III SÉRIE — n.º 135

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 135/2021

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Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio único Truong Thi Cam Linh, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O director-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 22 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Nhamuche Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101537269, uma entidade denominada Nhamuche Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Rafael Filipe Queface, casado, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 22 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502222775A, emitido aos 13 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo Identificação de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 Nhamuche Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designado simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede e duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede e negócio principal na província da Maputo, bairro
Texto do artigo · p. 22 Central, Avenida 24 de Julho, n.º 2762, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 Nhamuche Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como seu objecto comércio geral e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de (100.000,00MT), em dinheiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Conselho de administração, competências e formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é gerida por um administrador e compete lhe a assinatura de todos os documentos no exercício das funções.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Niassa Greenply, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de um de Julho de dois mil e vinte e um, a sociedade comercial Niassa Greenply, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades legais de Maputo sob o número um zero um três dois oito um nove oito, com capital social de seis milhões seiscentos e sessenta e três mil meticais, estando representados todos os sócios, nomeadamente Green Resources AS., detentora de uma quota com um valor nominal de seis milhões seiscentos e cinquenta e seis mil trezentos e trinta e sete meticais, correspondente a noventa e nove ponto nove por cento do capital social, e Nortan AS., detentora de uma quota com um valor nominal de seis mil seiscentos e sessenta e três meticais, correspondente a zero ponto um por cento do capital social da sociedade, deliberaram por unanimidade o
Texto do artigo · p. 23 aumento do capital social da sociedade, de seis milhões seiscentos e sessenta e três mil meticais, para noventa e um milhões e quatrocentos e trinta e três mil meticais e a respectiva alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o número um do artigo quarto a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito é de 91.433.000,00MT (noventa e um milhões e quatrocentos e trinta e três mil meticais), dos quais 49.048.000,00MT (quarenta e nove milhões e quarenta e oito mil meticais) encontram-se realizados em dinheiro e, o remanescente será realizado dentro do prazo estabelecido por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social, encontra-se divido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com o valor nominal de 91.341.567,00MT (noventa e um milhões, trezentos e quarenta e um mil e quinhentos e sessenta e sete meticais), correspondendo à 99.9% (noventa e nove ponto nove por cento) do capital social, pertencente à Green Resources AS; e,
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota com o valor nominal de 91.433,00MT (noventa e um mil, quatrocentos e trinta e três meticais), correspondendo à 0.1 % (zero ponto um por cento) do capital social, pertencente à Nortan AS.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento de capital, definido as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 1 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Oceano Gráfica, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101393364, a sociedade Oceano Gráfica, Limitada, constituida por documento particular, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Oceano Gráfica, Limitada, com sede social
Texto do artigo · p. 23 em Maputo, bairro 3 de Fevereiro, rua Mário Esteves Coluna n.° 4816, cidade de Maputo, podendo transferí-la para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o ínicio da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços de gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 23 b) A importação e exportação, compra e revenda de material e equipamento gráfico e serigráfico.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado em 3 (três) quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a setenta por cento (70%), pertencente ao sócio Sérgio Gustavo Francisco Rupansana, de nacionalidade Moçambicana, filho de Francisco Rupansana e de Aurora Salvador, casado em regime de comunhão geral de bens com Luciana António Inácio da Mota, portador do Bilhete de Identidade n. º 110100208773B, nascido a 9 de Setembro de 1981, natural da Ilha de Moçambique, residente no bairro de Magoanine A, quarteirão 25, casa n.˚ 1;
Número ou marcador · p. 23 b) Outra quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a dez por cento (10%) pertencente à sócia Milla Aurora Sérgio Rupansana, de nacionalidade moçambicana, filha de Sérgio Gustavo Francisco Rupansana e de Luciana António Inácio da Mota Rupansana, solteira menor, portadora do Bilhete de Identidade n. º 110101272099C, nascida a 29 de Março de 2006, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine A, quarteirão 25, casa n.º 1;
Número ou marcador · p. 23 c) Outra no valor igual de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a dez por cento (10%) pertencente à
