III SÉRIE — n.º 135

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 135/2021

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Número ou marcador · p. 15 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 15 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade é exercida por um e único sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio única.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 15 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Disposição final
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 JAF Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101358402, uma entidade denominada JAF Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Carmélio Virgílio Libombo, de 35 anos der idade, casado, natural de Maputo, residente no distrito Municipal 4, bairro Mahotas, quarteirão 24, casa n.º 53;
Texto do artigo · p. 15 Pete João Chiboleca, de 25 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 53, quarteirão 24, Parcela 660 C1;
Texto do artigo · p. 15 Maura João Chiboleca, de 18 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 53, quarteirão 24 parcela 660 C1;
Texto do artigo · p. 15 João Chiboleca, casado, natural de Marracuene, residente no bairro das Mahotas, n.º 53, quarteirão 24, parcela 660 C1,constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JAF Logistics, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de JAF Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) Asociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho, n.º 94, résdo-chão, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, podendo abrir ou criar e encerrar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação ou agenciamento em qualquer ponto deste território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem seu inicio a contar da data da escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto, o exercício de prestação de serviços diversos, nomeadamente serviços transitários internacionais, fretamento e afretamento, logística, agenciamento e transporte nacional e internacional e da região da SADC de carga diversa não proibida incluindo combustíveis líquidos, contratação de despachantes aduaneiros, imobiliária a nível nacional importação e exportação de produtos petrolíferos, comissionamento de
Texto do artigo · p. 16 serviços de vendas/marketing a nível nacional e internacional, parceiras empresárias jointventures a nível nacional e internacional, representações e participações procurement em negócios nacionais e internacionais, denominados cross-tradings.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente 100% divido em quatro quotas desiguais, equivalentes ao valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondetes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carmeliio Virgilio Libombo, outra no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Pete João Chiboleca,uma no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Mauro João Chiboleca e outra no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a dez por cento do capital social pertencente ao sócio João Chiboleca.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência da sociedade e a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por qualquer um dos sócios com idade maior sendo suficiernte uma assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e documentos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade também poderá ser representada por um gerente, director(a) ou pelo presidente do conselho de administração a ser nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) As competências e outras atribuições e direitos de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A gerência ou administração pode nomear ou constituir um procurador,nos termos em que a lei prescreve.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Em caso algum o representante ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, beneficiando, desse modo, aos sócios fundadores, do direito de preferência na respectiva subscrição e por forma a que o
Texto do artigo · p. 16 nível da sua participação não fique reduzido, alterando-se,em qualquer dos casos,o pacto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares de capital, mas, qualquer dos sócios poderá fazer os suprimentos de que a sociedade careça ao juro legal e demais condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A cessão total ou parcial de quotas fica condicionada ao exercício do direito de preferência, por parte dos sócios fundadores, em primeiro lugar e da sociedade, em segundo lugar,sendo essa transmissão livre entre os sócios,carecendo do consentimento da sociedade e quando feita a estranhos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) À excepção dos casos em que a lei exija outras formalidades, a assembleia geral será convocada por simples carta expedida aos sócios uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Fecho de contas e balanço)
Texto do artigo · p. 16 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um Dezembro. Os lucros apurados, deduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal e efectuadas outras deduções conforme a decisão da assembleia geral, serão divididos pelos sócios em proporções das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou cônjuges ou representantes do interdito, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa,devendo escolher dentre eles um em que todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei,podendo todos os sócios serem liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 Três) No caso de dissolução litigiosa,todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se de acordo com o Código Comercial, no capítulo referente a sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Dissolvida a sociedade procederse-á a sua liquidação, gozando os liquidatários os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral, na impossibilidade, serão aplicadas as regras do direito vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Janela Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574075, uma entidade denominada Janela Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Niss Anna Teresa Dybeck, de 39 anos de idade,
Texto do artigo · p. 16 casada com o senhor Adam Garley, em regime de separação de bens, filha de Jan Olof Nikolas Dybeck e de Niss Eva Ingegerd Dybeck, natural de Kola, de nacionalidade Sueca, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º 96894939, emitido aos 12 de Agosto de 2019 e válido até 12 de Agosto de 2024, com o NUIT 168642733. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Janela Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Mártires de Mueda, n.º 549, 2º andar, Bloco A, Condomínio Miramar, cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Elaboração e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 17 b) Elaboração de manuais de treinamento e projectos;
Número ou marcador · p. 17 c) Elaboração de relatórios;
Número ou marcador · p. 17 d) Serviços de tradução ajuramentado;
Número ou marcador · p. 17 e) Prestação de serviços de consultoria para o negócio e gestão;
Número ou marcador · p. 17 f) Comércio geral com importação & exportação; e,
