III SÉRIE — n.º 135

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 135/2022

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira,14deJulhode2022
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 135
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
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Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Visão Social da Rapariga-AVISOR. Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P. Academia, Limitada. Agro-África, S.A. Angelino & Carlos Tech Innovation, Limitada. Angu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Avvit Construções, Limitada. Bassas da India Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bluerich-Qs Moçambique, Limitada. Chicomo Corretora Resseguros, limitada. Eazi Equip Africa Limitada. ENH Rovuma Área 4, S.A. Gold Rush Mining Company, Limitada. Hamieste Serviços & Manutenção, Limitada. Health Care Lab, Limitada. Interslab Mozambique, Limitada. La Conquista – Sociedade Unipessoal, Limitada. Medikit, Limitada. MKB Consulting, Limitada. My Moz, Limitada. Office Plus, Limitada. Our-N Serviços – Sociedade Unipessoal, limitada. Phuza Xicaju, Limitada. Plug. Co.Mz, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Ready Rent a Car – Sociedade Unipessoal, Limitada Shiloh Minning and Processing, Limitada. Sibove Agro Business, Limitada. Sofiamo Comercial – Sociedade Unipessoal, Linitada. Transportes Zunga – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trust Logistics & Services, Limitada. Uniquecom, S.A. V3 Hall, Limitada. Vidcons Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Benjamim Novidades Albano Mazive e Crisalda António Mavuie, a efectuarem a mudança do nome de sua filha menor Winnie Verónica Mazive, para passar a usar o nome completo de Winnie Verónica Benjamim Mazive.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 23 de Junho de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Reresentação do Estado na Província de Manica
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de 10 cidadãos moçambicanos, domiciliados na cidade de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação Visão Social da Rapariga – AVISOR, com a sede no bairro 4, nesta cidade, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alinea f ), do n.º 2, do artigo 5, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Visão social da Rapariga-AVISOR.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica, Chimoio, 3 de Dezembro de 2022. — O Secretario do Estado na Provincia, Edson da Graca Francisco Macuácua.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 AVISOR - Associação Visão Social da Rapariga
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia catorze de Outubro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 99 a folhas 111 do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro: Constantino Virgílio Simão Pascoal, solteiro, maior, natural de Guvuro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080901167690I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a seis de Fevereiro de dois mil e dezassete, e residente em Vilanculos;
Texto do artigo · p. 2 Segundo: Ondina Teresa Mazamera Machava Muchina, casada, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102116158B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a doze de Julho de dois mil e dezassete, e residente em Chimoio;
Texto do artigo · p. 2 Terceiro: Felizarda José Bonde Tauro, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060106791773A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a três de Julho de dois mil e dezassete, e residente em Chimoio;
Texto do artigo · p. 2 Quarto: Manuela Arissone, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102411102C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, e residente em Chimoio;
Texto do artigo · p. 2 Quinto: Juvência Armando Maluzane, solteira, maior, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081105837586P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Inhambane, a dezassete de Dezembro de dois mil e dezoito, e residente em Morrumbene;
Texto do artigo · p. 2 Sexto: Emília Fernando Mapope, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105775704D, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, e residente em Chimoio;
Texto do artigo · p. 2 Sétimo: Graça Tomás Wiston, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100864171M, emitido pelo
Texto do artigo · p. 2 Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a dois de Maio de dois mil e dezassete, e residente em Chimoio;
Texto do artigo · p. 2 Oitavo: Wine Ilian Mário Chanfar, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105598876A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, e residente em Chimoio;
Texto do artigo · p. 2 Nono: Marlene António Mavale, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Cartão de Eleitor n.º 06013-11041815116, emitido pelo CNE – Chimoio, a onze de Abril de dois mil e dezoito, e residente em Chimoio.
Texto do artigo · p. 2 Décimo: Manuel Obedias Elias Muchina, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104882708I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e oito de Agosto de dois mil e dezanove, e residente em Chimoio.
Texto do artigo · p. 2 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
Texto do artigo · p. 2 E por eles foi dito que por Despacho de Sua Excelência Secretário do Estado na Província de Manica, datado de três de Dezembro de dois mil e vinte, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação AVISOR – Associação Visão Social da Rapariga, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração, princípios e objectivo
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A Associação adopta a denominação de Visão Social da Rapariga, doravante designada por AVISOR.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Texto do artigo · p. 2 AVISOR - Associação Visão Social da Rapariga, é uma associação de interesse social, voluntária e não - governamental, dotada de personalidade jurídica própria e com autonomia administrativa, financeira patrimonial própria e não tem por fim o lucro económico dos seus associados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A AVISOR tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, podendo, por deliberação da assembleia geral a AVISOR, pode transferir a sua sede ou estabelecer delegações quaisquer ou outras formas representação social onde e quando julgar conveniente, dentro ou fora da província de Manica.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A AVISOR constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Princípios)
Texto do artigo · p. 2 A AVISOR guia-se nos princípios universais de direitos humanos consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Convenção dos Direitos da Criança, Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos; pela ideia de justiça social, pelo equilíbrio de género, pela cidadania, pelo empoderamento da rapariga, por uma cultura de paz e desenvolvimento social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) A AVISOR tem como objectivo geral assegurar a promoção e defesa da cidadania, direitos humanos, violência baseada no género, empoderamento social, saúde sexual e reprodutiva e direitos das pessoas vivendo com HIV/SIDA através de actividades de advocacia, educação cívica, pesquisa, apoio jurídico e implementação de projectos sociais, contribuindo para processo de mudança social, onde as raparigas adolescente e jovens são plenamente incluídas em várias frentes complementares e mutuamente impulsionadoras por forma a desfrutarem das garantias e liberdades fundamentais constantes das convenções e instrumentos legais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A AVISOR tem como o seu fim último:
Número ou marcador · p. 2 a) Assegurar a promoção dos direitos das raparigas, assessoria jurídica gratuita e combate a todo o tipo de discriminação sexual, racial e social;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover educação cívica sobre direitos humanos, cidadania e empoderamento da rapariga nas comunidades;
Número ou marcador · p. 2 c) Contribuir para redução da violência baseada no género e de violação dos direitos das pessoas vivendo com HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 3 d) Assegurar a promoção do desenvolvimento social da rapariga; da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos e de outros valores universais e envolver a comunidade local para a mudança de comportamento sociais.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membros da AVISOR todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de dezoito anos, que estejam em gozo dos seus direitos civis, que voluntariamente se propõem a aceitar os estatutos, se identifique com os objectivos visão, missão, valores, programas e fins prosseguidos pela AVISOR, mediante ao pagamento da jóia e subsequente quotização mensal.
Texto do artigo · p. 3 .....................................................................
