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Texto do artigo · p. 17 JMC Loading Machines – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101573672, uma entidade denominada JMC Loading Machines – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Jacinto Caló Magaia, NUIT 106751897, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102022674S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo aos 3 de Agosto de 2017, com validade até 3 de Agosto de 2022, residente no bairro de Hulene, quarteirão 38, casa n.º 29, na cidade
Texto do artigo · p. 18 de Maputo, estado civil solteiro, constitui uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, denominada por JMC Loading Machines – Sociedade Unipessoal, Limitada a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada JMC Loading Machines – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação JMC Loading Machines – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo ter representações, criar sucursais, delegações, filiais, ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) Constituem objecto da sociedade: A sociedade segue os princípios democráticos e empresariais segundo as normas gerais do estado e estatuto da empresa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem como objectos à comercialização e prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 18 a) Importação de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 18 b) Aluguer de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 18 c) Manutenção e reparação de máquinas industriais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação do administrador sócio único, a sociedade pode:
Texto do artigo · p. 18 Constituir sociedades bem assim adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Subscrição)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do valor, pertecente a único sócio Jacinto Caló Magaia.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Não são exigíveis prestações suplementares, mas, mediante prévia autorização do administrador poderá fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso definidos.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 18 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente, obrigações convertíveis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para além de outros actos que a lei determine, todos actos estão sujeitos de deliberação do administrador.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo do sócio único, Jacinto Caló Magaia que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária: assinatura do único administrador.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Número ou marcador · p. 18 Um) Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O presente contrato e celebrado na cidade de Maputo, 9 de Junho de 2021, em 3 (três) exemplares de igual valor e conteúdo, e em língua portuguesa, cabendo 1 (um) exemplar a cada contratante e o terceiro reserva-se para efeitos de registo do presente acto junto da conservatória competente.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: JMC Loading Machines – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101573672, uma entidade denominada JMC Loading Machines – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Jacinto Caló Magaia, NUIT 106751897, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102022674S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo aos 3 de Agosto de 2017, com validade até 3 de Agosto de 2022, residente no bairro de Hulene, quarteirão 38, casa n.º 29, na cidade
  5. Texto do artigo, página 18: de Maputo, estado civil solteiro, constitui uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, denominada por JMC Loading Machines – Sociedade Unipessoal, Limitada a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada JMC Loading Machines – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação JMC Loading Machines – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo ter representações, criar sucursais, delegações, filiais, ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 18: Um) Constituem objecto da sociedade: A sociedade segue os princípios democráticos e empresariais segundo as normas gerais do estado e estatuto da empresa.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem como objectos à comercialização e prestação de serviços de:
  19. Número ou marcador, página 18: a) Importação de máquinas industriais;
  20. Número ou marcador, página 18: b) Aluguer de máquinas industriais;
  21. Número ou marcador, página 18: c) Manutenção e reparação de máquinas industriais.
  22. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação do administrador sócio único, a sociedade pode:
  23. Texto do artigo, página 18: Constituir sociedades bem assim adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades.
  24. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 18: (Subscrição)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do valor, pertecente a único sócio Jacinto Caló Magaia.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  28. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  29. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 18: Não são exigíveis prestações suplementares, mas, mediante prévia autorização do administrador poderá fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso definidos.
  31. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
  32. Texto do artigo, página 18: (Obrigações)
  33. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente, obrigações convertíveis.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
  35. Número ou marcador, página 18: Três) Para além de outros actos que a lei determine, todos actos estão sujeitos de deliberação do administrador.
  36. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA NONA
  37. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo do sócio único, Jacinto Caló Magaia que desde já fica nomeado administrador.
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária: assinatura do único administrador.
  40. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA
  41. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  42. Número ou marcador, página 18: Um) Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  43. Número ou marcador, página 18: Dois) O presente contrato e celebrado na cidade de Maputo, 9 de Junho de 2021, em 3 (três) exemplares de igual valor e conteúdo, e em língua portuguesa, cabendo 1 (um) exemplar a cada contratante e o terceiro reserva-se para efeitos de registo do presente acto junto da conservatória competente.
  44. Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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