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Texto do artigo · p. 23 Oceano Gráfica, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101393364, a sociedade Oceano Gráfica, Limitada, constituida por documento particular, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Oceano Gráfica, Limitada, com sede social
Texto do artigo · p. 23 em Maputo, bairro 3 de Fevereiro, rua Mário Esteves Coluna n.° 4816, cidade de Maputo, podendo transferí-la para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o ínicio da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços de gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 23 b) A importação e exportação, compra e revenda de material e equipamento gráfico e serigráfico.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado em 3 (três) quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a setenta por cento (70%), pertencente ao sócio Sérgio Gustavo Francisco Rupansana, de nacionalidade Moçambicana, filho de Francisco Rupansana e de Aurora Salvador, casado em regime de comunhão geral de bens com Luciana António Inácio da Mota, portador do Bilhete de Identidade n. º 110100208773B, nascido a 9 de Setembro de 1981, natural da Ilha de Moçambique, residente no bairro de Magoanine A, quarteirão 25, casa n.˚ 1;
Número ou marcador · p. 23 b) Outra quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a dez por cento (10%) pertencente à sócia Milla Aurora Sérgio Rupansana, de nacionalidade moçambicana, filha de Sérgio Gustavo Francisco Rupansana e de Luciana António Inácio da Mota Rupansana, solteira menor, portadora do Bilhete de Identidade n. º 110101272099C, nascida a 29 de Março de 2006, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine A, quarteirão 25, casa n.º 1;
Número ou marcador · p. 23 c) Outra no valor igual de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a dez por cento (10%) pertencente à
Texto do artigo · p. 23 sócia Maya Berta Sérgio Rupansana, de nacionalidade moçambicana, filha de Sérgio Gustavo Francisco Rupansana e de Luciana António Inácio da Mota Rupansana, solteira, menor, portadora do Bilhete de Identidade n. º 110102320089Q, nascida a 11 de Maio de 2010, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine A, quarteirão 25, casa n.º 1;
Número ou marcador · p. 23 d) Outra no valor igual de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a dez por cento (10%) pertencente à sócia Thaís Mel Sérgio Rupansana, de nacionalidade moçambicana, filha de Sérgio Gustavo Francisco Rupansana e de Luciana António Inácio da Mota Rupansana, solteira, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106854447N, nascida a 6 de Julho de 2017, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine A, quarteirão 25, casa n.º 1.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A cedência de quotas à estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio Sérgio Gustavo Francisco Rupansana, que desde já fica nomeado directorgeral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O director-geral poderá delegar mesmo à pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas e dirigidas aos sócios com pelo menos oito dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede
Texto do artigo · p. 24 social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 24 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 17 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Oceano Gráfica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101393364, a sociedade Oceano Gráfica, Limitada, constituida por documento particular, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Oceano Gráfica, Limitada, com sede social
  6. Texto do artigo, página 23: em Maputo, bairro 3 de Fevereiro, rua Mário Esteves Coluna n.° 4816, cidade de Maputo, podendo transferí-la para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o ínicio da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto social:
  13. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de gráfica e serigrafia;
  14. Número ou marcador, página 23: b) A importação e exportação, compra e revenda de material e equipamento gráfico e serigráfico.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado em 3 (três) quotas, sendo:
  18. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a setenta por cento (70%), pertencente ao sócio Sérgio Gustavo Francisco Rupansana, de nacionalidade Moçambicana, filho de Francisco Rupansana e de Aurora Salvador, casado em regime de comunhão geral de bens com Luciana António Inácio da Mota, portador do Bilhete de Identidade n. º 110100208773B, nascido a 9 de Setembro de 1981, natural da Ilha de Moçambique, residente no bairro de Magoanine A, quarteirão 25, casa n.˚ 1;
  19. Número ou marcador, página 23: b) Outra quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a dez por cento (10%) pertencente à sócia Milla Aurora Sérgio Rupansana, de nacionalidade moçambicana, filha de Sérgio Gustavo Francisco Rupansana e de Luciana António Inácio da Mota Rupansana, solteira menor, portadora do Bilhete de Identidade n. º 110101272099C, nascida a 29 de Março de 2006, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine A, quarteirão 25, casa n.º 1;
  20. Número ou marcador, página 23: c) Outra no valor igual de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a dez por cento (10%) pertencente à
  21. Texto do artigo, página 23: sócia Maya Berta Sérgio Rupansana, de nacionalidade moçambicana, filha de Sérgio Gustavo Francisco Rupansana e de Luciana António Inácio da Mota Rupansana, solteira, menor, portadora do Bilhete de Identidade n. º 110102320089Q, nascida a 11 de Maio de 2010, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine A, quarteirão 25, casa n.º 1;
  22. Número ou marcador, página 23: d) Outra no valor igual de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a dez por cento (10%) pertencente à sócia Thaís Mel Sérgio Rupansana, de nacionalidade moçambicana, filha de Sérgio Gustavo Francisco Rupansana e de Luciana António Inácio da Mota Rupansana, solteira, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106854447N, nascida a 6 de Julho de 2017, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine A, quarteirão 25, casa n.º 1.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 23: A cedência de quotas à estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio Sérgio Gustavo Francisco Rupansana, que desde já fica nomeado directorgeral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) O director-geral poderá delegar mesmo à pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 23: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 23: As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas e dirigidas aos sócios com pelo menos oito dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede
  34. Texto do artigo, página 24: social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 24: (Ano económico)
  37. Texto do artigo, página 24: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  40. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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