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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: F.Z. Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis do mês de Julho do ano dois mil e vinte e um, lavrada de folhas vinte e quatro a folhas vinte e nove, do livro de notas para escrituras diversas n.º 217-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade F.Z. Transportes, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) F.Z. Transportes, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Av. de Moçambique, bairro B da cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 11: a) Transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma
- Texto do artigo, página 12: de duas quotas de valores nominais iguais, equivalentes a 50% sobre o capital social cada um, pertencente aos sócios Momad Rafique Daúde Bay e Cheila Zuleca Tarmahomede Mujavar.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelos sócios que assumem desde já as funções de gestores/ administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura dos sócios, individualmente, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
- Texto do artigo, página 12: O Notário, Ilegível.
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