Número ou marcador · p. 17 g) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Niss Anna Teresa Dybeck.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Niss Anna Teresa Dybeck.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 JM Agro Pecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária realizada no dia 22 de Junho de 2021, da JM Agro Pecuária, Limitada, com sede em Mafuiane, Namaacha, Maputo, registada na conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL101343774, com o capital social de mil meticais, dos quais o sócio Leonor Magaia
Texto do artigo · p. 17 possuía duzentos e cinquenta mil meticais do capital social da referida sociedade que cedeu na sua totalidade à senhora Ana Maria Joaquina Abubacar, e o sócio João Roberto Chavango que possuía duzentos e cinquenta meticais do capital social da referida sociedade, dividiu a sua quota em duas parte desiguais e cedeu duzentos meticais a senhora Ana Maria Joaquina Abubacar e cinquenta meticais ao senhor Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws, que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da cessão de quotas e entrada de novo sócio é alterada a redacção do artigo quarto, ponto um dos estatutos, que passam a ter a nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de novecentos e cinquenta meticais, representativa de 95% do capital social, pertencente à sócia Ana Maria Joaquina Abubacar;
Número ou marcador · p. 17 b) Outra quota com o valor nominal de cinquenta meticais, representativa de 5% do capital social, pertencente ao sócio Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 12 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 JMC Loading Machines – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101573672, uma entidade denominada JMC Loading Machines – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Jacinto Caló Magaia, NUIT 106751897, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102022674S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo aos 3 de Agosto de 2017, com validade até 3 de Agosto de 2022, residente no bairro de Hulene, quarteirão 38, casa n.º 29, na cidade
Texto do artigo · p. 18 de Maputo, estado civil solteiro, constitui uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, denominada por JMC Loading Machines – Sociedade Unipessoal, Limitada a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada JMC Loading Machines – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação JMC Loading Machines – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo ter representações, criar sucursais, delegações, filiais, ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) Constituem objecto da sociedade: A sociedade segue os princípios democráticos e empresariais segundo as normas gerais do estado e estatuto da empresa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem como objectos à comercialização e prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 18 a) Importação de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 18 b) Aluguer de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 18 c) Manutenção e reparação de máquinas industriais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação do administrador sócio único, a sociedade pode:
Texto do artigo · p. 18 Constituir sociedades bem assim adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Subscrição)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do valor, pertecente a único sócio Jacinto Caló Magaia.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Não são exigíveis prestações suplementares, mas, mediante prévia autorização do administrador poderá fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso definidos.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 18 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente, obrigações convertíveis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para além de outros actos que a lei determine, todos actos estão sujeitos de deliberação do administrador.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo do sócio único, Jacinto Caló Magaia que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária: assinatura do único administrador.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Número ou marcador · p. 18 Um) Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O presente contrato e celebrado na cidade de Maputo, 9 de Junho de 2021, em 3 (três) exemplares de igual valor e conteúdo, e em língua portuguesa, cabendo 1 (um) exemplar a cada contratante e o terceiro reserva-se para efeitos de registo do presente acto junto da conservatória competente.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Kome Transportes & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2021, foi matriculada
Texto do artigo · p. 18 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101568245, uma entidade denominada Kome Transportes & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É constituido o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 18 Celso Délio Vitorino Comé, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Inhambane, bairro Balane - 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422912Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 112573437; e
Texto do artigo · p. 18 Vitorino Simone Comé, casado, de nacionalidade moçambicana e residente em Marracuene-Michafutene, bairro Cumbeza C.A, quarteirão número três casa número quinhentos e quatro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100033684A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo aos vinte e dois de Janeiro de dois mil e treze, titular do NUIT 101216802.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regera pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Kome Transportes & Serviços, Limitada (KTS, Lda) – Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Circular de Grande Maputo, Celula A, quarteirão dez, casa número quinhentos e vente, bairro Cumbeza, localidade de Michafutene, distrito de Marracuene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da assembleia geral, poderse-ão abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 18 a) Transporte de mercadoria;
Número ou marcador · p. 19 b) Transporte de passageiros, pessoal e escolar;
Número ou marcador · p. 19 c) Transporte de importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 19 d) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 19 e) Compra e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 19 f) Solução de transporte, logística e mudanças;
