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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Oceano Gráfica, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101393364, a sociedade Oceano Gráfica, Limitada, constituida por documento particular, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Oceano Gráfica, Limitada, com sede social
- Texto do artigo, página 23: em Maputo, bairro 3 de Fevereiro, rua Mário Esteves Coluna n.° 4816, cidade de Maputo, podendo transferí-la para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o ínicio da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 23: b) A importação e exportação, compra e revenda de material e equipamento gráfico e serigráfico.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado em 3 (três) quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a setenta por cento (70%), pertencente ao sócio Sérgio Gustavo Francisco Rupansana, de nacionalidade Moçambicana, filho de Francisco Rupansana e de Aurora Salvador, casado em regime de comunhão geral de bens com Luciana António Inácio da Mota, portador do Bilhete de Identidade n. º 110100208773B, nascido a 9 de Setembro de 1981, natural da Ilha de Moçambique, residente no bairro de Magoanine A, quarteirão 25, casa n.˚ 1;
- Número ou marcador, página 23: b) Outra quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a dez por cento (10%) pertencente à sócia Milla Aurora Sérgio Rupansana, de nacionalidade moçambicana, filha de Sérgio Gustavo Francisco Rupansana e de Luciana António Inácio da Mota Rupansana, solteira menor, portadora do Bilhete de Identidade n. º 110101272099C, nascida a 29 de Março de 2006, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine A, quarteirão 25, casa n.º 1;
- Número ou marcador, página 23: c) Outra no valor igual de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a dez por cento (10%) pertencente à
- Texto do artigo, página 23: sócia Maya Berta Sérgio Rupansana, de nacionalidade moçambicana, filha de Sérgio Gustavo Francisco Rupansana e de Luciana António Inácio da Mota Rupansana, solteira, menor, portadora do Bilhete de Identidade n. º 110102320089Q, nascida a 11 de Maio de 2010, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine A, quarteirão 25, casa n.º 1;
- Número ou marcador, página 23: d) Outra no valor igual de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a dez por cento (10%) pertencente à sócia Thaís Mel Sérgio Rupansana, de nacionalidade moçambicana, filha de Sérgio Gustavo Francisco Rupansana e de Luciana António Inácio da Mota Rupansana, solteira, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106854447N, nascida a 6 de Julho de 2017, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine A, quarteirão 25, casa n.º 1.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A cedência de quotas à estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio Sérgio Gustavo Francisco Rupansana, que desde já fica nomeado directorgeral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O director-geral poderá delegar mesmo à pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas e dirigidas aos sócios com pelo menos oito dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede
- Texto do artigo, página 24: social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Ano económico)
- Texto do artigo, página 24: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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