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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Interslab Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101783464, uma entidade denominada Interslab Mozambique, Limitada. International Slab Sales Holdings (PTY), LTD,
- Texto do artigo, página 11: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos das leis da República da África do Sul, sob n.º 2020/0399956/07, com sede em
- Texto do artigo, página 11: 69 Serenade Road, Elandsfontein, Johannesburg, Gauteng, 1467, neste acto devidamente representada pelo Sr. Amândio Roque Pindula.
- Texto do artigo, página 11: Caesarstone (Africa) (Proprietary), Limited, sociedade por quotas constituída de acordo com as Leis da República da África do Sul, sob n.º 1998/019121/07 com sede na 69, Serenade Road, Elandsfontein, Germiston, aqui representada pelo Senhor Hermias Cornelius Nieuwoudt Strauss.
- Texto do artigo, página 11: Considerando que:
- Texto do artigo, página 11: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Interslab Mozambique, Limitada, cujo objecto principal é o comércio a grosso e distribuição de granito, quartzo e placas de mármore, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Interslab Mozambique, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim II Sung, n.º 83, bairro Central, Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio a grosso e distribuição de granito, quartzo e placas de mármore, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades conexas á actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma
- Texto do artigo, página 11: de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99 % (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia International Slab Sales Holdings (PTY), LTD, devidamente representada pelo senhor Amandio Roque Pindula e outra no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais) correspondente a 1 % (um por cento) do capital social, pertencente ao à sócia Caesarstone (Africa) (Proprietary), Limited, devidamente representada pelo Senhor Hermias Cornelius Nieuwoudt Strauss.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da Sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 11: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esse direito transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção da transmissão acima prevista.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
- Número ou marcador, página 11: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 11: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 12: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício fiscal;
- Número ou marcador, página 12: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 12: c) Eleição dos administradores; d)A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número 2 acima.
- Número ou marcador, página 12: Três) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, as quotas, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, ou mandatário que poderá ser advogado, outro sócio ou administrador mediante Procuração válida por 6 (seis) meses.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Votação)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes ou representados e do capital
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração,
- Texto do artigo, página 12: composto por 3 (três) Administradores, ou por um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes no todo ou em parte, num mandatário, mediante procuração.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único, ou pela assinatura de um mandatário, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue a todos os administradores, quando e da forma que considerarem apropriada, devendo, adicionalmente, ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados e apreciados na reunião.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Quórum)
- Texto do artigo, página 12: O conselho de administração é considerado validamente reunido com a presença de quaisquer dois conselheiros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social e o balanço fecharse-á com referência a Fevereiro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária nos 90 (noventa) dias imediatos ao termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração, submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de
- Texto do artigo, página 12: administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo,12 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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