Número ou marcador · p. 19 g) Prestação de serviços de transporte de taxi e turismo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, sessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) dividida em duas partes iguais, sendo uma de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Celso Délio Vitorino Comé e outra de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Vitorino Simone Comé.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares do capital social ou suprimentos à sociedade, desde que não resulte prejuízos para a sociedade que conste no documento escrito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios desde que desse acto não resulte prejuízo para a sociedade que conste no documento escríto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios, mas para terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Três) É nula qualquer divisão ou alienação de quota feita sem observância do disposto no presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, serão exercidas em juízo e fora dele por Celso Délio Vitorino Comé e desde já fica nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao sócio gerente Celso Délio Vitorino Comé, exercer os mais amplos poderes de gestão e de representação, participar em todos os actos relativos na prossecução do seu objectivo social desde que a lei ou os presentes estatutos não proibem.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros, mediante a assinatura apenas do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, a assembleia geral sera convocada por carta registada com aviso de recepção espedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Será dispensada a reunião de assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordadrem por escrito e na deliberação tambem por escrito em que dessa existir, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo único. por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Macha Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de três de Julho do ano dois mil e vinte um, a sociedade Macha Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100219492, precedeu a alteração dos artigos primeiro e quinto do capítulo I e II, inerente a sede e capital social.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da alteração precedentemente feita, são alterados os artigos primeiro e quinto do capítulo I e II, inerente a sede e capital social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a firma Macha Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 57, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente à uma única quota de igual valor, representativa de 100% do capital social, pertencente ao único sócio Manuel Victorino Machava.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 3 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Machas Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte três de Junho do ano dois mil e vinte e um, na sede Social da Sociedade Machas Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de vinte milhões de meticais, devidamente matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob número único de entidade legal, um, zero, zero, dois, um, nove, quatro, nove, dois, procedeu-se na sociedade em
Texto do artigo · p. 20 epígrafe o aumento do objecto social, alterando por conseguinte o artigo segundo, dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade têm como objecto o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 20 a) Material de canalização e acessórios;
Número ou marcador · p. 20 b) Material eléctrico e de construção; c)Cimento e outros artigos de construção;
Número ou marcador · p. 20 d) Ferragens, ferramentas manuais e material eléctrico;
Número ou marcador · p. 20 e) Louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 20 f) Fabricação de portas, janelas, e elementos similares em metal;
Número ou marcador · p. 20 g) Fabricação de mobiliário de madeira;
Número ou marcador · p. 20 h) Fabricação de artigos de mármores e de rochas similares; i)Material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
Número ou marcador · p. 20 j) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio visual e electrónico;
Número ou marcador · p. 20 k) Mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospitalar, material médico-cirúrgico e consumíveis hospitalares;
Número ou marcador · p. 20 l) Equipamento para acampamento, de laboratório médico e de segurança; m)Bijutarias, pedras preciosas, vestuário, calçado, todo tipo de artigos têxteis e material de segurança;
Número ou marcador · p. 20 n) Produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 20 o) Produtos alimentares de género fresco, incluindo bebidas e tabaco.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 20 a) Construção civil (projecto, cálculos, medições e orçamento);
Número ou marcador · p. 20 b) Construção civil e obras públicas (construção de edifícios, vias de comunicação, obras de urbanização, sistemas de abastecimentos de água e saneamento);
Número ou marcador · p. 20 c) Realização de estudos de projectos, consultoria e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 20 d) Aluguer de material de construção;
Número ou marcador · p. 20 e) Actividades de corte de madeira;
Número ou marcador · p. 20 f) Actividades de serrilharia;
Número ou marcador · p. 20 g) Montagem, manutenção e reparação de tijoleiras azulejos e mármore;
Número ou marcador · p. 20 h) Transporte nacional e internacional de carga;
Número ou marcador · p. 20 i) Consultoria, programação, gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 20 j) Promoção e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 k) Execução de fotocópias;
Número ou marcador · p. 20 l) Encadernação e em plastificação de documentos;
Número ou marcador · p. 20 m) Internet café;
Número ou marcador · p. 20 n) Serigrafia e gráfica.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 1 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Meridian Engineering and Construction (Mozambique), Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, por deliberação da assembleia geral da Sociedade Meridian Engineering and Construction (Mozambique)m, Limitada, com NUEL 101283739, sobre a deliberacao da alteração do artigo quarto o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital da sociedade, integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se representado por duas quotas iguais, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Meridian Engineering and Construction (Mauritius), Limited;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Meridian Logistics and Engineering, Limited.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 MozAfrica Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101569330, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MozAfrica Energy, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Lucas Gamboa Alfrente, casado com Tomázia Lilia Pitta, sob o regime de comunhão geral de bens, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Malhangalene B, rua Largo do Alenteijo, n.º 100, rés-do-chão, quarteirão 21, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104753323F, de dezanove de Junho de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Primeiro: Camões Gamboa Alferente, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de 13º Alto da Manga, rua 6 UCB, quarteirão 1, casa n.º 214, cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102687462A, de três de Agostoo de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira. É celebrado o presesnte contrato de constituição de sociedade por quota que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de MozAfrica Energy, Limitada, sediada no bairro de Maiaia, cidade Baixa, Nacala-Porto.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto exclusivo, consultoria e prestação de serviços em energia eléctrica (alta, média e baixa tensão).
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 19. 800,00MT (dezanove e oitocentos mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lucas Gamboa Alfrente;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 200,00MT
Texto do artigo · p. 21 (duzentos meticais), correspondente a 1% (um porcento) do capital social, pertencente ao sócio Camões Alfrente; respectivamente.
