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Texto do artigo · p. 5 Africana Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte três de Junho do ano dois mil e vinte e um, na sede social da sociedade Africana Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de cem mil meticais, devidamente matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob número único de entidade legal, um, zero, um, dois, oito, três, dois, nove, um, procedeuse na sociedade em epígrafe o aumento do objecto social, alterando por conseguinte o artigo segundo, dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 5 .............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade têm como objecto o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 6 a) Material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
Número ou marcador · p. 6 b) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio visual e electrónico; c)Mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospitalar, material médico-cirúrgico e consumíveis hospitalares;
Número ou marcador · p. 6 d) Equipamento para acampamento, de laboratório médico e de segurança;
Número ou marcador · p. 6 e) Cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 6 f) Bijutarias, pedras preciosas, vestuário, calçado, todo tipo de artigos têxteis e material de segurança;
Número ou marcador · p. 6 g) Material eléctrico e de construção;
Número ou marcador · p. 6 h) Cimento, móveis de tubo e de madeira e outros artigos de construção;
Número ou marcador · p. 6 i) Ferragens, ferramentas manuais e material eléctrico;
Número ou marcador · p. 6 j) Louça em cerâmica e vidro, produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 6 k) Produtos alimentares de género fresco, incluindo bebidas e tabaco.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 6 a) Execução de fotocópias;
Número ou marcador · p. 6 b) Encadernação e em plastificação de documentos;
Número ou marcador · p. 6 c) Internet café;
Número ou marcador · p. 6 d) Serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 6 e) Montagem, manutenção e reparação de máquinas, artigos eléctricos, electrodomésticos, computadores e outros similares;
Número ou marcador · p. 6 f) Consultoria, programação, gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 6 g) Aluguer de máquinas, equipamentos e de bens de uso pessoal e doméstico.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 24 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Africana Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte três de Junho do ano dois mil e vinte e um, na sede social da sociedade Africana Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de cem mil meticais, devidamente matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob número único de entidade legal, um, zero, um, dois, oito, três, dois, nove, um, procedeuse na sociedade em epígrafe o aumento do objecto social, alterando por conseguinte o artigo segundo, dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
  3. Texto do artigo, página 5: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  6. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade têm como objecto o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  7. Número ou marcador, página 6: a) Material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
  8. Número ou marcador, página 6: b) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio visual e electrónico; c)Mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospitalar, material médico-cirúrgico e consumíveis hospitalares;
  9. Número ou marcador, página 6: d) Equipamento para acampamento, de laboratório médico e de segurança;
  10. Número ou marcador, página 6: e) Cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
  11. Número ou marcador, página 6: f) Bijutarias, pedras preciosas, vestuário, calçado, todo tipo de artigos têxteis e material de segurança;
  12. Número ou marcador, página 6: g) Material eléctrico e de construção;
  13. Número ou marcador, página 6: h) Cimento, móveis de tubo e de madeira e outros artigos de construção;
  14. Número ou marcador, página 6: i) Ferragens, ferramentas manuais e material eléctrico;
  15. Número ou marcador, página 6: j) Louça em cerâmica e vidro, produtos de higiene e limpeza;
  16. Número ou marcador, página 6: k) Produtos alimentares de género fresco, incluindo bebidas e tabaco.
  17. Número ou marcador, página 6: Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
  18. Número ou marcador, página 6: a) Execução de fotocópias;
  19. Número ou marcador, página 6: b) Encadernação e em plastificação de documentos;
  20. Número ou marcador, página 6: c) Internet café;
  21. Número ou marcador, página 6: d) Serigrafia e gráfica;
  22. Número ou marcador, página 6: e) Montagem, manutenção e reparação de máquinas, artigos eléctricos, electrodomésticos, computadores e outros similares;
  23. Número ou marcador, página 6: f) Consultoria, programação, gestão e exploração de equipamento informático;
  24. Número ou marcador, página 6: g) Aluguer de máquinas, equipamentos e de bens de uso pessoal e doméstico.
  25. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  26. Texto do artigo, página 6: Maputo, 24 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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