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Texto do artigo · p. 11 F.Z. Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis do mês de Julho do ano dois mil e vinte e um, lavrada de folhas vinte e quatro a folhas vinte e nove, do livro de notas para escrituras diversas n.º 217-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade F.Z. Transportes, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) F.Z. Transportes, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Av. de Moçambique, bairro B da cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma
Texto do artigo · p. 12 de duas quotas de valores nominais iguais, equivalentes a 50% sobre o capital social cada um, pertencente aos sócios Momad Rafique Daúde Bay e Cheila Zuleca Tarmahomede Mujavar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelos sócios que assumem desde já as funções de gestores/ administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura dos sócios, individualmente, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 12 O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: F.Z. Transportes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis do mês de Julho do ano dois mil e vinte e um, lavrada de folhas vinte e quatro a folhas vinte e nove, do livro de notas para escrituras diversas n.º 217-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade F.Z. Transportes, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 11: Um) F.Z. Transportes, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Av. de Moçambique, bairro B da cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 11: a) Transporte de mercadorias;
  12. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma
  17. Texto do artigo, página 12: de duas quotas de valores nominais iguais, equivalentes a 50% sobre o capital social cada um, pertencente aos sócios Momad Rafique Daúde Bay e Cheila Zuleca Tarmahomede Mujavar.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Gestão e administração da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelos sócios que assumem desde já as funções de gestores/ administradores com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura dos sócios, individualmente, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
  23. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  24. Texto do artigo, página 12: O Notário, Ilegível.
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