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Denominação dos órgãos)
Texto do artigo · p. 3 O exercício da governação da AVISOR é feito pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 ....................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Composição e o mandato do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compõem o Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Director executivo;
Número ou marcador · p. 3 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 3 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Direcção tem um mandato de três anos renováveis até ao máximo de dois mandatos e por deliberação da Assembleia Geral conforme as necessidades crescentes da AVISOR, poderão ser constituídos outros órgãos facultativos, tais como departamento ou Comissões Especializadas de Trabalho.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos nos presentes estatutos e no regulamento interno, serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e/ou Assembleia Geral, caso contrário, recorrer-se-á a legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 3 Assim o disseram e outorgaram. Está conforme. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Academia, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que ao décimo sétimo dia do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e dois, nesta cidade de Maputo, pelas oito horas e trinta minutos, reuniram-se os sócios da Academia, Limitada, matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100484730, com capital social de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 3 Os sócios deliberaram a divisão e cessão de quotas dos sócios: Ufuk Civelek, que cede a sua quota no valor de 6.000,00MT, ao sócio Saqib Rasool.
Texto do artigo · p. 3 O socio Mehmet Sait S.A., divide e cede a sua quota no valor de 8.000,00MT, em duas parcelas, uma no valor de 4.000,00MT à favor do sócio Saqib Rasool, e outra igualmente no valor de 4.000,0MT, à favor do sócio Veysel Çobanli.
Texto do artigo · p. 3 Em consequência da divisão e cessão de quotas efetuada, é alterado o artigo quarto do contrato de sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 3 ..............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integrado e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), que correspondem à soma de 2 quotas assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 3 a) Veysel Çobanli, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento das acções da Academia Limitada;
Número ou marcador · p. 3 b) Saqib Rasool Seelro, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento das acções da Academia Limitada.
Texto do artigo · p. 3 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Agro - África, S.A.
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no 8 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101792390, uma entidade denominada Agro - África, S.A.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação social de Agro-África, S.A., constitui-se sob a forma de sociedade anónima de responsabiliade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Agro-África, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Valentim Siti, n.º 379, podendo, por decisão do Conselho de Administração, a sociedade pode: abrir filiais, sucursais e outras formas de representação no país ou fora dele e transferir a sede.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social e aquisição de participações)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração agrícola, pecuária, industrial e comercial em todas as suas modalidades.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Na prossecussão do seu objecto principal desenvolverá as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Importação, exportação e distribuição de medicamentos para uso veterinário e de equipamentos e máquinas agrícolas;
Número ou marcador · p. 3 b) Importação e comercialização de insumos agropecúarios;
Número ou marcador · p. 3 c) Importação e comercialização de produtos alimentares, tais como rações animais para consumo interno no país e para exportação;
Número ou marcador · p. 3 d) O processamento industrial e a comercialização de produtos agropecuários, tais como carne bovina para consumo interno no país e para exportação;
Número ou marcador · p. 3 e) A produção e a comercialização de misturas minerais, protéicas, rações e aditivos para alimentação animal, prestação de serviços de engorda no confinamento de bovinos;
Número ou marcador · p. 3 f) Consultoria em veterinária e zootécnia para produtores rurais.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá dedicar-se a actividades complementares e conexas à sua actividade principal e adquirir participações financeiras em sociedades comerciais, instituições de créditos e em sociedades financeiras.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em 1000 acções (mil acções) com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma sendo nominativas ordinárias e cada acção nominativa ordinária corresponde um voto, serão remuneradas de igual modo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Emissão dos títulos de capital)
Texto do artigo · p. 3 Os títulos do capital da Agro-África, S.A., poderão representar uma, duas, cinco, dez e vinte e cinco acções, os custos das operações de emissão, registo de transmissão, desdobramento, conversão e outros relativos
Texto do artigo · p. 4 aos títulos representativos das acções serão suportados pelos interessados segundo o critério determinado pela Assembleia Geral e os títulos representativos das acções, definitivos ou provisórios, conterão sempre a assinatura de, pelo menos, dois administradores, podendo, uma delas, ser aposta por chancela
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Transmissão de títulos)
Número ou marcador · p. 4 Um) É livre a transmissão das acções dos accionistas fundadores entre si, desde que o accionista transmitente informe, por escrito, a sociedade, no prazo de 15 dias, a transmissão ocorrida especificando a quantidade das acções vendidas e os nomes dos accionistas fundadores adquirentes, O accionista não fundador que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o Conselho de Administração, indicando o proposto adquirente e as condições gerais da transmissão e em caso de morte ou incapacidade permanente de um dos sócios, a sociedade prosseguirá com os sócios capazes e com os herdeiros ou representantes do sócio incapaz.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No entanto, enquanto as acções do sócio falecido ou incapaz estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um representante que se relacionará com a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Formas de financiamento)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá financiar as suas actividades através de suprimentos, prestações suplementares, emissão de obrigações ou por crédito bancário e compete a Assembleia Geral determinar qual a forma de financiamento a ser adoptada, em cada momento, pela sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 Constituem órgãos sociais: Assembleia Geral, Conselho de Administração, Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Eleição, mandato e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) O presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, bem como, os membros do Conselho de Administração são eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos, contados a partir da tomada de posse, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e os seus respectivos suplentes são eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de um ano, matendo-se em funções até á Assembleia Geral ordinária seguinte á da eleição, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 4 Três) Se a entidade ou a pessoa eleita não entrar em exercício nos sessenta dias
Texto do artigo · p. 4 subsequentes á eleição, por facto que lhe seja imputável, caducará automaticamente o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Composição, reuniões, deliberação e convocação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da sociedade e é presidida por uma mesa composta por um presidente e um secretário ou por quem os possa substituir, eleitos em Assembleia Geral, dentre os accionistas, é constituída por todos os accionistas e as suas deliberações vinculam atodos desde que tomadas de acordo com a lei e com presente estatuto e as decisões consideram-se tomadas desde que obtenham o voto favorável da maioria dos accionistas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, até 31 de Março, para apreciação e aprovação do relatório de contas do exercício anterior podendo reunirse extraordinariamente quando convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa, à pedido do Conselho Directivo ou do Conselho Fiscal, ou à requerimento de, pelo menos, 1/3 dos accionistas fundadores.