Texto do artigo · p. 23 sócia Maya Berta Sérgio Rupansana, de nacionalidade moçambicana, filha de Sérgio Gustavo Francisco Rupansana e de Luciana António Inácio da Mota Rupansana, solteira, menor, portadora do Bilhete de Identidade n. º 110102320089Q, nascida a 11 de Maio de 2010, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine A, quarteirão 25, casa n.º 1;
Número ou marcador · p. 23 d) Outra no valor igual de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a dez por cento (10%) pertencente à sócia Thaís Mel Sérgio Rupansana, de nacionalidade moçambicana, filha de Sérgio Gustavo Francisco Rupansana e de Luciana António Inácio da Mota Rupansana, solteira, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106854447N, nascida a 6 de Julho de 2017, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine A, quarteirão 25, casa n.º 1.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A cedência de quotas à estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio Sérgio Gustavo Francisco Rupansana, que desde já fica nomeado directorgeral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O director-geral poderá delegar mesmo à pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas e dirigidas aos sócios com pelo menos oito dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede
Texto do artigo · p. 24 social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 24 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 17 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Projecto Água do Rio Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escrituta de dois de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas vinte e sete a folhas vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número 14-B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Lourdes David Machavela, conservadora em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Projecto Água do Rio Maputo, Limitada, entre Três Rios Agricultura, Limitada, e Jantinho Propriedade Agricultura, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Projecto Água do Rio Maputo, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e pode estabelecer representações quer em território nacional ou no estrangeiro para prosseguir os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Aldeia de Catuane, povoado de Mahlavine, distrito de Matutuine.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) O objecto é criado para prosseguir os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 24 a) Captação de água do rio Maputo para o lago Panjene em Catuane;
Número ou marcador · p. 24 b) Captação de água do lago Panjene para as propriedades agrícolas Três Rios e Jantinho em Mahlavine;
Número ou marcador · p. 24 c) Construção e manutenção do canal de captação e transporte de água do rio Maputo ao lago Panjene;
Número ou marcador · p. 24 d) Manutenção conjunta dos equipamentos de captação, transporte e distribuição de água.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por decisão de assembleia geral dos sócios, a sociedade poderá prosseguir os outros objectivos uma vez obtidas as licenças e autorizações oficiais bem como admitir outros sócios.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais de cinquenta por cento do capital social cada uma, pertencente aos sócios: Três Rios Agricultura Limitada e Jantinho Propriedade Agricultura, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos limites legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios são livres de dividir e cessar as suas quotas-partes na sociedade uma vez obedecidos os pressupostos legais da ordem de preferência.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Texto do artigo · p. 24 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a direcção:
Número ou marcador · p. 24 a) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes no princípio e no fim de cada ano civil em data a acordar entre os sócios e extraordinariamente sempre que cada um dos sócios a convocar;
Número ou marcador · p. 24 b) A direcção é o órgão executivo e representativo da sociedade e será exercido pelos sócios de forma rotativa e por períodos de um ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura do sócio director e a sua indicação constará de acta da assembleia geral homologada pelos sócios;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato;
Número ou marcador · p. 24 c) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos gerentes, qualquer empregado devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 24 d) Os gerentes e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros título similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 24 Os poderes de gestão das infra-estrututas de captação, transporte e distribuição de água podem ser delegados a um técnico especializado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Obrigações e deveres dos sócios)
Texto do artigo · p. 24 São obrigações especiais dos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Contribuir equitativamente nos custos de manutenção e reparação de equipamentos;
Número ou marcador · p. 24 b) Contribuir nas condições condições a acordar em assembleia geral, no pagamento dos salários dos trabalhadores afectos ao projecto;
Número ou marcador · p. 24 c) Representar como sócio-director a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 24 d) Apresentar as contas do exercício do mandato e balancetes regulares.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 24 O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manter-se-ão por herança com os seus herdeiros nos termos da lei do seu país de origem.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade dissolve-se os casos previstos na lei das sociedades e demais legislação atinente e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Qualquer situação ou conflito e em todo o omisso com excepção dos casos de herança ou de sucessão, regularão as disposições legais e vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Boane, 6 de Julho de 2021. — O Notário,
Texto do artigo · p. 25 Augusto Eduardo Focholo.