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Lucas Gamboa Alfrente, que desde já, nomeia-se como administrador com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 1 de Julho de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Muarajabo Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101567621, uma entidade denominada Muarajabo Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 21 Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é contituido o presente contrato de sociedade unipessoal, por:
Texto do artigo · p. 21 Ali Ussene, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101998529B, natural de Mongiqual, província de Nampula, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal 2, Chamanculo-A, casa 185, quarteirao 8, Maputo Cidade. Que pelo presentes estatutos de sociedade,
Texto do artigo · p. 21 outorga e constitue-se uma sociedade unipessoal, que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a dominação de Muarajabo Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Maguiguane, bairro Central A, na cidade de Maputo, província de Maputo, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de Serviços e actividades nas áreas de:
Texto do artigo · p. 21 a)Compra e venda de produtos de origem vegetal tal como carvão vegetal, lenha entre outros;
Número ou marcador · p. 21 b) Importação e exportação de carvão vegetal e ou brinquetes de carvão, lenha entre outros;
Número ou marcador · p. 21 c) Consultoria e desenvolvimento de projectos agricolas;
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro correspodente a quota de igual valor: Ali Ussene, com 100% correspondente a 50.000,00MT do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante estabeleçam em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre, entre o sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia fica reservada o direito de perferência perante terceiros e a gerência toma direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e represenção da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade compete ao sócio único Ali Ussene, bastando a assinatura dele, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos, perante terceiros. Podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele fara a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 21 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um dia de Dezembro
Texto do artigo · p. 21 de cada ano e serao submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Ndzima Agronegócio e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Ndzima Agronegócio e Consultoria, Limitada, matriculada sob o NUEL 101411982, foi deliberado pelos sócios sobre a cessão de quotas, alterando o artigo quinto relativo ao capital social e a sua distribuição, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 Wilson Manuel Carlos Gujamo com uma quota de cinquenta (50%) por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 21 Amâncio Mendes Novelo com uma quota de cinquenta (50%) por cento do capital social. Está conforme. Matola, 28 de Maio de 2021. —
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 New Paradise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574199, uma entidade denominada New Paradise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Truong Thi Cam Linh, solteira, maior de 23 anos de idade, cidadão de nacionalidade vietnamita, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, n.º 305/6, rua do Largo Wandjahane, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º C2569914, emitido a 28 de Dezembro de 2016 e válido até 28 de Dezembro de 2026, na República Socialista do Vietnam. Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de New Paradise – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 22 e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, n.º 305/6, rua do Largo Wandjahane, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio de computadores, impressoras e diverso material informático;
Número ou marcador · p. 22 b) Reparação de computadores e impressoras;
Número ou marcador · p. 22 c) Importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio único e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma quota única, pertecente ao sócio único Truong Thi Cam Linh.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em o sócio único determinar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 15: Cessão de participação social
  4. Texto do artigo, página 15: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
  7. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade é exercida por um e único sócio.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  13. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  16. Texto do artigo, página 15: Resultados e sua aplicação
  17. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio única.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 15: Morte, interdição ou inabilitação
  25. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
  29. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  30. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo;
  31. Número ou marcador, página 15: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 15: Disposição final
  34. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  35. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 15: JAF Logistics, Limitada
  37. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101358402, uma entidade denominada JAF Logistics, Limitada.
  38. Texto do artigo, página 15: Carmélio Virgílio Libombo, de 35 anos der idade, casado, natural de Maputo, residente no distrito Municipal 4, bairro Mahotas, quarteirão 24, casa n.º 53;
  39. Texto do artigo, página 15: Pete João Chiboleca, de 25 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 53, quarteirão 24, Parcela 660 C1;
  40. Texto do artigo, página 15: Maura João Chiboleca, de 18 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 53, quarteirão 24 parcela 660 C1;
  41. Texto do artigo, página 15: João Chiboleca, casado, natural de Marracuene, residente no bairro das Mahotas, n.º 53, quarteirão 24, parcela 660 C1,constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JAF Logistics, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
  44. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de JAF Logistics, Limitada.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 15: (Sede e duração)
  47. Número ou marcador, página 15: Um) Asociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho, n.º 94, résdo-chão, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, podendo abrir ou criar e encerrar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação ou agenciamento em qualquer ponto deste território nacional e no estrangeiro.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem seu inicio a contar da data da escritura.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  51. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto, o exercício de prestação de serviços diversos, nomeadamente serviços transitários internacionais, fretamento e afretamento, logística, agenciamento e transporte nacional e internacional e da região da SADC de carga diversa não proibida incluindo combustíveis líquidos, contratação de despachantes aduaneiros, imobiliária a nível nacional importação e exportação de produtos petrolíferos, comissionamento de
  52. Texto do artigo, página 16: serviços de vendas/marketing a nível nacional e internacional, parceiras empresárias jointventures a nível nacional e internacional, representações e participações procurement em negócios nacionais e internacionais, denominados cross-tradings.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  55. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente 100% divido em quatro quotas desiguais, equivalentes ao valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondetes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carmeliio Virgilio Libombo, outra no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Pete João Chiboleca,uma no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Mauro João Chiboleca e outra no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a dez por cento do capital social pertencente ao sócio João Chiboleca.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  58. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade e a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por qualquer um dos sócios com idade maior sendo suficiernte uma assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e documentos.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade também poderá ser representada por um gerente, director(a) ou pelo presidente do conselho de administração a ser nomeado pelos sócios.
  60. Número ou marcador, página 16: Três) As competências e outras atribuições e direitos de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
  61. Número ou marcador, página 16: Quatro) A gerência ou administração pode nomear ou constituir um procurador,nos termos em que a lei prescreve.