Número ou marcador · p. 4 Três) Serão convocadas por meio de cartas registadas ou por via electrónica certificada, com antecedência mínima de 30 dias e a convocatória deverá conter, para além dos elementos essenciais exigidos por Lei, a data e hora da realização de uma nova reunião da Assembleia Geral para o caso da reunião Assembleia Geral convocada não se realizar por falta de quórum.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Composição de Administração)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Administração é o órgão de gestão e representação da Agro-África, S.A., é composto por um presidente, dois vogais e um suplente que cobrirá as ausências, o presidente poderá delegar as suas competências no primeiro vogal, o qual o substituirá nas suas faltas e impedimentos e serão remunerados nos termos e condições a serem fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Administração)
Texto do artigo · p. 4 São competências da Administração:
Número ou marcador · p. 4 a) Administrar e representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 4 b) Praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da sociedade, bem como outras funções de gestão e representação da mesma; c)Executar as deliberações da Assembleia Geral da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar e submeter, anualmente, ao parecer do Conselho Fiscal e à
Texto do artigo · p. 4 aprovação da Assembleia Geral o relatório de gestão e as contas do exercício, bem como o orçamento e plano de actividades para o ano seguinte e ainda os planos e relatórios intercalares;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o regulamento interno e outros similares;
Número ou marcador · p. 4 f) Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 4 g) Assistir as reuniões das assembleias gerais sempre que para tal sejam convocados;
Número ou marcador · p. 4 h) Outras descritas na lei e nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 i) Mediante autorização da Assembleia Geral, nomear directores, gerentes e técnicos, dentro ou fora do quadro dos accionistas, para o desempenho de actividades específicas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Direção Executiva)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Administação poderá delegar a totalidade ou parte das suas competências à um administrador delegado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 4 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, sendo um deles o presidente do respetivo conselho;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela assinatura conjunta de um administrador e do administrador delegado;
Número ou marcador · p. 4 c) Pela assinatura do administrador delegado, quando houver necessidade, nos termos do respetivo mandato conferido pelo Conselho de Administração. d)Pela assinatura de qualquer mandatário, dentro dos limites do respetivo mandato, quando a este lhe tenham sido conferidos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer director ou por qualquer outra pessoa, devidamente autorizada para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Reserva legal e reservas estatutárias)
Texto do artigo · p. 4 Dos lucros líquidos do exercício, uma parte não inferior a 5% deverá ficar retido na sociedade, à título de reserva legal e o remanescente poderá ser distribuído na forma de dividendos, ou retido conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 12 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Angelino & Carlos Tech Innovation, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no 18 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101758044, uma entidade denominada Angelino & Carlos Tech Innovation, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 O presente contrato de sociedade é celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 5 Angelino Fernando Nhampossa, casado com Sara Israel Manhique em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na cidade de Maputo, no bairro das Mahotas, rua 9, portador de Bilhete de Identidade n.o 070105148172F, emitido a 26 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira; e
Texto do artigo · p. 5 Carlos Eduardo Monjane, casado com Salmina Israel Manhique em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente na cidade de Maputo, no bairro das Mahotas, rua 9, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100745929Q, emitido a 24 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Angelino & Carlos Tech Innovation, Limitada, abreviadamente designada por AC Tech Innovation, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo, no bairro das Mahotas, Avenida Sebastião Mabote, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente, ou transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto: Prestar serviços de programação; prestar serviços de redes de computadores e de base de dados; desenvolver, analisar e monitorar sistemas informáticos; desenvolver e implementar sistemas de blockchain; assistência técnica; fornecimento de produtos e serviços; e comércio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas, assim distribuídas: Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Angelino Fernando Nhampossa e uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Eduardo Monjane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a estes decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio. A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelos sócios Angelino Fernando Nhampossa e Carlos Eduardo Monjane, e a sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como junto de qualquer instituição bancária, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) Qualquer decisão a nível da gerência poderá ser efectivada pelo consentimento de um ou dos dois sócios, até mesmo dos demais gerentes se for conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda: Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometerse em arbitragens; adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 5 Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e decidida por laudo de um tribunal arbitral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 5 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro, e terminando a 31 de Dezembro. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionários)
Número ou marcador · p. 6 Um) Na sociedade pode exercer actividades, funcionário que tenha sido admitido, pela deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Na sociedade pode ser demitido o funcionário que não for a colaborar na prossecução do objecto social ou por cometer alguma irregularidade.
Número ou marcador · p. 6 Três) Será aplicada uma taxa de multa ao funcionário que for a surripiar algum bem da sociedade correspondente a 125% do bem surripiado, retirada do salário do mesmo.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O funcionário não deve usar fora da sociedade, seja para fins pessoais, ou quaisquer outros propósitos, os códigos de programação ou qualquer outro recurso sem a devida autorização, durante a vigência do contrato e/ ou até 5 anos após o vinculo contratual.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 6 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 12 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Angu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho de dois mil e vinte e dois foi matriculada na conservatória de registo de entidades legais sob NUEL 101779610, uma sociedade por quota unipessoal, denominado Angu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Angu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. E será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Registo)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade Angu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua data de constituição a 21 de Junho de 2022 com o seguinte número de entidade legal 101779610.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade terá sua sede social na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro Central, Avenida Josina Machel n.º 376.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se com o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício de importação e exportação de diversos tipos de produtos tais como: Diversos tipos de embalagens, dentre eles variedade de garrafas, consumíveis de escritório, e material industrial.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) e correspondente a soma de uma quota assim distribuída:
Texto do artigo · p. 6 Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), o equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Ankur Ishwarchand Gupta.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Ankur Ishwarchand Gupta e por este mesmo documento fica designado por director-geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios acordam que sociedade será obrigada pela assinatura do Ankur Ishwarchand Gupta na qualidade do director-geral ou ainda, pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de acto expressamente e determinados.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 8 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Avvit Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada das folhas 108 a 114 do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e sete, desta Conservatória dos Registos de Chimoio, a cargo de conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Avelino Meireles da
Texto do artigo · p. 6 Silva, natural de Celorico de Bastos Bragas, cidadão de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M917594, emitido pela República Portuguesa, em onze de Dezembro de dois mil e treze e Vítor Joaquim Pinto da Silva, natural de Canedo Basto Celorico de Basto, cidadão de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M239417, emitido pela República Portuguesa, em treze de Julho de dois mil e doze, ambos residentes nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 6 E por eles foi dito: Que pelo presente constituem uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação social de Avvit Construções, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Chimoio, podendo abrir sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondentes a soma duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Avelino Meireles da Silva e outra quota de valor nominal de cem mil meticais, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Vítor Joaquim Pinto da Silva.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 6 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário Avelino Meireles da Silva, que desde já fica nomeado sócio gerente, com
Texto do artigo · p. 7 dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas do sócio-gerente e de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Os sócios podem deliberar que lhes seja exigida prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota por acordo dos sócios; por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 7 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Texto do artigo · p. 7 Assim o disseram e outorgaram. Conservatória dos Registos de Chimoio,
