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Texto do artigo · p. 8 BekeyNet, Tecnologias e Comunicações, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101572552, uma entidade denominada BekeyNet, Tecnologias e Comunicações, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 8 Entre:
Texto do artigo · p. 8 Penga António Lourenço Marques, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Sofala, residente no bairro de Mulotana, quarteirão 6, casa n.° 256, portador de Bilhete de Identidade n.° 030100166200C, emitido aos 12 de Feveeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Cívil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Lasmino Carlitos Mussa, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da Zambézia, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 26, casa n.° 491, portador de Bilhete de Identidade n.° 040100360508P, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane; e
Texto do artigo · p. 8 Joel Pedro Júlio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Zambézia, residente e bairro do Alto
Texto do artigo · p. 8 Maé, n.° 2047, portador de Bilhete de Identidade n.° 040100445410F, emitido aos 11 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a firma de BekeyNet, Tecnologias e Comunicações, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Polana, Avenida Amílcar Cabral, n.º 996, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Fornecimento de material informático e de laboratório, importação e exportação, desenvolvimento de sistemas, gestão servidores corporativos, base de dados, auditoria de gestão de riscos nos sistemas de informação e centro de dados, projecto e implementação de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 8 b) Sistema de comunicações unificadas por satélite e micro-ondas, sistema de segurança eletrónica e internet das coisas (IoT);
Número ou marcador · p. 8 c) Projectos elétricos, design gráfico emarketing, instalação, manutenção e reparação de máquinas eletrónicas e elétricos, e outras complementares.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro que, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Penga António Lourenço Marques, com quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Lasmino Carlitos Mussa, com quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 c) Joel Pedro Júlio, com quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meti-cais), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência da sociedade fica desde já a cargo do sócio Penga Antônio Lourenco Marques dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios, bem como os gestores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os gestores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão correnteda sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Morte, interdição ou inabilitação de sócio)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de falecimento, interdição, inabilitação de um sócio, a sociedade continuará o seu funcionamento normal, devendo para o efeito os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou inabilitado, designar um representante junto da sociedade, enquanto a quota permaneça indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: BekeyNet, Tecnologias e Comunicações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101572552, uma entidade denominada BekeyNet, Tecnologias e Comunicações, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 8: Entre:
  5. Texto do artigo, página 8: Penga António Lourenço Marques, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Sofala, residente no bairro de Mulotana, quarteirão 6, casa n.° 256, portador de Bilhete de Identidade n.° 030100166200C, emitido aos 12 de Feveeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Cívil da Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 8: Lasmino Carlitos Mussa, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da Zambézia, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 26, casa n.° 491, portador de Bilhete de Identidade n.° 040100360508P, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane; e
  7. Texto do artigo, página 8: Joel Pedro Júlio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Zambézia, residente e bairro do Alto
  8. Texto do artigo, página 8: Maé, n.° 2047, portador de Bilhete de Identidade n.° 040100445410F, emitido aos 11 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma de BekeyNet, Tecnologias e Comunicações, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Polana, Avenida Amílcar Cabral, n.º 996, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 8: a) Fornecimento de material informático e de laboratório, importação e exportação, desenvolvimento de sistemas, gestão servidores corporativos, base de dados, auditoria de gestão de riscos nos sistemas de informação e centro de dados, projecto e implementação de redes de computadores;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Sistema de comunicações unificadas por satélite e micro-ondas, sistema de segurança eletrónica e internet das coisas (IoT);
  20. Número ou marcador, página 8: c) Projectos elétricos, design gráfico emarketing, instalação, manutenção e reparação de máquinas eletrónicas e elétricos, e outras complementares.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Capital social e quota)
  23. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro que, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 8: a) Penga António Lourenço Marques, com quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 8: b) Lasmino Carlitos Mussa, com quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 8: c) Joel Pedro Júlio, com quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meti-cais), correspondente a 30% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Gerência da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência da sociedade fica desde já a cargo do sócio Penga Antônio Lourenco Marques dispensado de prestar caução.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios, bem como os gestores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os gestores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  31. Número ou marcador, página 8: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão correnteda sociedade.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Obrigação da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 8: (Morte, interdição ou inabilitação de sócio)
  41. Texto do artigo, página 8: Em caso de falecimento, interdição, inabilitação de um sócio, a sociedade continuará o seu funcionamento normal, devendo para o efeito os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou inabilitado, designar um representante junto da sociedade, enquanto a quota permaneça indivisa.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 8: (Disposição final)
  44. Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  45. Texto do artigo, página 8: Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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