Texto do artigo · p. 25 Smarttech, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574202, uma entidade denominada Smarttech, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Fósia Banú Ibraimo, casada, maior de 32 anos de idade, cidadã de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Coop, Avenida Vladmir Lenine PH5, 7º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101472484N, emitido a 17 de Outubro de 2019 e válido até 16 de Outubro de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que, pelo presente instrumento e nos termos
Texto do artigo · p. 25 do artigo 328 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Smarttech, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no Polana Cimento A, prédio Platinum 5B, Avenida Julius Nyerere, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços de gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços de cobrança e avaliação de credito;
Número ou marcador · p. 25 c) Consultoria em engenharia, ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 25 d) Importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio único e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por uma quota única, pertecente ao sócio único Fósia Banú Ibraimo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o sócio único determinar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio único Fósia Banú Ibraimo, que desde já é nomeada directora-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A directora-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade é obrigada pela assinatura da directora-geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 25 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a
Texto do artigo · p. 25 percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Tayob Hassam Corretora de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2011 , foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100265893, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tayob Hassam Corretora de Seguros, Limitada, e por deliberação da acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dois do mês de Julho do ano dois mil e vinte e um, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Aumento do capital social e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 25 Que por deliberação em assembleia geral, os senhores Hassam Taibo Hassam, uma quota nominal no valor de duzentos e vinte e cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social e outra pertencente a: Tayob Vali Hassam, uma quota nominal no valor deduzentos e vinte e cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, representativos do capital social da sociedade, reuniram-se em assembleia geral extraordinária para deliberar sobre a seguinte agenda de trabalho: Aumento do capital social e alteração parcial do pacto social, onde os sócios deliberaram em proceder com o aumento do capital social da sociedade, passando do valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais para o valor de um milhão e cem mil meticais, e em consequência deste aumento do capital social altera o artigo quarto passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de quinhentos e cinquenta mil meticais,
Texto do artigo · p. 26 equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassam Taibo Hassam, casado, com Aziza Vali Omar Hassam, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Mandie – Guro, província de Manica, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101308367F emitido aos 29 de Junho 2011, pelos serviços de identificação civil da cidade de Tete;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de quinhentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor: Tayob Vali Hassam, solteiro, maior,natural de Tete, província de Tete, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101509314F, emitido aos 27 de Setembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 26 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Tete, 12 de Julho de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 26 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 26 Tectona Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Adenda
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, número 10, III Série, de 16 de Janeiro de 2020, no artigo quatro, do capital social, onde lê-se “dois por cento” deve-se ler “…dez por cento”.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 13 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Tes-Top Engineering Supplieres, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação ,que por acta de catorze de Abril de dois mil e vinte e um, a sociedade Tes-Top Engineering Supplieres, Limitada, sita na Avenida Karl Marx, n.º 1877, rés-do-chão, na cidade de Maputo ,com o capital social no valor nominal de um bilião e cem milhões de meticais, (1.100.000.000,00 MT), os
Texto do artigo · p. 26 sócios manifestaram se o interresse de aumentar o capital social da empresa no valor nominal de quatrocentos e quatro milhões de meticais, (404.000.000,00MT) do actual um bilião e cem milhões de meticais, (1.100.000.000,00MT).
Texto do artigo · p. 26 Em consequência desse aumento do capital social, altera-se o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um bilião e quinhentos e quatro milhões de meticais, (1.504.000.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de um bilião, duzentos e três milhões, duzentos mil meticais, (1.203.200.000,00MT), que corresponde a oitenta por centos (80%), do capital social, pertencente ao sócio Munir Abdul Sacoor;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de trezentos milhões oitocentos mil meticais (300.800.000,00MT), que corresponde a vinte por centos (20%), do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Younus.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 14 de Abril de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Veolia Serviços Ambientais Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Junho de dois mil e vinte e um, lavrada a folhas vinte e oito a folhas trinta e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentas e cinquenta traço A do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração parcial dos estatutos da sociedade e consequentemente, à alteração do artigo primeiro e do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Inova D’or Serviços Ambientais, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 3.650.000,00MT (três milhões e seiscentos e cinquenta mil meticais), e correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com o valor nominal de 3.637.500,00MT (três milhões seiscentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais), representativa de 99,7% (noventa e nove virgula sete por cento) do capital social da sociedade, detida pela sócia Inova D’or, Limitada; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), representativa de 0,3% (zero virgula três por cento) do capital social da sociedade, detida pela sócia Indico Dourado, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 (…)” Está conforme. Maputo, 6 de Julho de 2021. — O Notário,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Vitamin71 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574210, uma entidade denominada Vitamin71 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Tran Thi Thuy Tram, solteira, maior de 25 anos de idade, cidadão de nacionalidade vietnamita, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, n.º 39, rua da Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º C1839814, emitido a 22 de Junho de 2016 e válido até 22 de Junho de 2026, na República Socialista do Vietnam. Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Vitamin71 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Polana Cimento A, rua Praceta Caetano Viegas, n.º 26, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio de motorizadas, bicicletas;
Número ou marcador · p. 27 b) Venda de acessórios para motociclos e bicicletas;
Número ou marcador · p. 27 c) Importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio único e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma quota única, pertecente ao sócio único Tran Thi Thuy Tram.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em o sócio único determinar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio único Tran Thi Thuy Tram, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O director-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 27 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 3B Trading Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574326, uma entidade denominada 3B Trading Solutions, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 27 Entre:
