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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Gold Rush Mining Company, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato vinte e um de Junho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a seis, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101546020, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 8: Gold Rush Mining Company, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola. Dois) O conselho de gerência poderá, no
- Texto do artigo, página 8: entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Comercialização e exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 8: b) Importação de equipamentos de mineração;
- Número ou marcador, página 8: c) Importação e exploração de recursos minerais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades conexas ou complementares
- Texto do artigo, página 9: á actividade principal, desde que, que para as quais esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social é fixado em 100.000,00MT, representados por quatro quotas iguais integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 9: a) RMS International Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota de 25.000,00MT, o equivalente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) João Nhatsuruane Massuanganhe com uma quota de 25.000,00MT, o equivalente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: c) Amad Khan com uma quota de 25.000,00MT, o equivalente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: d) António José Lopes Pimenta com uma quota de 25.000,00MT, o equivalente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Suprimentos
- Número ou marcador, página 9: Um) Não são exigíveis aos sócios prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela careça nas condições que forem definidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaiquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretenda alienar a totalidade ou parte da sua quota, deverá comunicar por escrito à sociedade com antecedência mínima de sessenta dias, indicando a identidade do transmissário, o preço, bem como as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 9: Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade, em primeiro lugar, seguido dos sócios, na proporção das respectivas quotas, caso aquela não o exerça.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Caso os sócios não cheguem a acordo relativamente ao preço da alienação, tal valor será determinado por um auditor independente e a sua decisão será final e vinculativa para todas as partes.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) É nula e sem nenhum efeito a alienação, divisão ou oneração de quota feita sem observância do disposto nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e administração da sociedade é conferida bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a um conselho constituído pelos sócios com poderes para abrigar a sociedade, conjunta ou separadamente, em todos os seus actos e contratos não estranhos á sociedade, mediante procuração com indicação clara das respectivas competências e dos seus limites.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios têm direito a um salário mensal a ser definido por uma comissão de remunerações com a aprovação do administrador geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 9: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá amortizar quotas em caso de:
- Número ou marcador, página 9: a) Acordo com o sócio;
- Número ou marcador, página 9: b) Morte, exclusão, exoneração, interdição ou insolvência do sócio titular sendo pessoa singular e dissolução ou falência, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 9: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é administrada por um conselho de administração presidido por António José Lopes Pimenta e o sócio João Nhantsuruane Massanguanhe, com a função de gerente, podendo estes, delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas estranhas ou não a sociedade, por via de mandato expresso em procuração para o efeito outorgado e mandato esse devidamente delimitado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Ano social e balanços
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referencia a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Fundo de reserva legal
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para construir fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Liquidação
- Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-lhes á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 21 de Junho de 2022. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 9: Ilegível.
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