto do artigo · p. 12 Por deliberação do Conselho de Administração, poderá a sociedade receber empréstimos dos accionistas, remuneráveis ou não, nas condições a fixar contratualmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Alienação de acções
Número ou marcador · p. 12 Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e os accionistas tenham celebrado ou venham a celebrar, ou aquém estejam vinculados, a alienação das acções será feita nos termos estabelecidos nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É livre transmissão de acções entre os accionistas ou para as sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo como cedente, mas a sua alienação a estranhos não terá efeitos em relação a sociedade, nem
Texto do artigo · p. 12 o adquirente obterão direito ao respectivo averbamento, sem que se observe previamente o prescrito nos números seguintes. Três) Não havendo títulos emitidos, o
Texto do artigo · p. 12 Conselho de Administração emitirá documento que ateste a qualidade de accionista.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 12 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 12 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A primeira Assembleia Geral deverão ser convocado pelo Conselho de Administração para se reunir no prazo de seis meses, contado a partir da data de constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Poderá a Assembleia Geral criar uma comissão de supervisão e controlo dos actos da administração, definindo a sua composição e tarefas.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Eleição
Texto do artigo · p. 13 Os membros dos corpos sociais e os respectivos presidentes são eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser accionistas ou pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Pessoa colectiva nos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 Sendo eleito para qualquer dos órgãos sociais accionista que seja pessoa colectiva ou sociedade, deve ele designar, em sua representação, por carta registada ou telefax dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, uma pessoa singular que exercerão cargo em seu nome, respondendo a sociedade ou a pessoa colectiva solidariamente pelos actos praticados pela pessoa designada.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral e sua composição
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas com direito a voto e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Mesa da Assembleia Geral são composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Tres) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Votação
Texto do artigo · p. 13 A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Quórum
Texto do artigo · p. 13 As deliberações são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Função
Texto do artigo · p. 13 A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Composição
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros não superiora cinco, eleitos pela assembleia geral, que poderão ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o presidente, que terá voto de qualidade, e outro vice-presidente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Competências
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Administração terá os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade e exercerá, em nome desta, os que não forem da competência especial da Assembleia a Geral ou contrário sãs leis e a os presentes estatutos, competindo-lhe, assim, especialmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 Representação da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 13 c) Pela assinatura de um administrador, dentro dos limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 Composição
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, a qual designará, também, o que, de entre eles, desempenhará as funções de presidente, tendo este ou quem o substitua voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Competências
Texto do artigo · p. 13 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) Representar a sociedade nas relações com os administradores;
Número ou marcador · p. 13 b) Fiscalizar as actividades do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 13 c) Vigiar pela observância da lei e do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Comissão de vencimentos
Número ou marcador · p. 13 Um) A comissão de vencimentos é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, de entre os quais será indicado o coordenador respectivo coordenador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A comissão de vencimentos terá, pelo menos, uma reunião formal por ano, sem prejuízo das necessárias para o cumprimento dos seus objectivos e responsabilidades, e terá as seguintes competências.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois defeitos as provisões tecnicamente aconselháveis, terão a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Omissões
Número ou marcador · p. 13 Um) Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem como administradores:
Texto do artigo · p. 13 Teresa Santos Govo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100011701C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 11 de Outubro de 2019, válido até 16 de Outubro de 2019; e
Texto do artigo · p. 13 Irene Teresa Langa, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100147809M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Março de 2015. Maputo, 13 de Julho de 2021. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: IKT - Auditores e consultores, S.A.
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101205452, uma sociedade anonima denominada IKT - Auditores e consultores, S.A.
  3. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 12: Um) É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade anónima designada IKT – Auditores e Consultores, S.A.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 4.
  7. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá, quando se mostrar em conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qual quer outro local do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: Duração
  10. Texto do artigo, página 12: AIKT é constituída para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: Objecto
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de auditoria, consultoria, contabilidade, certificação de contas, assessoria fiscal, gestão de recursos humano se processamento de salários.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, como objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, serem nacionais ou subordinadas às normas de direito estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderão exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto assim como pode participar em sociedades de qualquer natureza e objecto, em associações, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, ou outras formas de colaboração com terceiros.
  16. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá a adquirir e alienar, sob qualquer forma em direito urbana ou rústica, bem como administrá-la e arrendá-la para seu uso próprio ou de terceiros.
  17. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II De capital, acções e obrigações
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 12: Capital
  20. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, dividido em 200 acções no valor nominal de 100 meticais cada uma, estando integralmente realizado.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) Poderão existir títulos de uma, cinco, dez e cinquenta.