Texto do artigo · p. 27 Júlio Manuel Bata, casado em regime de comunhão geral de bens com Hafulasia Celeste Luís Covete, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100553475M, emitido aos 30 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Malanga, Travessia da Avenida da Tanzania, n.º 16, 4.º andar, flat D, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Wuiane da Hafláusia Bata, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105768413Q, emitido aos 26 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, representada pelo senhor Júlio Manuel Bata na qualidade de pai da menor; e
Texto do artigo · p. 27 Wamy da Haflausia Bata, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110 104878995I, emitido aos 5 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 27 Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, representada pelo senhor Júlio Manuel Bata na qualidade de pai da menor.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de 3B Trading Solutions, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central A, Avenida Olof Palm, nº 847, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outra forma de representação social dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado contado a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto, procurement e comércio geral, importação e exportação, venda de produtos alimentares e de higiene, bebidas alcoólicas, material e mobiliário de escritório e papelaria, material informático, material médico-cirúrgico, equipamentos de combate ao incêndio e protecção, materiais de contrução civil e afins. Poderá exercer ainda quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e encontra-se distribuído em três quotas desiguais a saber:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Júlio Manuel Bata;
Número ou marcador · p. 27 b) Outra quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Wuiane da Hafláusia Bata;
Número ou marcador · p. 28 c) Outra quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Wamy da Hafláusia Bata.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 28 A cessão, divisão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral, gozando os sócios
Texto do artigo · p. 28 do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo do sócio maioritário, o senhor Júlio Manuel Bata desde já nomeado administrador, podendo este nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 INM
Título de secção · p. 29 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 29 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 29 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 29 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 29 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 29 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 29 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 29 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 29 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 29 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 29 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 29 Delegações:
Parágrafo · p. 29 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 29 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 29 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 29 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 30 Preço — 150,00MT
Parágrafo · p. 30 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  2. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio único Truong Thi Cam Linh, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  3. Número ou marcador, página 22: Dois) O director-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
  4. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do director-geral.
  5. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 22: (Lucros e perdas)
  8. Texto do artigo, página 22: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  11. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 22: Nhamuche Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  14. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101537269, uma entidade denominada Nhamuche Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Rafael Filipe Queface, casado, de nacionalidade
  15. Texto do artigo, página 22: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502222775A, emitido aos 13 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo Identificação de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 22: Denominação
  18. Texto do artigo, página 22: Nhamuche Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designado simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 22: Sede e duração
  21. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede e negócio principal na província da Maputo, bairro
  22. Texto do artigo, página 22: Central, Avenida 24 de Julho, n.º 2762, e é constituída por tempo indeterminado.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  25. Texto do artigo, página 22: Nhamuche Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como seu objecto comércio geral e prestação de serviços.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 22: Capital social
  28. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de (100.000,00MT), em dinheiro.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 22: Conselho de administração, competências e formas de obrigar a sociedade
  31. Texto do artigo, página 22: A sociedade é gerida por um administrador e compete lhe a assinatura de todos os documentos no exercício das funções.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 22: Dissolução da sociedade
  34. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  38. Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 22: Niassa Greenply, Limitada
  40. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de um de Julho de dois mil e vinte e um, a sociedade comercial Niassa Greenply, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades legais de Maputo sob o número um zero um três dois oito um nove oito, com capital social de seis milhões seiscentos e sessenta e três mil meticais, estando representados todos os sócios, nomeadamente Green Resources AS., detentora de uma quota com um valor nominal de seis milhões seiscentos e cinquenta e seis mil trezentos e trinta e sete meticais, correspondente a noventa e nove ponto nove por cento do capital social, e Nortan AS., detentora de uma quota com um valor nominal de seis mil seiscentos e sessenta e três meticais, correspondente a zero ponto um por cento do capital social da sociedade, deliberaram por unanimidade o
  41. Texto do artigo, página 23: aumento do capital social da sociedade, de seis milhões seiscentos e sessenta e três mil meticais, para noventa e um milhões e quatrocentos e trinta e três mil meticais e a respectiva alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o número um do artigo quarto a ter a seguinte nova redacção:
  42. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  45. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito é de 91.433.000,00MT (noventa e um milhões e quatrocentos e trinta e três mil meticais), dos quais 49.048.000,00MT (quarenta e nove milhões e quarenta e oito mil meticais) encontram-se realizados em dinheiro e, o remanescente será realizado dentro do prazo estabelecido por lei.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social, encontra-se divido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  47. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de 91.341.567,00MT (noventa e um milhões, trezentos e quarenta e um mil e quinhentos e sessenta e sete meticais), correspondendo à 99.9% (noventa e nove ponto nove por cento) do capital social, pertencente à Green Resources AS; e,
  48. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de 91.433,00MT (noventa e um mil, quatrocentos e trinta e três meticais), correspondendo à 0.1 % (zero ponto um por cento) do capital social, pertencente à Nortan AS.