Texto do artigo · p. 7 doze de Julho de dois mil e vinte e dois. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Bassas da India Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no 7 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101791785, uma entidade denominada Bassas da India Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Alberte Alvarez Vispalia, de 29 anos de idade, solteiro, filho de Asciclo Alvarez Gregório e de Maria José Vispalia Pernas, natural de A Coruña, de nacionalidade espanhola, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º PAN251397, emitido a 23 de Fevereiro de 2022, e válido até 23 de Fevereiro de 2027, com o NUIT 162178334. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
Texto do artigo · p. 7 e constitui uma sociedade por quotas, que se
Texto do artigo · p. 7 regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Bassas da India Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua D, n.º 12, bairro da Coop, cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Consultoria comercial;
Número ou marcador · p. 7 b) Consultoria de gestão para negócios;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestação de serviços profissionais;
Número ou marcador · p. 7 d) Prestação de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 7 e) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente o sócio Alberte Alvarez Vispalia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Alberte Alvarez Vispalia.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros)
Texto do artigo · p. 7 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 12 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Bluerich-Q Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Bulerich-Q Moçambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 100011115, foi deliberado pelo sócio a alteração do nome da empresa alterando o artigo segundo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação
Texto do artigo · p. 8 de Bluerich-QS Moçambique, Limitada. Está conforme. Matola, 6 de Julho de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 8 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Chicomo Corretora Resseguros, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dez de Janeiro de 2022, da sociedade Chicomo Corretora Resseguros, Limitada, com sede na cidade de Maputo, no bairro Somerchield, rua Orlando Mendes, n.º 173, com um capital social de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), matriculada sob NUEL 100613271, deliberarão o aumento do capital social em mais de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), passando a ser 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais). Em consequência fica alterada a redacção do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e direitos, é de um milhão e quinhentos mil meticais, o qual corresponde à duas quotas distribuídas da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota de um milhão e duzentos mil meticais, detida pelo Grupo Chicomo, Limitada, correspondente a oitenta por cento;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota de trezentos mil meticais, detida por Fernando Walungo Baloi correspondente a vinte por cento.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 8 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Eazi Equip Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Junho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Eazi Equip Africa, Limitada, com sede no bairro de Malhapsene, Avenida Samora Machel, parcela 467, com capital social de 20.000,00MT, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100474611, os sócios deliberaram a destituição do admnistrador Gyozo Jean François Prepok e a nomeação do novo conselho de admnistração.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência dessa deliberação ficam alterados os estatutos no artigo décimo segundo, que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 .............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Admnistração)
Texto do artigo · p. 8 A admnistração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, desde já nomeado o senhor José Maria Laso Gomes, que fica dispensado de prestar caução.
Texto do artigo · p. 8 Conselho de admnistração
Texto do artigo · p. 8 David Alexander Gonçalves Chadinha -
Texto do artigo · p. 8 Presidente do Conselho de Admnistração Brett Dixon Kimber – Admnistrador. Maputo, 11 de Julho de 2022. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 ENH Rovuma Área 4, S.A.
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Março de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas vinte e um a vinte e dois, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e cinquenta e cinco, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido Ministério, foram alterados parcialmente os estatutos da sociedade ENH Rovuma Área 4, S.A., nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 8 Por acta da assembleia geral, datada de vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e um, foi apreciada e aprovada a alteração da sede social e por consequência a alteração do número dois do artigo primeiro dos estatutos da sociedade ENH Rovuma Área 4, S.A. e com efeito, passará o mesmo a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) Mantêm-se. Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade
Texto do artigo · p. 8 de Maputo, rua dos Desportistas, n.º 918, Edifício JAT V-III, 7.º andar.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mantêm-se. Está conforme.
Texto do artigo · p. 8 Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo, onze dias do mês de Março de dois mil e vinte e dois. O Notário, Dário Ferrão Michonga.
Texto do artigo · p. 8 Gold Rush Mining Company, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato vinte e um de Junho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a seis, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101546020, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 8 Gold Rush Mining Company, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola. Dois) O conselho de gerência poderá, no
Texto do artigo · p. 8 entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Comercialização e exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 8 b) Importação de equipamentos de mineração;
Número ou marcador · p. 8 c) Importação e exploração de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades conexas ou complementares
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira,14deJulhode2022
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 135
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • •
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica:
  13. Parágrafo, página 1: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Visão Social da Rapariga-AVISOR. Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P. Academia, Limitada. Agro-África, S.A. Angelino & Carlos Tech Innovation, Limitada. Angu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Avvit Construções, Limitada. Bassas da India Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bluerich-Qs Moçambique, Limitada. Chicomo Corretora Resseguros, limitada. Eazi Equip Africa Limitada. ENH Rovuma Área 4, S.A. Gold Rush Mining Company, Limitada. Hamieste Serviços & Manutenção, Limitada. Health Care Lab, Limitada. Interslab Mozambique, Limitada. La Conquista – Sociedade Unipessoal, Limitada. Medikit, Limitada. MKB Consulting, Limitada. My Moz, Limitada. Office Plus, Limitada. Our-N Serviços – Sociedade Unipessoal, limitada. Phuza Xicaju, Limitada. Plug. Co.Mz, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Ready Rent a Car – Sociedade Unipessoal, Limitada Shiloh Minning and Processing, Limitada. Sibove Agro Business, Limitada. Sofiamo Comercial – Sociedade Unipessoal, Linitada. Transportes Zunga – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trust Logistics & Services, Limitada. Uniquecom, S.A. V3 Hall, Limitada. Vidcons Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Texto lido por imagem, página 1: •
  16. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Benjamim Novidades Albano Mazive e Crisalda António Mavuie, a efectuarem a mudança do nome de sua filha menor Winnie Verónica Mazive, para passar a usar o nome completo de Winnie Verónica Benjamim Mazive.
  20. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 23 de Junho de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  21. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Reresentação do Estado na Província de Manica
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Um grupo de 10 cidadãos moçambicanos, domiciliados na cidade de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação Visão Social da Rapariga – AVISOR, com a sede no bairro 4, nesta cidade, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
  24. Texto do artigo, página 1: Apreciado os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alinea f ), do n.º 2, do artigo 5, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Visão social da Rapariga-AVISOR.
  26. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica, Chimoio, 3 de Dezembro de 2022. — O Secretario do Estado na Provincia, Edson da Graca Francisco Macuácua.
  27. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  28. Texto do artigo, página 2: AVISOR - Associação Visão Social da Rapariga
  29. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia catorze de Outubro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 99 a folhas 111 do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  30. Texto do artigo, página 2: Primeiro: Constantino Virgílio Simão Pascoal, solteiro, maior, natural de Guvuro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080901167690I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a seis de Fevereiro de dois mil e dezassete, e residente em Vilanculos;
  31. Texto do artigo, página 2: Segundo: Ondina Teresa Mazamera Machava Muchina, casada, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102116158B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a doze de Julho de dois mil e dezassete, e residente em Chimoio;
  32. Texto do artigo, página 2: Terceiro: Felizarda José Bonde Tauro, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060106791773A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a três de Julho de dois mil e dezassete, e residente em Chimoio;
  33. Texto do artigo, página 2: Quarto: Manuela Arissone, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102411102C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, e residente em Chimoio;
  34. Texto do artigo, página 2: Quinto: Juvência Armando Maluzane, solteira, maior, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081105837586P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Inhambane, a dezassete de Dezembro de dois mil e dezoito, e residente em Morrumbene;
  35. Texto do artigo, página 2: Sexto: Emília Fernando Mapope, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105775704D, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, e residente em Chimoio;
  36. Texto do artigo, página 2: Sétimo: Graça Tomás Wiston, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100864171M, emitido pelo
  37. Texto do artigo, página 2: Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a dois de Maio de dois mil e dezassete, e residente em Chimoio;
  38. Texto do artigo, página 2: Oitavo: Wine Ilian Mário Chanfar, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105598876A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, e residente em Chimoio;
  39. Texto do artigo, página 2: Nono: Marlene António Mavale, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Cartão de Eleitor n.º 06013-11041815116, emitido pelo CNE – Chimoio, a onze de Abril de dois mil e dezoito, e residente em Chimoio.