  62. Número ou marcador, página 16: Cinco) Em caso algum o representante ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
  65. Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, beneficiando, desse modo, aos sócios fundadores, do direito de preferência na respectiva subscrição e por forma a que o
  66. Texto do artigo, página 16: nível da sua participação não fique reduzido, alterando-se,em qualquer dos casos,o pacto social.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  69. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares de capital, mas, qualquer dos sócios poderá fazer os suprimentos de que a sociedade careça ao juro legal e demais condições que forem fixadas em assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  72. Texto do artigo, página 16: A cessão total ou parcial de quotas fica condicionada ao exercício do direito de preferência, por parte dos sócios fundadores, em primeiro lugar e da sociedade, em segundo lugar,sendo essa transmissão livre entre os sócios,carecendo do consentimento da sociedade e quando feita a estranhos.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  75. Número ou marcador, página 16: Um) À excepção dos casos em que a lei exija outras formalidades, a assembleia geral será convocada por simples carta expedida aos sócios uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário por qualquer dos sócios.
  76. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 16: (Fecho de contas e balanço)
  79. Texto do artigo, página 16: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um Dezembro. Os lucros apurados, deduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal e efectuadas outras deduções conforme a decisão da assembleia geral, serão divididos pelos sócios em proporções das suas quotas.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 16: (Disposições diversas)
  82. Número ou marcador, página 16: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou cônjuges ou representantes do interdito, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa,devendo escolher dentre eles um em que todos represente na sociedade.
  83. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei,podendo todos os sócios serem liquidatários.
  84. Número ou marcador, página 16: Três) No caso de dissolução litigiosa,todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se de acordo com o Código Comercial, no capítulo referente a sociedade por quotas.
  85. Número ou marcador, página 16: Quatro) Dissolvida a sociedade procederse-á a sua liquidação, gozando os liquidatários os mais amplos poderes para o efeito.
  86. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral, na impossibilidade, serão aplicadas as regras do direito vigente na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 16: Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 16: Janela Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  89. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574075, uma entidade denominada Janela Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  90. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Niss Anna Teresa Dybeck, de 39 anos de idade,
  91. Texto do artigo, página 16: casada com o senhor Adam Garley, em regime de separação de bens, filha de Jan Olof Nikolas Dybeck e de Niss Eva Ingegerd Dybeck, natural de Kola, de nacionalidade Sueca, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º 96894939, emitido aos 12 de Agosto de 2019 e válido até 12 de Agosto de 2024, com o NUIT 168642733. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  92. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
  95. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Janela Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  96. Número ou marcador, página 16: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  97. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Mártires de Mueda, n.º 549, 2º andar, Bloco A, Condomínio Miramar, cidade de Maputo
  98. Número ou marcador, página 16: Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  99. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  102. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  103. Número ou marcador, página 17: a) Elaboração e gestão de projectos;
  104. Número ou marcador, página 17: b) Elaboração de manuais de treinamento e projectos;
  105. Número ou marcador, página 17: c) Elaboração de relatórios;
  106. Número ou marcador, página 17: d) Serviços de tradução ajuramentado;
  107. Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços de consultoria para o negócio e gestão;
  108. Número ou marcador, página 17: f) Comércio geral com importação & exportação; e,
  109. Número ou marcador, página 17: g) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  110. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  112. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 17: (Capital social e divisão de quotas)
  115. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Niss Anna Teresa Dybeck.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  118. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Niss Anna Teresa Dybeck.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  120. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  121. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  124. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  125. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  128. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  131. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  132. Número ou marcador, página 17: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  135. Texto do artigo, página 17: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  137. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  138. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 17: JM Agro Pecuária, Limitada
  141. Texto do artigo, página 17: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária realizada no dia 22 de Junho de 2021, da JM Agro Pecuária, Limitada, com sede em Mafuiane, Namaacha, Maputo, registada na conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL101343774, com o capital social de mil meticais, dos quais o sócio Leonor Magaia
  142. Texto do artigo, página 17: possuía duzentos e cinquenta mil meticais do capital social da referida sociedade que cedeu na sua totalidade à senhora Ana Maria Joaquina Abubacar, e o sócio João Roberto Chavango que possuía duzentos e cinquenta meticais do capital social da referida sociedade, dividiu a sua quota em duas parte desiguais e cedeu duzentos meticais a senhora Ana Maria Joaquina Abubacar e cinquenta meticais ao senhor Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws, que entra para a sociedade.
  143. Texto do artigo, página 17: Em consequência da cessão de quotas e entrada de novo sócio é alterada a redacção do artigo quarto, ponto um dos estatutos, que passam a ter a nova redacção:
  144. Texto do artigo, página 17: .............................................................
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 17: Capital social
  147. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
  148. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de novecentos e cinquenta meticais, representativa de 95% do capital social, pertencente à sócia Ana Maria Joaquina Abubacar;
  149. Número ou marcador, página 17: b) Outra quota com o valor nominal de cinquenta meticais, representativa de 5% do capital social, pertencente ao sócio Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws.
