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Texto do artigo · p. 24 Projecto Água do Rio Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escrituta de dois de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas vinte e sete a folhas vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número 14-B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Lourdes David Machavela, conservadora em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Projecto Água do Rio Maputo, Limitada, entre Três Rios Agricultura, Limitada, e Jantinho Propriedade Agricultura, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Projecto Água do Rio Maputo, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e pode estabelecer representações quer em território nacional ou no estrangeiro para prosseguir os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Aldeia de Catuane, povoado de Mahlavine, distrito de Matutuine.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) O objecto é criado para prosseguir os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 24 a) Captação de água do rio Maputo para o lago Panjene em Catuane;
Número ou marcador · p. 24 b) Captação de água do lago Panjene para as propriedades agrícolas Três Rios e Jantinho em Mahlavine;
Número ou marcador · p. 24 c) Construção e manutenção do canal de captação e transporte de água do rio Maputo ao lago Panjene;
Número ou marcador · p. 24 d) Manutenção conjunta dos equipamentos de captação, transporte e distribuição de água.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por decisão de assembleia geral dos sócios, a sociedade poderá prosseguir os outros objectivos uma vez obtidas as licenças e autorizações oficiais bem como admitir outros sócios.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais de cinquenta por cento do capital social cada uma, pertencente aos sócios: Três Rios Agricultura Limitada e Jantinho Propriedade Agricultura, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos limites legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios são livres de dividir e cessar as suas quotas-partes na sociedade uma vez obedecidos os pressupostos legais da ordem de preferência.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Texto do artigo · p. 24 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a direcção:
Número ou marcador · p. 24 a) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes no princípio e no fim de cada ano civil em data a acordar entre os sócios e extraordinariamente sempre que cada um dos sócios a convocar;
Número ou marcador · p. 24 b) A direcção é o órgão executivo e representativo da sociedade e será exercido pelos sócios de forma rotativa e por períodos de um ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura do sócio director e a sua indicação constará de acta da assembleia geral homologada pelos sócios;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato;
Número ou marcador · p. 24 c) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos gerentes, qualquer empregado devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 24 d) Os gerentes e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros título similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 24 Os poderes de gestão das infra-estrututas de captação, transporte e distribuição de água podem ser delegados a um técnico especializado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Obrigações e deveres dos sócios)
Texto do artigo · p. 24 São obrigações especiais dos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Contribuir equitativamente nos custos de manutenção e reparação de equipamentos;
Número ou marcador · p. 24 b) Contribuir nas condições condições a acordar em assembleia geral, no pagamento dos salários dos trabalhadores afectos ao projecto;
Número ou marcador · p. 24 c) Representar como sócio-director a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 24 d) Apresentar as contas do exercício do mandato e balancetes regulares.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 24 O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manter-se-ão por herança com os seus herdeiros nos termos da lei do seu país de origem.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade dissolve-se os casos previstos na lei das sociedades e demais legislação atinente e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Qualquer situação ou conflito e em todo o omisso com excepção dos casos de herança ou de sucessão, regularão as disposições legais e vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Boane, 6 de Julho de 2021. — O Notário,
Texto do artigo · p. 25 Augusto Eduardo Focholo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Projecto Água do Rio Maputo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escrituta de dois de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas vinte e sete a folhas vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número 14-B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Lourdes David Machavela, conservadora em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Projecto Água do Rio Maputo, Limitada, entre Três Rios Agricultura, Limitada, e Jantinho Propriedade Agricultura, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Projecto Água do Rio Maputo, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e pode estabelecer representações quer em território nacional ou no estrangeiro para prosseguir os seus objectivos.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Aldeia de Catuane, povoado de Mahlavine, distrito de Matutuine.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) O objecto é criado para prosseguir os seguintes objectivos:
  13. Número ou marcador, página 24: a) Captação de água do rio Maputo para o lago Panjene em Catuane;
  14. Número ou marcador, página 24: b) Captação de água do lago Panjene para as propriedades agrícolas Três Rios e Jantinho em Mahlavine;
  15. Número ou marcador, página 24: c) Construção e manutenção do canal de captação e transporte de água do rio Maputo ao lago Panjene;
  16. Número ou marcador, página 24: d) Manutenção conjunta dos equipamentos de captação, transporte e distribuição de água.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) Por decisão de assembleia geral dos sócios, a sociedade poderá prosseguir os outros objectivos uma vez obtidas as licenças e autorizações oficiais bem como admitir outros sócios.
  18. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais de cinquenta por cento do capital social cada uma, pertencente aos sócios: Três Rios Agricultura Limitada e Jantinho Propriedade Agricultura, respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos limites legais.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Suplementos)
  25. Texto do artigo, página 24: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 24: (Cessão e amortização de quotas)
  28. Texto do artigo, página 24: Os sócios são livres de dividir e cessar as suas quotas-partes na sociedade uma vez obedecidos os pressupostos legais da ordem de preferência.
  29. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  32. Texto do artigo, página 24: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a direcção:
  33. Número ou marcador, página 24: a) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes no princípio e no fim de cada ano civil em data a acordar entre os sócios e extraordinariamente sempre que cada um dos sócios a convocar;
  34. Número ou marcador, página 24: b) A direcção é o órgão executivo e representativo da sociedade e será exercido pelos sócios de forma rotativa e por períodos de um ano.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 24: (Obrigação da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 24: A sociedade é obrigada:
  38. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do sócio director e a sua indicação constará de acta da assembleia geral homologada pelos sócios;
  39. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato;
  40. Número ou marcador, página 24: c) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos gerentes, qualquer empregado devidamente autorizado;
  41. Número ou marcador, página 24: d) Os gerentes e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros título similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 24: (Delegação de poderes)
  44. Texto do artigo, página 24: Os poderes de gestão das infra-estrututas de captação, transporte e distribuição de água podem ser delegados a um técnico especializado.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 24: (Obrigações e deveres dos sócios)
  47. Texto do artigo, página 24: São obrigações especiais dos sócios seguintes:
  48. Número ou marcador, página 24: a) Contribuir equitativamente nos custos de manutenção e reparação de equipamentos;
  49. Número ou marcador, página 24: b) Contribuir nas condições condições a acordar em assembleia geral, no pagamento dos salários dos trabalhadores afectos ao projecto;
  50. Número ou marcador, página 24: c) Representar como sócio-director a sociedade em juízo e fora dele;
  51. Número ou marcador, página 24: d) Apresentar as contas do exercício do mandato e balancetes regulares.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
  54. Texto do artigo, página 24: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  57. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manter-se-ão por herança com os seus herdeiros nos termos da lei do seu país de origem.
  58. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade dissolve-se os casos previstos na lei das sociedades e demais legislação atinente e em vigor na República de Moçambique.
  59. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 25: Qualquer situação ou conflito e em todo o omisso com excepção dos casos de herança ou de sucessão, regularão as disposições legais e vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Boane, 6 de Julho de 2021. — O Notário,
  63. Texto do artigo, página 25: Augusto Eduardo Focholo.
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