  40. Texto do artigo, página 2: Décimo: Manuel Obedias Elias Muchina, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104882708I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e oito de Agosto de dois mil e dezanove, e residente em Chimoio.
  41. Texto do artigo, página 2: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
  42. Texto do artigo, página 2: E por eles foi dito que por Despacho de Sua Excelência Secretário do Estado na Província de Manica, datado de três de Dezembro de dois mil e vinte, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação AVISOR – Associação Visão Social da Rapariga, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  43. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração, princípios e objectivo
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  45. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  46. Texto do artigo, página 2: A Associação adopta a denominação de Visão Social da Rapariga, doravante designada por AVISOR.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  48. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  49. Texto do artigo, página 2: AVISOR - Associação Visão Social da Rapariga, é uma associação de interesse social, voluntária e não - governamental, dotada de personalidade jurídica própria e com autonomia administrativa, financeira patrimonial própria e não tem por fim o lucro económico dos seus associados.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  51. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  52. Texto do artigo, página 2: A AVISOR tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, podendo, por deliberação da assembleia geral a AVISOR, pode transferir a sua sede ou estabelecer delegações quaisquer ou outras formas representação social onde e quando julgar conveniente, dentro ou fora da província de Manica.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  54. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  55. Texto do artigo, página 2: A AVISOR constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua escritura pública.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  57. Texto do artigo, página 2: (Princípios)
  58. Texto do artigo, página 2: A AVISOR guia-se nos princípios universais de direitos humanos consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Convenção dos Direitos da Criança, Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos; pela ideia de justiça social, pelo equilíbrio de género, pela cidadania, pelo empoderamento da rapariga, por uma cultura de paz e desenvolvimento social.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  60. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  61. Número ou marcador, página 2: Um) A AVISOR tem como objectivo geral assegurar a promoção e defesa da cidadania, direitos humanos, violência baseada no género, empoderamento social, saúde sexual e reprodutiva e direitos das pessoas vivendo com HIV/SIDA através de actividades de advocacia, educação cívica, pesquisa, apoio jurídico e implementação de projectos sociais, contribuindo para processo de mudança social, onde as raparigas adolescente e jovens são plenamente incluídas em várias frentes complementares e mutuamente impulsionadoras por forma a desfrutarem das garantias e liberdades fundamentais constantes das convenções e instrumentos legais.
  62. Número ou marcador, página 2: Dois) A AVISOR tem como o seu fim último:
  63. Número ou marcador, página 2: a) Assegurar a promoção dos direitos das raparigas, assessoria jurídica gratuita e combate a todo o tipo de discriminação sexual, racial e social;
  64. Número ou marcador, página 2: b) Promover educação cívica sobre direitos humanos, cidadania e empoderamento da rapariga nas comunidades;
  65. Número ou marcador, página 2: c) Contribuir para redução da violência baseada no género e de violação dos direitos das pessoas vivendo com HIV/SIDA;
  66. Número ou marcador, página 3: d) Assegurar a promoção do desenvolvimento social da rapariga; da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos e de outros valores universais e envolver a comunidade local para a mudança de comportamento sociais.
  67. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  69. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  70. Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da AVISOR todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de dezoito anos, que estejam em gozo dos seus direitos civis, que voluntariamente se propõem a aceitar os estatutos, se identifique com os objectivos visão, missão, valores, programas e fins prosseguidos pela AVISOR, mediante ao pagamento da jóia e subsequente quotização mensal.
  71. Texto do artigo, página 3: .....................................................................
  72. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  74. Texto do artigo, página 3: (Denominação dos órgãos)
  75. Texto do artigo, página 3: O exercício da governação da AVISOR é feito pelos seguintes órgãos sociais:
  76. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
  78. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  79. Texto do artigo, página 3: ....................................................................
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  81. Texto do artigo, página 3: (Composição e o mandato do Conselho de Direcção)
  82. Número ou marcador, página 3: Um) Compõem o Conselho de Direcção:
  83. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  84. Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
  85. Número ou marcador, página 3: c) Director executivo;
  86. Número ou marcador, página 3: d) Tesoureiro;
  87. Número ou marcador, página 3: e) Vogal.
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) A Direcção tem um mandato de três anos renováveis até ao máximo de dois mandatos e por deliberação da Assembleia Geral conforme as necessidades crescentes da AVISOR, poderão ser constituídos outros órgãos facultativos, tais como departamento ou Comissões Especializadas de Trabalho.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E CINCO
  90. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  91. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos nos presentes estatutos e no regulamento interno, serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e/ou Assembleia Geral, caso contrário, recorrer-se-á a legislação em vigor no país.
  92. Texto do artigo, página 3: Assim o disseram e outorgaram. Está conforme. O Notário, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 3: Academia, Limitada
  94. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que ao décimo sétimo dia do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e dois, nesta cidade de Maputo, pelas oito horas e trinta minutos, reuniram-se os sócios da Academia, Limitada, matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100484730, com capital social de vinte mil meticais.
  95. Texto do artigo, página 3: Os sócios deliberaram a divisão e cessão de quotas dos sócios: Ufuk Civelek, que cede a sua quota no valor de 6.000,00MT, ao sócio Saqib Rasool.
  96. Texto do artigo, página 3: O socio Mehmet Sait S.A., divide e cede a sua quota no valor de 8.000,00MT, em duas parcelas, uma no valor de 4.000,00MT à favor do sócio Saqib Rasool, e outra igualmente no valor de 4.000,0MT, à favor do sócio Veysel Çobanli.
  97. Texto do artigo, página 3: Em consequência da divisão e cessão de quotas efetuada, é alterado o artigo quarto do contrato de sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
  98. Texto do artigo, página 3: ..............................................................
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 3: Capital social
  101. Texto do artigo, página 3: O capital social, integrado e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), que correspondem à soma de 2 quotas assim distribuídas;
  102. Número ou marcador, página 3: a) Veysel Çobanli, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento das acções da Academia Limitada;
  103. Número ou marcador, página 3: b) Saqib Rasool Seelro, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento das acções da Academia Limitada.
