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Texto do artigo · p. 6 Almir. L Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101450066 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Almir. L Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Lurdes Germano Tomé, de nacionalidade moçambicana, portador de Carta de Condução n.º 10837102, emitido aos 8 de Janeiro de 2019, pelo Instituto Nacional dos Transportes Terrestre Delegação de Nampula, residente em Nampula, bairro Namutequeliua, cidade de Nampula, que celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas patentes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Almir. L
Texto do artigo · p. 6 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede no e bairro Namutequeliua, Avenida de Trabalho, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 6 ......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto a exploração de uma empresa de construção civil de obras públicas, reabilitação de residências não residências, pontes, estrada, fundação e capitação de água, instalação, edifícios e monumentos, fornecimento de material de construção, entre outras actividades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de quatro quotas, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Lurdes Germano Tomé 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Lurdes Germano Tomé, que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 5 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Almir. L Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101450066 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Almir. L Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Lurdes Germano Tomé, de nacionalidade moçambicana, portador de Carta de Condução n.º 10837102, emitido aos 8 de Janeiro de 2019, pelo Instituto Nacional dos Transportes Terrestre Delegação de Nampula, residente em Nampula, bairro Namutequeliua, cidade de Nampula, que celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas patentes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Almir. L
  6. Texto do artigo, página 6: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no e bairro Namutequeliua, Avenida de Trabalho, cidade de Nampula.
  10. Texto do artigo, página 6: ......................................................................
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto a exploração de uma empresa de construção civil de obras públicas, reabilitação de residências não residências, pontes, estrada, fundação e capitação de água, instalação, edifícios e monumentos, fornecimento de material de construção, entre outras actividades.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de quatro quotas, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Lurdes Germano Tomé 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
  17. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 7: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Lurdes Germano Tomé, que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  21. Texto do artigo, página 7: Nampula, 5 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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