  150. Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 17: JMC Loading Machines – Sociedade Unipessoal, Limitada
  152. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101573672, uma entidade denominada JMC Loading Machines – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  153. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  154. Texto do artigo, página 17: Jacinto Caló Magaia, NUIT 106751897, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102022674S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo aos 3 de Agosto de 2017, com validade até 3 de Agosto de 2022, residente no bairro de Hulene, quarteirão 38, casa n.º 29, na cidade
  155. Texto do artigo, página 18: de Maputo, estado civil solteiro, constitui uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, denominada por JMC Loading Machines – Sociedade Unipessoal, Limitada a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada JMC Loading Machines – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  156. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  157. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  158. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação JMC Loading Machines – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  159. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  160. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  161. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  162. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  163. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  164. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo ter representações, criar sucursais, delegações, filiais, ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  166. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  167. Número ou marcador, página 18: Um) Constituem objecto da sociedade: A sociedade segue os princípios democráticos e empresariais segundo as normas gerais do estado e estatuto da empresa.
  168. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem como objectos à comercialização e prestação de serviços de:
  169. Número ou marcador, página 18: a) Importação de máquinas industriais;
  170. Número ou marcador, página 18: b) Aluguer de máquinas industriais;
  171. Número ou marcador, página 18: c) Manutenção e reparação de máquinas industriais.
  172. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação do administrador sócio único, a sociedade pode:
  173. Texto do artigo, página 18: Constituir sociedades bem assim adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades.
  174. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  175. Texto do artigo, página 18: (Subscrição)
  176. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do valor, pertecente a único sócio Jacinto Caló Magaia.
  177. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  178. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  179. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  180. Texto do artigo, página 18: Não são exigíveis prestações suplementares, mas, mediante prévia autorização do administrador poderá fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso definidos.
  181. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
  182. Texto do artigo, página 18: (Obrigações)
  183. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente, obrigações convertíveis.
  184. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
  185. Número ou marcador, página 18: Três) Para além de outros actos que a lei determine, todos actos estão sujeitos de deliberação do administrador.
  186. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA NONA
  187. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  188. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo do sócio único, Jacinto Caló Magaia que desde já fica nomeado administrador.
  189. Número ou marcador, página 18: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária: assinatura do único administrador.
  190. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA
  191. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  192. Número ou marcador, página 18: Um) Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  193. Número ou marcador, página 18: Dois) O presente contrato e celebrado na cidade de Maputo, 9 de Junho de 2021, em 3 (três) exemplares de igual valor e conteúdo, e em língua portuguesa, cabendo 1 (um) exemplar a cada contratante e o terceiro reserva-se para efeitos de registo do presente acto junto da conservatória competente.
  194. Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 18: Kome Transportes & Serviços, Limitada
  196. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2021, foi matriculada
  197. Texto do artigo, página 18: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101568245, uma entidade denominada Kome Transportes & Serviços, Limitada.
  198. Texto do artigo, página 18: É constituido o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  199. Texto do artigo, página 18: Celso Délio Vitorino Comé, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Inhambane, bairro Balane - 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422912Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 112573437; e
  200. Texto do artigo, página 18: Vitorino Simone Comé, casado, de nacionalidade moçambicana e residente em Marracuene-Michafutene, bairro Cumbeza C.A, quarteirão número três casa número quinhentos e quatro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100033684A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo aos vinte e dois de Janeiro de dois mil e treze, titular do NUIT 101216802.
  201. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regera pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  202. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  205. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Kome Transportes & Serviços, Limitada (KTS, Lda) – Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Circular de Grande Maputo, Celula A, quarteirão dez, casa número quinhentos e vente, bairro Cumbeza, localidade de Michafutene, distrito de Marracuene, província de Maputo.
  206. Número ou marcador, página 18: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da assembleia geral, poderse-ão abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  209. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  212. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de seguinte actividade:
  213. Número ou marcador, página 18: a) Transporte de mercadoria;
  214. Número ou marcador, página 19: b) Transporte de passageiros, pessoal e escolar;
  215. Número ou marcador, página 19: c) Transporte de importação e exportação de mercadorias;
  216. Número ou marcador, página 19: d) Aluguer de viaturas;
  217. Número ou marcador, página 19: e) Compra e venda de viaturas;
  218. Número ou marcador, página 19: f) Solução de transporte, logística e mudanças;
  219. Número ou marcador, página 19: g) Prestação de serviços de transporte de taxi e turismo.
  220. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  221. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, sessão ou divisão de quotas
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  224. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) dividida em duas partes iguais, sendo uma de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Celso Délio Vitorino Comé e outra de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Vitorino Simone Comé.
  225. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  228. Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares do capital social ou suprimentos à sociedade, desde que não resulte prejuízos para a sociedade que conste no documento escrito.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 19: (Divisão de quotas)
  231. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios desde que desse acto não resulte prejuízo para a sociedade que conste no documento escríto.
  232. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios, mas para terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
  233. Número ou marcador, página 19: Três) É nula qualquer divisão ou alienação de quota feita sem observância do disposto no presente contrato.