  104. Texto do artigo, página 3: O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 3: Agro - África, S.A.
  106. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no 8 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101792390, uma entidade denominada Agro - África, S.A.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 3: (Denominação, duração e sede)
  109. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação social de Agro-África, S.A., constitui-se sob a forma de sociedade anónima de responsabiliade limitada e por tempo indeterminado.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) A Agro-África, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Valentim Siti, n.º 379, podendo, por decisão do Conselho de Administração, a sociedade pode: abrir filiais, sucursais e outras formas de representação no país ou fora dele e transferir a sede.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 3: (Objecto social e aquisição de participações)
  113. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração agrícola, pecuária, industrial e comercial em todas as suas modalidades.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) Na prossecussão do seu objecto principal desenvolverá as seguintes actividades:
  115. Número ou marcador, página 3: a) Importação, exportação e distribuição de medicamentos para uso veterinário e de equipamentos e máquinas agrícolas;
  116. Número ou marcador, página 3: b) Importação e comercialização de insumos agropecúarios;
  117. Número ou marcador, página 3: c) Importação e comercialização de produtos alimentares, tais como rações animais para consumo interno no país e para exportação;
  118. Número ou marcador, página 3: d) O processamento industrial e a comercialização de produtos agropecuários, tais como carne bovina para consumo interno no país e para exportação;
  119. Número ou marcador, página 3: e) A produção e a comercialização de misturas minerais, protéicas, rações e aditivos para alimentação animal, prestação de serviços de engorda no confinamento de bovinos;
  120. Número ou marcador, página 3: f) Consultoria em veterinária e zootécnia para produtores rurais.
  121. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá dedicar-se a actividades complementares e conexas à sua actividade principal e adquirir participações financeiras em sociedades comerciais, instituições de créditos e em sociedades financeiras.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  124. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em 1000 acções (mil acções) com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma sendo nominativas ordinárias e cada acção nominativa ordinária corresponde um voto, serão remuneradas de igual modo.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 3: (Emissão dos títulos de capital)
  127. Texto do artigo, página 3: Os títulos do capital da Agro-África, S.A., poderão representar uma, duas, cinco, dez e vinte e cinco acções, os custos das operações de emissão, registo de transmissão, desdobramento, conversão e outros relativos
  128. Texto do artigo, página 4: aos títulos representativos das acções serão suportados pelos interessados segundo o critério determinado pela Assembleia Geral e os títulos representativos das acções, definitivos ou provisórios, conterão sempre a assinatura de, pelo menos, dois administradores, podendo, uma delas, ser aposta por chancela
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 4: (Transmissão de títulos)
  131. Número ou marcador, página 4: Um) É livre a transmissão das acções dos accionistas fundadores entre si, desde que o accionista transmitente informe, por escrito, a sociedade, no prazo de 15 dias, a transmissão ocorrida especificando a quantidade das acções vendidas e os nomes dos accionistas fundadores adquirentes, O accionista não fundador que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o Conselho de Administração, indicando o proposto adquirente e as condições gerais da transmissão e em caso de morte ou incapacidade permanente de um dos sócios, a sociedade prosseguirá com os sócios capazes e com os herdeiros ou representantes do sócio incapaz.
  132. Número ou marcador, página 4: Dois) No entanto, enquanto as acções do sócio falecido ou incapaz estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um representante que se relacionará com a sociedade.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 4: (Formas de financiamento)
  135. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá financiar as suas actividades através de suprimentos, prestações suplementares, emissão de obrigações ou por crédito bancário e compete a Assembleia Geral determinar qual a forma de financiamento a ser adoptada, em cada momento, pela sociedade.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  138. Texto do artigo, página 4: Constituem órgãos sociais: Assembleia Geral, Conselho de Administração, Fiscal ou Fiscal Único.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 4: (Eleição, mandato e representação)
  141. Número ou marcador, página 4: Um) O presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, bem como, os membros do Conselho de Administração são eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos, contados a partir da tomada de posse, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  142. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e os seus respectivos suplentes são eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de um ano, matendo-se em funções até á Assembleia Geral ordinária seguinte á da eleição, sendo permitida a sua reeleição.
  143. Número ou marcador, página 4: Três) Se a entidade ou a pessoa eleita não entrar em exercício nos sessenta dias
  144. Texto do artigo, página 4: subsequentes á eleição, por facto que lhe seja imputável, caducará automaticamente o respectivo mandato.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 4: (Composição, reuniões, deliberação e convocação)
  147. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da sociedade e é presidida por uma mesa composta por um presidente e um secretário ou por quem os possa substituir, eleitos em Assembleia Geral, dentre os accionistas, é constituída por todos os accionistas e as suas deliberações vinculam atodos desde que tomadas de acordo com a lei e com presente estatuto e as decisões consideram-se tomadas desde que obtenham o voto favorável da maioria dos accionistas.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, até 31 de Março, para apreciação e aprovação do relatório de contas do exercício anterior podendo reunirse extraordinariamente quando convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa, à pedido do Conselho Directivo ou do Conselho Fiscal, ou à requerimento de, pelo menos, 1/3 dos accionistas fundadores.
  149. Número ou marcador, página 4: Três) Serão convocadas por meio de cartas registadas ou por via electrónica certificada, com antecedência mínima de 30 dias e a convocatória deverá conter, para além dos elementos essenciais exigidos por Lei, a data e hora da realização de uma nova reunião da Assembleia Geral para o caso da reunião Assembleia Geral convocada não se realizar por falta de quórum.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  151. Texto do artigo, página 4: (Composição de Administração)
  152. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Administração é o órgão de gestão e representação da Agro-África, S.A., é composto por um presidente, dois vogais e um suplente que cobrirá as ausências, o presidente poderá delegar as suas competências no primeiro vogal, o qual o substituirá nas suas faltas e impedimentos e serão remunerados nos termos e condições a serem fixadas pela Assembleia Geral.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 4: (Competências da Administração)
  155. Texto do artigo, página 4: São competências da Administração:
  156. Número ou marcador, página 4: a) Administrar e representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  157. Número ou marcador, página 4: b) Praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da sociedade, bem como outras funções de gestão e representação da mesma; c)Executar as deliberações da Assembleia Geral da sociedade;
  158. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e submeter, anualmente, ao parecer do Conselho Fiscal e à
  159. Texto do artigo, página 4: aprovação da Assembleia Geral o relatório de gestão e as contas do exercício, bem como o orçamento e plano de actividades para o ano seguinte e ainda os planos e relatórios intercalares;
  160. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o regulamento interno e outros similares;
  161. Número ou marcador, página 4: f) Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
  162. Número ou marcador, página 4: g) Assistir as reuniões das assembleias gerais sempre que para tal sejam convocados;
  163. Número ou marcador, página 4: h) Outras descritas na lei e nos presentes estatutos;
  164. Número ou marcador, página 4: i) Mediante autorização da Assembleia Geral, nomear directores, gerentes e técnicos, dentro ou fora do quadro dos accionistas, para o desempenho de actividades específicas.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 4: (Direção Executiva)
  167. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Administação poderá delegar a totalidade ou parte das suas competências à um administrador delegado.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 4: (Vinculação)
  170. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade obriga-se:
  171. Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, sendo um deles o presidente do respetivo conselho;
  172. Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e do administrador delegado;
  173. Número ou marcador, página 4: c) Pela assinatura do administrador delegado, quando houver necessidade, nos termos do respetivo mandato conferido pelo Conselho de Administração. d)Pela assinatura de qualquer mandatário, dentro dos limites do respetivo mandato, quando a este lhe tenham sido conferidos poderes para o efeito.