  22. Número ou marcador, página 12: Três) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramento, conversa ou outras relativas aos títulos representativos das acções, é suporta do pelos interessados, segundo critérios a fixar pela Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: Emissão de novas acções
  25. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, sem direito a voto, nos termos da legislação geral e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: Emissão de obrigações
  28. Texto do artigo, página 12: Mediante deliberação da Assembleia Geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações, a
  29. Texto do artigo, página 12: sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 12: Aquisição de acções e obrigações pela sociedade
  32. Texto do artigo, página 12: Por deliberação da Assembleia Geral, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações e acções próprias e realizar sobre estas todas as operações convenientes a os interesses sociais, nomeadamente procederá sua amortização.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 12: Empréstimos
  35. Texto do artigo, página 12: Por deliberação do Conselho de Administração, poderá a sociedade receber empréstimos dos accionistas, remuneráveis ou não, nas condições a fixar contratualmente.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 12: Alienação de acções
  38. Número ou marcador, página 12: Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e os accionistas tenham celebrado ou venham a celebrar, ou aquém estejam vinculados, a alienação das acções será feita nos termos estabelecidos nos números seguintes.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) É livre transmissão de acções entre os accionistas ou para as sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo como cedente, mas a sua alienação a estranhos não terá efeitos em relação a sociedade, nem
  40. Texto do artigo, página 12: o adquirente obterão direito ao respectivo averbamento, sem que se observe previamente o prescrito nos números seguintes. Três) Não havendo títulos emitidos, o
  41. Texto do artigo, página 12: Conselho de Administração emitirá documento que ateste a qualidade de accionista.
  42. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  45. Número ou marcador, página 12: Um) São órgãos sociais:
  46. Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Administração;
  48. Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
  49. Número ou marcador, página 12: Dois) A primeira Assembleia Geral deverão ser convocado pelo Conselho de Administração para se reunir no prazo de seis meses, contado a partir da data de constituição da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 12: Três) Poderá a Assembleia Geral criar uma comissão de supervisão e controlo dos actos da administração, definindo a sua composição e tarefas.
  51. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Das disposições comuns
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 13: Eleição
  54. Texto do artigo, página 13: Os membros dos corpos sociais e os respectivos presidentes são eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser accionistas ou pessoas estranhas à sociedade.
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 13: Pessoa colectiva nos órgãos sociais
  57. Texto do artigo, página 13: Sendo eleito para qualquer dos órgãos sociais accionista que seja pessoa colectiva ou sociedade, deve ele designar, em sua representação, por carta registada ou telefax dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, uma pessoa singular que exercerão cargo em seu nome, respondendo a sociedade ou a pessoa colectiva solidariamente pelos actos praticados pela pessoa designada.
  58. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral e sua composição
  61. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas com direito a voto e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
  62. Número ou marcador, página 13: Dois) A Mesa da Assembleia Geral são composta por um presidente e um secretário.
  63. Número ou marcador, página 13: Tres) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
  64. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 13: Votação
  66. Texto do artigo, página 13: A cada acção corresponde um voto.
  67. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 13: Quórum
  69. Texto do artigo, página 13: As deliberações são tomadas por maioria simples.
  70. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  71. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 13: Função
  73. Texto do artigo, página 13: A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração.
  74. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 13: Composição
  76. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros não superiora cinco, eleitos pela assembleia geral, que poderão ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o presidente, que terá voto de qualidade, e outro vice-presidente.
  77. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 13: Competências
  79. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Administração terá os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade e exercerá, em nome desta, os que não forem da competência especial da Assembleia a Geral ou contrário sãs leis e a os presentes estatutos, competindo-lhe, assim, especialmente.
  80. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  81. Texto do artigo, página 13: Representação da sociedade
  82. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se:
  83. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
  84. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato;
  85. Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura de um administrador, dentro dos limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração.
  86. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  87. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  88. Texto do artigo, página 13: Composição
  89. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, a qual designará, também, o que, de entre eles, desempenhará as funções de presidente, tendo este ou quem o substitua voto de qualidade.
  90. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 13: Competências
  92. Texto do artigo, página 13: São competências do Conselho Fiscal:
  93. Número ou marcador, página 13: a) Representar a sociedade nas relações com os administradores;
  94. Número ou marcador, página 13: b) Fiscalizar as actividades do Conselho de Administração;
  95. Número ou marcador, página 13: c) Vigiar pela observância da lei e do contrato de sociedade.
  96. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  97. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 13: Comissão de vencimentos
  99. Número ou marcador, página 13: Um) A comissão de vencimentos é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, de entre os quais será indicado o coordenador respectivo coordenador.
  100. Número ou marcador, página 13: Dois) A comissão de vencimentos terá, pelo menos, uma reunião formal por ano, sem prejuízo das necessárias para o cumprimento dos seus objectivos e responsabilidades, e terá as seguintes competências.
  101. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 13: Aplicação dos resultados
  103. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  104. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois defeitos as provisões tecnicamente aconselháveis, terão a seguinte aplicação.
  105. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade
  107. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  108. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 13: Omissões
  110. Número ou marcador, página 13: Um) Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  111. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem como administradores:
  112. Texto do artigo, página 13: Teresa Santos Govo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100011701C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 11 de Outubro de 2019, válido até 16 de Outubro de 2019; e
  113. Texto do artigo, página 13: Irene Teresa Langa, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100147809M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Março de 2015. Maputo, 13 de Julho de 2021. —
  114. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
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