  49. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento de capital, definido as modalidades, termos e condições da sua realização.
  50. Texto do artigo, página 23: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  51. Texto do artigo, página 23: Maputo, 1 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 23: Oceano Gráfica, Limitada
  53. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101393364, a sociedade Oceano Gráfica, Limitada, constituida por documento particular, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  56. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Oceano Gráfica, Limitada, com sede social
  57. Texto do artigo, página 23: em Maputo, bairro 3 de Fevereiro, rua Mário Esteves Coluna n.° 4816, cidade de Maputo, podendo transferí-la para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  60. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o ínicio da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  63. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto social:
  64. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de gráfica e serigrafia;
  65. Número ou marcador, página 23: b) A importação e exportação, compra e revenda de material e equipamento gráfico e serigráfico.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado em 3 (três) quotas, sendo:
  69. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a setenta por cento (70%), pertencente ao sócio Sérgio Gustavo Francisco Rupansana, de nacionalidade Moçambicana, filho de Francisco Rupansana e de Aurora Salvador, casado em regime de comunhão geral de bens com Luciana António Inácio da Mota, portador do Bilhete de Identidade n. º 110100208773B, nascido a 9 de Setembro de 1981, natural da Ilha de Moçambique, residente no bairro de Magoanine A, quarteirão 25, casa n.˚ 1;
  70. Número ou marcador, página 23: b) Outra quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a dez por cento (10%) pertencente à sócia Milla Aurora Sérgio Rupansana, de nacionalidade moçambicana, filha de Sérgio Gustavo Francisco Rupansana e de Luciana António Inácio da Mota Rupansana, solteira menor, portadora do Bilhete de Identidade n. º 110101272099C, nascida a 29 de Março de 2006, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine A, quarteirão 25, casa n.º 1;
  71. Número ou marcador, página 23: c) Outra no valor igual de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a dez por cento (10%) pertencente à
  72. Texto do artigo, página 23: sócia Maya Berta Sérgio Rupansana, de nacionalidade moçambicana, filha de Sérgio Gustavo Francisco Rupansana e de Luciana António Inácio da Mota Rupansana, solteira, menor, portadora do Bilhete de Identidade n. º 110102320089Q, nascida a 11 de Maio de 2010, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine A, quarteirão 25, casa n.º 1;
  73. Número ou marcador, página 23: d) Outra no valor igual de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a dez por cento (10%) pertencente à sócia Thaís Mel Sérgio Rupansana, de nacionalidade moçambicana, filha de Sérgio Gustavo Francisco Rupansana e de Luciana António Inácio da Mota Rupansana, solteira, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106854447N, nascida a 6 de Julho de 2017, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine A, quarteirão 25, casa n.º 1.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  76. Texto do artigo, página 23: A cedência de quotas à estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  79. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio Sérgio Gustavo Francisco Rupansana, que desde já fica nomeado directorgeral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  80. Número ou marcador, página 23: Dois) O director-geral poderá delegar mesmo à pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
  81. Número ou marcador, página 23: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  84. Texto do artigo, página 23: As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas e dirigidas aos sócios com pelo menos oito dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede
  85. Texto do artigo, página 24: social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 24: (Ano económico)
  88. Texto do artigo, página 24: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  91. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 24: Projecto Água do Rio Maputo, Limitada
  94. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escrituta de dois de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas vinte e sete a folhas vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número 14-B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Lourdes David Machavela, conservadora em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Projecto Água do Rio Maputo, Limitada, entre Três Rios Agricultura, Limitada, e Jantinho Propriedade Agricultura, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
  95. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  98. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Projecto Água do Rio Maputo, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e pode estabelecer representações quer em território nacional ou no estrangeiro para prosseguir os seus objectivos.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  101. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Aldeia de Catuane, povoado de Mahlavine, distrito de Matutuine.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  104. Número ou marcador, página 24: Um) O objecto é criado para prosseguir os seguintes objectivos:
  105. Número ou marcador, página 24: a) Captação de água do rio Maputo para o lago Panjene em Catuane;
  106. Número ou marcador, página 24: b) Captação de água do lago Panjene para as propriedades agrícolas Três Rios e Jantinho em Mahlavine;
  107. Número ou marcador, página 24: c) Construção e manutenção do canal de captação e transporte de água do rio Maputo ao lago Panjene;
  108. Número ou marcador, página 24: d) Manutenção conjunta dos equipamentos de captação, transporte e distribuição de água.