  234. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  237. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  240. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, serão exercidas em juízo e fora dele por Celso Délio Vitorino Comé e desde já fica nomeado sócio-gerente.
  241. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao sócio gerente Celso Délio Vitorino Comé, exercer os mais amplos poderes de gestão e de representação, participar em todos os actos relativos na prossecução do seu objectivo social desde que a lei ou os presentes estatutos não proibem.
  242. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros, mediante a assinatura apenas do sócio gerente.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  244. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  245. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, a assembleia geral sera convocada por carta registada com aviso de recepção espedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  246. Número ou marcador, página 19: Dois) Será dispensada a reunião de assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordadrem por escrito e na deliberação tambem por escrito em que dessa existir, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto social.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  248. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  249. Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  252. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 19: Macha Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  255. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de três de Julho do ano dois mil e vinte um, a sociedade Macha Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100219492, precedeu a alteração dos artigos primeiro e quinto do capítulo I e II, inerente a sede e capital social.
  256. Texto do artigo, página 19: Em consequência da alteração precedentemente feita, são alterados os artigos primeiro e quinto do capítulo I e II, inerente a sede e capital social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 19: (Firma, sede e duração)
  259. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a firma Macha Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 57, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  260. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  261. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  264. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente à uma única quota de igual valor, representativa de 100% do capital social, pertencente ao único sócio Manuel Victorino Machava.
  265. Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 19: Machas Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  267. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte três de Junho do ano dois mil e vinte e um, na sede Social da Sociedade Machas Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de vinte milhões de meticais, devidamente matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob número único de entidade legal, um, zero, zero, dois, um, nove, quatro, nove, dois, procedeu-se na sociedade em
  268. Texto do artigo, página 20: epígrafe o aumento do objecto social, alterando por conseguinte o artigo segundo, dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  271. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade têm como objecto o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  272. Número ou marcador, página 20: a) Material de canalização e acessórios;
  273. Número ou marcador, página 20: b) Material eléctrico e de construção; c)Cimento e outros artigos de construção;
  274. Número ou marcador, página 20: d) Ferragens, ferramentas manuais e material eléctrico;
  275. Número ou marcador, página 20: e) Louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares;
  276. Número ou marcador, página 20: f) Fabricação de portas, janelas, e elementos similares em metal;
  277. Número ou marcador, página 20: g) Fabricação de mobiliário de madeira;
  278. Número ou marcador, página 20: h) Fabricação de artigos de mármores e de rochas similares; i)Material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
  279. Número ou marcador, página 20: j) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio visual e electrónico;
  280. Número ou marcador, página 20: k) Mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospitalar, material médico-cirúrgico e consumíveis hospitalares;
  281. Número ou marcador, página 20: l) Equipamento para acampamento, de laboratório médico e de segurança; m)Bijutarias, pedras preciosas, vestuário, calçado, todo tipo de artigos têxteis e material de segurança;
  282. Número ou marcador, página 20: n) Produtos de higiene e limpeza;
  283. Número ou marcador, página 20: o) Produtos alimentares de género fresco, incluindo bebidas e tabaco.
  284. Número ou marcador, página 20: Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
  285. Número ou marcador, página 20: a) Construção civil (projecto, cálculos, medições e orçamento);
  286. Número ou marcador, página 20: b) Construção civil e obras públicas (construção de edifícios, vias de comunicação, obras de urbanização, sistemas de abastecimentos de água e saneamento);
  287. Número ou marcador, página 20: c) Realização de estudos de projectos, consultoria e meio ambiente;
  288. Número ou marcador, página 20: d) Aluguer de material de construção;
  289. Número ou marcador, página 20: e) Actividades de corte de madeira;
  290. Número ou marcador, página 20: f) Actividades de serrilharia;
  291. Número ou marcador, página 20: g) Montagem, manutenção e reparação de tijoleiras azulejos e mármore;
  292. Número ou marcador, página 20: h) Transporte nacional e internacional de carga;
  293. Número ou marcador, página 20: i) Consultoria, programação, gestão e exploração de equipamento informático;
  294. Número ou marcador, página 20: j) Promoção e gestão imobiliária;
  295. Número ou marcador, página 20: k) Execução de fotocópias;
  296. Número ou marcador, página 20: l) Encadernação e em plastificação de documentos;
  297. Número ou marcador, página 20: m) Internet café;
  298. Número ou marcador, página 20: n) Serigrafia e gráfica.
  299. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  300. Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 20: Meridian Engineering and Construction (Mozambique), Limitada
  302. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, por deliberação da assembleia geral da Sociedade Meridian Engineering and Construction (Mozambique)m, Limitada, com NUEL 101283739, sobre a deliberacao da alteração do artigo quarto o qual passará a ter a seguinte redacção:
  303. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  306. Número ou marcador, página 20: Um) O capital da sociedade, integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se representado por duas quotas iguais, nos seguintes termos:
  307. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Meridian Engineering and Construction (Mauritius), Limited;
  308. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Meridian Logistics and Engineering, Limited.
