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Texto do artigo · p. 4 ADEISALF Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574628, uma entidade denominada ADEISALF Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É redigido o presente estatuto da sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, para nortear a gestão da sociedade integralmente detida por:
Texto do artigo · p. 5 Único: Alfeu Delfim Manhique, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, residente no bairro Alto-Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 627, rés-do-chão, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102022648F, emitido aos 6 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação, de ADEISALF Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Olof Palme n.º 355, 2.º andar, flat 202, bairro Central, na cidade Municipal de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 5 a) Exploração e gestão de aereiros, manuseamento de solos e minerios, sistemas de distribuição de solos para utilização pública e sua distribuição e assim como zelar pelas actividades de saneamento ao nível nacional;
Número ou marcador · p. 5 b) Prestação de serviços de consultoria técnica de engenharia em solos e na área social, planeamento, formação, fiscalização e gestão de recursos minerais e projectos associados;
Número ou marcador · p. 5 c) Gestão, supervisão e fiscalização das obras de movimentação de solos;
Número ou marcador · p. 5 d) Exploração e gestão de sistemas de manuseamento de solos para consumo público e saneamento;
Número ou marcador · p. 5 e) A exploração e/ou gestão de empreendimentos e actividades na área de solos, sector de recursos minerais ou extração e distribuição dos solos e mineirais;
Número ou marcador · p. 5 f) Exercício de projectos de engenharia, arquitectura e de estudos de viabilidade técnica e económica dos solos;
Número ou marcador · p. 5 g) Exercício de estudos dos solos e levantamentos topográficos e hidroclimatológicos; e
Número ou marcador · p. 5 h) Formação em sistemas solos, abastecimento de água, treinamentro e consultoria.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social, gerência, representações ARIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única subscrição do único sócio, correspondente a 100% do capital social pertencente ao Alfeu Delfim Manhique.
Texto do artigo · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante a delibertação e o bom entendimento do proprietáro e observe as formalidades estabelecidads por lei.
Texto do artigo · p. 5 Três) No aumento do capital a que se refere
Texto do artigo · p. 5 o número anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e as reservas.
Texto do artigo · p. 5 Quatro) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas nos termos de legislação da assembeleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Texto do artigo · p. 5 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidos integralmente por Alfeu Delfim Manhique como director-geral, bastando a sua assinatura, para validar, e obrigar a sociedade em todos actos e contratos por um período ilimitado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Representações)
Número ou marcador · p. 5 Um) O senhor Alfeu Delfim Manhique poderá fazer-se representar em assembeleia geral por outro pessoa individual ou colectiva com poderes bastantes para o efeito conferidos por procuração ou outros instrumentos com igual valor.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Não será válida a representação quanto às deliberações que importam modificação de pacto social em dissolulção da sociedade quando a procuração não contenha poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Do exercício, contas e resultados, herdeiros, duvidas e omissões
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Exercicios, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 5 Um) O senhor Alfeu Delfim Manhique, é livre de ceder ou fazer a divisão de quotas para mais sócios, não dependendo do consentimento de ninguém.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cessão ou cedência de quotas a terceiros estranhos à sociedade é admissível sem
Texto do artigo · p. 5 consentimento de ninguém, a qual fica sempre reservada o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Exercícios, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social concide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e não carecem de aprovação de ninguém para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras que a assembeleia geral deliberar constituír serão distribuídos na proporção do interesse do senhor Alfeu Delfim Manhique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do senhor Alfeu Delfim Manhique, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa, podendo este nomear o seu representante e se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Duvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 5 As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente estatuto serão resolvidas e esclarecidas pela versão final regulada pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: ADEISALF Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574628, uma entidade denominada ADEISALF Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É redigido o presente estatuto da sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, para nortear a gestão da sociedade integralmente detida por:
  4. Texto do artigo, página 5: Único: Alfeu Delfim Manhique, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, residente no bairro Alto-Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 627, rés-do-chão, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102022648F, emitido aos 6 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação, de ADEISALF Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Olof Palme n.º 355, 2.º andar, flat 202, bairro Central, na cidade Municipal de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objeto:
  12. Número ou marcador, página 5: a) Exploração e gestão de aereiros, manuseamento de solos e minerios, sistemas de distribuição de solos para utilização pública e sua distribuição e assim como zelar pelas actividades de saneamento ao nível nacional;
  13. Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços de consultoria técnica de engenharia em solos e na área social, planeamento, formação, fiscalização e gestão de recursos minerais e projectos associados;
  14. Número ou marcador, página 5: c) Gestão, supervisão e fiscalização das obras de movimentação de solos;
  15. Número ou marcador, página 5: d) Exploração e gestão de sistemas de manuseamento de solos para consumo público e saneamento;
  16. Número ou marcador, página 5: e) A exploração e/ou gestão de empreendimentos e actividades na área de solos, sector de recursos minerais ou extração e distribuição dos solos e mineirais;
  17. Número ou marcador, página 5: f) Exercício de projectos de engenharia, arquitectura e de estudos de viabilidade técnica e económica dos solos;
  18. Número ou marcador, página 5: g) Exercício de estudos dos solos e levantamentos topográficos e hidroclimatológicos; e
  19. Número ou marcador, página 5: h) Formação em sistemas solos, abastecimento de água, treinamentro e consultoria.
  20. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, gerência, representações ARIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 5: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única subscrição do único sócio, correspondente a 100% do capital social pertencente ao Alfeu Delfim Manhique.
  23. Texto do artigo, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante a delibertação e o bom entendimento do proprietáro e observe as formalidades estabelecidads por lei.
  24. Texto do artigo, página 5: Três) No aumento do capital a que se refere
  25. Texto do artigo, página 5: o número anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e as reservas.
  26. Texto do artigo, página 5: Quatro) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas nos termos de legislação da assembeleia geral.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  29. Texto do artigo, página 5: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidos integralmente por Alfeu Delfim Manhique como director-geral, bastando a sua assinatura, para validar, e obrigar a sociedade em todos actos e contratos por um período ilimitado.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 5: (Representações)
  32. Número ou marcador, página 5: Um) O senhor Alfeu Delfim Manhique poderá fazer-se representar em assembeleia geral por outro pessoa individual ou colectiva com poderes bastantes para o efeito conferidos por procuração ou outros instrumentos com igual valor.
  33. Número ou marcador, página 5: Dois) Não será válida a representação quanto às deliberações que importam modificação de pacto social em dissolulção da sociedade quando a procuração não contenha poderes especiais para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Do exercício, contas e resultados, herdeiros, duvidas e omissões
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 5: (Exercicios, contas e resultados)
  37. Número ou marcador, página 5: Um) O senhor Alfeu Delfim Manhique, é livre de ceder ou fazer a divisão de quotas para mais sócios, não dependendo do consentimento de ninguém.
  38. Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão ou cedência de quotas a terceiros estranhos à sociedade é admissível sem
  39. Texto do artigo, página 5: consentimento de ninguém, a qual fica sempre reservada o direito de preferência.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 5: (Exercícios, contas e resultados)
  42. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social concide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e não carecem de aprovação de ninguém para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 5: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras que a assembeleia geral deliberar constituír serão distribuídos na proporção do interesse do senhor Alfeu Delfim Manhique.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
  46. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do senhor Alfeu Delfim Manhique, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa, podendo este nomear o seu representante e se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 5: (Duvidas e omissões)
  49. Texto do artigo, página 5: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente estatuto serão resolvidas e esclarecidas pela versão final regulada pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 5: Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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