  109. Número ou marcador, página 24: Dois) Por decisão de assembleia geral dos sócios, a sociedade poderá prosseguir os outros objectivos uma vez obtidas as licenças e autorizações oficiais bem como admitir outros sócios.
  110. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  113. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais de cinquenta por cento do capital social cada uma, pertencente aos sócios: Três Rios Agricultura Limitada e Jantinho Propriedade Agricultura, respectivamente.
  114. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos limites legais.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 24: (Suplementos)
  117. Texto do artigo, página 24: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 24: (Cessão e amortização de quotas)
  120. Texto do artigo, página 24: Os sócios são livres de dividir e cessar as suas quotas-partes na sociedade uma vez obedecidos os pressupostos legais da ordem de preferência.
  121. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  124. Texto do artigo, página 24: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a direcção:
  125. Número ou marcador, página 24: a) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes no princípio e no fim de cada ano civil em data a acordar entre os sócios e extraordinariamente sempre que cada um dos sócios a convocar;
  126. Número ou marcador, página 24: b) A direcção é o órgão executivo e representativo da sociedade e será exercido pelos sócios de forma rotativa e por períodos de um ano.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 24: (Obrigação da sociedade)
  129. Texto do artigo, página 24: A sociedade é obrigada:
  130. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do sócio director e a sua indicação constará de acta da assembleia geral homologada pelos sócios;
  131. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato;
  132. Número ou marcador, página 24: c) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos gerentes, qualquer empregado devidamente autorizado;
  133. Número ou marcador, página 24: d) Os gerentes e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros título similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  135. Texto do artigo, página 24: (Delegação de poderes)
  136. Texto do artigo, página 24: Os poderes de gestão das infra-estrututas de captação, transporte e distribuição de água podem ser delegados a um técnico especializado.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 24: (Obrigações e deveres dos sócios)
  139. Texto do artigo, página 24: São obrigações especiais dos sócios seguintes:
  140. Número ou marcador, página 24: a) Contribuir equitativamente nos custos de manutenção e reparação de equipamentos;
  141. Número ou marcador, página 24: b) Contribuir nas condições condições a acordar em assembleia geral, no pagamento dos salários dos trabalhadores afectos ao projecto;
  142. Número ou marcador, página 24: c) Representar como sócio-director a sociedade em juízo e fora dele;
  143. Número ou marcador, página 24: d) Apresentar as contas do exercício do mandato e balancetes regulares.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
  146. Texto do artigo, página 24: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  149. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manter-se-ão por herança com os seus herdeiros nos termos da lei do seu país de origem.
  150. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade dissolve-se os casos previstos na lei das sociedades e demais legislação atinente e em vigor na República de Moçambique.
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  153. Texto do artigo, página 25: Qualquer situação ou conflito e em todo o omisso com excepção dos casos de herança ou de sucessão, regularão as disposições legais e vigor na República de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Boane, 6 de Julho de 2021. — O Notário,
  155. Texto do artigo, página 25: Augusto Eduardo Focholo.
  156. Texto do artigo, página 25: Smarttech, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  157. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574202, uma entidade denominada Smarttech, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  158. Texto do artigo, página 25: Fósia Banú Ibraimo, casada, maior de 32 anos de idade, cidadã de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Coop, Avenida Vladmir Lenine PH5, 7º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101472484N, emitido a 17 de Outubro de 2019 e válido até 16 de Outubro de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que, pelo presente instrumento e nos termos
  159. Texto do artigo, página 25: do artigo 328 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  162. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Smarttech, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 25: (Sede e representações)
  165. Texto do artigo, página 25: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no Polana Cimento A, prédio Platinum 5B, Avenida Julius Nyerere, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  168. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 25: (Objeto social)
  171. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  172. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de gestão de negócios;
  173. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços de cobrança e avaliação de credito;
  174. Número ou marcador, página 25: c) Consultoria em engenharia, ensaios e análises técnicas;
  175. Número ou marcador, página 25: d) Importação e exportação de produtos diversos.
  176. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  177. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio único e cumpridas as formalidades legais.
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  180. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por uma quota única, pertecente ao sócio único Fósia Banú Ibraimo.
  181. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o sócio único determinar.
