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Texto do artigo · p. 11 Interslab Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101783464, uma entidade denominada Interslab Mozambique, Limitada. International Slab Sales Holdings (PTY), LTD,
Texto do artigo · p. 11 sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos das leis da República da África do Sul, sob n.º 2020/0399956/07, com sede em
Texto do artigo · p. 11 69 Serenade Road, Elandsfontein, Johannesburg, Gauteng, 1467, neste acto devidamente representada pelo Sr. Amândio Roque Pindula.
Texto do artigo · p. 11 Caesarstone (Africa) (Proprietary), Limited, sociedade por quotas constituída de acordo com as Leis da República da África do Sul, sob n.º 1998/019121/07 com sede na 69, Serenade Road, Elandsfontein, Germiston, aqui representada pelo Senhor Hermias Cornelius Nieuwoudt Strauss.
Texto do artigo · p. 11 Considerando que:
Texto do artigo · p. 11 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Interslab Mozambique, Limitada, cujo objecto principal é o comércio a grosso e distribuição de granito, quartzo e placas de mármore, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Interslab Mozambique, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim II Sung, n.º 83, bairro Central, Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio a grosso e distribuição de granito, quartzo e placas de mármore, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades conexas á actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma
Texto do artigo · p. 11 de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99 % (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia International Slab Sales Holdings (PTY), LTD, devidamente representada pelo senhor Amandio Roque Pindula e outra no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais) correspondente a 1 % (um por cento) do capital social, pertencente ao à sócia Caesarstone (Africa) (Proprietary), Limited, devidamente representada pelo Senhor Hermias Cornelius Nieuwoudt Strauss.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da Sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 11 Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esse direito transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção da transmissão acima prevista.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 11 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 11 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 12 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício fiscal;
Número ou marcador · p. 12 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 12 c) Eleição dos administradores; d)A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número 2 acima.
Número ou marcador · p. 12 Três) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, as quotas, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, ou mandatário que poderá ser advogado, outro sócio ou administrador mediante Procuração válida por 6 (seis) meses.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Votação)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes ou representados e do capital
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração,
Texto do artigo · p. 12 composto por 3 (três) Administradores, ou por um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes no todo ou em parte, num mandatário, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único, ou pela assinatura de um mandatário, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Convocação das reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue a todos os administradores, quando e da forma que considerarem apropriada, devendo, adicionalmente, ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados e apreciados na reunião.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Quórum)
Texto do artigo · p. 12 O conselho de administração é considerado validamente reunido com a presença de quaisquer dois conselheiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social e o balanço fecharse-á com referência a Fevereiro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária nos 90 (noventa) dias imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração, submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de
Texto do artigo · p. 12 administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo,12 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Interslab Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101783464, uma entidade denominada Interslab Mozambique, Limitada. International Slab Sales Holdings (PTY), LTD,
  3. Texto do artigo, página 11: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos das leis da República da África do Sul, sob n.º 2020/0399956/07, com sede em
  4. Texto do artigo, página 11: 69 Serenade Road, Elandsfontein, Johannesburg, Gauteng, 1467, neste acto devidamente representada pelo Sr. Amândio Roque Pindula.
  5. Texto do artigo, página 11: Caesarstone (Africa) (Proprietary), Limited, sociedade por quotas constituída de acordo com as Leis da República da África do Sul, sob n.º 1998/019121/07 com sede na 69, Serenade Road, Elandsfontein, Germiston, aqui representada pelo Senhor Hermias Cornelius Nieuwoudt Strauss.
  6. Texto do artigo, página 11: Considerando que:
  7. Texto do artigo, página 11: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Interslab Mozambique, Limitada, cujo objecto principal é o comércio a grosso e distribuição de granito, quartzo e placas de mármore, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Interslab Mozambique, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim II Sung, n.º 83, bairro Central, Maputo.
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio a grosso e distribuição de granito, quartzo e placas de mármore, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades conexas á actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma
  22. Texto do artigo, página 11: de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99 % (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia International Slab Sales Holdings (PTY), LTD, devidamente representada pelo senhor Amandio Roque Pindula e outra no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais) correspondente a 1 % (um por cento) do capital social, pertencente ao à sócia Caesarstone (Africa) (Proprietary), Limited, devidamente representada pelo Senhor Hermias Cornelius Nieuwoudt Strauss.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da Sociedade poderá ser aumentado.
  24. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Transmissão e oneração de quotas)
  27. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  29. Número ou marcador, página 11: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esse direito transfere-se automaticamente para os sócios.
  30. Número ou marcador, página 11: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  31. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção da transmissão acima prevista.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  34. Número ou marcador, página 11: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  35. Número ou marcador, página 11: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 11: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  37. Número ou marcador, página 11: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  38. Número ou marcador, página 11: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 12: (Aquisição de quotas próprias)
  41. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 12: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  45. Número ou marcador, página 12: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício fiscal;
  46. Número ou marcador, página 12: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  47. Número ou marcador, página 12: c) Eleição dos administradores; d)A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  48. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número 2 acima.
  49. Número ou marcador, página 12: Três) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, as quotas, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 12: (Representação em assembleia geral)
  52. Texto do artigo, página 12: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, ou mandatário que poderá ser advogado, outro sócio ou administrador mediante Procuração válida por 6 (seis) meses.
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 12: (Votação)
  55. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes ou representados e do capital
  56. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 12: (Administração e gestão da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração,
  59. Texto do artigo, página 12: composto por 3 (três) Administradores, ou por um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes no todo ou em parte, num mandatário, mediante procuração.
  61. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  62. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único, ou pela assinatura de um mandatário, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
  63. Número ou marcador, página 12: Cinco) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  64. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 12: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
  66. Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  67. Número ou marcador, página 12: Dois) A convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue a todos os administradores, quando e da forma que considerarem apropriada, devendo, adicionalmente, ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados e apreciados na reunião.
  68. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 12: (Quórum)
  70. Texto do artigo, página 12: O conselho de administração é considerado validamente reunido com a presença de quaisquer dois conselheiros.
  71. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 12: (Contas da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social e o balanço fecharse-á com referência a Fevereiro de cada ano.
  74. Número ou marcador, página 12: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária nos 90 (noventa) dias imediatos ao termo de cada exercício.
  75. Número ou marcador, página 12: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração, submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  76. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de
  77. Texto do artigo, página 12: administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  80. Texto do artigo, página 12: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 12: Maputo,12 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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