  174. Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer director ou por qualquer outra pessoa, devidamente autorizada para o efeito.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 4: (Reserva legal e reservas estatutárias)
  177. Texto do artigo, página 4: Dos lucros líquidos do exercício, uma parte não inferior a 5% deverá ficar retido na sociedade, à título de reserva legal e o remanescente poderá ser distribuído na forma de dividendos, ou retido conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  178. Texto do artigo, página 4: Maputo, 12 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 5: Angelino & Carlos Tech Innovation, Limitada
  180. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no 18 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101758044, uma entidade denominada Angelino & Carlos Tech Innovation, Limitada.
  181. Texto do artigo, página 5: O presente contrato de sociedade é celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  182. Texto do artigo, página 5: Angelino Fernando Nhampossa, casado com Sara Israel Manhique em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na cidade de Maputo, no bairro das Mahotas, rua 9, portador de Bilhete de Identidade n.o 070105148172F, emitido a 26 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira; e
  183. Texto do artigo, página 5: Carlos Eduardo Monjane, casado com Salmina Israel Manhique em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente na cidade de Maputo, no bairro das Mahotas, rua 9, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100745929Q, emitido a 24 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  184. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  186. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Angelino & Carlos Tech Innovation, Limitada, abreviadamente designada por AC Tech Innovation, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo, no bairro das Mahotas, Avenida Sebastião Mabote, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente, ou transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional.
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  189. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  190. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  192. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto: Prestar serviços de programação; prestar serviços de redes de computadores e de base de dados; desenvolver, analisar e monitorar sistemas informáticos; desenvolver e implementar sistemas de blockchain; assistência técnica; fornecimento de produtos e serviços; e comércio.
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  195. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas, assim distribuídas: Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Angelino Fernando Nhampossa e uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Eduardo Monjane.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 5: (Aumento e redução do capital social)
  198. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  199. Número ou marcador, página 5: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a estes decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 5: (Amortização das quotas)
  202. Texto do artigo, página 5: A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio. A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
  205. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelos sócios Angelino Fernando Nhampossa e Carlos Eduardo Monjane, e a sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios.
  206. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como junto de qualquer instituição bancária, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  207. Número ou marcador, página 5: Três) Qualquer decisão a nível da gerência poderá ser efectivada pelo consentimento de um ou dos dois sócios, até mesmo dos demais gerentes se for conveniente.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 5: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  210. Número ou marcador, página 5: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda: Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometerse em arbitragens; adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
  211. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada:
  212. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
  213. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  215. Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
  216. Texto do artigo, página 5: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  218. Texto do artigo, página 5: (Morte, interdição ou inabilitação)
  219. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  220. Número ou marcador, página 5: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 5: (Resolução de litígios)
  223. Texto do artigo, página 5: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e decidida por laudo de um tribunal arbitral.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
  226. Texto do artigo, página 5: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro, e terminando a 31 de Dezembro. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  227. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 6: (Funcionários)
  229. Número ou marcador, página 6: Um) Na sociedade pode exercer actividades, funcionário que tenha sido admitido, pela deliberação dos sócios.
  230. Número ou marcador, página 6: Dois) Na sociedade pode ser demitido o funcionário que não for a colaborar na prossecução do objecto social ou por cometer alguma irregularidade.
  231. Número ou marcador, página 6: Três) Será aplicada uma taxa de multa ao funcionário que for a surripiar algum bem da sociedade correspondente a 125% do bem surripiado, retirada do salário do mesmo.
  232. Número ou marcador, página 6: Quatro) O funcionário não deve usar fora da sociedade, seja para fins pessoais, ou quaisquer outros propósitos, os códigos de programação ou qualquer outro recurso sem a devida autorização, durante a vigência do contrato e/ ou até 5 anos após o vinculo contratual.
  233. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 6: (Disposição final)
  235. Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  236. Texto do artigo, página 6: Maputo, 12 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 6: Angu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  238. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho de dois mil e vinte e dois foi matriculada na conservatória de registo de entidades legais sob NUEL 101779610, uma sociedade por quota unipessoal, denominado Angu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes.
  239. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 6: (Denominação social)
  241. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Angu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. E será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  242. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 6: (Registo)
  244. Texto do artigo, página 6: A sociedade Angu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua data de constituição a 21 de Junho de 2022 com o seguinte número de entidade legal 101779610.
  245. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 6: (Sede social)
  247. Texto do artigo, página 6: A sociedade terá sua sede social na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro Central, Avenida Josina Machel n.º 376.
  248. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  250. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se com o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  253. Número ou marcador, página 6: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício de importação e exportação de diversos tipos de produtos tais como: Diversos tipos de embalagens, dentre eles variedade de garrafas, consumíveis de escritório, e material industrial.
  254. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
  255. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  257. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) e correspondente a soma de uma quota assim distribuída:
  258. Texto do artigo, página 6: Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), o equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Ankur Ishwarchand Gupta.
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  261. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Ankur Ishwarchand Gupta e por este mesmo documento fica designado por director-geral.
  262. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios acordam que sociedade será obrigada pela assinatura do Ankur Ishwarchand Gupta na qualidade do director-geral ou ainda, pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de acto expressamente e determinados.
  263. Texto do artigo, página 6: Maputo, 8 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 6: Avvit Construções, Limitada
  265. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada das folhas 108 a 114 do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e sete, desta Conservatória dos Registos de Chimoio, a cargo de conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Avelino Meireles da
  266. Texto do artigo, página 6: Silva, natural de Celorico de Bastos Bragas, cidadão de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M917594, emitido pela República Portuguesa, em onze de Dezembro de dois mil e treze e Vítor Joaquim Pinto da Silva, natural de Canedo Basto Celorico de Basto, cidadão de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M239417, emitido pela República Portuguesa, em treze de Julho de dois mil e doze, ambos residentes nesta cidade de Chimoio.
  267. Texto do artigo, página 6: E por eles foi dito: Que pelo presente constituem uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 6: (Firma e sede)
  270. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação social de Avvit Construções, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Chimoio, podendo abrir sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  273. Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  276. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil.