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  184. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio único Fósia Banú Ibraimo, que desde já é nomeada directora-geral, com dispensa de caução.
  185. Número ou marcador, página 25: Dois) A directora-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
  186. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade é obrigada pela assinatura da directora-geral.
  187. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  188. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 25: (Lucros e perdas)
  190. Texto do artigo, página 25: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a
  191. Texto do artigo, página 25: percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  194. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  195. Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 25: Tayob Hassam Corretora de Seguros, Limitada
  197. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2011 , foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100265893, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tayob Hassam Corretora de Seguros, Limitada, e por deliberação da acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dois do mês de Julho do ano dois mil e vinte e um, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Aumento do capital social e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
  198. Texto do artigo, página 25: Que por deliberação em assembleia geral, os senhores Hassam Taibo Hassam, uma quota nominal no valor de duzentos e vinte e cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social e outra pertencente a: Tayob Vali Hassam, uma quota nominal no valor deduzentos e vinte e cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, representativos do capital social da sociedade, reuniram-se em assembleia geral extraordinária para deliberar sobre a seguinte agenda de trabalho: Aumento do capital social e alteração parcial do pacto social, onde os sócios deliberaram em proceder com o aumento do capital social da sociedade, passando do valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais para o valor de um milhão e cem mil meticais, e em consequência deste aumento do capital social altera o artigo quarto passando a ter a seguinte redacção:
  199. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  202. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  203. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de quinhentos e cinquenta mil meticais,
  204. Texto do artigo, página 26: equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassam Taibo Hassam, casado, com Aziza Vali Omar Hassam, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Mandie – Guro, província de Manica, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101308367F emitido aos 29 de Junho 2011, pelos serviços de identificação civil da cidade de Tete;
  205. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de quinhentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor: Tayob Vali Hassam, solteiro, maior,natural de Tete, província de Tete, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101509314F, emitido aos 27 de Setembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete.
  206. Texto do artigo, página 26: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  207. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 12 de Julho de 2021. — O Conservador,
  208. Texto do artigo, página 26: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  209. Texto do artigo, página 26: Tectona Industrial, Limitada
  210. Texto do artigo, página 26: Adenda
  211. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, número 10, III Série, de 16 de Janeiro de 2020, no artigo quatro, do capital social, onde lê-se “dois por cento” deve-se ler “…dez por cento”.
  212. Texto do artigo, página 26: Maputo, 13 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 26: Tes-Top Engineering Supplieres, Limitada
  214. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação ,que por acta de catorze de Abril de dois mil e vinte e um, a sociedade Tes-Top Engineering Supplieres, Limitada, sita na Avenida Karl Marx, n.º 1877, rés-do-chão, na cidade de Maputo ,com o capital social no valor nominal de um bilião e cem milhões de meticais, (1.100.000.000,00 MT), os
  215. Texto do artigo, página 26: sócios manifestaram se o interresse de aumentar o capital social da empresa no valor nominal de quatrocentos e quatro milhões de meticais, (404.000.000,00MT) do actual um bilião e cem milhões de meticais, (1.100.000.000,00MT).
  216. Texto do artigo, página 26: Em consequência desse aumento do capital social, altera-se o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um bilião e quinhentos e quatro milhões de meticais, (1.504.000.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  220. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de um bilião, duzentos e três milhões, duzentos mil meticais, (1.203.200.000,00MT), que corresponde a oitenta por centos (80%), do capital social, pertencente ao sócio Munir Abdul Sacoor;
  221. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de trezentos milhões oitocentos mil meticais (300.800.000,00MT), que corresponde a vinte por centos (20%), do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Younus.
  222. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 14 de Abril de 2021. — O Técnico,
  223. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 26: Veolia Serviços Ambientais Moçambique, Limitada
  225. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Junho de dois mil e vinte e um, lavrada a folhas vinte e oito a folhas trinta e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentas e cinquenta traço A do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração parcial dos estatutos da sociedade e consequentemente, à alteração do artigo primeiro e do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  228. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Inova D’or Serviços Ambientais, Limitada.
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  231. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 3.650.000,00MT (três milhões e seiscentos e cinquenta mil meticais), e correspondente à soma das seguintes quotas:
  232. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de 3.637.500,00MT (três milhões seiscentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais), representativa de 99,7% (noventa e nove virgula sete por cento) do capital social da sociedade, detida pela sócia Inova D’or, Limitada; e
  233. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), representativa de 0,3% (zero virgula três por cento) do capital social da sociedade, detida pela sócia Indico Dourado, Limitada.
