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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Smarttech, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574202, uma entidade denominada Smarttech, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Fósia Banú Ibraimo, casada, maior de 32 anos de idade, cidadã de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Coop, Avenida Vladmir Lenine PH5, 7º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101472484N, emitido a 17 de Outubro de 2019 e válido até 16 de Outubro de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que, pelo presente instrumento e nos termos
- Texto do artigo, página 25: do artigo 328 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Smarttech, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no Polana Cimento A, prédio Platinum 5B, Avenida Julius Nyerere, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços de cobrança e avaliação de credito;
- Número ou marcador, página 25: c) Consultoria em engenharia, ensaios e análises técnicas;
- Número ou marcador, página 25: d) Importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio único e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por uma quota única, pertecente ao sócio único Fósia Banú Ibraimo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o sócio único determinar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio único Fósia Banú Ibraimo, que desde já é nomeada directora-geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A directora-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade é obrigada pela assinatura da directora-geral.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 25: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a
- Texto do artigo, página 25: percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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