  277. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 6: (Capital social e distribuição de quotas)
  280. Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondentes a soma duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Avelino Meireles da Silva e outra quota de valor nominal de cem mil meticais, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Vítor Joaquim Pinto da Silva.
  281. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  284. Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário Avelino Meireles da Silva, que desde já fica nomeado sócio gerente, com
  285. Texto do artigo, página 7: dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas do sócio-gerente e de qualquer um dos sócios.
  286. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  288. Texto do artigo, página 7: Os sócios podem deliberar que lhes seja exigida prestações suplementares.
  289. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  291. Texto do artigo, página 7: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota por acordo dos sócios; por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular.
  292. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  293. Texto do artigo, página 7: (Pagamento pela quota amortizada)
  294. Texto do artigo, página 7: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  295. Texto do artigo, página 7: Assim o disseram e outorgaram. Conservatória dos Registos de Chimoio,
  296. Texto do artigo, página 7: doze de Julho de dois mil e vinte e dois. O Conservador, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 7: Bassas da India Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  298. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no 7 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101791785, uma entidade denominada Bassas da India Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  299. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Alberte Alvarez Vispalia, de 29 anos de idade, solteiro, filho de Asciclo Alvarez Gregório e de Maria José Vispalia Pernas, natural de A Coruña, de nacionalidade espanhola, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º PAN251397, emitido a 23 de Fevereiro de 2022, e válido até 23 de Fevereiro de 2027, com o NUIT 162178334. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
  300. Texto do artigo, página 7: e constitui uma sociedade por quotas, que se
  301. Texto do artigo, página 7: regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  302. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  303. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 7: (Denominação, duração e sede)
  305. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Bassas da India Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  306. Número ou marcador, página 7: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  307. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua D, n.º 12, bairro da Coop, cidade de Maputo
  308. Número ou marcador, página 7: Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  309. Número ou marcador, página 7: Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  310. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  312. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  313. Número ou marcador, página 7: a) Consultoria comercial;
  314. Número ou marcador, página 7: b) Consultoria de gestão para negócios;
  315. Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços profissionais;
  316. Número ou marcador, página 7: d) Prestação de serviços administrativos;
  317. Número ou marcador, página 7: e) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  318. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  320. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 7: (Capital social e divisão de quotas)
  323. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente o sócio Alberte Alvarez Vispalia.
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  326. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Alberte Alvarez Vispalia.
  327. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  328. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  329. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
  332. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  333. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 7: (Lucros)
  336. Texto do artigo, página 7: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  339. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
  340. Número ou marcador, página 7: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  343. Texto do artigo, página 7: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  345. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  346. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  347. Texto do artigo, página 7: Maputo, 12 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 8: Bluerich-Q Moçambique, Limitada
  349. Texto do artigo, página 8: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Bulerich-Q Moçambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 100011115, foi deliberado pelo sócio a alteração do nome da empresa alterando o artigo segundo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  350. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  352. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação
  353. Texto do artigo, página 8: de Bluerich-QS Moçambique, Limitada. Está conforme. Matola, 6 de Julho de 2022. — A Conser-
  354. Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 8: Chicomo Corretora Resseguros, Limitada
  356. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dez de Janeiro de 2022, da sociedade Chicomo Corretora Resseguros, Limitada, com sede na cidade de Maputo, no bairro Somerchield, rua Orlando Mendes, n.º 173, com um capital social de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), matriculada sob NUEL 100613271, deliberarão o aumento do capital social em mais de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), passando a ser 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais). Em consequência fica alterada a redacção do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  357. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  358. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  360. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e direitos, é de um milhão e quinhentos mil meticais, o qual corresponde à duas quotas distribuídas da seguinte forma.
  361. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de um milhão e duzentos mil meticais, detida pelo Grupo Chicomo, Limitada, correspondente a oitenta por cento;
  362. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de trezentos mil meticais, detida por Fernando Walungo Baloi correspondente a vinte por cento.
  363. Texto do artigo, página 8: Maputo, 8 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 8: Eazi Equip Africa, Limitada
  365. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Junho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Eazi Equip Africa, Limitada, com sede no bairro de Malhapsene, Avenida Samora Machel, parcela 467, com capital social de 20.000,00MT, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100474611, os sócios deliberaram a destituição do admnistrador Gyozo Jean François Prepok e a nomeação do novo conselho de admnistração.
  366. Texto do artigo, página 8: Em consequência dessa deliberação ficam alterados os estatutos no artigo décimo segundo, que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  367. Texto do artigo, página 8: .............................................................
  368. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 8: (Admnistração)
  370. Texto do artigo, página 8: A admnistração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, desde já nomeado o senhor José Maria Laso Gomes, que fica dispensado de prestar caução.
  371. Texto do artigo, página 8: Conselho de admnistração
  372. Texto do artigo, página 8: David Alexander Gonçalves Chadinha -
  373. Texto do artigo, página 8: Presidente do Conselho de Admnistração Brett Dixon Kimber – Admnistrador. Maputo, 11 de Julho de 2022. – O Técnico,
  374. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 8: ENH Rovuma Área 4, S.A.
  376. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Março de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas vinte e um a vinte e dois, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e cinquenta e cinco, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido Ministério, foram alterados parcialmente os estatutos da sociedade ENH Rovuma Área 4, S.A., nos seguintes termos:
  377. Texto do artigo, página 8: Por acta da assembleia geral, datada de vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e um, foi apreciada e aprovada a alteração da sede social e por consequência a alteração do número dois do artigo primeiro dos estatutos da sociedade ENH Rovuma Área 4, S.A. e com efeito, passará o mesmo a ter a seguinte redacção:
  378. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  381. Número ou marcador, página 8: Um) Mantêm-se. Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade
  382. Texto do artigo, página 8: de Maputo, rua dos Desportistas, n.º 918, Edifício JAT V-III, 7.º andar.
  383. Número ou marcador, página 8: Três) Mantêm-se. Está conforme.
  384. Texto do artigo, página 8: Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo, onze dias do mês de Março de dois mil e vinte e dois. O Notário, Dário Ferrão Michonga.
  385. Texto do artigo, página 8: Gold Rush Mining Company, Limitada
  386. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato vinte e um de Junho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a seis, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101546020, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 8: Denominação e duração
  389. Texto do artigo, página 8: Gold Rush Mining Company, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 8: Sede
  392. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola. Dois) O conselho de gerência poderá, no
  393. Texto do artigo, página 8: entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  396. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  397. Número ou marcador, página 8: a) Comercialização e exploração de recursos minerais;
  398. Número ou marcador, página 8: b) Importação de equipamentos de mineração;
  399. Número ou marcador, página 8: c) Importação e exploração de recursos minerais.
  400. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades conexas ou complementares
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