Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 71 Sibove Agro Business,Limitada
Texto do artigo · p. 71 Certifico, para efeitos de publicação, que no 12 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101754987, uma entidade denominada Sibove Agro Business,Limitada.
Texto do artigo · p. 71 Primeiro. Adriano Vicente Chaúque, divorciado de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, bairro Ferroviário, rua 3260, casa n.º 334, célula-A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100589920J, de dezanove de Janeiro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 71 Segundo. Ernesto Vicente Chaúque, casado com a senhora Deolinda Alberto Langa Chaúque, em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro Xinavane, distrito de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 100300577388J, de dezassete de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 71 Fica acordado que:
Texto do artigo · p. 71 Os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sibove Agro Business, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na província de Maputo e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 71 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 71 A sociedade adopta a denominação Sibove Agro Business, Limitada, tem a sua sede na
Texto do artigo · p. 72 província de Maputo, distrito de Manhiça, bairro Eduardo Mondlane, a sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 72 (Duração)
Texto do artigo · p. 72 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 72 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 72 Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 72 a) Cultivo de cana-de-açúcar e cereais;
Número ou marcador · p. 72 b) Processamento e comercialização a grosso e a retalho de:
Número ou marcador · p. 72 i) Cana-de-açucar; ii) Melado; iii) Rapadura; iv) Açucar mascavo;
Número ou marcador · p. 72 v) Produção de sumo natural de cana-de-açucar; vi) Produção e comercialização de queijo; vii) Piscicultura; viii) Apicultura; ix) Turismo rural e ecológico.
Número ou marcador · p. 72 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 72 (Capital social)
Texto do artigo · p. 72 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, e de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas diferentes distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 72 a) Uma quota de oitenta por cento (80%) correspondente a 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencentes ao senhor Adriano Vicente Chaúque;
Número ou marcador · p. 72 b) Uma quota de vinte por cento (20%) correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes ao senhor Ernesto Vicente Chaúque.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 72 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 72 A sociedade é gerida e representada pelo sócio Ernesto Vicente Chaúque eleito por conselho de administração em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 72 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 72 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 72 a) Aprovação e contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 72 b) Decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 72 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 72 O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 72 a) 25% Para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade;
Número ou marcador · p. 72 b) 5% Nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 72 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 72 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 72 Maputo, 12 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 71: Sibove Agro Business,Limitada
  2. Texto do artigo, página 71: Certifico, para efeitos de publicação, que no 12 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101754987, uma entidade denominada Sibove Agro Business,Limitada.
  3. Texto do artigo, página 71: Primeiro. Adriano Vicente Chaúque, divorciado de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, bairro Ferroviário, rua 3260, casa n.º 334, célula-A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100589920J, de dezanove de Janeiro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 71: Segundo. Ernesto Vicente Chaúque, casado com a senhora Deolinda Alberto Langa Chaúque, em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro Xinavane, distrito de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 100300577388J, de dezassete de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 71: Fica acordado que:
  6. Texto do artigo, página 71: Os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sibove Agro Business, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na província de Maputo e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 71: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 71: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 71: A sociedade adopta a denominação Sibove Agro Business, Limitada, tem a sua sede na
  10. Texto do artigo, página 72: província de Maputo, distrito de Manhiça, bairro Eduardo Mondlane, a sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
  11. Número ou marcador, página 72: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 72: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 72: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 72: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 72: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 72: Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:
  17. Número ou marcador, página 72: a) Cultivo de cana-de-açúcar e cereais;
  18. Número ou marcador, página 72: b) Processamento e comercialização a grosso e a retalho de:
  19. Número ou marcador, página 72: i) Cana-de-açucar; ii) Melado; iii) Rapadura; iv) Açucar mascavo;
  20. Número ou marcador, página 72: v) Produção de sumo natural de cana-de-açucar; vi) Produção e comercialização de queijo; vii) Piscicultura; viii) Apicultura; ix) Turismo rural e ecológico.
  21. Número ou marcador, página 72: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 72: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 72: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 72: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, e de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas diferentes distribuídas da seguinte maneira:
  25. Número ou marcador, página 72: a) Uma quota de oitenta por cento (80%) correspondente a 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencentes ao senhor Adriano Vicente Chaúque;
  26. Número ou marcador, página 72: b) Uma quota de vinte por cento (20%) correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes ao senhor Ernesto Vicente Chaúque.
  27. Número ou marcador, página 72: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 72: (Gerência e representação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 72: A sociedade é gerida e representada pelo sócio Ernesto Vicente Chaúque eleito por conselho de administração em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 72: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 72: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 72: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  33. Número ou marcador, página 72: a) Aprovação e contas do exercício anterior;
  34. Número ou marcador, página 72: b) Decisão sobre a distribuição de lucros.
  35. Número ou marcador, página 72: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 72: (Balanço e distribuição de resultados)
  37. Texto do artigo, página 72: O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 72: a) 25% Para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade;
  39. Número ou marcador, página 72: b) 5% Nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  40. Número ou marcador, página 72: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 72: (Disposições finais)
  42. Texto do artigo, página 72: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei vigor em Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 72: Maputo, 12 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.