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Texto do artigo · p. 7 ATMOSPHERE, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Junho de dois mil e vinte, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101351122, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 Asociedade adopta a denominação de ATMOSPHERE, Limitada, abreviadamente ATMOSPHERE, Lda e tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 1085, cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presents estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 b) Distribuição de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 7 c) Comercialização de equipamento electrico, electrónicos e de purificação de ar;
Número ou marcador · p. 7 d) Venda de acessorios, consumíveis de purificadores;
Número ou marcador · p. 7 e) Distribuição e venda de produtos de hegiene, farmacêutico e limpeza.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% a favor de Ibraimo Abdul Carimo Usta, a segunda no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50%, pertecente a sócia Luaya Mayisha Usta.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento e reduçãodo capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio gerente, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decider como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 7 A cessão e participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Exoneração e exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 7 A exoneração e exclusão de sócio será de acordocom a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Fica nomeado o socio Ibraimo Abdul Carimo Usta como socio gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 7 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 7 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio, a parte restante dos lucros sera aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os parentes diretos, pais, irmãos e na falta destes com os representantes legais, caso
Texto do artigo · p. 8 estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses apos notificação
Número ou marcador · p. 8 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data de obrito ou da certificação daqueles estatutos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 8 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Disposição final
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 8 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Matola, 28 de Março de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 8 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: ATMOSPHERE, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Junho de dois mil e vinte, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101351122, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 7: Asociedade adopta a denominação de ATMOSPHERE, Limitada, abreviadamente ATMOSPHERE, Lda e tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 1085, cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presents estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: Duração
  8. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: Objecto e participação
  11. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 7: a) Importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 7: b) Distribuição de produtos químicos;
  14. Número ou marcador, página 7: c) Comercialização de equipamento electrico, electrónicos e de purificação de ar;
  15. Número ou marcador, página 7: d) Venda de acessorios, consumíveis de purificadores;
  16. Número ou marcador, página 7: e) Distribuição e venda de produtos de hegiene, farmacêutico e limpeza.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 7: Capital social
  19. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% a favor de Ibraimo Abdul Carimo Usta, a segunda no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50%, pertecente a sócia Luaya Mayisha Usta.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 7: Aumento e reduçãodo capital social
  23. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio gerente, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decider como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 7: Cessão de participação social
  27. Texto do artigo, página 7: A cessão e participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 7: Exoneração e exclusão de sócios
  30. Texto do artigo, página 7: A exoneração e exclusão de sócio será de acordocom a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 7: Administração da sociedade
  33. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  34. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  35. Número ou marcador, página 7: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 7: Quatro) Fica nomeado o socio Ibraimo Abdul Carimo Usta como socio gerente da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
  39. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 7: Direitos especiais dos sócios
  42. Texto do artigo, página 7: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 7: Balanço e prestação de contas
  45. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  46. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 7: Resultados e sua aplicação
  49. Texto do artigo, página 7: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio, a parte restante dos lucros sera aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  53. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 7: Morte, interdição ou inabilitação
  56. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os parentes diretos, pais, irmãos e na falta destes com os representantes legais, caso
  57. Texto do artigo, página 8: estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses apos notificação
  58. Número ou marcador, página 8: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data de obrito ou da certificação daqueles estatutos
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 8: Amortização de quotas
  61. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  62. Número ou marcador, página 8: a) Por acordo;
  63. Número ou marcador, página 8: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 8: Disposição final
  66. Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  67. Texto do artigo, página 8: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Matola, 28 de Março de 2021. — A Conser-
  68. Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
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