Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: ADEISALF Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574628, uma entidade denominada ADEISALF Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É redigido o presente estatuto da sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, para nortear a gestão da sociedade integralmente detida por:
- Texto do artigo, página 5: Único: Alfeu Delfim Manhique, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, residente no bairro Alto-Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 627, rés-do-chão, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102022648F, emitido aos 6 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação, de ADEISALF Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Olof Palme n.º 355, 2.º andar, flat 202, bairro Central, na cidade Municipal de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 5: a) Exploração e gestão de aereiros, manuseamento de solos e minerios, sistemas de distribuição de solos para utilização pública e sua distribuição e assim como zelar pelas actividades de saneamento ao nível nacional;
- Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços de consultoria técnica de engenharia em solos e na área social, planeamento, formação, fiscalização e gestão de recursos minerais e projectos associados;
- Número ou marcador, página 5: c) Gestão, supervisão e fiscalização das obras de movimentação de solos;
- Número ou marcador, página 5: d) Exploração e gestão de sistemas de manuseamento de solos para consumo público e saneamento;
- Número ou marcador, página 5: e) A exploração e/ou gestão de empreendimentos e actividades na área de solos, sector de recursos minerais ou extração e distribuição dos solos e mineirais;
- Número ou marcador, página 5: f) Exercício de projectos de engenharia, arquitectura e de estudos de viabilidade técnica e económica dos solos;
- Número ou marcador, página 5: g) Exercício de estudos dos solos e levantamentos topográficos e hidroclimatológicos; e
- Número ou marcador, página 5: h) Formação em sistemas solos, abastecimento de água, treinamentro e consultoria.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, gerência, representações ARIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única subscrição do único sócio, correspondente a 100% do capital social pertencente ao Alfeu Delfim Manhique.
- Texto do artigo, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante a delibertação e o bom entendimento do proprietáro e observe as formalidades estabelecidads por lei.
- Texto do artigo, página 5: Três) No aumento do capital a que se refere
- Texto do artigo, página 5: o número anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e as reservas.
- Texto do artigo, página 5: Quatro) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas nos termos de legislação da assembeleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência)
- Texto do artigo, página 5: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidos integralmente por Alfeu Delfim Manhique como director-geral, bastando a sua assinatura, para validar, e obrigar a sociedade em todos actos e contratos por um período ilimitado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Representações)
- Número ou marcador, página 5: Um) O senhor Alfeu Delfim Manhique poderá fazer-se representar em assembeleia geral por outro pessoa individual ou colectiva com poderes bastantes para o efeito conferidos por procuração ou outros instrumentos com igual valor.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Não será válida a representação quanto às deliberações que importam modificação de pacto social em dissolulção da sociedade quando a procuração não contenha poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Do exercício, contas e resultados, herdeiros, duvidas e omissões
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Exercicios, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 5: Um) O senhor Alfeu Delfim Manhique, é livre de ceder ou fazer a divisão de quotas para mais sócios, não dependendo do consentimento de ninguém.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão ou cedência de quotas a terceiros estranhos à sociedade é admissível sem
- Texto do artigo, página 5: consentimento de ninguém, a qual fica sempre reservada o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Exercícios, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social concide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e não carecem de aprovação de ninguém para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras que a assembeleia geral deliberar constituír serão distribuídos na proporção do interesse do senhor Alfeu Delfim Manhique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do senhor Alfeu Delfim Manhique, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa, podendo este nomear o seu representante e se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Duvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 5: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente estatuto serão resolvidas e esclarecidas pela versão final regulada pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.