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Texto do artigo · p. 26 Vitamin71 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574210, uma entidade denominada Vitamin71 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Tran Thi Thuy Tram, solteira, maior de 25 anos de idade, cidadão de nacionalidade vietnamita, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, n.º 39, rua da Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º C1839814, emitido a 22 de Junho de 2016 e válido até 22 de Junho de 2026, na República Socialista do Vietnam. Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Vitamin71 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Polana Cimento A, rua Praceta Caetano Viegas, n.º 26, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio de motorizadas, bicicletas;
Número ou marcador · p. 27 b) Venda de acessórios para motociclos e bicicletas;
Número ou marcador · p. 27 c) Importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio único e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma quota única, pertecente ao sócio único Tran Thi Thuy Tram.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em o sócio único determinar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio único Tran Thi Thuy Tram, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O director-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 27 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Vitamin71 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574210, uma entidade denominada Vitamin71 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Tran Thi Thuy Tram, solteira, maior de 25 anos de idade, cidadão de nacionalidade vietnamita, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, n.º 39, rua da Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º C1839814, emitido a 22 de Junho de 2016 e válido até 22 de Junho de 2026, na República Socialista do Vietnam. Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Vitamin71 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Sede e representações)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Polana Cimento A, rua Praceta Caetano Viegas, n.º 26, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 27: a) Comércio de motorizadas, bicicletas;
  17. Número ou marcador, página 27: b) Venda de acessórios para motociclos e bicicletas;
  18. Número ou marcador, página 27: c) Importação e exportação de produtos diversos.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio único e cumpridas as formalidades legais.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma quota única, pertecente ao sócio único Tran Thi Thuy Tram.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em o sócio único determinar.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  27. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio único Tran Thi Thuy Tram, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) O director-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do director-geral.
  30. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 27: (Lucros e perdas)
  33. Texto do artigo, página 27: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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