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- Texto do artigo, página 15: JAF Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101358402, uma entidade denominada JAF Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Carmélio Virgílio Libombo, de 35 anos der idade, casado, natural de Maputo, residente no distrito Municipal 4, bairro Mahotas, quarteirão 24, casa n.º 53;
- Texto do artigo, página 15: Pete João Chiboleca, de 25 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 53, quarteirão 24, Parcela 660 C1;
- Texto do artigo, página 15: Maura João Chiboleca, de 18 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 53, quarteirão 24 parcela 660 C1;
- Texto do artigo, página 15: João Chiboleca, casado, natural de Marracuene, residente no bairro das Mahotas, n.º 53, quarteirão 24, parcela 660 C1,constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JAF Logistics, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de JAF Logistics, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) Asociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho, n.º 94, résdo-chão, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, podendo abrir ou criar e encerrar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação ou agenciamento em qualquer ponto deste território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem seu inicio a contar da data da escritura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto, o exercício de prestação de serviços diversos, nomeadamente serviços transitários internacionais, fretamento e afretamento, logística, agenciamento e transporte nacional e internacional e da região da SADC de carga diversa não proibida incluindo combustíveis líquidos, contratação de despachantes aduaneiros, imobiliária a nível nacional importação e exportação de produtos petrolíferos, comissionamento de
- Texto do artigo, página 16: serviços de vendas/marketing a nível nacional e internacional, parceiras empresárias jointventures a nível nacional e internacional, representações e participações procurement em negócios nacionais e internacionais, denominados cross-tradings.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente 100% divido em quatro quotas desiguais, equivalentes ao valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondetes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carmeliio Virgilio Libombo, outra no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Pete João Chiboleca,uma no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Mauro João Chiboleca e outra no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a dez por cento do capital social pertencente ao sócio João Chiboleca.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade e a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por qualquer um dos sócios com idade maior sendo suficiernte uma assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e documentos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade também poderá ser representada por um gerente, director(a) ou pelo presidente do conselho de administração a ser nomeado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) As competências e outras atribuições e direitos de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A gerência ou administração pode nomear ou constituir um procurador,nos termos em que a lei prescreve.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Em caso algum o representante ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, beneficiando, desse modo, aos sócios fundadores, do direito de preferência na respectiva subscrição e por forma a que o
- Texto do artigo, página 16: nível da sua participação não fique reduzido, alterando-se,em qualquer dos casos,o pacto social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares de capital, mas, qualquer dos sócios poderá fazer os suprimentos de que a sociedade careça ao juro legal e demais condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A cessão total ou parcial de quotas fica condicionada ao exercício do direito de preferência, por parte dos sócios fundadores, em primeiro lugar e da sociedade, em segundo lugar,sendo essa transmissão livre entre os sócios,carecendo do consentimento da sociedade e quando feita a estranhos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) À excepção dos casos em que a lei exija outras formalidades, a assembleia geral será convocada por simples carta expedida aos sócios uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário por qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Fecho de contas e balanço)
- Texto do artigo, página 16: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um Dezembro. Os lucros apurados, deduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal e efectuadas outras deduções conforme a decisão da assembleia geral, serão divididos pelos sócios em proporções das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 16: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou cônjuges ou representantes do interdito, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa,devendo escolher dentre eles um em que todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei,podendo todos os sócios serem liquidatários.
- Número ou marcador, página 16: Três) No caso de dissolução litigiosa,todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se de acordo com o Código Comercial, no capítulo referente a sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Dissolvida a sociedade procederse-á a sua liquidação, gozando os liquidatários os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral, na impossibilidade, serão aplicadas as regras do direito vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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