  234. Texto do artigo, página 26: (…)” Está conforme. Maputo, 6 de Julho de 2021. — O Notário,
  235. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 26: Vitamin71 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  237. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574210, uma entidade denominada Vitamin71 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  238. Texto do artigo, página 26: Tran Thi Thuy Tram, solteira, maior de 25 anos de idade, cidadão de nacionalidade vietnamita, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, n.º 39, rua da Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º C1839814, emitido a 22 de Junho de 2016 e válido até 22 de Junho de 2026, na República Socialista do Vietnam. Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  241. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Vitamin71 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  242. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 27: (Sede e representações)
  244. Texto do artigo, página 27: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Polana Cimento A, rua Praceta Caetano Viegas, n.º 26, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  245. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  247. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  248. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  250. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
  251. Número ou marcador, página 27: a) Comércio de motorizadas, bicicletas;
  252. Número ou marcador, página 27: b) Venda de acessórios para motociclos e bicicletas;
  253. Número ou marcador, página 27: c) Importação e exportação de produtos diversos.
  254. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  255. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio único e cumpridas as formalidades legais.
  256. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  258. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma quota única, pertecente ao sócio único Tran Thi Thuy Tram.
  259. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em o sócio único determinar.
  260. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  262. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio único Tran Thi Thuy Tram, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  263. Número ou marcador, página 27: Dois) O director-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
  264. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do director-geral.
  265. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 27: (Lucros e perdas)
  268. Texto do artigo, página 27: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  271. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  272. Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 27: 3B Trading Solutions, Limitada
  274. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574326, uma entidade denominada 3B Trading Solutions, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  275. Texto do artigo, página 27: Entre:
  276. Texto do artigo, página 27: Júlio Manuel Bata, casado em regime de comunhão geral de bens com Hafulasia Celeste Luís Covete, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100553475M, emitido aos 30 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Malanga, Travessia da Avenida da Tanzania, n.º 16, 4.º andar, flat D, cidade de Maputo;
  277. Texto do artigo, página 27: Wuiane da Hafláusia Bata, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105768413Q, emitido aos 26 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, representada pelo senhor Júlio Manuel Bata na qualidade de pai da menor; e
  278. Texto do artigo, página 27: Wamy da Haflausia Bata, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110 104878995I, emitido aos 5 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de
  279. Texto do artigo, página 27: Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, representada pelo senhor Júlio Manuel Bata na qualidade de pai da menor.
  280. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  283. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de 3B Trading Solutions, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central A, Avenida Olof Palm, nº 847, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outra forma de representação social dentro e fora do território nacional.
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 27: Duração
  286. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado contado a partir da data da constituição.
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 27: Objecto
  289. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto, procurement e comércio geral, importação e exportação, venda de produtos alimentares e de higiene, bebidas alcoólicas, material e mobiliário de escritório e papelaria, material informático, material médico-cirúrgico, equipamentos de combate ao incêndio e protecção, materiais de contrução civil e afins. Poderá exercer ainda quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  290. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  291. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 27: Capital social
  293. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e encontra-se distribuído em três quotas desiguais a saber:
  294. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Júlio Manuel Bata;
  295. Número ou marcador, página 27: b) Outra quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Wuiane da Hafláusia Bata;
  296. Número ou marcador, página 28: c) Outra quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Wamy da Hafláusia Bata.
  297. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  299. Texto do artigo, página 28: A cessão, divisão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral, gozando os sócios
  300. Texto do artigo, página 28: do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
  301. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
  303. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo do sócio maioritário, o senhor Júlio Manuel Bata desde já nomeado administrador, podendo este nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  304. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  305. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  307. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na Republica de Moçambique.
  308. Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 29: INM
  310. Título de secção, página 29: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  311. Título de secção, página 29: NOSSOS SERVIÇOS:
  312. Parágrafo, página 29: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  313. Parágrafo, página 29: — Impressão em Off-set e Digital;
  314. Parágrafo, página 29: — Encadernação e Restauração de Livros;
  315. Parágrafo, página 29: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  316. Parágrafo, página 29: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  317. Parágrafo, página 29: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  318. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura anual:
  319. Lista, página 29: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  320. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura semestral:
  321. Lista, página 29: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  322. Parágrafo, página 29: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  323. Título de secção, página 29: Delegações:
  324. Parágrafo, página 29: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  325. Lista, página 29: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  326. Parágrafo, página 29: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  327. Parágrafo, página 29: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  328. Parágrafo, página 30: Preço — 150,00MT
  329. Parágrafo, página 30: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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