  309. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 20: MozAfrica Energy, Limitada
  311. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101569330, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MozAfrica Energy, Limitada, constituída entre os sócios:
  312. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Lucas Gamboa Alfrente, casado com Tomázia Lilia Pitta, sob o regime de comunhão geral de bens, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Malhangalene B, rua Largo do Alenteijo, n.º 100, rés-do-chão, quarteirão 21, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104753323F, de dezanove de Junho de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Primeiro: Camões Gamboa Alferente, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de 13º Alto da Manga, rua 6 UCB, quarteirão 1, casa n.º 214, cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102687462A, de três de Agostoo de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira. É celebrado o presesnte contrato de constituição de sociedade por quota que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  313. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  314. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  315. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  316. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de MozAfrica Energy, Limitada, sediada no bairro de Maiaia, cidade Baixa, Nacala-Porto.
  317. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  318. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  319. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto exclusivo, consultoria e prestação de serviços em energia eléctrica (alta, média e baixa tensão).
  320. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  321. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  322. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  323. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas iguais:
  324. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 19. 800,00MT (dezanove e oitocentos mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lucas Gamboa Alfrente;
  325. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 200,00MT
  326. Texto do artigo, página 21: (duzentos meticais), correspondente a 1% (um porcento) do capital social, pertencente ao sócio Camões Alfrente; respectivamente.
  327. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  328. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
  329. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  330. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Lucas Gamboa Alfrente, que desde já, nomeia-se como administrador com dispensa de caução.
  331. Texto do artigo, página 21: Nampula, 1 de Julho de 2021. O Conservador, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 21: Muarajabo Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  333. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101567621, uma entidade denominada Muarajabo Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  334. Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é contituido o presente contrato de sociedade unipessoal, por:
  335. Texto do artigo, página 21: Ali Ussene, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101998529B, natural de Mongiqual, província de Nampula, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal 2, Chamanculo-A, casa 185, quarteirao 8, Maputo Cidade. Que pelo presentes estatutos de sociedade,
  336. Texto do artigo, página 21: outorga e constitue-se uma sociedade unipessoal, que se regera pelos artigos seguintes:
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  339. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a dominação de Muarajabo Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Maguiguane, bairro Central A, na cidade de Maputo, província de Maputo, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do país.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  342. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  345. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de Serviços e actividades nas áreas de:
  346. Texto do artigo, página 21: a)Compra e venda de produtos de origem vegetal tal como carvão vegetal, lenha entre outros;
  347. Número ou marcador, página 21: b) Importação e exportação de carvão vegetal e ou brinquetes de carvão, lenha entre outros;
  348. Número ou marcador, página 21: c) Consultoria e desenvolvimento de projectos agricolas;
  349. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  352. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro correspodente a quota de igual valor: Ali Ussene, com 100% correspondente a 50.000,00MT do capital social.
  353. Número ou marcador, página 21: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante estabeleçam em assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  356. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre, entre o sócio.
  357. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia fica reservada o direito de perferência perante terceiros e a gerência toma direito quanto a cessão.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 21: (Administração e represenção da sociedade)
  360. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade compete ao sócio único Ali Ussene, bastando a assinatura dele, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos, perante terceiros. Podendo nomear um representante caso seja necessário.
  361. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele fara a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 21: (Exercício social)
  364. Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um dia de Dezembro
  365. Texto do artigo, página 21: de cada ano e serao submetidos a aprovação da assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  368. Texto do artigo, página 21: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 21: Ndzima Agronegócio e Consultoria, Limitada
  371. Texto do artigo, página 21: Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Ndzima Agronegócio e Consultoria, Limitada, matriculada sob o NUEL 101411982, foi deliberado pelos sócios sobre a cessão de quotas, alterando o artigo quinto relativo ao capital social e a sua distribuição, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  372. Texto do artigo, página 21: Wilson Manuel Carlos Gujamo com uma quota de cinquenta (50%) por cento do capital social;
  373. Texto do artigo, página 21: Amâncio Mendes Novelo com uma quota de cinquenta (50%) por cento do capital social. Está conforme. Matola, 28 de Maio de 2021. —
  374. Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 21: New Paradise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  376. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574199, uma entidade denominada New Paradise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  377. Texto do artigo, página 21: Truong Thi Cam Linh, solteira, maior de 23 anos de idade, cidadão de nacionalidade vietnamita, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, n.º 305/6, rua do Largo Wandjahane, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º C2569914, emitido a 28 de Dezembro de 2016 e válido até 28 de Dezembro de 2026, na República Socialista do Vietnam. Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  380. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de New Paradise – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  381. Texto do artigo, página 22: e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 22: (Sede e representações)
  384. Texto do artigo, página 22: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, n.º 305/6, rua do Largo Wandjahane, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  387. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  390. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
  391. Número ou marcador, página 22: a) Comércio de computadores, impressoras e diverso material informático;
  392. Número ou marcador, página 22: b) Reparação de computadores e impressoras;
  393. Número ou marcador, página 22: c) Importação e exportação de produtos diversos.
  394. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  395. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio único e cumpridas as formalidades legais.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  398. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma quota única, pertecente ao sócio único Truong Thi Cam Linh.
  399. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em o sócio único determinar.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
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